ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 6, DE 15 DE MARÇO DE 2018
DOU 16/03/2018
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 298ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.02.2018 e publicados no DOU em 28.02.2018.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 298ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de fevereiro de 2018:
Convênio ICMS 13/18 - Altera o Convênio ICMS 63/08, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica, promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer;
Convênio ICMS 14/18 - Altera o Convênio ICMS 10/18, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão parcial de ICMS nas transferências interestaduais com produtos derivados de petróleo, não alcançados pela imunidade disposta na alínea "b", inciso X, § 2º, do art. 155 da Constituição Federal;
Convênio ICMS 15/18 - Altera o Convênio 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.
BRUNO PESSANHA NEGRIS