RESOLUÇÃO GECEX Nº 358, DE 21 DE JUNHO DE 2022 (*)
DOU 23/06/2022
(Retificado pela RG nº 364/22)
Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 42/21 e nº 43/21, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 195ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do imposto de importação constantes do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica revogado o Art. 2º da Resolução Gecex nº 321, de 25 de março de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
BIT/BK |
ALÍQUOTA (%) |
FUNDAMENTAÇÃO ALÍQUOTA |
1513.21.11 |
De coco mbocaya (Acrocomia totai) |
10 |
8 |
Art. 7º |
|
1513.21.19 |
Outros |
10 |
8 |
Art. 7º |
|
1513.29.11 |
De coco mbocaya (Acrocomia totai) |
10 |
8 |
Art. 7º |
|
1513.29.19 |
Outros |
10 |
8 |
Art. 7º |
|
2936.29.52 |
Nicotinamida |
2 |
0 |
Art. 7º |
|
2937.19.40 |
Menotropinas |
2 |
0 |
Art. 7º |
|
2941.10.41 |
Penicilina G potássica |
2 |
0 |
Art. 7º |
|
2941.10.43 |
Penicilina G procaínica |
2 |
0 |
Art. 7º |
|
3003.10.14 |
Penicilina G potássica |
8 |
6,4 |
Art. 7º |
|
3003.10.15 |
Penicilina G procaínica |
8 |
6,4 |
Art. 7º |
|
3004.39.13 |
Menotropinas |
8 |
6,4 |
Art. 7º |
|
3302.90.91 |
Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas |
2 |
0 |
Art. 7º |
|
3302.90.99 |
Outras |
14 |
11,2 |
Art. 7º |
|
3804.00.20 |
Lignossulfonatos |
2 |
0 |
Art. 7º |
|
3920.20.12 |
De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos |
2 |
0 |
Art. 7º |
|
3920.20.19 |
Outras |
16 |
12,8 |
Art. 7º |
|
8705.10.20 Incluído
pela RG nº 364/22 |
Com todos os eixos de
rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t |
0 |
BK |
0 |
|
8705.10.30 Incluído
pela RG nº 364/22 |
Com capacidade máxima
de elevação igual ou superior a 100 t |
0 |
BK |
2 |
|
8705.10.90 |
Outros |
20 |
16 |
Art. 7º |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.