RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 13 DE MAIO DE 2008

DOU 21/05/2008

 

Revogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 70, DOU 05/11/2008

 

         O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada em 23 de outubro de 2007, com fundamento no caput do art. 3º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, e no inciso IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Medida Provisória nº 429, de 12 de maio de 2008, que dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e no art. 1º do Decreto nº 6.452, de 12 de maio de 2008, que dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, resolve:

 

         Art. 1º Fixar as seguintes diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro,Pequenas e Médias Empresas - MPME, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação - FGE:

 

I -   Serão contempladas as MPME que possuam, concomitantemente, faturamento bruto anual de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) e exportações anuais de até US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ambos relativos ao exercício anterior ao da apresentação da proposta de operação dessas empresas.

 

II -  A garantia da União poderá ser concedida para operações na fase pré-embarque encadeadas com operações na fase pós-embarque ou para operações na fase pós-embarque.

 

III -   Os financiamentos de operações na fase pré-embarque encadeados com os financiamentos de operações na fase pós-embarque deverão, necessariamente, ser concedidos com recursos próprios de uma mesma instituição financeira.

 

            Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.