INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.188, DE 30 DE AGOSTO DE 2011
DOU 31/08/2011
Revogado pelo art. 63 da
IN SRFB nº 1.432, DOU 27/12/2013
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de
abril de 2010, e a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, que dispõem sobre o
registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as
cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão
sujeitos esses produtos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 46 da
Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 16 da
Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts.
272, 284 e 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto
sobre Produtos Industrializados (Ripi), resolve:
Art. 1º O art. 6º
da Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
6º A partir de 1º de janeiro de 2015, os estabelecimentos atacadistas e
varejistas não poderão comercializar os produtos referidos no art. 1º sem o
selo de controle de que trata esta Instrução Normativa." (NR)
Art. 2º O art. 16
da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 16.
.................................................................................
.................................................................................................
IV - classificadas no código 2204 da TIPI,
desde que produzidas por estabelecimentos artesanais e caseiros, não associados
a cooperativas, cuja produção anual não seja superior a 20.000 (vinte mil) litros."
(NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS
ALBERTO FREITAS BARRETO