RESOLUÇÃO CAMEX Nº 63, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
DOU 04/09/2012
(Revogado pelo inciso LVI, do art. 2º da Resolução Camex nº
64, DOU 12/09/2018)
Concede
redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução
nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe
confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Diretriz nº 14/12 da Comissão de Comércio do
MERCOSUL e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, sobre
ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
Resolve, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período
de 12 (doze) meses, conforme quota discriminada, a alíquota ad
valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
2823.00.10 |
Tipo anatase |
6.000 toneladas |
Art. 2º A alíquota correspondente ao código NCM 2823.00.10,
constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 2011, passa a ser assinalada
com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar o disposto no art. 1º.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma
complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada
no art. 1º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL