RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, DE 31 DE
MARÇO DE 2016
DOU 01/04/2016
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução
Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL e dáoutras
providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS DACÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que
lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de10 de junho de 2003,
e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, CONSIDERANDO
o disposto nas Decisões nº 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL
- CMC, na Resolução CAMEX nº
94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro
de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, deque trata o Anexo II da Resolução
CAMEX nº 94, de 2011:
I - excluir os Ex-tarifários a seguir discriminados dos códigos 3002.10.39 e 3004.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul(NCM):
NCM |
PRODUTO |
3002.10.39 |
Outros |
|
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|
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|
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|
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|
|
3004.90.99 |
Outros |
|
|
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|
II - incluir, nos códigos 3004.90.69,
3808.91.91 e 8480.71.00 da
NCM, os Ex-tarifários conforme descrição e alíquotas
do imposto de importação abaixo especificadas: (Retificado
pelo DOU 05/04/2016)
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
3004.90.69 |
Outros |
8 |
|
Ex 037 - Contendo linagliptina |
0 |
|
Ex 038 - Contendo etexilato de dabigatrana |
0 |
3808.91.91 |
À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis |
14 |
|
Ex 003 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis |
0 |
8480.71.00 |
- - Para moldagem por injeção ou por compressão |
30 |
|
Ex 098 - Moldes para vulcanização de pneumáticos |
14 |
(Retificado
pelo DOU 05/04/2016)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, Interino