RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16,
DE 31 DE MARÇO DE 2015
DOU
01/04/2015
Revogado
a partir de 01/01/2019,
conforme art. 21, da Resolução Camex nº 102, DOU 18/12/2018
Altera a lista de autopeças constante dos Anexos da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto
no Decreto
nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e no Decreto nº 8.278,
de 27 de junho de 2014, que dispõem sobre a execução do Trigésimo Oitavo e
Quadragésimo Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 14,
entre os governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil,
resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Incluir os códigos da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM abaixo descritos na lista de autopeças
constante no Anexo
I, da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014:
NCM |
Descrição
|
Alíquota |
9032.89.21 |
De
sistemas antibloqueantes de freio (ABS) |
16BIT |
|
Ex 002 - Revogado pelo art. 3º,
da Resolução Camex nº 24, DOU 28/03/2016 |
|
9032.89.29 |
Outros |
16BIT |
|
Ex 019 - Unidades de
controle eletrônico de gerenciamento do sistema suplementar de segurança
(SRS) que controla o acionamento das bolsas de ar (airbag)
e o pré-tensionador do cinto de segurança, peso igual ou inferior a 0,368kg,
contendo placa de circuito impresso, conectores elétricos, unidade
eletrônica, circuito elétrico de disparo, função de autodiagnostico. |
2% |
9032.89.29 |
Outros |
16BIT |
|
Ex 020 - Módulos eletrônicos
para o gerenciamento de múltiplos sistemas de caminhões (V.M.C.U - Vehicle Master Control Unit),
com peso aproximado de 0,5kg, com 11 portas de conexão para aproximadamente
161 entradas e saídas de dados, com software dedicado para gerenciar múltiplos
sistemas do veículo, sendo: sistemas de alimentação de combustível, sistemas
de conforto interno, sistemas de direção assistida, sistemas de
entretenimento, sistemas de freios e antibloqueios
(ABS), sistemas de gerenciamento do motor, sistemas de transmissão
eletrônica, sistemas de ignição, sistemas de iluminação, sistema de lavagem
do para-brisa, sistema de lavagem dos faróis, sistemas de diagnóstico do
veículo, sistemas de alerta e segurança e comando da central de relés e
fusíveis (FRC), em tensão padrão de 24V, com comunicação em protocolos
CAN/LIN, com função de autodiagnostico e modo de segurança integrado. |
2% |
9032.89.29 |
Outros |
16BIT |
|
Ex 021 - Módulos
eletrônicos para o gerenciamento de sistemas relacionados à carroçaria de
caminhões (B.B.M. - Body Builder
Module), com peso igual ou inferior a 0,4kg, com 4 conexões para
aproximadamente 78 entradas e saídas de dados, com software dedicado para o
gerenciamento de sistemas de carroçaria do veículo, sendo: sistema de
alimentação de combustível, sistema de ignição, sistemas de freios e antibloqueios (ABS), sistemas de gerenciamento do motor,
sistemas de transmissão eletrônica e sistema de autobloqueio, com dispositivo
de gravação e disponibilização de dados em protocolos CAN/LIN em rede local
ou externa, com função de autodiagnóstico e modo de
segurança integrado. |
2% |
Art. 2º Incluir o código da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM abaixo descrito na lista de autopeças
constante no Anexo
II, da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014:
NCM |
Descrição |
Alíquota |
8543.20.00 |
-
Geradores de sinais |
14BK |
|
Ex 009 - Sensores
indutivos de movimento equipados com cabo elétrico com soquete-conector de 2 pinos,
para envio dos sinais elétricos gerados pela rotação do anel metálico dentado
instalado nas rodas direcionais ou de tração de veículos comerciais para a
unidade de controle eletrônico (ECU) do sistema antibloqueante
de freios (ABS) para monitoramento do processo de frenagem. |
2% |
Art. 3ºO Ex-tarifário nº 001 da NCM 8507.90.10, constante
no Anexo
I, da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de
2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
NCM |
Descrição |
Alíquota |
8507.90.10 |
Separadores
|
16% |
|
Ex 001 - Componente
denominado separador, cortado em dimensão apropriada, aplicado a acumuladores
elétricos, e destinado a isolar eletricamente os eletrodos positivo e
negativo, garantindo a permeabilidade iônica do eletrólito de ácido
sulfúrico, possuindo resistência química à oxidação com perda de massa em
meio oxidante não superior a 5%. Contêm na formulação polietileno de peso
molecular elevado, sílica, óleo resistente à oxidação, negro de fumo e
antioxidantes, e impurezas metálicas da ordem de traços (ppm),
com propriedades típicas: densidade inferior a 0,94g/cm3, resistência
elétrica inferior a 0,110 Ohms/cm2, resistência a punção mínima de 5N,
espessura da folha de 0,15 a 0,25mm e espessura total (considerando ressaltos
salientes em sentido longitudinal) de 0,6 a 2,0mm, podendo ou não estar
agregado em sua superfície manta de vidro de espessura entre 0,25 a 0,35mm. |
2% |
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
Ministro de Estado do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino