RESOLUÇÃO CAMEX Nº 118, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

DOU 20/12/2013

 

Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 50, de 2010.

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo inciso I e § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 136 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, resolve:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 50, de 27 de julho de 2010, alterada pelas Resoluções CAMEX nº 93, de 24 de novembro de 2011; nº 26, de 25 de abril de 2012; nº 71, de 28 de setembro de 2012; nº 93, de 18 de dezembro de 2012; e nº 32, de 9 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ....................................................................................

 

I -       Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

 

         Titular: .....................................................................................

         Suplente: Marcelo Simões dos Reis

         Suplente: Jônatas Kreuz

 

II -      ..........................................................................................

 

III -     Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

         Titular: Marcelo Junqueira Ferraz

         Suplente: .................................................................................

         Suplente: ......................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho