ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 15, DE 22
DE OUTUBRO DE 2012
DOU 23/10/2012
Ratifica
os Convênios ICMS 87/12, 88/12, 89/12, 90/12,
91/12, 94/12,
95/12,
96/12, 97/12, 100,12,
101/12,
103/12, 104/12, 105/12, 106/12, 107/12, 108/12,
109/12, 110/12 ,111/12, 112/12, 113/12, 114/12 e 115/12.
O Secretário-Executivo do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 147ª reunião ordinária do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 28 de setembro de 2012, e
publicados no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2012:
Convênio ICMS 87/12 - Altera o Convênio
ICMS 93/98, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS na importação de
bens destinados a ensino e pesquisa científica;
Convênio ICMS 88/12 - Autoriza o Estado
do Rio de Janeiro a conceder suspensão do ICMS nas operações com motores e
turbinas de aeronaves, suas partes, peças e acessórios, nas hipóteses que
especifica;
Convênio ICMS 89/12 - Altera o Convênio
ICMS 147/07, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com
laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática
na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um
Computador por Aluno UCA, do Ministério da Educação - MEC;
Convênio
ICMS 90/12 - Altera o Convênio ICMS 142/11, que
concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com
a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras
providências;
Convênio ICMS 91/12 - Autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no
fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos
similares, e dispõe da exclusão dos entes federados que cita, das disposições
do Convênio ICMS 09/93;
Convênio
ICMS 94/12 - Autoriza os Estados e o Distrito
Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias
destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros;
Convênio ICMS 95/12 -
Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de
veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
Convênio
ICMS 96/12 - Altera o Convênio ICMS 52/91, que
concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e
implementos agrícolas;
Convênio ICMS 97/12 -
Altera o Convênio ICMS 99/98, que autoriza os Estados signatários a concederem
isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona
de Processamento de exportação - ZPE, na forma que específica, e dá outras
providências.
Convênio ICMS 100/12 - Autoriza a
redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão;
Convênio
ICMS 101/12 - Prorroga disposições de convênios que
concedem benefícios fiscais;
Convênio ICMS 103/12 - Dispõe sobre a
adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 10/10, que autoriza o Estado de
Minas Gerais a permitir o aproveitamento e a manutenção de crédito fiscal
relativo a bem pertencente ao ativo permanente de estabelecimento industrial
fabricante de veículos automotores cedido em comodato;
Convênio ICMS 104/12 - Autoriza o
Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS incidente sobre as operações
internas de fornecimento de energia elétrica que especifica;
Convênio ICMS 105/12 - Dispõe sobre a
adesão do Estado do Paraná no Convênio ICMS 73/11, que autoriza o Estado de
Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao
diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às
obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de
Futebol FIFA 2014, na sede de Cuiabá;
Convênio ICMS 106/12 - Exclui o Estado
de Rondônia da aplicação do Convênio ICMS 56/12 que dispõe sobre a instituição
de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das
prestações de serviços de telecomunicações;
Convênio ICMS 107/12 - Altera o
Convênio ICMS 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar
o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por
agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da
alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública
estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição
de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
Convênio ICMS 108/12
- Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais
acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o
ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 109/12 - Autoriza os
Estado do Amazonas e Goiás a dispensar ou reduzir juros, multas e demais
acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento
de débito fiscal, relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 110/12 - Altera o
Convênio 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo,
Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia,
Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e
multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o
ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 111/12 - Dispõe sobre a
adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados do
Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS
à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Convênio ICMS 112/12 - Dispõe sobre a
adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza a concessão de
isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à
internet por conectividade em banda larga, prestadas no âmbito do Programa
Internet Popular;
Convênio ICMS 113/12 - Inclui os
Estados do Acre, Paraíba e Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS
125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente
no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes,
hotéis e estabelecimentos similares;
Convênio ICMS 114/12 - Autoriza o
Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder
parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 115/12 - Autoriza o
Estado que menciona a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento
de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA