RESOLUÇÃO CAMEX Nº 95, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
DOU 11/10/2016
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul referente ao milho em grão.
O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, a redução da alíquota do imposto de importação para o produto "Em grão", classificado no código 1005.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM de que trata o inciso II do art. 1º da Resolução CAMEX nº 40, de 20 de abril de 2016.
Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma quota de 1.000.000 (um milhão) de toneladas, computando-se nesse total as importações efetuadas ao amparo do parágrafo único do art. 1º da Resolução Camex nº 40, de 2016.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - Secex do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código 1005.90.10 da NCM continua a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SERRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Gecex