RESOLUÇÃO CAMEX
Nº 50, DE 5 DE JULHO DE 2017
DOU 07/07/2017
(Revogado pelo
inciso I do art. 3º da Resolução Gecex nº 323, DOU 06/04/2022)
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ
EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso
II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com
fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando as
Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07,
58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a
Resolução CAMEX nº 66,
de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na
condição de Ex-tarifários: (Prorrogado
prazo de vigência até 31/12/2021, conforme inciso I, do art. 1º da
Portaria Secint nº 461, DOU 27/06/2019)
NCM |
DESCRIÇÃO |
8443.31.11 |
Ex 006 - Impressoras multifuncionais,
com capacidade de impressão em tamanhos até A3+ (32,9 x 48,3cm), equipadas
com tanque de tinta recarregável de alta capacidade, trabalhando com 4 cores
(ciano, magenta, amarelo e preto), capazes de imprimir até 6.000 páginas em
preto e 6.500 páginas coloridas sem troca de consumível, função de
digitalização, fax e impressão duplex (frente e verso) automático, resolução
máxima de impressão de 4.800 x 1.200dpi, imprimindo em diferentes tipos de
papéis com tamanho de boca de impressão de 32,9cm e comprimento máximo de
impressão de 119,4cm, velocidade de impressão de até 32ppm em preto e 20ppm
em cores, função de impressão direta de "tablets"
e "smartphones" via conexão "Wireless" (sem fio),
operando com reduzido consumo de energia de 20W. |
8443.32.31 |
Ex 005 - Impressoras
jato de tinta, com qualidade de impressão fotográfica, trabalhando com 6
cores (ciano, ciano claro, magenta, magenta claro, amarelo e preto), para
impressão em tamanho até A3, capacidade de imprimir fotografias sem marg e m (borda a borda), com resolução máxima de 5.760 x
1.440dpi, velocidade de impressão até 15ppm e impressão de foto 10 x 15cm em
45 segundos, área máxima de impressão 32,9 x 111cm (12,95'' largura x 44''
comprimento), capacidade de entrada de papel para 100folhas/10 envelopes e
autonomia de impressão de até 1.500 fotos coloridas no tamanho 10 x 15cm com
reduzido consumo de energia de 15W. |
8443.32.31 |
Ex 006 - Impressoras
jato de tinta, trabalhando com 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto),
impressão em tamanho até A3+, com 2 cabeças de impressão, resolução máxima de
5.760 x 1.440dpi, área máxima de impressão de 32,9 x 111cm (12,95"
largura x 44" comprimento), velocidade de impressão de até 30ppm em
preto e 17ppm em cores no modo rascunho em papel comum, capacidade de entrada
de papel para 100folhas/10 envelopes e autonomia de até 3.550 páginas em
preto e branco e 5.700 páginas em cores, sem necessidade de reabastecimento
de tinta com base no padrão de impressão ISO/IEC 24711 e 24712 considerando
folhas no tamanho A4, operando com reduzido consumo de energia de até 19W
quando em funcionamento. |
8443.32.31 |
Ex 007 - Impressoras
jato de tinta, com qualidade de impressão fotográfica, trabalhando com 6
cores (ciano, ciano claro, magenta, magenta claro, amarelo e preto),
capacidade de imprimir fotografias sem margem (borda a borda), resolução
máxima de até 5.760 x 1.440dpi, capacidade de impressão em diversos tipos de
papel, envelopes e diretamente sobre mídias de CD´s
e DVD´s, velocidade de impressão de documentos em
até 37ppm em preto e 38ppm em cores, velocidade de impressão de fotos
coloridas 10 x 15cm em até 12 segundos, área máxima de impressão de 21,6 x
111cm (8,5" largura x 44" comprimento) e capacidade de entrada do
papel de 120folhas/10 envelopes, com autonomia de até 1.800 fotos 10 x 15cm,
capacidade de impressão direta de tablets e
smartphones via conexão wireless sem fio, operando com reduzido consumo de
energia de 13W. |
8443.32.31 |
Ex 008 - Impressoras
fotográficas portáteis, projetadas para ambientes internos ou ao ar livre sem
necessidade de conexão a um PC, com velocidade de impressão máxima de até 36
segundos em fotografias 10 x 15 (4" x 6") em modo normal sem
bordas, tecnologia de injeção, trabalhando com 4 cores (ciano, magenta,
amarelo e preto), resolução máxima de impressão de 5.760 x 1.440dpi, operando
com tamanho máximo de papel de 13,6 x 42cm, capacidade de entrada e de saída
do papel de 50 folhas, papel normal A5, 20 folhas de papel fotográfico,
função de impressão direta de "tablets" e
"smartphones" via conexão "Wireless" (sem fio), LCD
colorido 2,7", operando com ou sem bateria e reduzindo consumo de
energia de 12W. (Revogado a partir do dia 23/05/2020, conforme art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU
21/05/2020) |
8443.32.99 |
Ex 022 - Impressoras
fotográficas com tecnologia térmica, portáteis, para fotografias com medidas
de 5,0 x 7,6cm (2 x 3 polegadas), velocidade de até
40 segundos por fotografia, resolução de 313 x 400ppp, memória máxima de
512MB, com bateria interna recarregável, conectividade "Bluetooth". (Revogado a partir do dia 23/05/2020,
conforme art.
2º da Resolução Camex nº 48, DOU
21/05/2020) |
8443.99.29 |
Ex 002 - Subconjuntos
de apoio dos cartuchos de tinta de mecanismo de impressão por jato de tinta,
constituídos de base plástica injetada com tolerância de discrepância/ descasamento
(mismatch) de 0,1 milímetro, podendo conter suporte(s), pino(s), trava(s), tira(s) de polímero
alveolar e mola(s) de aço. |
8471.80.00 |
Ex 012 - Unidades para
máquinas de processamento de dados industriais, podendo ter 0 a 16 canais de entrada
e 0 a 2 canais de saída de resolução de 24bits, taxa de amostragem de 51,2,
102,4 ou 204,8kS/s, para aquisição e/ou geração de sinais dinâmicos para
aplicações sonoras e/ou de vibração. |
8471.80.00 |
Ex 013 - Unidades para
máquina de processamento de dados industriais, tipo módulos analógicos de
entrada para aquisição de sinais elétricos, podendo ter entre 2 e 32 canais,
taxa de amostragem entre 100 e 1MS/s por canal,
resolução entre 12 e 24bits, para aplicações de medição grandezas elétricas. |
8471.80.00 |
Ex 014 - Unidades para
máquina de processamento de dados industriais, tipo módulos analógicos de
entrada tipo termopar ou RTD (detector de temperatura por resistência) para
aquisição de sinais, podendo ter entre 4 e 16 canais, taxa de amostragem
entre 14 e 400S/s por canal, resolução de 24bits,
para aplicações de medição de temperatura. |
8517.62.59 |
Ex 037 - Equipamentos
de análise de tráfego (flows) de "backbones" de Internet, de arquitetura não intrusiva
na rede, baseada em "hardware" com sistema operacional de propósito
específico ("appliance"), com habilidade
de detecção de anomalias do tipo negação de serviço distribuídas (DDoS), de anomalias do protocolo BGP e de análise de
tráfego de entrada e saída, por meio da análise de NetFlow,
SNMP e rotas BGP, com capacidade unitária mínima de
240.000"flows"/segundo e capacidade de coletar "flows" de no mínimo 32 roteadores. |
8517.62.91 |
Ex 008 - Amplificadores
de alta potência (HPA), de tubo de onda progressiva, em banda Ka de uso
externo, com 500W de potência de pico, operando nas frequências 27,0 e
31,0GHz para serviços de "uplik" em
terminais satélites, antenas do tipo "flyaway"
e veículos de coleta digital de notícias via satélite (DSNG). |
8530.10.10 |
|
8536.90.40 |
Ex 015 - Conectores
soquetes elétricos miniatura para placa de circuito impresso, com contatos de
liga de cobre com acabamento de níquel ou ouro e durabilidade mínima de 3.000
ciclos, próprios para montagem através de tecnologia PTH (Pin Through Hole) e/ou SMT (Surface
Mount Technology). |
9032.89.29 |
Ex 043 - Unidades
eletrônicas de controle (ECU) para gerenciamento de múltiplas funções de
máquinas e implementos agrícolas por meio de software específico, com peso
inferior a 0,9kg, contendo placa de circuito impresso montada com componentes
eletrônicos protegida contra umidade e poeira, com capacidade de conexões com
outros módulos eletrônicos através de USB, CAN e protocolos NMEA 2000, ISO
11783, J1939, tensão de alimentação de 9 a 36V, proteção IP67, temperatura de
operação de - 40 a +80°C e aprovado pela EP455. |
9032.89.30 |
Ex 004 - Unidades de
controle automático para otimização de viagens de veículos ferroviários,
atuando na aceleração e frenagem, capazes de controlar o trem com locomotivas
distribuídas em vários conjuntos remotos, de modo síncrono ou assíncrono,
colocando locomotivas remotas em vazio, visando a redução dos esforços
internos do trem e a redução de consumo de combustível, com estrutura
contendo 8 conectores para módulos periféricos, fonte de alimentação de
energia e equipada com um módulo eletrônico processador de alta performance
(HPEAP) contendo um processador de quatro núcleos (QuadCore)
de frequência superior a 1GHz, duas portas Ethernet, chave Gigabit de conexão
para "backplane", diodos emissores de luz
("LEDs") indicadores de uso do módulo e
programa, duas portas seriais com 8 entradas e saídas digitais, memória RAM
com capacidade de armazenamento igual ou superior a 4GB e memória SSD com
capacidade de armazenamento igual ou superior a 256GB; módulo eletrônico de
comunicação sem fio (WCM2) constituído por um "modem" de
comunicação celular com duplo cartão SIM, duplo acesso à rede WiFi incluindo
ponto de acesso WiFi "hotspot", GPS e
portas Ethernet; e programa específico instalado para o controle automático
da aceleração, frenagem e controle de potência distribuída em veículos
ferroviários. |
9032.89.82 |
Ex 006 - Reguladores
automáticos de temperatura, próprios para regulagem de temperatura e controle
de potência elétrica nas resistências de aquecimento da câmara quente do
molde de injeção plástica, dotados de: tela LCD colorida, "touchscreen", com interface homem máquina (IHM),
módulo de controle de 60 ou 96 zonas sensoriais do molde, gabinete metálico
com fonte de alimentação e placas de processamento e potência; potência
elétrica nominal de aquecimento de 16A por zona; com método de sintonia por
tecnologia de raciocínio ativo (ART); acuracidade
de 0,5°C para faixa de medida entre 0 e 500°C. |
Art.
2º
Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 1º de agosto,
até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de
Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: (Prorrogado prazo de
vigência até 31/12/2021, conforme inciso I, do art. 1º da Portaria Secint nº 461, DOU 27/06/2019)
NCM |
DESCRIÇÃO |
8443.32.31 |
Ex 002 - Máquinas de
impressão pelo sistema piezoelétrico a jato de tinta
para fotos, alimentadas por bobinas ou folhas de papel fotográfico, com
largura máxima igual ou superior a 210mm, com sistema de avanço e corte, com
ou sem separador automático de ordens, com resolução de impressão de 720 x
720dpi ou maior, com capacidade de impressão igual ou superior a 300fotos/h
em formato 15 x 10cm, para serem conectadas a uma máquina de processamento de
dados. |
8443.32.99 |
Ex 002 - Máquinas de
impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas
tintadas doadoras de cor, especialmente concebidas para produção de fotos,
alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com
resolução de impressão igual a 300 x 300dpi ou superior, tamanho de foto de
89 x 127mm ou superior, para serem conectadas à máquina de processamento de
dados (não inclusa), com tempo de impressão igual a ou menor que 13 segundos
por foto no formato 10 x 15cm. |
8443.32.99 |
Ex 004 - Equipamentos
automáticos para imprimir e etiquetar por códigos de barra tubos de amostras
para coleta de material biológico com até 5 módulos configuráveis e até 6
gavetas cada suportando até 30 bandejas, cada gaveta com capacidade de até
100 tubos de amostras de 12 a 17mm de altura de 75 a 100mm, com capacidade de
processamento de até 300pacientes/hora, trabalhando com até 6 impressoras
térmicas, com monitor sensível ao toque (touch screen). |
8443.32.99 |
Ex 007 - Máquinas de impressão de cartões plásticos (PVC, PETG,
PET, ABS e Policarbonato, entre outros) por sistema de retransferência,
com possibilidade de impressão de dados variáveis utilizando fita ("ribbon") UV, com possibilidade de impressão em
cartões com tarja e assinatura, com opcional de personalização de dados
invisíveis aplicados na foto, transferência térmica através de cera sólida (dye sublimation) ou resina
pigmentada para película de retransferência no
sentido das bordas curtas. (Alterada
pelo art. 13, da Resolução Camex nº 90, DOU 14/12/2017) |
Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões
plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica
"dye sublimation",
podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de
"chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento
dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão,
com velocidade máxima igual ou superior a 150 cartões/h (impressão uma face). (Alterado pelo art.
2º da Resolução Camex nº 60, DOU 03/09/2018) (Alterado
pelo art. 2º da Portaria Secex nº 2.023, DOU 16/09/2019) |
|
8443.32.99 |
Ex 010 - Máquinas de
termo transferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou
revestidos com PVC), utilizando transferência térmica (dye
sublimation), podendo ou não receber módulo de
atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem
contato, podendo operar com embaralhamento dos
dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com 1
ou 6 recipientes de alimentação de cartões, com unidade de impressão em alto
e baixo relevo. (Alterado pelo art.
2º da Resolução Camex nº 60, DOU 03/09/2018) (Alterado
pelo art. 2º da Portaria Secex nº 2.023, DOU 16/09/2019) |
8443.99.41 |
Ex 001 - Mecanismos de
impressão por método térmico direto com largura útil de 48 milímetros, utilizados
em terminais para pagamento eletrônico por meio de cartão de débito ou
crédito, para a impressão de comprovantes de pagamento em papel térmico
apresentado em bobinas com largura padrão de 58 milímetros. |
8471.50.10 |
Ex 001 - Unidades de
processamento de dados destinados à manipulação exclusiva de imagens médicas
radiográficas e mamográficas possuindo
características de "hardware" incluindo console e
"software", com a finalidade de identificação de pacientes, podendo
ou não incluir monitor colorido LCD, "touchscreen"
ou não. |
8471.70.12 |
Ex 001 - Unidades de
discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk
Assembly"), com interface SATA, MTBF igual ou superior a um milhão de
horas, ciclo de operação 24 x 7 (vinte e quatro horas diárias, operando sete
dias por semana), destinadas para armazenamento de dados de áudio e/ou vídeo,
desenvolvidas para operação em temperatura ambiente dentro da faixa entre 0 e
60°C ou excedendo-a, resistência à choques de no mínimo 65G, com duração de
2ms em operação, durante processo de leitura. |
8471.70.12 |
Ex 003 - Unidades de
discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk
Assembly") e com interface SCSI - Small
Computer System Interface ou SAS (Serial Attached
SCSI), ou FC (Fibre Channel). |
8471.80.00 |
Ex 003 - Unidades de
processamento digital dedicadas para operação embarcada, OBCU ("On-Board
Computer Unit"), dotadas de uma gaveta TIR_FSR (gaveta funcional
específica) com 4 placas microprocessadas e uma
gaveta TUGE (gaveta de gestão embarcada), com 11 placas microprocessadas,
temperatura de trabalho de 0 a 55°C controlada por 2 unidades de ventiladores
sendo uma para cada gaveta, para sistema de controle automático de trens
metroviários que operam na frequência de 135kHz ("PA-135"). |
8471.90.90 |
Ex 005 - Portões
automatizados para controle de fronteiras "e-Gates" com a
finalidade de agilizar no momento do cruzamento de fronteira e segurança
(suporta biometria multimodal), compostos de: módulo de leitura de
documentos, módulo de escaneamento de impressões digitais, módulo de captura
facial, em conformidade com ICAO e módulo de porta. |
8473.29.90 |
Ex 004 - Teclados
montados de terminais portáteis de pagamento eletrônico (POS), com teclas
numéricas e/ou alfanuméricas e/ou de símbolos e com atendimento a requisito
de tempo de vida de, no mínimo, 1 milhão de toques. |
8473.29.90 |
Ex 005 - Blindagens
metálicas contra interferências eletromagnéticas (EMI) e/ou radiofrequência
(RFI), com ou sem isolante plástico e/ou revestimento de liga de estanho,
apresentadas em formato e tamanhos específicos para uso em terminais
portáteis de pagamento eletrônico por meio de cartão de débito ou de crédito
(POS). |
8473.29.90 |
Ex 006 - Suportes de
aço de terminais portáteis de pagamento eletrônico (pos),
obtidos a partir de chapas com espessura máxima de 0,5mm e projetados em
tamanho e formato específicos para uso interno ou externo com tolerância
angular máxima de ±0,5° e tolerância linear máxima de ±0,2mm. |
8517.62.11 |
Ex 001 - Gravadores
universais de dados utilizados nas atividades de desenvolvimento e calibração
de sistema de controle eletrônico (ECU) de motor/transmissão veicular, com
aquisição e monitoramento de variáveis por meio das redes de comunicação do
veículo (CAN, ETK e outras). |
8517.62.39 |
Ex 004 - Módulos
eletrônicos de interface com termopares, de 8 canais, para medição/ aquisição
de sinais de temperatura da central de injeção eletrônica em sistemas
veiculares. |
8517.62.41 |
Ex 001 - Roteadores de
estrutura robusta para ambientes adversos com suporte aos seguintes
protocolos: IETF6LOWPAN, IETF RPL, IEEE 802.15.4g/e, IEEE 1901.2, IETF CoAP, suportando em 1 única estrutura as seguintes
tecnologias de conexão de longa distância, por meio de módulos internos -
Ethernet, Serial, WiFi, WiMAX, HSP+, UMTS, GSM, GPRS e EDGE. |
8517.62.59 |
Ex 009 - Equipamentos
de limpeza de ataques DDoS, com capacidade de
realização de contramedidas de camada 7 OSI, baseadas em análises
comparativas, imediatas e estatísticas, do tráfego dos ataques DDoS com o tráfego por aplicações padrão do "backbone" do cliente (TCP, HTTP, DNS, SIP e outras),
dedicadas a integrar plataforma de análise de tráfego ("flows") de "backbones"
de internet, de arquitetura não intrusiva na rede, baseadas em
"hardware" com sistema operacional de propósito específico ("appliance"), com habilidade de detecção de anomalias
do tipo negação de serviço distribuídas (DDoS), de
anomalias do protocolo BGP e de análise de tráfego de entrada e saída. |
8517.62.59 |
Ex 017 - Equipamentos
para distribuição de conteúdo de vídeo para TV e Internet, com capacidade
mínima de armazenamento de conteúdo de 1.500GB; com interfaces ethernet com
capacidade mínima de 1Gbps; capazes de serem agrupados em 1 matriz operando
como um único sistema lógico. |
8517.62.59 |
Ex 018 - Terminais de
videoconferência, com tecnologia telepresença, em
alta definição, podendo conter telefone IP, central de comando sensível ao
toque, mesas, refletores, instalações elétricas, microfones, alto-falantes, codecs, telas e câmeras de alta definição, formando um
corpo único ou uma unidade funcional. (Alterada
pelo art. 5, da Resolução Camex nº 31, DOU 03/05/2018) |
8517.62.59 |
Ex 022 - Módulos
eletrônicos com terminais próprios para soldadura em placa de circuito
impresso, utilizados para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa,
próprios para utilização em aplicações FTTx ONT/ONU
como parte de um equipamento para transmissão e recepção de dados sobre redes
ópticas passivas (PON) do tipo Unidade de Rede Óptica (ONU). |
8517.62.59 |
Ex 023 - Módulos
eletrônicos, intercambiáveis através de conector de encaixe rápido,
utilizados para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, providos
de conector para fibra óptica, próprios para utilização como parte de um
equipamento para transmissão e recepção de dados sobre redes ópticas passivas
(PON) do tipo "Concentrador de Linhas de Assinante (OLT)". |
8517.62.59 |
Ex 025 - Equipamentos
para otimização de tráfego de dados por meio do protocolo TCP (Transmission Control Protocol) em rede de longa distância (WAN - Wide Area Network), baseada em
hardware com sistema operacional de propósito específico ("appliance"), com suporte a funcionalidades de
eliminação de dados redundantes da rede de longa distância, compressão de
dados que trafegam na rede com a utilização do algoritmo "Lempel-Ziv" (LZ), melhorias no protocolo TCP e
capacidade de armazenamento mínimo de 200GB. |
8517.62.59 |
Ex 027 - Módulos
eletrônicos para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa,
constituídos por placas de circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e
outros componentes eletrônicos, montados, protegidos em invólucro plástico e
providos de 1 ou 2 conectores para fibra óptica, próprios para integrarem,
por soldadura, aparelhos elétricos de telecomunicação digital. |
8517.62.59 |
Ex 029 - Módulos
eletrônicos intercambiáveis para converter sinais elétricos em ópticos e
vice-versa, constituídos por placa de circuito impresso com diodo laser,
fotodiodo e outros componentes eletrônicos, montados, protegidos em invólucro
metálico e provido de 1 ou 2 conectores para fibra óptica, próprios para
integrar, por encaixe em conector apropriado, aparelhos elétricos de
comunicação digital. |
8517.62.77 |
Ex 001 - Módulos de
comunicação de dados em aplicações WLAN (compatível com o padrão IEEE 802.11)
e/ou NFC e/ou "Bluetooth", podendo conter recepção de
radiofrequência em banda FM de 65MHz a 108MHz RDS (Radio Data System), para
montagem em placa de circuito impresso em tecnologia SMT (Surface Mount Technology), para uso em aparelhos portáteis de
telefonia móvel. |
8517.62.94 |
Ex 001 - Gateways de RF
capazes de agregar múltiplas fontes de sinal de dados/vídeo e processá-las em
um sinal digital MPEG distribuído através de modulação QAM. |
8517.70.10 |
Ex 001 - Placas de
circuito impresso com componentes de áudio e/ou vídeo e/ou sensoreamento, cartão funcional para uso exclusivamente
em aparelho móvel de telefonia celular, montado a partir de tecnologia SMT
(Surface Mount Technology) utilizando placa
plástica flexível resistente à temperatura de refusão
da pasta de solda, suportada por molde metálico obtido por processo de
usinagem de alta precisão e recortada por processo de prensagem com matriz de
corte em formato específico. |
8517.70.10 |
Ex 006 - Placas de
circuito impresso flexível montadas com componentes de conexão e/ou áudio
e/ou motor de vibração e/ou interface, além de componentes eletrônicos
