RESOLUÇÃO CAMEX Nº 70, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008

DOU 05/11/2008

 

Revogada pelo art. 3 da Resolução Camex nº 20, DOU 05/04/2012

 

         O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 04 de novembro de 2008, com fundamento no caput do art. 3º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, e no inciso IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e no parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, RESOLVE:

 

         Art. 1º Fixar as seguintes diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação - FGE:

 

I -   Serão contempladas as MPME que possuam, concomitantemente, faturamento bruto anual de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) e exportações anuais de até US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ambos relativos ao exercício anterior ao da apresentação da proposta de operação dessas empresas.

 

II -  A garantia da União poderá ser concedida para operações na fase pré-embarque encadeadas com operações na fase pós-embarque ou para operações na fase pós-embarque.

 

III - Os financiamentos de operações na fase pré-embarque poderão ser encadeados com os financiamentos de operações na fase pós-embarque, inclusive com o PROEX/Financiamento.

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º Fica revogada a Resolução CAMEX nº 29, de 13 de maio de 2008.

 

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho