RESOLUÇÃO GECEX Nº 414,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
DOU 27/10/2022
Altera o Anexo IV da
Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras
providências
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044,
de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 133, 134,
135, 136 e 137, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 20 de outubro
de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum
- GMC, e de acordo com as deliberações de suas 197ª, 198ª e 199ª reuniões
ordinárias, ocorridas entre agosto e outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo IV
da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro
de 2021, os produtos discriminados no quadro a seguir:
NCM |
Nº EX |
7010.90.21 |
001 |
7010.90.90 |
001 |
7010.90.90 |
002 |
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo IV da
Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições,
alíquotas, e prazos discriminados no quadro a seguir:
NCM |
Nº EX |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade Quota |
Enquadramento Anexo
RES. GMC 49/19 |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
5501.30.00 |
- |
0 |
-Acrílicos ou modacrílicos |
6.240 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
1/11/2022 |
31/10/2023 |
7010.90.21 |
- |
0 |
Garrafões e garrafas |
233.085 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2 |
1/11/2022 |
23/6/2023 |
7010.90.90 |
- |
0 |
Outros |
452.542 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2 |
1/11/2022 |
23/6/2023 |
7506.20.00 |
001 |
0 |
Chapas de liga
níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não
superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, |
2.500 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
1/11/2022 |
31/10/2023 |
mas não superior a 10
mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento
interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos |
||||||||
8517.71.90 |
002 |
0 |
Antenas próprias para
estações-base de telefonia celular |
65.000 |
unidades |
Art. 2º Inciso 1 |
1/11/2022 |
31/10/2023 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê Substituto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.