DECRETO Nº 7.095, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
DOU 05/02/2010
Revogado pelo art 2º do Decreto nº 7.570, DOU 27/09/2011
Altera o
Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da
Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,
D E C R E
T A :
Art. 1º A
alíquota específica de que trata o inciso I do art. 1o do Decreto nº
5.060, de 30 de abril de 2004, fica reduzida para R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes até 30 de abril de 2010,
retornando para R$ 230,00 (duzentos trinta reais) por metro cúbico de gasolinas
e suas correntes a partir dessa data.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Guido
Mantega