RESOLUÇÃO GECEX Nº 468,
DE 5 DE ABRIL DE 2023
DOU 06/04/2023
Altera os Anexos IV e V da Resolução
Gecex nº 272,
de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de
março de 2023, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs
04, 05, 08, 09, 10, 13, 14, 16, 18, 19 e 22 de 2023, da Comissão de Comércio do
Mercosul - CCM, datadas de 14 de fevereiro de 2023, 13 e 23 de março de 2023,
na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e
de acordo com as deliberações de suas 199ª, 200ª e 201ª reuniões ordinárias,
ocorridas respectivamente em outubro, novembro e dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021,
os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo
Único desta Resolução.
Art. 2º No Anexo Único da Resolução Gecex nº 453 de 08 de março de 2023, o término
de vigência para o Ex 002 do código 7210.70.20 da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM, onde se lê 09/03/2024, leia-se 08/03/2024.
Art. 3º Fica excluído do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto
classificado no código 1109.00.00, da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 4º Fica alterada a descrição da
medida atualmente vigente para o código 3501.90.19 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante do Anexo IV da
Resolução Gecex nº 272, de 2021,
conforme quadro abaixo, permanecendo inalteradas as demais disposições:
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
Enquadramento ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
3501.90.19 |
001 |
0% |
Caseinato de cálcio, em pó, de
classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre
matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas |
3.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
Art. 5º A Secretaria de Comércio Exterior Do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer
os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta
Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 10 de abril de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
Enquadramento ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
1109.00.00 |
- |
0% |
Glúten de trigo,
mesmo seco |
28.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2º |
10/04/2023 |
08/04/2024 |
1511.90.00 |
- |
0% |
Outros |
150.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2º |
10/04/2023 |
08/04/2024 |
3004.20.29 |
003 |
0% |
De uso veterinário, à
base de tartarato de tilvalosina, próprio para ser
colocado na ração dos animais, apresentado em forma granular |
850 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 3º |
10/04/2023 |
06/10/2023 |
3004.20.29 |
004 |
0% |
Que contenha
tartarato de tilvalosina, próprio para ser colocado
na água de bebida dos animais, apresentado em pó e acondicionado em sachês
com até 400g |
60.000 |
unidades |
Art. 2º Inciso 3º |
10/04/2023 |
06/10/2023 |
3304.99.90 |
002 |
0% |
Preparação para
preenchimento intradérmico, injetável, destinada o
preenchimento de depressões cutâneas superficiais, à base de ácido hialurônico, cloridrato de lidocaína e solução tampão
fosfato, apresentada em seringa graduada, previamente cheia e descartável |
422.000 |
unidades |
Art. 2º Inciso 1º |
10/04/2023 |
08/04/2024 |
4811.90.90 |
001 |
2% |
Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a
400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol
A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47 g/m² |
4.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2º |
10/04/2023 |
08/04/2024 |
6506.10.00 |
002 |
0% |
Capacetes de proteção
de material termoplástico, com forro de espuma e poliuretano de carapaça de
aramida, providos de protetor facial metalizado e de visor transparente |
9.000 |
unidades |
Art. 2º Inciso 1º |
10/04/2023 |
08/04/2024 |
7007.19.00 |
001 |
0% |
Vidros planos
temperados, com espessura igual ou superior a 2mm e inferior ou igual a 4mm, comprimento
igual ou superior a 1485mm e inferior ou igual a 2384mm, largura igual ou
superior a 685mm e inferior ou igual a 1303mm com transmitância solar
superior a 90% na faixa de comprimentos de onda entre 380nm a 1,100nm, com
conteúdo de ferro inferior ou igual a 120 ppm,
densidade 2.5g/cc, emissividade hemisférica 0,84,
coeficiente de expansão 9,03x10 -6/°C, ponto de atenuação 720°C, ponto de
recozimento 550°C, ponto de tensão 500°C, podendo conter revestimento antirreflexivo, concebidos para uso específico em módulos
solares fotovoltaicos |
100.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 3º |
10/04/2023 |
08/04/2024 |
7019.62.00 |
001 |
0% |
Tecidos uniaxiais de
fibra de vidro consolidados mecanicamente, com módulo de elasticidade ultra
alto (UHM), com peso de área nominal igual ou superior a 661g/cm² (±5% de
tolerância) e inferior ou igual a 1322 g/cm2 (±5% de tolerância), largura
igual ou superior a 5 cm e inferior ou igual a 255 cm, apresentados em rolos,
utilizados em processo de fabricação de pás eólicas |
3.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
10/04/2023 |
08/04/2024 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.