INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.376, DE 17 DE JULHO DE 2013

DOU 18/07/2013

(Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.958, DOU 08/06/2020)

 

Altera as Instruções Normativas RFB nº 1.368, e nº 1.369, ambas de 26 de junho de 2013, que alteram, respectivamente, as Instruções Normativas RFB nº 987, e nº 988, ambas de 22 de dezembro de 2009, que tratam, respectivamente, da aquisição de automóveis, com isenção do IPI, destinados para táxi e para pessoas portadoras de deficiência.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, no art. 77 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e na Portaria Conjunta RFB/INSS nº 2, de 27 de abril de 2009, resolve:

 

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.368, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ...................................................................................

 

Parágrafo único. Poderão ser utilizados, até 30 de setembro de 2013, os Anexos I a XI vigentes anteriormente à data de publicação desta Instrução Normativa" (NR)

 

Art. 2º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.369, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ...................................................................................

 

Parágrafo único. Poderão ser utilizados, até 30 de setembro de 2013, os Anexos I a XIII vigentes anteriormente à data de publicação desta Instrução Normativa" (NR)

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO