ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 15, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012

DOU 23/10/2012

 

Ratifica os Convênios ICMS 87/12, 88/12, 89/12, 90/12, 91/12, 94/12, 95/12, 96/12, 97/12, 100,12, 101/12, 103/12, 104/12, 105/12, 106/12, 107/12, 108/12, 109/12, 110/12 ,111/12, 112/12, 113/12, 114/12 e 115/12.

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 147ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 28 de setembro de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2012:

 

Convênio ICMS 87/12 - Altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica;

 

Convênio ICMS 88/12 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder suspensão do ICMS nas operações com motores e turbinas de aeronaves, suas partes, peças e acessórios, nas hipóteses que especifica;

 

Convênio ICMS 89/12 - Altera o Convênio ICMS 147/07, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA, do Ministério da Educação - MEC;

 

Convênio ICMS 90/12 - Altera o Convênio ICMS 142/11, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências;

 

Convênio ICMS 91/12 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe da exclusão dos entes federados que cita, das disposições do Convênio ICMS 09/93;

 

Convênio ICMS 94/12 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros;

 

Convênio ICMS 95/12 - Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

 

Convênio ICMS 96/12 - Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

 

Convênio ICMS 97/12 - Altera o Convênio ICMS 99/98, que autoriza os Estados signatários a concederem isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de exportação - ZPE, na forma que específica, e dá outras providências.

 

Convênio ICMS 100/12 - Autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão;

 

Convênio ICMS 101/12 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

 

Convênio ICMS 103/12 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 10/10, que autoriza o Estado de Minas Gerais a permitir o aproveitamento e a manutenção de crédito fiscal relativo a bem pertencente ao ativo permanente de estabelecimento industrial fabricante de veículos automotores cedido em comodato;

 

Convênio ICMS 104/12 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS incidente sobre as operações internas de fornecimento de energia elétrica que especifica;

 

Convênio ICMS 105/12 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná no Convênio ICMS 73/11, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014, na sede de Cuiabá;

 

Convênio ICMS 106/12 - Exclui o Estado de Rondônia da aplicação do Convênio ICMS 56/12 que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;

 

Convênio ICMS 107/12 - Altera o Convênio ICMS 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

 

Convênio ICMS 108/12 - Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

 

Convênio ICMS 109/12 - Autoriza os Estado do Amazonas e Goiás a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

 

Convênio ICMS 110/12 - Altera o Convênio 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

 

Convênio ICMS 111/12 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

 

Convênio ICMS 112/12 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga, prestadas no âmbito do Programa Internet Popular;

 

Convênio ICMS 113/12 - Inclui os Estados do Acre, Paraíba e Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;

 

Convênio ICMS 114/12 - Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica;

 

Convênio ICMS 115/12 - Autoriza o Estado que menciona a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA