PORTARIA SECEX Nº 18, DE 23 DE ABRIL DE 2013
DOU 24/04/2013
(Revogado pelo inciso XXII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Altera critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 63, de 3 de setembro de 2012, de acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 25, de 5 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o art. 2º da Resolução CAMEX nº 25, de 5 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica alterado o inciso XIV do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011. A quantidade prevista de 6.000 toneladas passa a ser de 8.000 toneladas, como segue:
"XIV - Resolução CAMEX nº 63, de 3 de setembro de 2012, publicada no D.O.U. de 4 de setembro de 2012, alterada pela Resolução CAMEX nº 25, de 5 de abril de 2013, publicada no D.O.U de 8 de abril de 2013:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA
|
2823.00.10 |
Tipo anatase
|
2% |
8.000 t |
4 de setembro de 2012 a 3 de setembro de 2013" |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES