RESOLUÇÃO CAMEX
Nº 34, DE 5 DE MAIO DE 2015
DOU 06/05/2015
(Revogado
pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 33, DOU 14/05/2018)
Fixa diretrizes para a utilização do Seguro
de Crédito à Exportação, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas,
com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento
no caput do art. 3º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, e
no inciso IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, e tendo em vista o disposto no inciso
III do art. 4º e no inciso I do art. 7º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de
1999, e no parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 3.937, de 25 de
setembro de 2001, resolve:
Art. 1º Fixar as seguintes diretrizes para a utilização
do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro, Pequenas e
Médias Empresas - MPME, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à
Exportação - FGE:
I - Serão contempladas as
MPME que possuam, concomitantemente, faturamento bruto anual de até R$
90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e exportações anuais de até US$
3.000.000,00 (três milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ambos
relativos ao exercício anterior ao da apresentação da proposta de operação
dessas empresas.
II - A garantia da União
poderá ser concedida para operações na fase pré-embarque encadeadas com
operações na fase pós-embarque ou para operações na fase pós-embarque.
III - Os
financiamentos de operações na fase pré-embarque poderão ser encadeados com os
financiamentos de operações na fase pós-embarque, inclusive com o
PROEX/Financiamento.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CAMEX nº 20, de 4 de abril de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ARMANDO MONTEIRO
Presidente do
Conselho