RESOLUÇÃO GECEX Nº 374, DE 20 DE JULHO DE 2022(*)
DOU 22/07/2022
Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão e exclusão de produtos, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 57/10, 58/10, 08/21 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto a deliberação de sua 196ª reunião, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos discriminados no quadro a seguir:
NCM |
Nº Ex |
8705.10.10 |
- |
8705.10.10 |
001 |
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê Substituto
Art.
3º Esta Resolução
entra em vigor no dia 1º de
agosto de 2022.
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
Observação |
3004.90.69 |
091 |
0 |
Contendo olaparibe |
- |
- |
01/08/2022 |
31/12/2028 |
|
3004.90.79 |
050 |
0 |
Contendo brometo de tiotrópio monoidratado e cloridrato de olodaterol |
- |
- |
01/08/2022 |
31/12/2028 |
|
9018.90.99 |
039 |
0 |
Dispositivo médico endovascular, de uso único, utilizado para dissolver e eliminar trombos através do emprego de medicamento e de ondas ultrassônicas de alta frequência (2-3 MHz) e baixa potência, composto por conectores elétricos, cateter de infusão multilúmen com fio-guia, sistema conector para entrega de fluidos e núcleo ultrassônico |
- |
- |
01/08/2022 |
31/12/2028 |
|
9018.90.99 |
040 |
0 |
Dispositivo médico (cassete) de uso único, próprio para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, cuja função é conduzir fios-guia, cateteres balão de rápida troca, stents coronários e vasculares periféricos, cateteres-guia, microcateteres, recuperadores de stent neurovasculares, espirais de embolização e stents para embolização |
- |
- |
01/08/2022 |
31/12/2028 |
Republicada por ter saído com omissão de informação em seu Anexo Único, no DOU de 21/7/2022, edição 137, seção 1, página 19.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.