PORTARIA SECINT Nº 511, DE 26 DE JULHO DE 2019
DOU 02/08/2019
(Revogado pelo inciso XIX do art. 3º da Resolução Gecex nº 323, DOU 06/04/2022)
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
DESCRIÇÃO |
|
8443.99.29 |
Ex 006 - Dispositivos reservatórios de tinta com capacidade máxima compreendida entre 70 e 140ml, por compartimento, para uso em impressoras jato de tinta, construídos em resina termoplástica, podendo conter autoencaixe(s), válvulas, trava(s) e/ou tampa(s) de vedação. |
8443.99.39 |
Ex 001 - Unidades fusoras de uso exclusivo em impressoras a Laser, comercialmente conhecido como "Fusor", para aquecimento e pressão do toner no papel para temperaturas de até 230ºC, podendo conter, cilindro de pressão, cilindro fusão, termostato, roletes para passagem de papel, engrenagens, cabos, conectores, partes plásticas de proteção, lâmpada de aquecimento ou sistema de aquecimento. |
8443.99.60 |
Ex 003 - Dispositivos do mecanismo de impressão para impressoras jato de tinta, com função de sensor de "encoder" óptico rotativo ou linear, convertendo movimento mecânico angular ou linear em pulsos elétricos, utilizados no controle do movimento do carro de impressão, controle de avanço do papel e/ou processo de alimentação de tinta. |
8443.99.90 |
Ex 004 - Cartuchos ou bandejas de limpeza para cabeças de impressão por jato de tinta, para impressoras de grande e médio porte digitais, podendo conter borrachas flexíveis, filtros, funil, coletor de tinta, tecidos para limpeza por contato direto com a cabeça de impressão, com temperatura de operação e de armazenamento entre -35 a 65°C. |
8471.41.90 |
Ex 006 - Dispositivos funcionais móveis para coleta de dados via código de barras, sem teclado e com microprocessador de 2GHz "Octa-core", tela de 5 polegadas sensível ao toque e resistente a choques com índice de proteção IP65, memória RAM de 3GB, disco de memória "flash" de 32GB com sistema de carregamento sem fio e sistema operacional. |
8471.41.90 |
Ex 007 - Terminais "touchscreen" para antecipação de chamada, tela de 7 ou 12 polegadas, com botão cadeirante, utilizados para gerenciamento do tráfego dos elevadores. |
Ex 017 - Máquinas
automáticas para processamento de dados utilizadas como servidor, com unidade
de memória, destinadas ao armazenamento de dados e pronta para ser conectada
à rede de energia elétrica e à rede de dados do sistema do
"datacenter" dotadas de "switch(es)", módulos
transceptores ópticos, cabos de comunicação, réguas de energia (PDU = power distribution unit), servidores, unidades para interconexão de
periféricos, com ou sem baterias, acelerador de hardware ASIC (Application Specific Integrated Circuit), Hipervisor assistido por hardware, bare-metal
e suporte para arquitetura de micro-serviços,
montada em estrutura metálica (rack) pronta para uso. (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 10, DOU 03/02/2020) (Alterado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020) |
|
8471.80.00 |
Ex 025 - Adaptadores
replicadores de porta de acesso para uso com unidades de máquinas automáticas
para processamento de dados, converte porta HDMI para conexões VGA e/ou DVI. (Revogado a
partir do dia 23/05/2020, conforme art. 7º da
Resolução Camex nº 48, DOU 21/05/2020) |
8471.90.90 |
Ex 010 - Sistemas biométricos multimodais capazes de realizar processos de registro e verificação biométricos totalmente automatizados (suporta biometria multimodal), dotados de módulo de leitura de documentos, módulo de captura facial em conformidade com ICAO, e módulo de impressora. |
8517.62.72 |
Ex 003 - Módulos transceptores digitais sem fio operando em padrão "ZIGBEE" em frequência de 2.4GHz com taxa de transmissão de dados de 250kbps, com funções de comunicação e controle do sistema de segurança contra vento e corrigindo a função dos seguidores solares com base em localização GPS (analema solar), montados em painel metálico próprio para uso externo e constituídos por placa de adaptação de rede, disjuntores, conectores e cabos, utilizados em equipamentos denominados seguidores solares para módulos fotovoltaicos. |
8517.70.99 |
Ex 037 - Blindagens metálicas com corpo de aço inox, para guia, suporte e proteção mecânica, contendo dispositivo de detecção da inserção dos cartões SIM ou SD e ejetor do guia de conexão tipo bandeja, em formato e dimensão específicos para integração em terminais portáteis de telefonia celular. |
8517.70.99 |
Ex 038 - Tampas traseiras próprias para terminal portátil de telefonia celular, podendo conter visores, protetores, fitas, adesivos, etiquetas, calços, vedações, teclas, botões, sensores, contatos elétricos, antenas, ímãs ou dispositivos magnéticos, peça de acabamento e/ou proteção das câmeras e/ou flashes. |
8536.90.40 |
Ex 020 - Conectores elétricos, receptáculo nas versões USB (Universal Serial Bus) dos tipos A, B ou C, próprios para montagem em circuito impresso por inserção (PTH) e/ou montagem em superfície (SMD), para operações em baixas tensões. |
8537.10.20 |
Ex 034 - Controladores programáveis de dados industriais para gerenciamento e controle de processos, com tensão de operação de entre 85 e 240VAC ou 20 e 28VDC, velocidade de processamento de até 0.60us/passo para instruções básicas, capacidade de programa de até 200k passos, de 4 a 60 terminais de entradas e saídas (Input/Output), com conectores tipo "header" com trava ou terminal parafuso, com os canais de saída acionados por reles ou transistores, podendo conter um ou mais canais de comunicação tipo RS232C, RS485, RS422, "Ethernet" e USB. |
8543.70.99 |
Ex 186 - Aparelhos de reconhecimento de padrões de voz, para comunicação com assistente virtual inteligente em redes sem fio, reprodução de música, reprodução de imagens em vídeo remoto ou em tela própria sensível ao toque, comando de dispositivos domésticos inteligentes, difusão de mensagens e de respostas recebidas em comunicação, conectividade "Wi-Fi" de banda dupla em redes 802.11a/b/g/n/ac de 2,4 e 5GHz; conectividade "Bluetooth" A2DP para transmissão de áudio e AVRCP para áudio e vídeo por comando de voz; alto-falantes de neodímio; microfones analógicos ou em rede matriz planar; processador de 4 núcleos, 64bits, 1,3 ou 1,44GHz; memória de 4Gb LPDDR3 + 4GB flash eMCP ou 8GB eMMC; 2GB LPDDR3; ou 8Gb LPDDR3+8GB flash eMCP, com ou sem câmera de 5MP e sensor de luz ambiente ALS. Fica Revogado pelo art. 3º da RC nº 29, DOU 03/04/2020 a partir de 07/04/2020. |
8543.70.99 |
Ex 187 - Equipamentos
de magnetização permanente, tensão de carregamento máxima de 3kV, corrente
máxima de saída 20kA, impedância de saída de 3uH/3mH (dependendo da corrente
de saída), potência de carregamento 3.6kW, tempo de recarga de no máximo
9.5s, alimentado por tensão de 380VAC, frequência de 60Hz, e corrente máxima
de 48A, dotados de: bobina magnetizadora com diâmetro aberto de 130mm e um
comprimento ativo de 120mm, com intensidade de campo de 2.700kA/m. (Alterado pelo art. 5º da Portaria Secex nº 2.023, DOU 16/09/2019) |
8543.70.99 |
Ex 188 - Sensores de proximidade com princípio de funcionamento magnético responsável por detectar a abertura e fechamento da tampa da lavadora, tendo o acionamento com a aproximação do imã do sensor a uma distância mínima de 19mm e a interrupção do funcionamento com o afastamento do imã a uma distância máxima de 60mm, possuindo vida elétrica de 10 milhões de operações, capacidade máxima de contato de 10W, com a temperatura de operação de 0 a +80oC, tensão de chaveamento máximo de 100VCC e corrente de chaveamento máximo de 0,05A CC, com grau de proteção IP67. |
9032.89.82 |
Ex 011 - Controladores de fluxo de ar entre os compartimentos do freezer/refrigerador, contendo termostato para leitura de temperatura e dispositivo mecânico para abertura/fechamento do compartimento de fluxo de ar, tendo a temperatura de aplicação de -20 a 60oC, com vida útil de 300.000 ciclos de abertura e fechamento, com torque máximo de abertura e fechamento da tampa de 10kgf/cm. |
9032.89.89 |
Ex 044 - Aparelhos eletrônicos automáticos para medição óptica do fluxo de vazão de vidro, formado por 3 câmeras de monitoramento, com medição de vazão de 0 a 25t de vidro/dia e por câmera, densidade do vidro na medição de 2.500kg/m3 e temperatura do vidro de 1.100oC, utilizados na fabricação de lã de vidro. |
9032.89.89 |
Ex 045 - Sistemas de automação para controle de infusão durante fabricação de pás eólicas; contém sensores de temperatura com capacidade de acoplamento em ambos os lados do molde de pá (Upwind e Downwind) integrados ao painel elétrico principal; contém conjunto de componentes elétricos para comunicação com máquina de infusão através de caixas de conversão integradas ao painel elétrico principal; o sistema contempla módulos para conexão de potes de vácuo automáticos ao painel elétrico principal para monitoramento e regulagem de vácuo durante processo de infusão de pá eólica; contém alarmes para detecção de problemas no vácuo; painel elétrico principal possui lógica atrelada para integração e controle do sistema de monitoramento de vácuo, injeção de resina e controle de temperatura; contém caixa de controle de temperatura para leitura de temperatura do laminado e da manta de aquecimento. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.
MARCOS PRADO TROYJO