INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.191, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011
DOU 12/09/2011
Revogado pelo art. 63 da
IN SRFB nº 1.432, DOU 27/12/2013
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de
abril de 2010, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os
produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos
comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de
controle a que estão sujeitos esses produtos.
A SECRETÁRIA
ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso I do art. 274 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 46 da
Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 16 da
Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 272, 284 e
336
do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (Ripi), resolve:
Art. 1º O art.
6º da Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º
A partir de 1º de janeiro de 2012, os estabelecimentos atacadistas e varejistas
não poderão comercializar os produtos referidos no art. 1º sem o selo de
controle de que trata esta Instrução Normativa." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
I - o inciso IV do art. 16 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005; e
II - a Instrução Normativa RFB nº 1.188, de 30 de agosto de 2011.
ZAYDA BASTOS MANATTA