RESOLUÇÃO CAMEX Nº 63, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

DOU 04/09/2012

(Revogado pelo inciso LVI, do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Diretriz nº 14/12 da Comissão de Comércio do MERCOSUL e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,

 

         Resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

 

NCM

Descrição

Quota

2823.00.10

Tipo anatase

6.000 toneladas

 

         Art. 2º A alíquota correspondente ao código NCM 2823.00.10, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar o disposto no art. 1º.

 

         Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no art. 1º.

 

         Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL