RESOLUÇÃO GECEX Nº 517, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

DOU 08/09/2023

 

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 62, 64, 65, 66 e 67 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 17 de agosto de 2023 e Diretrizes nºs 71 e 72/2023, datadas de 24 de agosto de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 196ª, 197ª, 203ª, 206ª Reunião Ordinária e 2ª Reunião Extraordinária, ocorridas respectivamente em julho, agosto de 2022, maio, abril e agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 15 de setembro de 2023.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO 

NCM

Nº EX

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade Quota

Enquadramento

Anexo RES. GMC 49/19

Início da Vigência

Término da Vigência

2823.00.10

001

0%

Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,24 mícrons e inferior ou igual a 0,35 mícrons e com pureza superior à 98%, próprio para modificação da opacificante/maticidade de fibras e filamentos artificiais e sintéticos

5.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 3º

26/09/2023

24/09/2024

2925.11.00

-

0%

Sacarina e seus sais

1.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

15/09/2023

13/09/2024

5402.20.90

003

0%

Fios de multifilamento de poliésteres de alta tenacidade, de título igual ou superior a 1.000 decitex e inferior ou igual a 1.200 decitex, encolhimento inferior ou igual a 3,7% (ao ar quente com 190°C) e apresentados em bobinas com peso igual ou superior a 9 kg e inferior ou igual a 12 kg

6.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

15/09/2023

13/09/2024

8505.11.00

003

0%

Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores

3.400.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

15/09/2023

13/09/2024

8532.25.90

006

0%

Corpos condensivos de papel impregnado com resina (RIP), utilizados na montagem de buchas para transformadores de alta tensão.

2.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

15/09/2023

13/09/2024

9001.30.00

001

2%

Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo

26.000.000

Unidades

Art. 2º Inciso 3º

21/10/2023

19/10/2024

9021.39.99

001

0%

Sistema de liberação transfemoral, acessório de uso exclusivo na implantação da válvula biológica porcina, de bioprótese aórtica, composto por um sistema de administração transfemoral, um botão de segurança, linha de irrigação e componentes de carregamento.

260

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

15/09/2023

13/09/2024