RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, DE 4 DE
ABRIL DE 2012
(Revogado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 34, DOU 06/05/2015)
Fixa
diretrizes
para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação, nas operações de Micro,
Pequenas e Médias Empresas, com garantia da União, ao amparo do Fundo de
Garantia à Exportação.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art.
7º do Anexo da Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, ouvidos os respectivos
membros, com fundamento no caput do art. 3º do Decreto nº 4.993, de 18 de
fevereiro de 2004, e no inciso
IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista
o disposto no inciso III do art. 4º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e no
parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001,
resolve:
Art.
1º Fixar as seguintes diretrizes para a utilização do
Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro, Pequenas e Médias
Empresas - MPME, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à
Exportação - FGE:
I
- Serão contempladas as
MPME que possuam, concomitantemente, faturamento bruto anual de até R$
90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e exportações anuais de até US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da
América), ambos relativos ao exercício anterior ao da apresentação da
proposta de operação dessas empresas.
II
- A garantia da União
poderá ser concedida para operações na fase pré-embarque encadeadas com
operações na fase pós-embarque ou para operações na fase pós-embarque.
III
- Os financiamentos de
operações na fase pré-embarque poderão ser encadeados com os financiamentos de
operações na fase pós-embarque, inclusive com o PROEX/Financiamento.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º Fica revogada a Resolução CAMEX nº 70, de 04 de novembro
de 2008.
FERNANDO DA MATA PIMENTEL