RESOLUÇÃO GECEX Nº 321, DE 25 DE MARÇO DE 2022
dou 20/04/2022
(Alterado pela RG nº
358/22)
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 42/21 e nº 43/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 42/21 e nº 43/21, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 192ª reunião, ocorrida em 21 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
1513.21.10 |
De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) |
10 |
1513.21.1 |
De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) |
|
1513.21.11 |
De cocombocaya(Acrocomia totai) |
10 |
|||
1513.21.19 |
Outros |
10 |
|||
1513.29.10 |
De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) |
10 |
1513.29.1 |
De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) |
|
1513.29.11 |
De cocombocaya(Acrocomia totai) |
10 |
|||
1513.29.19 |
Outros |
10 |
|||
2936.29.52 |
Nicotinamida |
14 |
2936.29.52 |
Nicotinamida |
2 |
2937.19.40 |
Menotropinas |
14 |
2937.19.40 |
Menotropinas |
2 |
2941.10.41 |
Penicilina G potássica |
14 |
2941.10.41 |
Penicilina G potássica |
2 |
2941.10.43 |
Penicilina G procaínica |
14 |
2941.10.43 |
Penicilina G procaínica |
2 |
3003.10.14 |
Penicilina G potássica |
14 |
3003.10.14 |
Penicilina G potássica |
8 |
3003.10.15 |
Penicilina G procaínica |
14 |
3003.10.15 |
Penicilina G procaínica |
8 |
3004.39.13 |
Menotropinas |
14 |
3004.39.13 |
Menotropinas |
8 |
3302.90.90 |
Outras |
14 |
3302.90.9 |
Outras |
|
3302.90.91 |
Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas |
2 |
|||
3302.90.99 |
Outras |
14 |
|||
3804.00.20 |
Lignossulfonatos |
10 |
3804.00.20 |
Lignossulfonatos |
2 |
3920.20.12 |
De largura inferior ou igual a 50 cm e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos |
2 |
3920.20.12 |
De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos |
2 |
3920.20.19 |
Outras |
16 |
3920.20.19 |
Outras |
16 |
8705.10 |
- Caminhões-guindastes |
8705.10 |
- Caminhões-guindastes |
||
8705.10.10 |
Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis |
0BK |
8705.10.10 |
SUPRIMIDO |
|
8705.10.90 |
Outros |
20 |
8705.10.20 |
Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t |
0BK |
8705.10.30 |
Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t |
0BK |
|||
8705.10.90 |
Outros |
20 |
Art. 2º Ficam
alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e
respectivas alíquotas do imposto de importação constantes do Anexo II da
Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir: (Revogado pela RG nº 358/22)
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
ALÍQUOTA (%) |
FUNDAMENTAÇÃO |
|
1513.21.11 |
De coco mbocaya (Acrocomia totai) |
10 |
9 |
Art. 7º |
|
1513.21.19 |
Outros |
10 |
9 |
Art. 7º |
|
1513.29.11 |
De coco mbocaya (Acrocomia totai) |
10 |
9 |
Art. 7º |
|
1513.29.19 |
Outros |
10 |
9 |
Art. 7º |
|
2936.29.52 |
Nicotinamida |
2 |
0 |
Art. 7º |
|
2937.19.40 |
Menotropinas |
2 |
0 |
Art. 7º |
|
2941.10.41 |
Penicilina G potássica |
2 |
0 |
Art. 7º |
|
2941.10.43 |
Penicilina G procaínica |
2 |
0 |
Art. 7º |
|
3003.10.14 |
Penicilina G potássica |
8 |
7,2 |
Art. 7º |
|
3003.10.15 |
Penicilina G procaínica |
8 |
7,2 |
Art. 7º |
|
3004.39.13 |
Menotropinas |
8 |
7,2 |
Art. 7º |
|
3302.90.91 |
Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas |
2 |
0 |
Art. 7º |
|
3302.90.99 |
Outras |
14 |
12,6 |
Art. 7º |
|
3804.00.20 |
Lignossulfonatos |
2 |
0 |
Art. 7º |
|
3920.20.12 |
De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos |
2 |
0 |
Art. 7º |
|
3920.20.19 |
Outras |
16 |
14,4 |
Art. 7º |
|
8705.10.20 |
Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t |
0 |
BK |
||
8705.10.30 |
Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t |
0 |
BK |
||
8705.10.90 |
Outros |
20 |
18 |
Art. 7º |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do ComitêSubstituto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.