INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.025,
DE 15 DE ABRIL DE 2010
DOU 16/04/2010
Revogado pelo art. 56 da In SRFB nº 1.291, DOU 21/09/2012
Altera o art. 6º da Instrução Normativa RFB Nº 757, de 25 de julho de 2007, que
dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado (Recof).
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 422
do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro,
resolve:
Art. 1º O art.
6º da Instrução Normativa RFB Nº 757, de 25 de julho de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º
....................................................................................
...................................................................................................
§ 10. Na hipótese de bens
de longo ciclo de fabricação, a apuração do valor aduaneiro de que trata a
alínea "a" do inciso II do § 5º será feita no último período de doze
meses, considerando-se o prazo:
I - restante concedido
ao amparo do regime extinto, nas operações relativas às mercadorias
transferidas de outro regime aduaneiro especial; e
II - total concedido ao
amparo do regime, nas operações relativas às mercadorias admitidas diretamente
no Recof.
§ 11. No caso
do inciso I do § 10, o último período de doze meses será definido pela data de
extinção da aplicação do Recof.
§ 12. Nos
casos dos incisos I e II do § 10, quando as mercadorias forem incorporadas a
produto industrializado destinado antes do vencimento do respectivo prazo de
permanência no regime, o período de apuração será definido pela data de
extinção da aplicação do Recof. (NR)"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da entrada em vigor da
Instrução Normativa RFB Nº
886, de 6 de novembro de 2008.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO