RESOLUÇÃO GECEX Nº 381, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
DOU 04/08/2022
(Retificado – Resolução
Gecex n° 382, DOU 11/08/2022)
Altera o Anexo V da Resolução Gecex
nº 272,
de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul
- NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema
Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o 7º, inciso IV, do
Decreto nº 10.044,
de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul,
na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro
de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária de
2022, ocorrida em 3 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam
excluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272,
de 19 de novembro de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) e respectivos destaques tarifários (Nº Ex)
discriminados no quadro a seguir: (Retificado – Resolução Gecex n° 382)
NCM |
Nº Ex |
3002.12.35 |
001 |
3824.99.86 |
001 |
4002.20.90 |
001 |
9018.39.29 |
001 |
Art.
2º
Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272,
de 2021, os produtos conforme informações listadas no quadro a seguir:
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
Observação |
2931.49.14 |
- |
3,8 |
Glifosato e seu sal
de monoisopropilamina |
- |
- |
5/8/2022 |
4/8/2023 |
- |
3901.40.00 |
- |
3,3 |
-Copolímeros de
etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 |
- |
- |
5/8/2022 |
4/8/2023 |
- |
3902.30.00 |
- |
4,4 |
-Copolímeros de propileno |
- |
- |
5/8/2022 |
4/8/2023 |
- |
3904.10.10 |
- |
4,4 |
Obtido por processo
de suspensão |
- |
- |
5/8/2022 |
4/8/2023 |
- |
3907.61.00 |
- |
4,2 |
--De um índice de
viscosidade de 78 ml/g ou mais |
- |
- |
5/8/2022 |
4/8/2023 |
- |
Art.
3º.
Esta Resolução entra em vigor em 5 de agosto de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Substituto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.