RESOLUÇÃO CAMEX Nº 90, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2010
DOU 15/12/2010
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018
O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado
em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2010, com fundamento no inciso
XIV do artigo 2º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista
as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado Comum, do
MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901,
de 20 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de
junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8408.10.90 |
Ex 025 - Motores marítimos de pistão, ciclo diesel (ignição por
compressão), com 6 cilindros em linha de 4 tempos, fixação interna ao casco,
com sistema de refrigeração a água por meio de captação externa, com sistema
de injeção eletrônica, com potência compreendida de 330 a 435HP a 3.500rpm,
com capacidade volumétrica de 5,5 litros, com reversor de transmissão tipo
azimutal |
8412.21.90 |
Ex 004 - Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento
volumétrico máximo igual ou superior a 15cm³ por revolução e torque máximo igual
ou superior a 200Nm, para transmissões óleo-hidráulicas em circuito fechado
de máquinas autopropulsoras |
8413.81.00 |
Ex 017 - Combinações de máquinas para garantir o suprimento de
óleo lubrificante, próprias para grupos eletrogêneos acionados por motor de
combustão interna, dotado de indicadores e alarmes de nível, 3 unidades
móveis de transferência de óleo lubrificante, 1 unidade estacionária de
transferência de óleo lubrificante, 2 unidades de d e s c a rg a , 17
resfriadores de placas, painéis de controle, tubulação, isolamento e válvulas
|
8414.59.90 |
Ex 003 - Ventiladores centrífugos de gás isento de óleo, com
vazão igual ou superior a 30.976kg/h, com caixa de proteção acústica, sistema
de lubrificação, sistema de controle microprocessado, pressão de projeto
6barg e vácuo (-1bar), temperatura de projeto de 200ºC, trabalho em área
classificada IEC - Zona 2 - grupo de explosão IIB e classe de temperatura T1 |
8414.80.19 |
Ex 054 - Compressores centrífugos de gás isento de óleo, com
vazão igual ou superior a 24.000kg/h, com 2 estágios, com caixa de proteção
acústica, sistema de lubrificação, sistema de controle microprocessado,
pressão de projeto 6bar g e vácuo (-1bar), temperatura de projeto de 200ºC,
trabalho em área classificada IEC - Zona 2 - grupo de explosão IIB e classe
de temperatura T1 |
8417.10.10 |
Ex 001 - Fornos verticais a óleo combustível, para calcinação de
Magnesita bruta - Carbonato de Magnésio (MgCO3) com corpo principal
cilíndrico, com diâmetro externo de 6.780mm e altura aproximada de 17m, em
aço carbono, revestidos internamente com material refratário, com 10 câmaras
para préaquecimento, combustão e pré-resfriamento do material, superpostas ao
redor de um eixo central acionado por motor elétrico com braços de aço
especial, refrigerados a ar e montados radialmente, opostos em ângulo de 90º
ao redor do eixo, nos quais estão instaladas placas de aço removedoras de
material, dotados de ventilador para resfriamento do eixo e recirculação de
pó e de controlador lógico programável (CLP) com painéis para controle da
combustão, para a produção de até 32.000 toneladas métricas/ano de Magnesita
Cáustica (MgO) |
8419.89.40 |
Ex 012 - Evaporadores de filme fino, para óleo lubrificante
usado, com capacidade de evaporação de 4.000Kg/h, temperatura de operação no
corpo principal, tubulações e revestimento de até 370°C, com pressão no corpo
principal e tubulações de -1 a +0,75bar(g), e de 5,5bar(g) no revestimento;
com volume no corpo principal de 16.500 litros e de 1.550 litros no
revestimento |
8419.89.99 |
Ex 082 - Bancos queimadores com câmara de combustão de gás
(propano), para fornecimento de ar quente em ensaios de desenvolvimento do
coletor catalítico para o setor automotivo, com variação de temperatura entre
150 e 1.250ºC, com vazão de 50 a 100kg/h e capacidade térmica total de 528kW |
8419.89.99 |
Ex 083 - Combinações de máquinas para tratamento térmico
automático e contínuo para filmes plásticos coextrusados de polietileno,
polipropileno e laminados plásticos respiráveis, velocidade de operação de
450m/min, larguras de filme até 3.353mm, gramaturas variando entre 14 e
22g/m2, para préencolhimento e envelhecimento de filmes a serem impressos em
multicores e registro com precisão longitudinal de até 1mm, compostas de
estrutura mecânica, 2 cilindros de aquecimento, 2 cilindros de resfriamento,
2 conjuntos para ajuste de tensão do filme (NIP), unidade de aquecimento de
óleo térmico até 150ºC, variadores eletrônicos de velocidade e tensionamento
permitindo controles precisos de ajustes na faixa de +/-1%, incluindo
capacidade de ajuste de tensão negativo entre os rolos de tratamento, sendo
todo o sistema e parâmetros de processos controlados eletronicamente por PLC,
integrados a sistema de coextrusão de filmes e laminados plásticos
respiráveis |
Ex 084 - Reatores de hidrotratamento de diesel instável, para
saturação de olefinas e aromáticos, remoção de compostos de enxofre e de
nitrogênio, casco fabricado em aço liga cromo-molibdênio-vanádio, com
revestimento interno de aço inoxidável austenítico resistente à corrosão, e
componentes internos em aço inoxidável, para pressão de projeto entre 100 e
155kgf/cm² man e temperatura de projeto entre 415 e 430ºC, com diâmetro
