RESOLUÇÃO GECEX Nº 374, DE 20 DE JULHO DE 2022
dou 21/07/2022
Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão e exclusão de produtos, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 57/10, 58/10, 08/21 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto a deliberação de sua 196ª reunião, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos discriminados no quadro a seguir:
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
8705.10.10 |
- |
8705.10.10 |
001 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê Substituto
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