RESOLUÇÃO CAMEX Nº 50 , DE 27 DE JULHO DE 2010
DOU 28/07/2010
(Revogado a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º, da
Resolução Gecex nº 110, DOU 23/10/2020)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
I do art. 4 º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista
o disposto no inciso I e § 2º do art. 2° do mês o diploma legal e art. 136 da
Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Indicar para o
Conselho Gestor do Instituto Brasileiro do Algodão (IBA) os representantes,
titular e suplente, dos seguintes órgãos:
Ministério das Relações Exteriores: (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 43, DOU 07/07/2017)
Titular: Cecília Gonçalves Malaguti de Souza Prado (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 43, DOU 07/07/2017)
Suplente: Nelci Peres Caixeta (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 43, DOU 07/07/2017)
Suplente: Jônatas Kreuz (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 118, DOU 23/12/2013)
II – Ministério
das Relações Exteriores: (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 32, DOU
10/04/2013)(Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 71, DOU 03/10/2012)
Titular:
Daniela Arruda Benjamin (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 32, DOU
10/04/2013)(Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 71, DOU 03/10/2012)
Suplente:
Leandro Rocha de Araujo (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 32, DOU
10/04/2013)(Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 71, DOU 03/10/2012)
Suplente:
Joaquim Maurício Fernandes de Morais (Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 32, DOU 10/04/2013)(Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 71, DOU 03/10/2012)
III – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:Titular: Sávio Rafael Pereira Suplente: Luiz Cláudio Carmona(Alterado pelo art 1ºda Resolução Camex nº73, DOU 21/08/2014)
Art. 2º Indicar para o
Conselho Fiscal do IBA os representantes, titular e suplente, do Ministério da
Fazenda:
I – Titular: Denilson Ribeiro Evangelista (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 60, DOU 24/06/2016)
II – Suplente: Eric Lisboa Côdo Dias(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 83, DOU 31/08/2015)
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE