RETIFICAÇÃO
DOU 30/04/2019
No inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 39/19, publicado, no DOU de 9 de abril de 2019, Seção 1, página 102,
onde se lê:
"...do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.",
leia-se:
"...do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.".
RETIFICAÇÃO
DOU 30/04/2019
No inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 41/19, publicado, no DOU de 9 de abril de 2019, Seção 1, página 103,
onde se lê:
"...do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.",
leia-se:
"...do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.".
RETIFICAÇÃO
DOU 30/04/2019
No inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 43/19, publicado, no DOU de 9 de abril de 2019, Seção 1, página 103,
onde se lê:
"...do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.",
leia-se:
"...do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.".
RETIFICAÇÃO
DOU 30/04/2019
No inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 44/19, publicado, no DOU de 9 de abril de 2019, Seção 1, páginas 103/104,
onde se lê:
"...do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.",
leia-se:
"...do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.".
RETIFICAÇÃO
DOU 30/04/2019
No inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 45/19, publicado, no DOU de 9 de abril de 2019, Seção 1, página 104,
onde se lê:
"...do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.",
leia-se:
"...do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.".
RETIFICAÇÃO
DOU 30/04/2019
No inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 46/19, publicado, no DOU de 9 de abril de 2019, Seção 1, página 104,
onde se lê:
"...do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.",
leia-se:
"...do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.".