ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2014

DOU 03/02/2014

 

Ratifica os Convênios ICMS 1/14, 2/14, 3/14, 4/14, 5/14, 7/14 e 8/14.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 212ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de janeiro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2014:

 

Convênio ICMS 1/14 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar a importação de equipamentos destinados a projeto científico voltado ao processo de obtenção de silício metálico grau solar e qualificação em células solares;

 

Convênio ICMS 2/14 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência de enchente, enxurrada ou catástrofe climática;

 

Convênio ICMS 3/14 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados às empresas afetadas pelas chuvas ocorridas em dezembro de 2013;

 

Convênio ICMS 4/14 - Altera o Convênio ICMS 91/91, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações realizadas por lojas francas localizadas nos aeroportos internacionais;

 

Convênio ICMS 5/14 - Altera o Convênio ICMS 1/13, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente;

 

Convênio ICMS 7/14 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com óleo diesel destinado à termoelétrica nas condições que especifica;

 

Convênio ICMS 8/14 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com energia elétrica nas condições que especifica.

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA