RETIFICAÇÃO
DOU 05/04/2016
No art. 1º da Resolução CAMEX nº 31, de 31 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2016, Seção 1, página 16 e 17, desconsiderando-se a retificação publicada no Diário Oficial da União em 4 de abril de 2016, Seção 1, páginas 52 e 53.
Onde se lê:
II - incluir, nos códigos 3004.90.69, 3808.91.91 e 8480.71.00 da NCM, os Ex-tarifários conforme descrição e alíquotas do imposto de importação abaixo especificadas:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
3004.90.69 |
Outros |
8 |
|
Ex 037 - Contendo linagliptina |
0 |
|
Ex 038 - Contendo etexilato de dabigatrana |
0 |
3808.91.91 |
À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis |
14 |
|
Ex 003 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis |
0 |
8480.71.00 |
- - Para moldagem por injeção ou por compressão |
30 |
|
Ex 098 - qualquer produto classificado no código 8480.71.00, exceto Moldes para vulcanização de pneumáticos |
14 |
Leia-se:
II - incluir, nos códigos 3004.90.69, 3808.91.91 e 8480.71.00 da NCM, os Ex-tarifários conforme descrição e alíquotas do imposto de importação abaixo especificadas:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
3004.90.69 |
Outros |
8 |
|
Ex 037 - Contendo linagliptina |
0 |
|
Ex 038 - Contendo etexilato de dabigatrana |
0 |
3808.91.91 |
À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis |
14 |
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Ex 003 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis |
0 |
8480.71.00 |
- - Para moldagem por injeção ou por compressão |
30 |
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Ex 098 - Moldes para vulcanização de pneumáticos |
14 |