RESOLUÇÃO CAMEX Nº 70, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
DOU 05/11/2008
Revogada pelo art. 3 da Resolução Camex
nº 20, DOU 05/04/2012
O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado
em reunião realizada no dia 04 de novembro de 2008, com fundamento no caput do
art. 3º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, e no
inciso IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de
1999, e no parágrafo único do art. 9º do
Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, RESOLVE:
Art.
1º Fixar as seguintes diretrizes para a utilização do
Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro, Pequenas e Médias
Empresas - MPME, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à
Exportação - FGE:
I - Serão contempladas as MPME que
possuam, concomitantemente, faturamento bruto anual de até R$ 60.000.000,00
(sessenta milhões de reais) e exportações anuais de até US$ 1.000.000,00 (um
milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ambos relativos ao exercício
anterior ao da apresentação da proposta de operação dessas empresas.
II - A garantia da União poderá ser concedida
para operações na fase pré-embarque encadeadas com operações na fase
pós-embarque ou para operações na fase pós-embarque.
III - Os financiamentos de operações na fase
pré-embarque poderão ser encadeados com os financiamentos de operações na fase
pós-embarque, inclusive com o PROEX/Financiamento.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º Fica revogada a Resolução CAMEX nº 29, de 13 de maio de 2008.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho