PORTARIA SECINT Nº 2.023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
DOU
16/09/2019
(Revogado pelo inciso XXI do art. 3º da Resolução Gecex nº 323, DOU 06/04/2022)
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes
sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição
de Ex-tarifários.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR
E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV
do art. 82 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o
disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06,
61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e
nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Ficam
alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021,
as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes
Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
(Retificado no DOU 03/10/2019)
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 065 -
Equipamentos de inspeção de pacotes de rede de dados "ethernet",
dotados de chassis e/ou módulos, com capacidade de gerar metadata e de "deep packet inspection" (dpi), capazes de
identificar e modificar pacotes de rede de dados "ethernet" na
camada 7, com capacidade de suporte de 800Gbps de processamento DPI em todas as
portas do equipamento modular de 3 RU (rack unit) com 4 slots
disponíveis para uma configuração flexível que suporte até 64 portas 100 Gbps, com a
possibilidade de módulos físicos internos ao equipamento, consumindo no
máximo 2.000W com todas as portas ligadas simultaneamente. (Incluído
pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020) |
|
8443.31.11 |
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex
nº 70, DOU 20/07/2020, em vigor a partir de 01/08/2020) |
8443.32.29 |
Ex 002 - Impressoras policromáticas com sistema
de impressão LED para produção de rótulos e etiquetas com possibilidade de
impressão em substratos papel, papel adesivado, laminados,
não laminados, revestidos ou não revestidos, com gramatura de 57 a 250g/m2,
com resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi. |
8443.32.99 |
Ex 039 - Máquinas de impressão jato de tinta
com tecnologia fotolitográfica, para impressão em
diversos tipos de papel como fotográfico, de arte, de algodão, comum e
adesivo, operando com 12 canais de tinta base água pigmentada, 1 cabeça de
impressão de 1,28 polegadas com 18.432 bicos ejetores, tamanho mínimo da gota
de 4 picolitros, resolução máxima de impressão de
2.400 x 1.200dpi, capazes de imprimir em rolo ou folha solta, largura máxima
igual ou superior a 60cm, espessura máxima de 0,8mm, interface através de
rede, saída USB ou rede sem fios. |
8443.32.99 |
Ex 040 - Máquinas de impressão jato de tinta
com tecnologia fotolitográfica, para impressão em
papel fotográfico, comum e adesivo, a 5 cores, com tintas à base de água
pigmentada, 1 cabeça de impressão de 1,07" com 15.360 bicos ejetores,
tamanho mínimo da gota de 5 picolitros, resolução
máxima de impressão de 2.400x1.200dpi, capazes de imprimir em rolo ou folha
solta, largura máxima igual ou superior a 900mm, espessura máxima da mídia de
0,8mm, função de criptografia, com interface através de rede, saída USB ou
rede sem fios. |
8443.32.99 |
Ex 041 - Máquinas de impressão jato de tinta
com tecnologia fotolitográfica, para impressão em
papel fotográfico, comum e adesivo, operando com 5 canais de tinta base água
pigmentada, 1 cabeça de impressão de 1,07 polegadas com 15.360 bicos
ejetores, tamanho mínimo da gota 5 picolitros,
resolução máxima de impressão de 2.400 x 1.200dpi, capazes de imprimir em
rolo ou folha solta, largura máxima igual ou superior a 610mm, espessura
máxima de 0,8mm, interface por meio de rede, saída USB ou rede sem fios. |
8471.49.00 |
Ex 018 - Máquinas automáticas para
processamento de dados, destinadas a radar de vigilância e controle de espaço
aéreo em longo alcance, com função militar e civil, realizando gerenciamento
do sequenciamento dos pulsos e frequências de transmissão do radar, ações contra-contra medidas eletrônicas quando em modo militar
CCME, gerenciamento da agilidade de frequências e da frequência menos
interferida, processamento de informações de recepção, processamento dos
canais de monitoramento de aeronaves e do canal meteorológico, cálculo da
altimetria das aeronaves, a verificação de interferências externas em rádio
frequência, gerenciamento da agilidade das frequências, tratamento da
frequência menos interferida (Least jammed frequency - LJF),
processamento do mapa de interferência com identificação da posição do interferidor (Strobe Jammer), gravação das interferências e o processamento
geral do BITE (Built In Test Equipmament),
processa e gerencia todas as informações de falhas ocorridas em sub-sistemas internos e indica o status às interfaces de
manutenção e aciona a comutação entre canais automaticamente, construído em
formato de gabinete horizontal (padrão de PC industrial), com processador de
2,40GHz, "chipset baset ethernet", 8
links "Ethernet" 10/100/1.000baseT, Drive de disco rígido de
64GBytes Tipo: SSD, Memória RAM: 8GBytes, Velocidade de memória: 1.600MHz
gráfico, saída gráfica: analógica e VGA, um conector de vídeo fêmea HD15 ou
um conector DVI fêmea, 4 portas USB v2.0, e uma unidade de DVD. |
8471.70.12 |
Ex 005 - Unidades de discos rígidos, com um só
conjunto cabeça-disco (hda - "head disk assembly") com
interface SATA de no mínimo 6gb/s, mtbf igual ou
superior a um milhão de horas, ciclo de operação ininterrupto, destinadas ao
armazenamento de dados de áudio e vídeo, desenvolvidas para suportar a
operação em temperatura dentro da faixa de 5 a 70°C ou superior, memória
cache de no mínimo 64 megabytes. |
8471.90.11 |
Ex 002 - Sistemas de leitor de cartões com
tecnologia "DesFire", frequência 13.56MHz,
chave de criptografia, 12Vdc, 160mA, temperatura "range" de 30 a
65°C, protocolo RS485, AEOS, módulo de RF 120MHz para AX1014 ou AB350, IP65,
faz a leitura de diferentes tecnologias, para controlar de acesso. |
8471.90.90 |
Ex 011 - Canetas leitoras baseadas em
tecnologia de reconhecimento óptico de códigos impressos OID (Optical Identification), com
recursos de voz digital avançado, sensores fotoelétricos CMOS, unidade de
processamento de dados (CPU), memória interna, alto falantes, saídas para
fone de ouvido, teclas de funções, alimentadas por bateria interna
recarregável e acompanhadas de cabo de dados e de carga com conexão padrão
USB. |
8517.62.59 |
Ex 059 - Equipamentos com configuração fixa de
inspeção de pacotes de rede de dados "ethernet", capazes de
identificar, filtrar e encaminhar pacotes de rede de dados
"ethernet" desde a camada 2 até a camada 4 em todas as portas do
equipamento de até 2 RUs (rack unit)
com 48 portas 1/10GBPS + 4 portas 40GBPS, 32 portas 40GBPS, 32 portas de
100GBPS ou 64 portas 100GBPS, consumindo no máximo 1.070W com todas as portas
ligadas simultaneamente com a intenção de agregar todos os dados da rede.(Alterado
pelo art. 3º da RC nº 29, DOU 09/01/2020) |
|
(Fica
revogado a partir do dia 26/06/2020, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº
56, DOU 24/06/2020) |
8517.62.72 |
Ex 004 - Aparelhos repetidores de sinais para
rede, aumentando em 1,2km por modulo, até o seu destino, conexão RS485,
jumper até 32 unidades, 12 - 27Vdc, Max.1.3A, suporta leitores 2x RS485 ou 2x
"wiegand", sensor "tamper" óptico, entrada digital, utilizados em
controlar acesso. |
8517.62.77 |
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução
Camex nº 70, DOU 20/07/2020, em vigor a partir de 01/08/2020) |
8517.62.77 |
Ex 022 -
Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou
outros dados, faixa de frequência 360 e 379MHz, 414 e 449MHz, 1.437 e
1.517MHz ou 2.025 e 2.290MHz, "full-duplex",
"indoor" para 19 polegadas, conector N macho 50 ohms, configuração
1 + 0 ou 1 + 1, 4 portas "ethernet" e 8 slots para placas E1,FXS,
FXO, E&M e V35, modulação de QPSK a 128AM, canais de 25kHz a 14MHz com
capacidade de 72kbps a 65.400Mbps, temperatura de trabalho entre -10 a +50°C,
potência máxima de +35dbm com 95% de umidade. (Alterado
pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 3, DOU 24/10/2019, vigente a partir de 28/10/19) |
8517.62.77 |
Ex 023 - Aparelhos para transmissão e
amplificação de voz com teclado e portas com comandos em braile e informações
por voz; com capacidade de cobertura do som de até 500m2; com microfone de
cabeça (headset) com conexão sem fio por UHF com
alcance efetivo de até 35m; com resistência a impactos dinâmicos de até 70cm
e a jatos de água (IP X5). |
8517.62.77 |
Ex 024 - Rádios digitais para comunicação ponto
a ponto de montagem "Full Outdoor", faixa
de frequência de operação entre 12.700 e 13.300MHz, com 2 transceptores
digitais integrados, larguras de canal de 28 e 56MHz configuráveis por
software, 2 interfaces gigabit "ethernet" elétricas com conector
RJ45 e 2 interfaces gigabit "ethernet" óticas (velocidades de linha
de 1Gbps ou 2,5Gbps), tensão de alimentação -48Vdc podendo ser alimentado por
fonte externa dedicada ou então por dispositivo PoE+
(Power Over Ethernet), 10 níveis de modulação selecionáveis por
"software" (4QAM, 16QAM, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM,
1024QAM, 2048QAM e 4096QAM) e taxas de transmissão de 17 a 1.024Mbit/s por
portadora. |
8517.62.77 |
Ex 031 - Aparelhos
para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados,
comutação, roteamento, faixa de ajuste de frequência de 135MHz ou maior, até
520MHz ou menor, podendo trabalhar como base, temperatura de trabalho entre
-40 a +70 Graus Celsius, com até 95% de umidade. (Incluído
pelo art.
3º da Resolução Camex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir de 01/08/2020) |
8517.62.77 |
Ex 032 - Aparelhos para
recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, faixa
de ajuste de frequência 330MHz ou maior, até 2.700 MHz ou menor, "full-duplex", "indoor" para 19 polegadas,
conector N macho 50 ohms, configuração 1 + 0 ou 1 + 1, 4 portas "ethernet"
e 8 slots para placas E1,FXS, FXO, E&M e V35, modulação de QPSK a 128QAM,
canais de 25kHz a 14MHz com capacidade de 72kbps a 65.400Mbps, temperatura de
trabalho entre -10 a +50 Graus Celsius, potência máxima de +35dbm com 95% de
umidade. (Incluído
pelo art.
3º da Resolução Camex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir de 01/08/2020) |
8517.70.99 |
Ex 039 - Triplexadores
de sinais de rádio frequência, com filtro seletivo, utilizados em estações
base de telecomunicações (BTS), para compartilhamento múltiplas frequências
simultâneas, atuando entre as faixas de frequência de 1.427 a 1.880MHz, de
1.920 a 2.170MHz, de 2.300 a 2.700MHz, LTE1.400 GSM1.800, LTE2.100, BRS ou
LTE2.600, feito em alumínio, com elementos de conexão e proteção de entrada
IP67. |
8523.52.00 |
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução
Camex nº 70, DOU 20/07/2020, em vigor a partir de 01/08/2020) |
8529.90.20 |
Ex 027 - Coberturas das teclas e dos botões de
funções, fabricadas ou injetadas em plásticos, de uso exclusivo em monitores
de computadores com "displays" de 14 a 86 polegadas de diagonal. |
8531.20.00 |
Ex 013 - Etiquetas eletrônicas de prateleira
(ESL - Electronic Shelf Label), próprias para fornecer informações relativas à
venda de mercadorias, dotadas de painel indicador eletrônico (display)
alfanumérico de segmentos com dispositivo de cristal líquido (LCD), possuindo
cassete de baterias de íons de lítio 3V 225mAh com duração mínima de 5 anos,
sistema de vedação resistente à umidade, capacidade de comunicação de dados
em rede óptica bidirecional sem fio por feixe de luz infravermelha (IR - InfraRed), e sistema de geolocalização
com flash luminoso LED na cor verde. |
8531.20.00 |
Ex 014 - Etiquetas eletrônicas de prateleira
(ESL - Electronic Shelf Label), próprias para fornecer informações relativas à
venda de mercadorias, dotadas de painel indicador eletrônico (display)
gráfico com dispositivo de tinta eletroforética (E-ink - Electrophoretic Ink e/ou Electronic Ink), e tecnologia de papel eletrônico (E-paper e/ou EPD - Eletronic Paper
Display), possuindo cassete de baterias de íons de lítio 3V 225mAh com duração
mínima de 7 anos, sistema de vedação resistente à umidade, capacidade de
comunicação de dados em rede óptica bidirecional sem fio por feixe de luz
infravermelha (IR - InfraRed), e sistema de geolocalização com flash luminoso LED na cor verde. |
8532.24.10 |
Ex 004 - Capacitores com dielétrico de cerâmica
de camadas múltiplas próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device), faixa de
temperatura operacional de -55 a +125°C; tensões CC de 6,3, 10, 16, 25, 35,
50, 100, 200 e 250V, tolerâncias de capacitância disponíveis de +/-5%, +/-10%
e +/-20, dispositivo não polar, minimizando as preocupações de instalação,
conformidade com chumbo (Pb), RoHS
e REACH. |
8532.24.10 |
Ex 005 - Capacitores elétricos fixos, com
tensão nominal de operação igual ou superior a 6.3V, taxa de capacitância
maior ou igual a 0,01pF, com dielétrico de cerâmica de múltiplas camadas,
para montagem do tipo SMD, utilizados na fabricação de módulos de memória
RAM. |
8536.50.90 |
Ex 035 - Aparelhos para conexão de circuitos
elétricos pela lateral, para uma tensão 736V com 4 faixas de corrente nominal
32, 125, 315 e 630A e capacidade de suportabilidade
de curto-circuito de 80kA, 1 segundo. |
8537.10.20 |
Ex 038 - Controladores lógicos programáveis
construídos em plástico e vidro, contém softwares e circuitos eletrônicos
integrados que possibilitam a programação, controle, gravação e visualização
dos parâmetros de funcionamento do equipamento, teclado com a tecnologia
"touchscreen" que possibilitam também a
gravação de receitas utilizadas na produção do alimento. |
8537.10.20 |
Ex 039 - Painéis elétricos de dimensões até
1.770 x 800 x 590mm, podendo conter ar condicionado, com ou sem painel de
aplicação de solda a resistência, dotados de controlador programável
alimentado com tensão de 400Vac - 10% a 480Vac + 10%, para controlar braços
robóticos com até 15 eixos interpolados com potência máxima de 16kVa
equipados com motores síncronos "brushless"
e transdutor de posição de alta resolução, com interfaces de comunicação
comuns (usb, ethernet), bem como com os protocolos
"fieldbus" e de comunicação usuais (profinet, devicenet, profibus-dp, ethernet / ip,
etc.). |
8538.90.10 |
Ex 002 - Placas base da unidade de acionamento
robótica (RDU, Robot Driver Unit) da unidade de controle
robótica submarina, dotadas de uma placa metálica de aço "superduplex", 3 penetradores de 121, 30 e 10 pinos
elétricos, respectivamente, e 3 placas de circuito impresso com função de
servir de interface para ligações elétricas, isolamento e conexões entre os
componentes internos do módulo e os penetradores, respectivamente. |
8543.70.99 |
Ex 191 - Aparelhos eletrônicos para simulação
de sensores de vazão monofásico com cálculo por meio da pressão diferencial
para testes das condições operacionais de módulos de controle submarino
(SCM), sua interface de comunicação é realizada por meio da corrente elétrica
de alimentação até 35mA, tensão de alimentação entre 12 e 30Vdc, escala de
medição de 0 a 1.300mbar, com incerteza na medição de +/-1% do fundo de escala,
interface mecânica para montagem em painel de acordo com normal ANSI/VITA
1-1994, capítulo de especificações mecânicas, interface elétrica por meio de
conector DIN 41612 de 96 pinos, montado em placa de circuito impresso, é
necessário uma proteção por polaridade reversa com o valor padrão de
dissipação de potência do diodo de proteção maior ou igual a 1W. |
8543.70.99 |
Ex 192 - Máquinas automáticas para
desmagnetizar anéis internos e externos flangeados
de rolamentos flangeados de rodas de veículos automotores,
com tempo de ciclo máximo 7 segundos, para rolamentos com anéis internos flangeados diâmetro compreendidos entre 100 e 200mm e
altura compreendida entre 70 e 120mm e anéis externos flangeados
de diâmetro compreendidos entre 80 e 180mm e altura compreendida entre 40 e
100mm, painel de elétrico. |
9026.10.11 |
Ex 002 - Equipamentos para medição de vazão de
líquidos, por indução eletromagnética, DN50 a DN3.000mm, material da
caixa/carcaça: aço carbono ou aço inoxidável, revestimento de antiaderente,
PFA, F46, elastômero sintético policloropreno,
poliuretano e aço inox AISI 304, fonte de alimentação: 220VAC 50Hz, 24Vdc,
3.6V (alimentado por bateria), comunicação: 4 ~ 20mACD/pulso; 4 ~
20Macd/comunicação RS232; 4 ~ 20mACD/comunicação RS485; HART/com comunicação. |
9026.10.11 |
Ex 003 - Equipamentos ultrassônicos para
medição e controle de vazão de vários tipos de líquidos, precisão aproximada
1%, 3 vias de saída, 4 a 20mA, resistência elétrica de 0 a 1K, saída pulsada
OCT(largura do pulso 6 a 1,000ms, padrão de 200ms), 3 vias de entradas 4 a
20mA, precisão de 0,1%, aquisição de sinais de temperatura, pressão e nível,
conexão a transdutor de temperatura Pt100 para medição de energia e calor,
encapsulamento para interface serial RS485, atualização do "software"
do medidor por meio de computador e suporte a
protocolo MODBUS. |
9030.89.90 |
Ex 054 - Máquinas para testes elétricos e/ou
testes funcionais e/ou teste dos sinais de radiofrequência (RF), próprio para
placas de circuito impresso montada ou baterias, ou componentes
elétrico/eletrônico, ou partes de aparelho celular ou "tablet", ou aparelho celular ou "tablet" montado. |
9030.90.90 |
Ex 010 - Dispositivos (JIG) para
posicionamento/suporte, próprio para placas de circuito impresso montada ou
baterias, ou componentes elétrico/eletrônico, ou partes de aparelho celular
ou "tablet", ou aparelho celular ou
"tablet" montado; confeccionados em
plástico e/ou metal, podendo conter, mecanismo pneumáticos, cilindros,
conectores, adaptadores, sensores, placas de circuito impresso, circuitos
elétricos, chaveador, cabos, botões, antenas,
microfone, alto-falante, tampas, insertos, peças de fixação, "led" (diodo emissor de luz), parte integrante de
sistema de teste elétrico e/ou testes funcionais e/ou teste dos sinais de
radiofrequência (RF), utilizados como guia em processo de montagem aparelhos
eletrônicos. |
9032.89.83 |
Ex 008 - Aparelhos de medição de umidade
dotados de cabeça de sensor e caixa de ligação para determinar o teor de água
de um material a granel ou sólido, sendo a medição realizada por sensor de
cerâmica por meio do processo de ressonância de micro-ondas tendo faixa de
medição de 0 a 18% ATRO (determinação da unidade na base seca) com precisão
de +/-0,1% e repetição de 1.000medições/s gerando sinal analógico de 4 a 20mA
para controle automático de processos e memória interna com capacidade de
armazenar até 32 diferentes curvas de calibração. |
Art.
2º
Ficam alterados os
Ex-tarifários nº 009 do código 8443.32.99 da
Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 010 do código 8443.32.99 da
Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução
nº 50,
de 05 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a
vigorar com as seguintes redações:
8443.32.99 |
Ex 009 - Máquinas de termotransferência
utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC),
utilizando transferência térmica "dye sublimation", podendo receber módulo de atualização
para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo
operar com embaralhamento dos dados impressos por
meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima
igual ou superior a 150 cartões/h (impressão uma face). |
8443.32.99 |
Ex 010 - Máquinas de termo transferência
utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC),
utilizando transferência térmica (dye sublimation), podendo ou não receber módulo de
atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem
contato, podendo operar com embaralhamento dos
dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com 1
ou 6 recipientes de alimentação de cartões, com unidade de impressão em alto
e baixo relevo. |
Art.
3º
Fica alterado o
Ex-tarifário nº 001 do código 8528.62.00 da Nomenclatura
Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 77,
de 21 de setembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
8528.62.00 |
Ex 001 - Projetores multimídia baseado na
tecnologia de formação de imagem a partir de 3 painéis de cristal líquido
(3LCD), com função de interatividade em superfície lisa por meio do uso de
canetas e/ou por toque direto na tela de projeção "touch",
com brilho superior a 2.500 lumens e resolução igual ou superior a WXGA
(1.280 x 800). |
Art.
4º
Fica alterado o
Ex-tarifário nº 004 do código 8471.60.53 da
Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução
nº 72,
de 05 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa que
passa a vigorar com a seguinte redação:
8471.60.53 |
Ex 004 - Indicadores "mouse" com
sensor ótico, com conexão via cabo USB ou sem fio, com tecnologia "wifi/bluetooth", para
comunicação com microrreceptor USB. |
Art.
5º
Fica alterado o
Ex-tarifário nº 187 do código 8543.70.99 da
Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019,
da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do
Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8543.70.99 |
Ex 187 - Equipamentos de magnetização
permanente, tensão de carregamento máxima de 3kV, corrente máxima de saída
20kA, impedância de saída de 3uH/3mH (dependendo da corrente de saída),
potência de carregamento 3.6kW, tempo de recarga de no máximo 9.5s,
alimentado por tensão de 380VAC, frequência de 60Hz, e corrente máxima de
48A, dotados de: bobina magnetizadora com diâmetro aberto de 130mm e um
comprimento ativo de 120mm, com intensidade de campo de 2.700kA/m. |
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor
dois dias úteis a partir da data de
sua publicação.
MARCOS PRADO TROYJO