RESOLUÇÃO CAMEX Nº 18, DE 31 DE MARÇO DE 2015

DOU 01/04/2015

(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 83, DOU 28/09/2016)

  (Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

 

I - excluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminado:

 

NCM

PRODUTO

9503.00.99

Outros

 

II - incluir os seguintes códigos da NCM, conforme descrições e alíquotas do Imposto de Importação a seguir discriminadas:

 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

0901.21.00

-- Não descafeinado

10

 

Ex 001 - Café Torrado e Moído em doses individuais acondicionadas em cápsulas

0

8516.71.00

-- Aparelhos para preparação de café ou de chá

20

 

Ex 001 - Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas

0

 

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

 

I -      a alíquota correspondente ao código 9503.00.99 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

 

II -     as alíquotas correspondentes aos códigos 0901.21.00 e 8516.71.00 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

IVAN RAMALHO

 

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino