RESOLUÇÃO GECEX Nº 439, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 26/12/2022

 

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências

 

          O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 148, 153, 154, 155 e 156, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 01 de dezembro de 2022, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 193ª, 197ª e 198ª reuniões ordinárias, ocorridas respectivamente em abril, agosto e setembro de 2022, resolve:

 

          Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

 

          Art. 2º Fica alterada, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a descrição do produto conforme quadro a seguir:

 

 

NCM

Nº EX

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

QUOTA

UNIDADE QUOTA

OBSERVAÇÃO

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

3921.19.00

001

Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 300 Kg/m3, dos tipos utilizados no processo de fabricação de pás eólicas

0

600.000

metros quadrados

-

Art. 2º Inciso 3

5/12/2022

4/12/2023

 

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2022.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do ComitêSubstituto

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM

Nº EX

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

QUOTA

UNIDADE QUOTA

OBSERVAÇÃO

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

3808.92.93

001

Fungicida à base de mancozeb

0

7.900

toneladas

Art. 2º Inciso 2

31/12/2022

30/12/2023

4014.10.00

003

Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

0

2.500

toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Art. 2º Inciso 1

31/12/2022

30/12/2023

4014.10.00

004

Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

0

2.500

toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Art. 2º Inciso 1

31/12/2022

30/12/2023

5407.10.19

001

Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1.400 mm e inferior ou igual a 2.500 mm, gramatura igual ou superior a 140 g/m² e inferior ou igual a 600 g/m², flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 150 N e resistência ao rasgo mínima de 60 N, apresentado em rolos, próprio para confecção de bolsas infláveis para airbags

0

2.800

toneladas

Art. 2º Inciso 1

14/01/2023

13/01/2024

7210.70.20

001

Chapas planas laminadas a frio, de aço carbono não ligado, revestidas de zinco por processo de imersão a quente e revestidas acessoriamente com película plástica de polietileno, para conformação de corpo e de porta de refrigerador de uso doméstico, com espessura inferior ou igual a 0,50 mm e largura igual ou superior a 600 mm

0

7.200

toneladas

Art. 2º Inciso 2

31/12/2022

30/12/2023

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.