auxiliares, todos próprios para montagem com tecnologia SMT (Surface Mount Technology) para uso exclusivamente em aparelho
portátil de telefonia móvel. |
8517.70.99 |
Ex 003 - Alojamentos
frontais montados com display de "oled"
ou de outras tecnologias, podendo conter difusores, suportes e conectores,
circuito impresso flexível montado com componentes eletroeletrônicos e
dispositivo sensível ao toque (touchscreen),
próprios para aparelho portátil de telefonia móvel. |
8517.70.99 |
Ex 004 - Teclados de
silicone, com ou sem serigrafia, com contato de carbono, de uso em telefone
com fio, telefone sem fio, terminais telefônicos inteligentes para PABX,
telefones IP e telefones dedicados a central de portaria. |
8517.70.99 |
Ex 005 - Módulos de
captura de imagem de aparelhos portáteis de telefonia móvel com recursos
ópticos e eletrônicos para obtenção, processamento e encaminhamento da imagem
codificada, incluindo circuito integrado de tecnologia CMOS (Complementary Metal Oxide Semiconductor)
com milhões de pontos de imagem (pixels), podendo conter ou não memória de
estado sólido para armazenamento temporário e elemento de conexão. |
8517.70.99 |
Ex 006 - Telas de
matriz ativa com tecnologia de diodos orgânicos emissores de luz (AMOLED -
Active-Matrix Organic Light-Emitting
Diode), com ou sem dispositivo sensível ao toque
e/ou moldura e/ou elemento de conexão para uso em aparelhos portáteis de
telefonia móvel. |
8517.70.99 |
Ex 007 - Subconjuntos próprios para terminal portátil de telefonia
celular, montados com displays de LCD, Oled ou de
outras tecnologias, podendo conter estruturas de fixação, suportes, calços,
protetores, conectores, motores de "vibracall",
módulos de captura de imagens, microfones, altofalantes,
sensores, teclas, botões, antenas, cabos, contatos elétricos, visores,
lentes, LEDs, Flashes, difusores, etiquetas,
parafusos de fixação, adesivos, molduras, coberturas decorativas, imãs ou
dispositivos magnéticos, películas, dissipadores, vedações, telas (touchscreen) e/ou dispositivos sensíveis ao toque e
circuitos impressos podendo ou não ser montados com componentes
eletroeletrônicos que implementem quaisquer das funções que não as funções
principais do telefone celular. (Alterada
pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 44, DOU 29/06/2018) |
8517.70.99 |
Ex 008 - Módulos
montados com mostrador de cristal líquido LCD, Oled
ou de outras tecnologias, circuito integrado eletrônico de
"driver", iluminação traseira e/ou lateral, moldura traseira e/ou
lateral de proteção e placa de circuito impresso flexível, montada com
componentes elétricos e/ou eletrônicos com formato e conexões apropriados
para aparelho transceptor portátil de telefonia móvel. |
8517.70.99 |
Ex 009 - Telas
sensíveis ao toque "touchscreen" obtidas
a partir de tecnologia de filme fino transparente e condutor de óxido misto
de índio e estanho (ITO) e/ou outras tecnologias, depositado sobre substrato
de vidro ou de plástico, com operação por modo capacitivo ou resistivo,
contendo placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos,
com formato e dimensão específicos para instalação em aparelho transceptor
portátil de telefonia móvel. |
8517.70.99 |
Ex 010 - Subconjuntos
traseiros de terminais portáteis de telefonia celular, montados com suportes
plásticos e/ou metálicos, podendo conter antenas, compartimentos de abertura,
calços e/ou protetores de diversos materiais, fitas e/ou etiquetas,
conectores e/ou contatos elétricos, visores da câmera e/ou do flash, teclas,
botões, motores "vibracall", microfones e
alto-falantes. |
8517.70.99 |
Ex 011 - Blindagens
metálicas para proteção mecânica e contra interferência de sinais
eletromagnéticos ou de radiofrequência, com ou sem adesivos ou isolantes, próprias
para terminal portátil de telefonia celular. |
8528.52.10 |
Ex 001 - Monitores
monocromáticos de uso exclusivo na área médica, de alta resolução, de 1 a 10
megapixels. |
8528.52.20 |
Ex 001 - Monitores coloridos
de uso exclusivo na área médica, de alta resolução, de 1 a 12 megapixels. |
8530.10.10 |
Ex 015 - Contadores de
eixos para controle de vias ferroviárias, formados por gavetas (racks) com
cartões microprocessadores, sensores de rodas, dispositivos para
interconexão, proteção e montagem, podendo conter ou não gabinetes para
montagem das gavetas. |
8532.24.10 |
Ex 002 - Condensadores
elétricos (capacitores) de camadas múltiplas, fixos, dielétrico de cerâmica,
SMD (para montagem em superfície). |
8532.24.10 |
Ex 003 - Condensadores
elétricos fixos com tensões nominais de operações iguais ou superiores a 4V,
com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas, próprios para montagem em
superfície (SMD-"Surface Mounted Device"). |
8534.00.40 |
Ex 001 - Circuitos
impressos flexíveis, dupla face, com isolante de polímero ou resina epóxida, podendo conter elementos de conexão elétrica,
próprios para terminal portátil de telefonia celular. |
8534.00.59 |
Ex 001 - Circuitos
impressos rígido-flexíveis multicamadas com isolante de polímero ou resina epóxida, podendo conter elementos de conexão elétrica,
próprios para terminal portátil de telefonia celular. |
8536.50.90 |
Ex 004 - Dispositivos
eletromecânicos para bloquear a abertura de porta de lavadora de roupas quando
em operação de centrifugação, compostos de microinterruptores
embutidos, mecanismo corrediço interno de trava, com ou sem base metálica ou
plástica de fixação. |
8536.50.90 |
Ex 006 - Interruptores
elétricos miniatura tipo mecânico ("Push
Button") com contato unipolar SPST ("Single Pole Single Throw" - um polo e uma direção) ou SPDT
("Single Pole Double Throw"), próprios
para montagem em superfície (SMD). |
8536.90.40 |
Ex 004 - Conectores
elétricos para montagem em placa de circuito impresso, receptáculo nas
versões USB (Universal Serial Bus) ou micro-USB ou mini-USB, tipos A ou B, para operações em baixas tensões. |
8536.90.40 |
Ex 007 - Conectores ou
soquetes miniaturas de múltiplas vias, próprios para montagem em placa de
circuito impresso com tecnologia SMT (Surface Mount
Technology). |
8536.90.40 |
Ex 008 - Conectores
elétricos do tipo terminal de contato ou coaxial para montagem em placa de
circuito impresso por tecnologia SMT. |
8536.90.40 |
Ex 009 - Conectores
modulares fêmeas tipo RJ (registered jack), individuais ou agrupados, com ou sem blindagem
metálica, com ou sem led (diodo emissor de luz)
integrado, com 2 a 10 terminais por posição, com ou sem porta USB integrada,
próprios para montagem "thru-hole" (PTH)
ou "surface-mount device"
(SMD) em placas de circuito impresso. |
8536.90.40 |
Ex 010 - Conectores
individuais ou agrupados, com ou sem blindagem metálica, com a funcionalidade
de interligar módulos conversores de sinais elétricos em ópticos (e
vice-versa) em placas de circuito impresso, permitindo tráfego de dados em
alta velocidade e fácil conexão e desconexão de módulos conversores, com
contatos soldáveis ou de prensar. |
8536.90.40 |
Ex 011 - Conectores tipo HM (hard metric)
próprios para tráfego de sinal de dados em alta velocidade (acima de 2Gbit/s)
e o correspondente conector HM de potência com corrente maior ou igual a 1A,
com ou sem blindagem metálica, de 10 a 200 posições de contatos, próprios
para montagem em furo de placa (PTH) ou por prensagem (press
fit) em placas de circuito impresso. |
8536.90.40 |
Ex 012 - Conectores trapezoidais tipo DB,
macho ou fêmea, para placa de circuito impresso, montagem reta ou em ângulo
de 90°, individual ou agrupado, com contatos para sinal ou para potência,
utilizados tipicamente em equipamentos de informática e telecomunicações. |
8536.90.40 |
Ex 013 - Conectores soquetes DIMM, para conexão de pentes de
memória DRAM DIMM (Dual Inline Memory
Module, Módulo de Memória em Linha Dupla), para montagem em superfície (SMD)
ou em furos (PTH) de placa de circuito impresso, utilizados tipicamente em
equipamentos de informática e telecomunicações. |
Ex 001 -
Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de quartzo, montados,
próprios para montagem por superfície (SMD), de frequência superior ou igual
a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz. (Alterado pelo art.2º
da Resolução Camex nº 10, DOU 03/02/2020). |
|
8541.60.90 |
Ex 002 - Filtros de sinal de radiofrequência com cristais piezoelétricos, montados, próprios para montagem em
superfície (SMD), obtidos a partir das tecnologias SAW (Surface Acoustic Wave), BAW (Bulk Acoustic Wave) ou FBAR (Film Bulk Acoustic Resonator), isoladamente ou qualquer combinação entre
essas tecnologias, para aplicações como duplexadores,
filtros passa-banda ou outras. |
8541.60.90 |
Ex 003 - Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico
de quartzo, montados, tipo miniatura, de frequência nominal inferior a 1MHz,
próprios para montagem por superfície (SMD- Surface Mount
Device). |
8541.60.90 |
Ex 004 - Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico
de cerâmica ou de quartzo, montados, tipo miniatura, de frequência nominal
inferior a 1MHz, ou superior a 100MHz, próprios para montagem por superfície
(SMD- Surface Mount Device). |
8541.60.90 |
Ex 005 - Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico
de cerâmica ou de quartzo, montados, tipo miniatura, próprios para montagem por
superfície (SMD) com ou sem compensação de temperatura (TCXO), com ou sem
controle de tensão (VCXO). |
8542.33.19 |
Ex 001 - Circuitos integrados eletrônicos amplificadores, híbridos
com tecnologia de filme espesso, próprios para montagem por tecnologia SMT
(Surface Mount Technology). |
8542.39.19 |
Ex 003 - Circuitos integrados eletrônicos, híbridos, obtidos com
tecnologia de filme espesso, próprios para montagem por tecnologia SMT
(Surface Mount Technology). |
|
Revogado pelo art. 3º da Resolução
Camex nº 37, DOU 06/06/2018. |
|
Revogado pelo art. 3º da Resolução
Camex nº 37, DOU 06/06/2018. |
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Revogado pelo art. 3º da Resolução
Camex nº 37, DOU 06/06/2018. |
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Revogado pelo art. 3º da Resolução
Camex nº 37, DOU 06/06/2018. |
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Revogado pelo art. 3º da Resolução
Camex nº 37, DOU 06/06/2018. |
8543.70.99 |
Ex 122 - Aparelhos elétricos para geração de ondas
eletromagnéticas que ordenam o fluxo de elétrons, sem variação de tensão,
acoplados em paralelo aos sistemas elétricos com quaisquer características
alimentados em corrente alternada com tensão menor ou igual a 600V, sem
limitação de potência aparente, com a consequente redução de perdas nos
sistemas derivadas do "efeito Joule" e otimização de corrente
elétrica, constituídos de: cabos de cobre para acoplamento aos sistemas
elétricos, massa composta, placas cerâmicas, barra de cobre eletrolítico e
blocos isolantes, componentes estes lacrados em caixa metálica. |
|
Revogado pelo art. 3º da Resolução
Camex nº 37, DOU 06/06/2018. |
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Revogado pelo art. 3º da Resolução
Camex nº 37, DOU 06/06/2018. |
|
Revogado pelo art. 3º da Resolução
Camex nº 37, DOU 06/06/2018. |
8544.70.90 |
Ex 002 - Cabos de fibra óptica providos de sensores tipo FBG (fiber bragg grating),
com diâmetro do cabo de 4,3mm, comprimento do cabo de até 180m, temperatura
de operação de -50 a 75°C, diâmetro da fibra (interno/esterno) de 9/125μm,
tipo "single mode", proteção blindada com
revestimento externo em poliuretano para proteção contra raios UV, imunes a
interferências eletromagnéticas e ondas de rádio, destinados à instalação em
sistemas para detecção de intrusões em perímetros. |
9030.89.90 |
Ex 008 - Máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores,
com velocidade máxima de operação igual ou superior a 80 unidades por minuto. |
9032.89.30 |
Ex 001 - Unidades de controle e sistema de gerenciamento
automático de trem compostas de comutador IP, unidade de controle de veículo
(VCU), de 400MHz, com plugue de dispositivo destacável montado na frente da
unidade, com a marca de identificação eletrônica, dimensão 200,2 - 224 x 172
- 182 x 126,5 - 163,5mm, unidade de "display" do condutor com dimensão
259 - 275 x 197 - 212 x 51 - 90mm, repetidor de rede do barramento
multifuncional de veículo (MVB), com 6 pontos de conexão MVB e uma conexão de
alimentação, com dimensão 60 - 70 x 195 - 205 x 120 - 130mm, módulos digitais
e analógicos, redes IP simples e MVB de comunicação. |
9032.89.89 |
Ex 013 - Aparelhos para regulação e controle automáticos dos
parâmetros ambientais de incubadoras de ovos e nascedouros, por meio do
monitoramento contínuo e simultâneo em malha fechada com tecnologia PID
(Proporcional-Integral-Derivativo), dos índices internos globais de CO2 (gás
carbônico) e umidade relativa e de parâmetros de temperatura, constituídos
de: painel vertical próprio para montagem nas incubadoras e nascedouros com
janela de inspeção; interface homem-máquina com tela capacitiva sensível ao
toque e/ou com controle remoto sem fio; unidade de controle com
"firmware" dedicado; sensores eletrônicos de CO2, umidade relativa
e temperatura, do tipo NTC e infravermelho, e dispositivo sensor de sincronização
de nascimento. |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA
Presidente do Comitê Executivo
de Gestão