RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 5 DE MAIO DE 2017
DOU 08/05/2017
Em vigora até 31/12/2018 conforme art. 21 da Resolução Camex nº 102, DOU 18/12/2018
Altera a lista de autopeças
constante do Anexo
I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro
de 2014.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com
fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando o disposto no Decreto nº 6.500,
de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278,
de 27 de junho de 2014, e no Decreto nº 8.797,
de 30 de junho de 2016, que dispõem sobre a execução do Trigésimo Oitavo,
Quadragésimo e Quadragésimo Segundo Protocolos Adicionais ao Acordo de
Complementação Econômica nº 14, entre os governos da República
Argentina e da República Federativa do Brasil, e a Resolução CAMEX nº 61, de 23 de junho de
2015, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Incluir os Ex-Tarifários
abaixo na lista de autopeças
constante do Anexo I da Resolução
CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014, conforme descrição e quota a
seguir discriminadas, com vigência
até 30 de junho de 2018:
NCM |
Descrição |
Alíquota |
Quota |
8407.33.90 |
Outros |
18% |
700 |
|
Ex 001 - Motor de
pistão alternativo, gasolina ou bicombustível (gasolina e etanol), 1.0 litro
- 999cm3 - transversal, 3 cilindros em linha, 12 válvulas, turbocompressor, injeção direta, duplo comando variável
de válvulas, potência máxima de até 103kW e torque máximo de até 200Nm para
automóveis. |
2% |
|
8407.33.90 |
Outros |
18% |
9.800 |
|
Ex 002 - Motor 1.0
denominado comercialmente como Kappa 1.0 TCI, de
ignição por centelha a combustível Flex (etanol e gasolina), para veículos
automóveis de passageiros, com 3 cilindros em linha, pistões alternados, 12
válvulas (comando de admissão variável), com 998cm3, 6.600RPM, com tecnologia
de turbo compressão de ar, composto por bloco e cabeçote fabricados
essencialmente em liga de alumínio e aço, com bielas e coxins reforçados,
contendo um sistema de condução do ar de admissão baseado em um circuito de
turbina mecânica e tubulação de alumínio calafetada, no qual ocorre a pressurização
de ar de admissão por turbina pneumática rotativa de palhetas, também o
resfriamento deste através de uma colmeia de trocador de calor, com controle
de pressão através de uma válvula de alívio, com especificações (A )103,5HP
(77,2KW) @6.000RPM, 15.0kgf.m (147,15Nm) @ 1.550∼4.000
RPM / (G) 96,6HP (72,1KW) @6.000RPM, 13,8Kgf.m (135,38 Nm)
@1.550∼4.000RPM. |
2% |
|
8407.34.90 |
Outros |
18% |
1.800 |
|
Ex 011 - Motor
bicombustível ou gasolina, 1,5l, 4 válvulas por cilindro, 3 cilindros em
linha, 1.499cm3 com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta,
potência: 75-100kW e torque: 180-220Nm para automóveis e comerciais leves. |
2% |
|
8407.34.90 |
Outros |
18% |
7.063 |
|
Ex 012 - Motor flex fuel de 1.598cm3 de
deslocamento com 4 cilindros de 77,0mm de diâmetro e curso de 85,8mm turbo
alimentado com duplo eixo comando, injeção direta com 125kW de potência e
240Nm de torque para automóveis de passeio com a utilização de combustível gasool e álcool etílico hidratado combustível. |
2% |
|
8407.34.90 |
Outros |
18% |
3.000 |
|
Ex 013 - Motor
longitudinal de ignição por centelha à gasolina, 1.328cm3, 4 cilindros em
linha, 16 válvulas, com injeção multiponto, potência máxima 85cv @ 6000RPM,
torque máximo 11.2 Kgf.m @ 4100RPM para veículos
automóveis e utilitários. |
2% |
|
8407.34.90 |
Outros |
18% |
22.000 |
|
Ex 014 - Motor
bicombustível flex (gasolina e etanol), 2.0l, 4
válvulas por cilindro, 4 cilindros em linha, 1.995cm3 natural aspirado, duplo
eixo de comando de válvulas variável, injeção indireta pfi,
potência 159 - 164cv, torque 195nm para automóveis e utilitários leves. |
2% |
|
8407.34.90 |
Outros |
18% |
3.300 |
|
Ex 015 - Motor
bicombustível flex (gasolina e etanol), 2.4L, 4
válvulas por cilindro, 4 cilindros em linha, 2.360cm3 natural aspirado,
acionamento comando de válvulas variável por sistema Mair,
injeção indireta PFI, Potência 174 - 186cv, torque 231 - 244Nm para
automóveis e utilitários leves. |
2% |
|
8407.34.90 |
Outros |
18% |
7.000 |
|
Ex 016 - Motores de pistão,
alternativo ou rotativo, gasolina, de ignição por centelha (motores de
explosão), 1.5 Litros, com 1.496cm3 de cilindradas, turbo, com injeção
direta, 4 cilindros, 16 válvulas, bomba de combustível mecânica de alta
pressão e válvulas variáveis duplas com controle de tempo para automóveis e
comerciais leves. |
2% |
|
8407.34.90 |
Outros |
18% |
750 |
|
Ex 017 - Motor
longitudinal de ignição por centelha bicombustível, 3.497cm3, 6 cilindros em
V, 24 válvulas, com injeção eletrônica multiponto sequencial, potência máxima
de 200cv (G) ou 205cv (E) a 5.000rpm, torque máximo de 31,5kgf.m
(G) ou 33,5kgf.m (E) a 3.500rpm para comerciais leves. |
2% |
|
8407.34.90 |
Outros |
18% |
12.000 |
|
Ex 018 - Motor
longitudinal de ignição por centelha bicombustível, 2.378cm3, 4 cilindros em
linha, 16 válvulas, com injeção eletrônica multiponto sequencial, potência
máxima de 138cv (G) ou 142cv (E) a 5.000rpm, torque máximo de 21kgf.m (G) ou
22kgf.m (E) a 4.000rpm para comerciais leves. |
2% |
|
8407.34.90 |
Outros |
18% |
3.000 |
|
Ex 019 - Motor a
gasolina de 2.0 litros, com bloco em alumínio, turbo compressão, comando
duplo e independente de válvulas e injeção direta, 16 válvulas, 4 cilindros
em linha, potência máxima de 240cv a 5.500rpm e torque máximo de 340 Nm a 1.750rpm para automóveis. |
2% |
|
8407.34.90 |
Outros |
18% |
1.000 |
|
Ex 020 - Motor gasolina
ou bicombustível, 2,0 litros, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, turbo,
injeção direta, potência de 135-180kW e torque de 270- 400Nm. |
2% |
|
8407.34.90 |
Outros |
18% |
14.000 |
|
Ex 021 - Motor de
pistão de ignição por centelha, gasolina ou bicombustível (flexible fuel engine), 4 cilindros em linha (motores de explosão) com
1.998cm3 de cilindrada, duplo comando de válvulas, potência de 138cv (G), 142cv
(A) a 5.500 rpm, torque 19,7 kgf.m (G), 20,9 kgf.m (A) à 3.750rpm para automóveis e comerciais leves. |
2% |
|
8407.34.90 |
Outros |
18% |
18.000 |
|
Ex 022 - Motor
bicombustível, 2.5 litros, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, 2.457cm3,
naturalmente aspirado, injeção direta, comando de válvulas variável, potência
de 197CV @ 6.300 rpm (etanol), torque de 26,3 mkgf
(258 Nm) @ 4400rpm (gasolina), 27,3 mkgf (268 Nm) @ 4400 (etanol),
com bomba de óleo com deslocamento variável, para automóveis e comerciais
leves. |
2% |
|
8407.34.90 |
Outros |
18% |
1.000 |
|
Ex 023 - Motor gasolina
longitudinal, 3.6 litros, 24 válvulas, 6 cilindros, 3.564cm3, aspirado,
comando de válvulas variável, exclusivamente com injeção direta, potência
277cv (203.7kW) @ 6.400rpm, torque 35,7 mkgf
(350Nm) @ 3.700rpm. |
2% |
|
8407.34.90 |
Outros |
18% |
5.250 unidades |
|
Ex 024 - Motor
longitudinal (transversal) bicombustível ou E0, 2,0 litros, 16 válvulas, 4
cilindros em linha, 1.998cm3 com turbo, comando de válvulas variável, injeção
direta, potência de 141-170kW, e torque de 280-350Nm para automóveis e
comerciais leves. (Alterada a quota,
pelo art. 4º, da RC nº 28, DOU 02/05/2018) |
2% |
|
8407.34.90 |
Outros |
18% |
4.900 unidades |
|
Ex 025 - Motor
longitudinal bicombustível ou E0, 2,0 litros, 16 válvulas, 4 cilindros em
linha, 1.997cm3 com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta,
potência de 135-180kW, e torque de 270-350Nm para automóveis e comerciais
leves. (Alterada a quota,
pelo art. 5º, da RC nº 28, DOU 02/05/2018) |
2% |
|
8407.34.90 |
Outros |
18% |
60 |
|
Ex 026 - Motor
longitudinal gasolina, 3,0l, 24V, 6 cilindros em linha, 2.979cm3 com turbo,
comando de válvulas variável, injeção direta, potência de 225kW, e Torque de
400Nm para automóveis e comerciais leves. |
2% |
|
8408.20.30 |
De cilindrada superior
a 2.500cm3, mas não superior a 3.500cm3. |
18% |
5.000 |
|
Ex 004 - Motor
longitudinal diesel, 3.200cm3, 4 cilindros em linha, 16 válvulas, com sistema
de injeção eletrônica direta de alta pressão common rail,
com turbo compressor e intercooler, potência máxima
de 180cv a 3.500rpm, torque máximo de 38kgf.m a 2.000rpm para comerciais
leves. |
2% |
|
8708.40.80 |
Outras caixas de
marchas |
18% |
n/a |
|
Ex 023 - Caixa de
transmissão automática transversal de 9 marchas, com conversor hidrodinâmico
de torque, suportando a função liga-desliga sem bomba de óleo adicional,
torque variando de 200Nm a 480Nm e potência máxima de 185Kw. |
2% |
|
8708.40.80 |
Outras caixas de
marchas |
18% |
n/a |
|
Ex 024 - Caixa de
transmissão continuamente variável (CVT), com ou sem conversor de torque,
para veículos de passageiros ou comerciais leves. |
2% |
|
8708.40.80 |
Outras caixas de
marchas |
18% |
n/a |
|
Ex 025 - Caixa de
transmissão para veículos de passageiros compactos de tração dianteira, com
cinco velocidades à frente mais uma marcha à ré, automatizada através de
sistema eletromecânico com controle eletrônico, capacidade de transferência
de torque de 120Nm, de dimensões reduzidas especiais altura 376mm,
comprimento 400mm, largura 455mm, peso máximo de 31 Kg, utilizando sistema
eletromecânico para a seleção e troca de marchas. |
2% |
|
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALOYSIO NUNES FERREIRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão