PORTARIA SECEX Nº 24, DE 7 DE JULHO DE 2017

DOU 10/07/2017

Retificado, DOU 13/07/2017

(Revogado pelo inciso CXXIX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020) 

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 53, de 5 de julho de 2017.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 53, de 5 de julho de 2017, resolve:

 

Art. 1º O inciso LI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"LI -    Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016, publicada no D.O.U. de 24 de junho de 2016, alterada pela Resolução CAMEX nº 14, de 17 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.U. de 21 de fevereiro de 2017, prorrogada pela Resolução CAMEX nº 53, de 5 de julho de 2017, publicada no D.O.U. de 7 de julho de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7601.10.00

Alumínio não ligado

 

 

 

 

Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar 

0%

346.000 toneladas

18/08/2016 a 30/06/2018

Retificado, DOU 13/07/2017 

..............................................................................................

 

c)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 5.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

....................................................................................." (NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO AGOSTINHO DA SILVA