RESOLUÇÃO GECEX Nº 349, DE 19 DE MAIO DE 2022
DOU 20/05/2022
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 10 de maio de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 189ª e 192ª reuniões ordinárias, ocorridas em dezembro de 2021 e março de 2022, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazo discriminados no Anexo desta Resolução.
§ 1º Ficam preservados os efeitos da Portaria SECEX nº 97, de 18 de junho de 2021, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, em relação à quota de importação do código da NCM 3302.90.90, nº Ex 001, discriminado no Anexo Único desta Resolução.
§ 2º As alocações já realizadas de acordo com o referido no § 1º anterior devem ser deduzidas da quota discriminada no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA (%) |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
3302.90.90 |
001 |
0 |
Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza |
3.300 |
toneladas |
Art. 2º, inciso 1 |
16/06/2021 |
15/06/2022 |
3907.40.90 |
002 |
2 |
Em grânulos (pellets) |
33.000 |
toneladas |
Art. 2º, inciso 2 |
01/06/2022 |
31/05/2023 |
3921.90.90 |
001 |
0 |
Bi-laminado plano flexível, composto de película externa poliolefínica termoplástica, com espessura de 0,6 mm, e de camada de espuma poliolefínica reticulada, com espessura de 2,3mm, com densidade de 67 kg/m³ e com dureza Shore A de 40 a 53, para revestimento de painel de instrumentos veicular, apresentado em rolos |
1.160,5 |
toneladas |
Art. 2º, inciso 1 |
01/06/2022 |
31/05/2023 |
6815.13.00 |
003 |
0 |
Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas |
5.200 |
toneladas |
Art. 2º, inciso 1 |
01/06/2022 |
31/05/2023 |
7220.20.90 |
001 |
0 |
Produto laminado plano, simplesmente laminado a frio, apresentados em bobinas, de aço inoxidável liga AISI 309, com espessuras de 1,20 mm e 2,00 mm e largura inferior a 600 mm, própria para fabricação de cones estampados para montagem de catalizadores de escapamentos automotivos |
280,7 |
toneladas |
Art. 2º, inciso 1 |
01/06/2022 |
31/05/2023 |
7315.11.00 |
004 |
0 |
Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para serem utilizadas em bicicletas |
4.466 |
toneladas |
Art. 2º, inciso 1 |
01/06/2022 |
31/05/2023 |
7616.99.00 |
026 |
0 |
Cápsulas de alumínio, para o acondicionamento de café e outras substâncias, utilizadas em aparelhos para a preparação instantânea de bebidas em doses individuais |
160.000.000 |
unidades |
Art. 2º, inciso 1 |
01/06/2022 |
31/05/2023 |
8714.91.00 |
001 |
0 |
Quadros, de aço cromo-molibdênio (4130), para bicicletas |
15.000 |
unidades |
Art. 2º, inciso 1 |
01/06/2022 |
31/05/2023 |
8714.91.00 |
002 |
0 |
Quadros, de fibra de carbono, para bicicletas |
30.000 |
unidades |
Art. 2º, inciso 1 |
01/06/2022 |
31/05/2023 |
8714.94.90 |
- |
0 |
Outros |
9.600 |
toneladas |
Art. 2º, inciso 2 |
01/06/2022 |
31/05/2023 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.