RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 5 DE MAIO DE 2015

DOU 06/05/2015

(Revogado pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 33, DOU 14/05/2018)

 

Fixa diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação.

 

          O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no caput do art. 3º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, e no inciso IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º e no inciso I do art. 7º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e no parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, resolve:

 

          Art. 1º Fixar as seguintes diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação - FGE:

 

I -    Serão contempladas as MPME que possuam, concomitantemente, faturamento bruto anual de até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e exportações anuais de até US$ 3.000.000,00 (três milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ambos relativos ao exercício anterior ao da apresentação da proposta de operação dessas empresas.

 

II -   A garantia da União poderá ser concedida para operações na fase pré-embarque encadeadas com operações na fase pós-embarque ou para operações na fase pós-embarque.

 

III -  Os financiamentos de operações na fase pré-embarque poderão ser encadeados com os financiamentos de operações na fase pós-embarque, inclusive com o PROEX/Financiamento.

 

          Art. 2º Fica revogada a Resolução CAMEX nº 20, de 4 de abril de 2012.

 

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARMANDO MONTEIRO

Presidente do Conselho