RESOLUÇÃO CAMEX Nº 93, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2012
DOU 19/12/2012
Altera
o art. 2º da Resolução CAMEX nº 50, de 2010.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, nº exercício da
competência conferida pelo inciso I e § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.732, de
10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 136 da Lei nº 12.249,
de 11 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º O
art. 2º da Resolução CAMEX nº 50, de 27 de julho de 2010, alterada pelas
Resoluções CAMEX nº 93, de 24 de novembro de 2011; nº 26, de 25 de abril de
2012; e nº 71, de 28 de setembro 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º...................................................................................:
I - Titular: Fabiano Maia Pereira
II - Suplente: Henrique Alves Santos" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente