CONVÊNIO ICMS 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

DOU 16/01/2014

 

Ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 1, DOU 03/02/2014

 

 

Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar a importação de equipamentos destinados a projeto científico voltado ao processo de obtenção de silício metálico grau solar e qualificação em células solares.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 212ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2014, tendo em vista na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a isentar o ICMS devido no desembaraço aduaneiro decorrente da importação realizada pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A., dos equipamentos listados no Anexo Único deste convênio, sem similar produzido no país, destinados ao projeto científico voltado ao processo de obtenção de silício metálico grau solar e qualificação em células solares, em desenvolvimento na Universidade do Extremo Sul Catarinense.

 

Parágrafo único. A inexistência de similar produzido no país a que se refere o caput, deverá ser comprovada por meio de laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos, equipamentos, com abrangência em todo território nacional, ou por órgão federal especializado.

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na da data da publicação de sua ratificação nacional.

 

ANEXO ÚNICO

 

Nº DE ORDEM

DESCRIÇÃO

NCM

1

Forno de fusão e cristalização de

silício (FCT LAB)

8456.90.00

 

2

Politriz para blocos de silício (Arnold)

8456.90.00

3

Serrafita para blocos de silício

( Meyer- Burger)

8456.90.00

 

4

Serrafita de precisão para lâminas

de silício

8456.90.00

 

5

Sistema de inspeção por infravermelho

(ECM)

8456.90.00

 

6

Sistema de inspeção por tempo de

vida e resistividade (ECM)

8456.90.00

 

7

Politriz para lâminas de silício

(Peter Wolters)

8456.90.00

 

8

Estação de limpeza química de lâminas

(MEI)

8456.90.00

 

9

Forno de plasma (remoção de boro)

8456.90.00

10

Forno a arco para redução do mineral

quartzo

8456.90.00

 

 

 

Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – João Marcos Maia, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão- Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Jozélia Nogueira, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe – Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.