interno de 3.700 a 5.000mm (Alterado pelo art 5º da Resolução Camex nº 85, DOU
11/10/2011) |
|
8419.89.99 |
Ex 085 - Reatores de hidrotratamento de diesel instável, para
saturação de olefinas e aromáticos, remoção de compostos de enxofre e de nitrogênio,
casco fabricado em aço liga cromo-molibdênio-vanádio (2¼ Cr-1 Mo-1V), com
revestimento interno de aço inoxidável austenítico resistente à corrosão, e
componentes internos em aço inoxidável, para pressão de projeto de 129kgf/cm²
man e temperatura de projeto de 430ºC, com diâmetro interno de 4.200mm |
8419.89.99 |
Ex 086 - Resfriadores modulares de clínquer de placas e grelhas
móveis com sustentação individual por rolos, transporte do clínquer pelo
sistema de "piso móvel" com linhas independentes, acionamento por
cilindros hidráulicos e aeração controlada por reguladores de fluxo
autoajustáveis |
8420.10.90 |
Ex 029 - Prensas hidráulicas (calandras) para roletar, aplainar
e compactar couros de sola, com mesa de trabalho de 2.200 x 1.000mm, voltagem
de 220V e 60Hz, potência de 14,5kW, pressão máxima de trabalho de 36.000kg,
produção de 150 peças/hora |
8421.19.90 |
Ex 035 - Separadores herméticos centrífugos para processamento
de produtos liquidos alimentícios, com descarga automática por temporizador e
sistema autodeslodante, de capacidade máxima igual ou superior a 7.500
litros/h a 65ºC, potência mínima de 15kW, velocidade mínima do rotor de
4.245rpm e vazão de água de operação de até 1 litros/s |
8421.29.90 |
Ex 054 - Máquinas para filtração e resfriamento de líquido de
corte para geradoras de curvas em lentes oftálmicas e/ou facetadora compostas
de 1 tanque principal de coleta, com ou sem esteira, com sistema de filtragem
e "schiller" para refrigeração de líquido de corte |
8421.39.90 |
Ex 013 - Combinações de máquinas para recuperação de ar de sopro
para sopradora de garrafas PET, compostas de: reservatório de recuperação;
válvula antirretorno; válvula de recuperação e válvula de descarga |
Ex 023 - Máquinas enchedoras lineares
assépticas de garrafas plásticas PET ou HDPE de tamanhos variados, para
envase de leites, com capacidade máxima de 18.000litros/ h, compostas de:
sistema de alimentação de garrafas por fusos bipartidos tipo ''scrol'' e
cabeçote tipo ''pick & place''; sistema de descontaminação de garrafas
por meio de vapor de peróxido de hidrogênio e secagem com ar estéril; sistema
positivo de fluxo de ar estéril descendente em toda a área de envase,
constituído de: insufladores de ar, filtros normais para sólidos, filtros
estéreis tipo HEPA e sistema de exaustão; sistema de selagem das garrafas com
selos de alumínio, constituído de estampadora, cabeçote dispensador e
cabeçote termo selador; sistema de inspeção e rejeição de garrafas envasadas
com problemas de inexistência, perfuração ou falta de aderência do selo de
vedação; sistema de identificação das garrafas através de impressora
codificadora para rastreabilidade de falhas do processo; sistema de descarga
de garrafas através de cabeçote tipo "pick & place"; transportador
de saída com ''pusher'' para separação de amostras; sistema CIP (clean in
place) e painel elétrico de controle (Alterado pelo art 6º
da Resolução Camex nº 48, DOU 12/07/2011) |
|
8422.30.29 |
Ex 182 - Combinações de máquinas para dosar e embalar confeitos
de chocolate, com capacidade máxima de produção de 320 a 360pacotes/min
(variável de acordo com o tamanho dos pacotes), para pesos unitários dos
pacotes de 15 a 52g, compostas de: 2 balanças dosadoras automáticas lineares
com 24 caçambas dosadoras cada; 1 máquina vertical dupla embaladora/seladora
do produto em embalagens plásticas tipo "Pillow Bags" |
8422.30.29 |
Ex 183 - Combinações de máquinas para encapsular medicamentos,
com capacidade máxima de 90.000cápsulas/h de pó e 80.000cápsulas/h de
"pellets", compostas de máquina de enchimento automática de
cápsulas, elevador de cápsulas vazias, desempoeirador e polidor com aspirador
próprio compacto , eliminador de cápsulas vazias, equipamento de checagem de
peso em linha, alimentador de produto a vácuo e detector de metal |
8422.30.29 |
Ex 184 - Combinações de máquinas para envasar medicamentos
injetáveis estéreis a uma velocidade de 24.000frascos/h, compostas de:
máquina de lavagem de frascos com capacidade de 24.000frascos/h para 5ml e
18.000frascos/h para 10 e 20ml, faixa de trabalho até 36mm de diâmetro e 23 a
60mm de altura, 7 estações de lavagem com água estéril a 80ºC e ar comprimido
estéril; túnel de esterilização e despirogenização composto por 3 módulos (de
alimentação e aquecimento, de esterilização, e de resfriamento), capacidade
de despirogenização de 24.000 frascos de 5ml/h e 18.000 frascos de 10 e
20ml/h, temperatura de despirogenização máxima de 290 a 300ºC; máquina
automática de envase de frascos-ampola, capacidade de 24.000frascos/h de 5ml
e 18.000 frascos de 10 e 20ml/h, faixa de trabalho de diâmetro até 20mm e
altura de 30 a 110mm, faixa de dosagem de 0,2 a 100ml; máquina automática de
fechamento por operação contínua dos frascos com tampa de alumínio,
capacidade de 24.000frascos/h composta de lâmina única de aço inoxidável,
faixa de trabalho até 53mm de diâmetro e altura de 100mm; estrutura de
proteção das máquinas de envase, máquina de fechamento e mesa acumuladora;
mesa acumuladora de descarga do túnel; mesa de alimentação para lavadora,
sistema de alimentação do túnel ; unidade de fluxo laminar; dispositivo de
saída dos magazines; carro de transporte dos segmentos da máquina de envase;
unidades de gerenciamento e controle das máquinas baseadas em controladores
lógicos programáveis (CLP's) |
8422.40.90 |
Ex 276 - Combinações de máquinas para embalar confeitos de
chocolate, em embalagens tipo "bunch", "dupla torção" e
"portfólio", com sistema de troca rápida de formatos, compostas de:
transportador de esteira em poliuretano, responsável pelo transporte dos
produtos do desmoldador até as embrulhadeiras ; 4 sistemas de alinhamento dos
confeitos, com capacidade para dividir os confeitos desmoldados e
encaminhá-los às embrulhadeiras; sistema de detecção de metais; 3 sistemas de
alimentação; sistema de alinhadores/pulmão que garantam uma estabilidade
acima de 95% na velocidade das embrulhadeiras e 3 máquinas embrulhadeiras
flexíveis com capacidade individual para embrulhar produtos tipo "bunch",
produtos tipo "dupla torção" e produtos "portfólio" |
Ex 277 - (Revogado pelo art 7º
da Resolução Camex nº 36, DOU 36/11/2011) |
|
8422.40.90 |
Ex 278 - Combinações de máquinas, formando corpo único,
destinadas a embalar tubos plásticos flexíveis, corrugados ou lisos, de
diâmetro entre 20 e 32mm, compostas de: sistema de enrolamento e corte
automático dos tubos; aplicador de fita plástica para amarrar as bobinas;
capacidade para produzir bobinas de até 1.200mm de diâmetro externo; sistema
de movimentação interno automático e controlador lógico programável (CLP) |
8422.40.90 |
Ex 279 - Envelopadoras automáticas, para envelopamento de documentos
e anexos, com alta performance, segurança e alta disponibilidade de tempo
operacional, a uma velocidade de até 22.000peças postais/h |
8422.40.90 |
Ex 280 - Máquinas embaladoras de alta velocidade para cortar e
embalar individualmente os tabletes de gomas de mascar (tipo envelope), com
sistema de alimentação contínuo controlado por servomotor e dispositivo de
incisão e corte dos tabletes , dispositivo de agrupamento dos tabletes e de
descarga, dotadas de painel de controle com CLP (controlador lógico
programável), com velocidade nominal de 2.300tabletes/min |
8422.40.90 |
Ex 281 - Máquinas embutideiras contínuas a vácuo, para
porcionamento em linha reta de produtos viscosos em cartuchos plásticos de
uso balístico ou pirotécnico, equipadas com silo com capacidade de 350 litros
e entrada com 100mm de diâmetro, bomba a vácuo com capacidade de 15m³/h e
painel de controle com gráficos integrados |
8422.40.90 |
Ex 282 - Máquinas encaixotadoras automáticas de cartuchos de
cereais matinais, com capacidade máxima de produção igual a 250cartuchos/min
(variável de acordo com os tamanhos dos cartuchos e caixas), compostas de
transportador de entrada de cartuchos de cereais, estação de empilhamento
vertical invertido para evitar esmagamento dos cartuchos; estação de formação
de caixas; estação de inserção dos cartuchos nas caixas; estação de
fechamento e colagem das abas das caixas; sistema de detecção e rejeição de
caixas imperfeitas e transportador de saída |
8422.40.90 |
Ex 283 - Máquinas para embalagem de resmas de papel
"OffSet" ou "Couchê" com velocidade máxima de
80resmas/min |
8422.40.90 |
Ex 284 - Máquinas para encartuchar, que operam em modo
intermitente com velocidade máxima de 80cartuchos/min para suportar a
cadência de produção de máquinas envasadoras, e em modo contínuo com
velocidade máxima de 140cartuchos/ min |
8422.40.90 |
Ex 285 - Máquinas para envolver cartuchos de plástico ou de
papelão em filme de múltiplas camadas, para formar pacotes nas dimensões
máximas de 250 x 250 x 150mm, contendo sistemas de controle para evitar
produtos incompletos, para proteger o pacot e durante sua passagem pela
máquina e para o desenrolamento do filme, com velocidade igual ou superior a
750cartuchos/min, com controlador lógico programável (CLP) |
8422.40.90 |
Ex 286 - Máquinas semiautomáticas para acondicionar pacotes de
chapas de alumínio litográfico, com espessura entre 0,14 até 0,4mm, para
impressão ofsete (chapas de alumínio litográfico com camada fotossensível ou
termossensível) em caixa de papelão , capacidade de 1 pacote a cada 10s,
dimensões das caixas de papelão com formato mínimo de 470 x 380mm, e formato
máximo de 1.140 x 860mm |
8424.89.90 |
Ex 085 - Robôs industriais para pintura constituídos de braço mecânico
com movimentos orbitais de 6º de liberdade, com comando numérico
computadorizado (CNC), com capacidade de carga de 3 a 10kg, com programação
ponto a ponto e/ou por meio de scanner digital, capacitados para trabalharem
em ambiente contaminado com névoa química, com sistema elétrico preparado
para suportar carga eletrostática |
Ex 020 - Guindastes, autopropulsados sobre pneumáticos,
acionados por motor diesel de potência mínima de 261kW, com capacidade de
carga de 45 toneladas, dotados de lança telescópica hidráulica com
"spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de
contêineres de 20 e 40 pés, com capacidade de empilhamento para container de
9 pés e 6 polegadas de 43 toneladas na primeira fila/5 altura e 45 toneladas
na primeira fila/4 altura e inferiores, ainda 31 toneladas na segunda fila/5
altura e também para todas as alturas inferiores e container de 8 pés e 6
polegadas de 42 toneladas na primeira fila/6 altura, 44 toneladas na primeira
fila/5 altura e 45 toneladas na primeira fila/4 de altura e inferiores, ainda
31 toneladas na segunda fila/5 altura e também para todas as alturas
inferiores, equipados com sistema de identificação de falhas, por meio de
módulos de controle interligados por sistema de cabos tipo "can-bus"
com entre eixos "Wheel Base" de no mínimo 6.500mm de comprimento (Alterado pelo art 8º
da Resolução Camex nº 4, DOU 17/02/2011) |
|
8426.91.00 |
Ex 014 - Equipamentos hidráulicos para movimentação de
contêineres com capacidade de 40toneladas, para serem instalados em chassis
semirreboque, dotados de 2 gruas, uma em cada extremidade do chassis, com
movimento deslizante, sem graxa, adaptáveis às dimensões dos contêineres,
acionado s hidraulicamente por meio de controle remoto e com altura total
recolhida de 1.800mm (entre o topo da grua até a base do pino de travamento
do contêiner) |
8427.20.10 |
Ex 004 - Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos,
acionados por motor diesel com potência de 261kW, transmissão eletrônica com
4 marchas a frente e 4 em reverso, dotadas de torre hidráulica do tipo
telescópica duplex, possibilitando ângulo de inclinação frontal de 5º e
traseiro de 10º por meio de 2 cilindros hidráulicos; torre com elevação
mínima de 4.000mm em relação ao solo; sistema hidráulico de deslocamento e
posicionamento dos garfos com dispositivos magnéticos; tanque de óleo
hidráulico do sistema de freio separado do tanque de óleo hidráulico
principal; sistema de comunicação de falhas; indicação de intervalos de
manutenção via display; central de lubrificação automática; próprias para a
movimentação de cargas pesadas em geral, com capacidade de elevação nos
garfos de 37 toneladas a um centro de cargas de 1.200mm, com entre eixos
máximo de 5.000mm |
8428.20.90 |
Ex 002 - Aparelhos transportadores de cargas de deslocamento
horizontal, de acionamento pneumático e com deslocamento por colchão de ar,
capacidade até 200 toneladas, movimentação feita por motor pneumático
incorporado, equipados com controle remoto de radiofrequência, sensores de
nivelamento e barreira de segurança, com controlador lógico programável (CLP)
para supervisão do equipamento |
8428.39.20 |
Ex 003 - Combinações de máquinas para transporte e alinhamento
das chapas de vidro, compostas de: 1 módulo de transferência para mudar o
sentido de transporte do vidro de longitudinal para lateral medindo 7.500 x
4.500mm, composto de rolos metálicos com anéis de borracha e eixos metálicos
com rodas apoiados em mancais com acionamento por meio de engrenagens
helicoidais e motorredutores, com sistema para alinhamento da chapa de vidro
por meio de cilindros pneumáticos |
8428.39.20 |
Ex 004 - Combinações de máquinas para transporte, transferência
e posicionamento de chapas de vidro para empilhamento, compostas de: 1 módulo
de transferência para mudar o sentido de transporte do vidro de longitudinal
para lateral medindo 7.500 x 4.500mm, composto de rolos metálicos com anéis
de borracha e eixos metálicos com rodas apoiados em mancais com acionamento
por meio de engrenagens helicoidais e motorredutores, sistema para
alinhamento da chapa de vidro por meio de cilindros pneumáticos; 1 módulo de
transporte e posicionamento da chapa de vidro para empilhamento medindo 7.500
x 4.000mm composto de rolos metálicos com anéis de borracha apoiados em
mancais com acionamento por meio de engrenagens helicoidais e motorredutores;
1 motorredutor interligado a um braço com rótula para realização de movimento
tipo "came", para suspensão de conjunto de réguas inferiores que posicionam
a chapa de vidro para empilhamento |
8428.39.20 |
Ex 005 - Combinações de máquinas para transporte, transferência,
aplicação de pó e posicionamento das chapas de vidro para empilhamento,
compostas de: 1 módulo de transferência para mudar o sentido de transporte do
vidro de longitudinal para lateral medindo 8.500 x 4.500mm, composto de rolos
metálicos com anéis de borracha e eixos metálicos com rodas apoiados em
mancais com acionamento por meio de engrenagens helicoidais e motorredutores,
sistema para alinhamento da chapa de vidro por meio de cilindros pneumáticos
e calha aplicadora de pó intercalário por meio de 1 rolo metálico com anéis
de borracha em forma de losangos e 1 calha para acondicionamento do pó
intercalário; 1 módulo de transporte e posicionamento da chapa de vidro para
empilhamento medindo 7.500 x 4.000mm composto de rolos metálicos com anéis de
borracha apoiados em mancais com acionamento por meio de engrenagens
helicoidais e motorredutores; 1 motorredutor interligado a 1 braço com rótula
para realização de movimento tipo "came", suspendendo assim 1
conjunto de réguas inferiores que posicionam a chapa de vidro para
empilhamento |
Ex 037 - Combinações de máquinas para transporte, alimentação e evacuação
de prensas de cozimento de pneumáticos de diâmetro externo entre 500 e 920mm
compostas de: 1 posto de leitura de rotativo de código de barras para
alimentação do miniarmazém; 1 miniarmazém de 2 x 10 andares com conjunto de
movimentação; 2 postos de azimutagem; 2 mesas de retorno para produto não
conforme; 1 conjunto de transferência com 2 pinças de abertura; 1 posto de
transporte de produtos de 4 lugares, 2 suportes articuláveis para
transferência da bandagem, 2 postos de fechamento de bandagem pós-cozimento;
1 conjunto de grades de proteção; 1 conjunto de armários elétricos, mesa de
comando e painel pneumático; 1 conjunto de gabaritos de ajuste geométrico (Alterado pelo art.
16 da Resolução Camex nº 37, DOU 13/06/2012) |
|
8428.39.90 |
Ex 038 - Transportadores (cabos) aéreos de cargas para serem
montados em carreta simples ou em tandem totalmente acionados por controle
remoto, utilizados para o transporte de árvores inteiras ou toras de madeira,
compostos de: torre de 10m, com força de tração igual a 120kN (12 toneladas),
tração de ruptura de 180kN (18 toneladas); cabo principal com máximo de 800m
de comprimento, com motor de potência aproximada de 147HP |
8428.90.90 |
Ex 034 - Transportadores aéreos de "cadernos
impressos", para serem conectados nas saídas de impressoras rotativas
alimentadas por bobina |
Ex 005 - Rolos compactadores de asfalto,
autopropulsados, combinados com cilindro vibratório dianteiro e quatro pneus
lisos de borracha traseiros, com peso operacional compreendido entre 3.700kg
e 4.700kg (Prorrogado
pelo art. 21 da Resolução Camex nº 37, DOU 13/06/2012) |
|
Ex 006 - Rolos compactadores de solo, autopropulsados, de
cilindro único ("singledrum") vibratório, com peso operacional
máximo de 22.500kg (Revogado
pelo art. 13 da Resolução Camex nº 34, DOU 18/05/2012) |
|
8430.41.90 |
Ex 020 - Perfuratrizes rotopercussivas, autopropulsadas sobre
rodas, dotadas de cabeça rotativa para operar em modo rotativo ou percussivo,
para furos com profundidade máxima igual ou superior a 40m, com diâmetro
compreendido entre 103 e 254mm e unidade compressora de pressão igual a
350PSI |
8431.20.11 |
Ex 001 - Movimentadores de transferência de cargas em paletes
com dimensões de 32 x 36 polegadas até 48 x 36 polegadas, com capacidade de
giro de 180º, para serem acoplados a empilhadeiras, com capacidade máxima de
carga de 545kg, com centro de carga a 600mm, mastro com 12 roletes no encosto
lateral e capacidade máxima de movimentação de até 12paletes/minuto |
8433.40.00 |
Ex 002 - Enfardadoras de grandes fardos retangulares,
tracionadas, com diferentes configurações de facas (protegidas por molas ou
sistema hidráulico), ajustadas e controladas por meio de monitor de controle
equipado, que possibilita picar o produto em vários tamanhos, trabalhar com
resíduos de colheita de cana, enfardar o material úmido ou molhado, com
produção de fardos de 0,7 a 0,9m de altura, 0,8 a 1,2m de largura e
comprimento de 1 até 3m, com sistema de variação da densidade (80 até
180bars), com sistema de amarração de nós simples e barbante livre, com
tecnologia de rotor integral localizado após a plataforma de recolhimento |
8433.60.90 |
Ex 001 - Selecionadoras de espigas de milho, por meio da
visualização da cor para detecção e rejeição de produtos podres e produtos
com palha, em três grupos: um para armação e transporte; outro para visão e
limpeza e outro para ejeção |
8435.10.00 |
Ex 002 - Prensas pneumáticas para fabricação de vinhos, com
funcionamento de ciclo contínuo capaz de efetuar sem interrupção tanto o
carregamento do produto como a evacuação do bagaço , com produção de 10 a
20t/h para uva fresca, sem engaço e moída, e 20 a 30t/h para uva fermentada,
com 1 tanque horizontal rolante em aço inox com capacidade de 35.000 litros,
com lavagem automática |
8436.80.00 |
Ex 015 - Máquinas automáticas de distribuição de ração para
suínos, com capacidade máxima para alimentar 80 animais, com comando
eletrônico central e sistema individualizado de identificação dos animais |
8436.91.00 |
Ex 001 - Combinações de máquinas para criação de pintinhos, para
serem utilizadas após a eclosão de ovos incubados, com capacidade para
39.600pintos/dia de corte de até 5 dias de idade, em ambiente sob controle de
temperatura, luminosidade, umidade relativa do ar e níveis de oxigênio e gás
carbônico (CO2) e com suprimento de ração e água compostas de: 6 sensores de
temperatura e 1 sensor reserva; 1 sensor e controlador de gás carbônico
(CO2); 1 sensor de umidade; 1 sistema de climatização; 1 controlador de
temperatura interna; 2 exaustores de ventilação interna; 792 berços com
capacidade para 50pintinhos/cada e 36 "trolleys" |
8436.99.00 |
Ex 005 - Cabeçotes florestais para corte e desgalhe de madeiras
com giro infinito, constituídos por pinças especiais que permitem o fácil
carregamento de toras em áreas íngremes, com diâmetro de corte máximo de
75cm, abertura máxima da garra de 130cm com força de desgalhe máxima de 52kN
e sistema de controle, com 4 facas móveis e 2 fixas para desgalhamento, com
ou sem serra topo, mangueiras hidráulicas curtas , serra de alta performance,
sistema de medição com barreira de luz (foto sensor) e rolos de tração
retráteis |
8436.99.00 |
Ex 006 - Cabeçotes hidráulicos, próprios para serem montados em
trator agrícola de potência superior a 80cv, para processamento de árvores
derrubadas, efetuando desgalhamento, descascamento e corte da árvore em
toras, com rolos para movimentação das árvores, medidores de comprimento das
toras a serem cortadas, bomba hidráulica, tanque de óleo, comando de válvula,
"joystick", dotado de grua telescópica com garra, com alcance
máximo de 6m |
8438.10.00 |
Ex 072 - Extrusoras contínuas de duplarrosca corrotante, para
produção de cereais a base de milho, com controlador lógico programável
(CLP), diâmetro da rosca 115mm, comprimento útil da flecha de 2.400mm,
potência do motor de 453kW, pressão contínua de 200bar, temperatura em regime
contínuo de 300ºC com pico máximo de 400ºC, equipadas com dosador volumétrico
de rosca dupla; sistema de injeção de vapor; bomba dosadora de água; óleo e
malte, sem oscilação de pressão; conjunto cortador e sistema de matrizes, com
capacidade de produção máxima igual ou superior a 1.600kg/h |
8438.20.90 |
Ex 020 - Máquinas para pré-refinar massa de chocolate por meio
de aproximação de partículas menores que 80μ compostas de 2 rolos de
1.300mm, reservatório de água com bomba, controlador lógico programável (CLP)
e quadro de comando microprocessado com display |
8438.20.90 |
Ex 021 - Máquinas para refinar massa de chocolate por meio de
aproximação de partículas menores que 15μ, compostas de 5 rolos de
1.800mm, reservatório de água com bomba, conexão com água quente, controlador
lógico programável (CLP) e quadro de comando microprocessado com display |
8438.50.00 |
Ex 120 - Combinações de máquinas para corte, evisceração e
limpeza de aves, compostas de: máquina combinada cortadora de patas e
transferência automática; desnganchadora automática de patas; transportador
aéreo mecanizado para a linha de evisceração, dotado de ganchos plásticos
para pendura dos frangos; cortadora de cloaca automática com sistema ECP;
abridora automática de abdômen tipo tesoura com sistema ECP; evisceradora
"maestro" com 28 unidades; transportador de bandejas para 2
estações de inspeção sincronizadas; sistema para separação de frangos na
linha; extratora automática de papo e traqueia tipo CM-20 com 20 unidades
para limpar o pescoço do papo e traqueias; lavadora automática interna e
externa com sistema ECP integrado; máquina automática de inspeção final tipo
FI-20 com sistema ECP; desenganchadora de frangos automática; lavadora de
ganchos e painel elétrico de comando da linha, com capacidade para
processamento igual ou superior a 10.000fragos/hora |
8438.50.00 |
Ex 158 - Máquinas formadoras de hambúrguer, com capacidade de 15
a 120golpes/ min, plataforma em aço inoxidável, curso de 9, 10 ou 13
polegadas, taxa máxima de produção de 9.000golpes/h |
Ex 159 - Máquinas para cortar, misturar e emulsificar produtos
cárneos, com carregamento a vácuo, com nível ajustável, velocidade constante
de corte máxima de 200HP, cabeçote de corte com diâmetro de 248mm, múltiplo
composto de 1 ou 2 discos com furos de diâmetro compreendidos entre 0,8 e
9,0mm, sistema de controle que possibilita o ajuste da temperatura na saída,
acionamento automático mediante presença de pressão (produto) na entrada do
cabeçote, alimentação forçada, ajuste automático dos insertos de corte nos
discos de emulsão, com sistema de transferência por palheta em aço com
velocidade variável, capacidade máxima de produção de 13.500kg/h (Alterado pelo art 8º
da Resolução Camex nº 68, DOU 21/09/2011) |
|
Ex 160 - Máquinas para cortar, misturar e emulsificar produtos
cárneos, com carregamento a vácuo, com nível ajustável, velocidade constante
de corte máxima de 100HP, cabeçote de corte com diâmetro de 180mm, múltiplo
composto de 1 ou 2 discos com furos de diâmetro compreendidos entre 0,8 e
9,0mm, sistema de controle que possibilita o ajuste da temperatura na saída,
acionamento automático mediante presença de pressão (produto) na entrada do
cabeçote, alimentação forçada, ajuste automático dos insertos de corte nos
discos de emulsão, com sistema de transferência por palheta em aço com
velocidade variável, capacidade máxima de produção de 9.000kg/h (Alterado pelo art 8º
da Resolução Camex nº 68, DOU 21/09/2011) |
|
8438.50.00 |
Ex 161 - Máquinas para moer produtos cárneos congelados ou
resfriados, com construção em aço inoxidável, montagem com 1 ou 2 discos de
diâmetro 400mm (16''), com furos compreendidos entre 5 e 32mm, montagem
configurada com précortador, cruzeta e disco, sistema de eliminação de
ossos/cartilagens, caracol sólido em aço inoxidável, acabamento sanitário,
velocidade fixa, sistema de reverso do caracol e talha manual para remoção do
caracol |
8438.80.90 |
Ex 029 - Classificadoras, por peso, para produtos alimentícios,
com capacidade de produção de até 16.000peças/h, em aço inoxidável e graduação
de classificação +/- 1g |
8438.80.90 |
Ex 030 - Descamadoras de pescado, por jato d'água, com
capacidade de produção de 40 a 60peças/min, removendo as escamas por meio de
spray de jato d'água, com dimensões de 800 x 2.900 x 1.900mm |
8438.80.90 |
Ex 031 - Máquinas filetadoras de pescados de tamanho grande,
para filetagem de pescados de 1 a 10kg, com capacidade de 15 a 25peças/min |
8438.80.90 |
Ex 032 - Máquinas para retirar pele de pescado, com capacidade
de produção de 8 a 15peças/min, 120W de potência e lâmina em aço inoxidável
especial temperado |
8438.80.90 |
Ex 033 - Máquinas filetadoras de pescados de tamanho médio, para
filetagem de pescados de 300g a 1kg, com capacidade de 40 a 60peças/min |
8441.10.90 |
Ex 025 - Máquinas cortadeiras-rebobinadeiras de papel,
semi-automáticas, para produção de bobinas de PDV de uma via, com largura de
trabalho de 1.100mm e velocidade de 350m/min, com diâmetro máximo de
desbobinamento de 1.200mm, diâmetro máximo de rebobinamento de 180mm com
ejeção automática do rolo rebobinado, diâmetro máximo de rebobinamento de
200mm com ejeção manual, diâmetro mínimo rebobinado de 35mm com ejeção
automática do rolo rebobinado e diâmetro externo dos tubetes compreendido
entre 13 a 32mm, com largura mínima de corte de 37,5mm |
8441.10.90 |
Ex 032 - Cortadeiras automáticas com operação de gofragem em
linha destinadas a converter bobinas impressas de papel, alumínio e filmes
termoplásticos em rótulos, tampas e etiquetas, por troquelagem, por meio de
molde específico para corte, cuja capacidade máxima equivale a 350golpes/min |
8441.10.90 |
Ex 033 - Cortadeiras programáveis, com operação de gofragem em
linha, para corte longitudinal e transversal de bobinas em folhas, tiras,
rótulos e etiquetas, cuja capacidade atende até 2.000cortes/min, desde 50 até
300mm de comprimento e precisão de +/-0,15mm, contendo na saída dispositivos
automáticos para inserção de cartão para compressão do empilhamento de
folhas, tiras, rótulos e etiquetas, e transporte do produto gofrado, cortado
e empilhado para cortes de materiais em papel, papel metalizado, papel
laminado com folha de alumínio e filmes termoplásticos de polietileno,
polipropileno mono e biorientado |
8442.30.90 |
Ex 019 - Combinações de máquinas para gravação a vácuo de superfícies
de laminado sintético de PVC, compostas de: conjunto desenrolador para 2
bobinas; grupo de tensão com 2 cilindros para alimentação do acumulador jota
e motorredutor; 1 acumulador "tipo jota"; conjunto de aquecimento
composto de 1 estrutura metálica que suporta 1 cilindro pré-aquecedor, 1
conjunto de cilindro pressor, 1 cilindro de aquecimento e 1 bateria de
resistências elétricas e motorredutor; sistema de gravação a vácuo composto
de carrinho metálico de suporte do cilindro, cilindro metálico de suporte da
camisa cerâmica, 4 camisas cerâmicas porosas gravadas, bomba de vácuo e
separador ar/água e motorredutor; sistema de gravação por cilindro composto
de estrutura metálica e suporte, pistão pneumático para acionamento do
cilindro de gravação e contracilindro de borracha e motorredutor; conjunto de
resfriamento composto de 3 cilindros de resfriamento e estrutura metálica de
suporte e motorredutor; sistema de corte de aparas composto de motor elétrico
de acionamento faca e contrafaca; enrolador de tombo para 2 bobinas de rolo
jumbo e motoredutores |
8443.13.90 |
Ex 028 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato
máximo igual ou superior a 53 x 74cm, para uma ou mais cores, com capacidade
máxima igual ou superior a 12.000folhas/h, contendo dispositivo de laminação
a frio e uma ou mais unidades de verniz operando em linha |
8443.39.10 |
Ex 060 - Máquinas de impressão digital com alta definição por
jato de tinta piezoelétrica para decoração de revestimento cerâmicos e
vidros, com processamento de imagem instantâneo ("on-the-fly") com
4 ou mais módulos microimpressores, com no mínimo 2 cabeçotes microejetores
por cor, que opera em uma velocidade igual ou superior a 15m²/h com uma
definição igual ou superior a 400 x 600dpi, com capacidade para 4 ou mais
cores |
8443.39.10 |
Ex 061 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica,
com 24 cabeças de impressão por módulo de impressão, com velocidade máxima de
impressão igual ou superior a 350m²/h, com processo de cura UV, em 4 cores;
unidade controladora interna; mesa plana "flatbed", com dispositivo
a vácuo para fixação da mídia a ser impressa, espessura máxima de 10mm e
largura máxima de impressão de 1.524mm |
8443.39.10 |
Ex 062 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica,
com sistema de impressão de gotículas de tamanho variável de 6 a 42
picolitros, com 1 ou 2 cabeças de impressão para cada cor, com velocidade
máxima de impressão igual ou superior a 21m²/h, com processo de cura UV em 4
ou mais cores, unidade controladora interna, mesa plana "flatbed",
com dispositivo a vácuo para fixação da mídia a ser impressa, para impressão
de mídias rígidas, com ou sem módulo para mídias flexíveis, largura máxima
igual ou superior a 165cm e espessura máxima igual ou superior a 4,5cm |
8443.39.10 |
Ex 063 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico,
operando com secagem UV, 8 cores, com resolução de até 1.000dpi, velocidade
máxima de até 288m²/h, para impressão em materiais flexíveis (alimentação por
rolo) com l a rg u r a de até 5m e espessura máxima de 3,2mm, com unidade
controladora |
8443.39.10 |
Ex 064 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico,
operando com secagem UV, 8 cores, com resolução de até 1.080dpi, velocidade
máxima de 172m²/h, para impressão em materiais flexíveis (alimentação por
rolo) com l a rg u r a de até 3,2m e espessura máxima de 3mm, com unidade
controladora |
8443.39.10 |
Ex 065 - Máquinas para impressão digital em tecidos, por jato de
tinta, com 16 cabeças de impressão, largura máxima do tecido compreendida entre
1, 85 e 3,4m, compostas de poliamida "nylon", viscose, seda,
algodão, linho, lã, poliéster e suas misturas entre outros tipos de tecidos
complexos, utilizando tinta à base de água como os corantes ácidos, reativos,
dispersos e pigmentos, obtendo a fixação posterior por vaporização,
velocidade máxima de impressão de 40m²/h, a 720dpi ("dot per inch")
com 2 pass |
8443.39.10 |
Ex 066 - Máquinas para impressão temporária de marcações em lentes
oftálmicas por meio de jato de tinta, com secagem (cura) por meio de lâmpada
ultravioleta (UV), com funções controladas por programador lógico controlável
(PLC) e interface com operador gerenciada por microcomputador |
8444.00.10 |
Ex 004 - Combinações de máquinas para fabricação de fibras
sintéticas de poliéster bicomponentes, compostas de: linha de distribuição de
polímero fundido ("spinning beam"); conjunto de barcas de fiação
bicomponentes com aquecimento; sistemas de bombeamento de polímeros; pacotes
de fiação, fieiras e aquecedores de resfriamento de fluido térmico; sistema
de resfriamento de fibra; sistema de exaustão de ar; conjunto de rolos
estiradores do cabo e sistema de controle do processo |
8446.10.90 |
Ex 001 - Teares automáticos de agulha comandados por
microprocessador, para cintos de segurança com largura não superior a 70mm e
velocidade máxima igual ou superior a 2.600batidas/min |
8451.50.90 |
Ex 002 - Máquinas automáticas para dentear e/ou desfiar faixas
de costura nos tecidos em monofilamento têxtil sintético |
8453.10.90 |
Ex 068 - Máquinas hidráulicas contínuas para estirar e enxugar
couros, com la rg u r a máxima de trabalho igual a 3.400mm, com cilindros de
estira e correias de feltro para enxugamento, com 2 ou mais conjuntos de
cilindros prensantes sobrepostos, com capacidade máxima de prensagem de
100bar em cada conjunto de cilindros sobrepostos, para trabalhar couros
curtidos ("Web Blue") ou semiterminados ("Crust"), no
sentido barriga/barriga ou culatra/cabeça |
8454.30.10 |
Ex 029 - Combinações de máquinas para fundição de metais não
ferrosos, sob pressão, compostas de: máquina de fundição horizontal, do tipo
câmara fria, com força de fechamento de 2.200kN; velocidade máxima do pistão
de injeção superior a 5m/s e curso de 350mm; abertura da placa móvel de
430mm; altura do molde de 250 a 600mm; controle em tempo real via unidade
central elétrica de comando e controlador lógico programável (CLP); estação
de controle para injeção em 3 fases; posicionamento motorizado para molde;
sistema hidráulico de circuito fechado com atuação constante; unidade de
injeção para preenchimento e compressão, controlado por válvulas
proporcionais reguladoras de velocidade e pressão; dosador automático com 3
eixos acionado eletricamente; unidade de extração de peças com 2 eixos;
aplicador de desmoldante com circuito de pulverização e sopro com 1 eixo;
termorregulador a óleo, com circuito independente de aquecimento e
refrigeração; molde de injeção para peças "corpo horizontal" de 12
cavidades para AL, portas de proteção frontal e traseira |
8454.90.90 |
Ex 015 - Equipamentos de automatização do mecanismo atuador
hidráulico/elétrico da haste do tampão e bocal da concha de escoamento do
ferro fundido, utilizados no controle de posicionamento do molde e controle
do nível de metal na unidade de escoamento e durante o vazamento dos moldes
de areia, dotados de módulo de controle computadorizado, sensores a laser 3D
e painel de operação |
8456.10.90 |
Ex 005 - Máquinas de gravação a laser para matrizes flexográficas
com remoção de polímero diretamente pelo laser e não de camada negra, sem
necessidade de pósexposição ou revelação por qualquer meio, com capacidade de
gravação até 80 litros/cm (200 lpi), com laser de CO2 e YAG |
Ex 014 - Máquinas de gravação direta a laser para matrizes de
impressão com a remoção direta de contragrafismo pelo laser, com trabalho
entre pontas, sem necessidade de pós-exposição ou revelação por qualquer
meio, com capacidade máxima de resolução de 2.540dpi (pontos por polegada),
com capacidade de gravação máxima de 60 L/cm (flexografia) e 70 L/cm
("letterpress"), incluindo sistema de montagem para chapas de aço
de clichê para "dry-offset" composto de cilindro magnético
(comprimento de 720mm), com ou sem chapas flexíveis compostas de cilindro de
montagem reutilizável (comprimento de 720mm) (Alterado pelo art 8º
da Resolução Camex nº 68, DOU 21/09/2011) |
|
8456.90.00 |
Ex 018 - Máquinas para corte térmico por jato de plasma,
perfuração por puncionamento e marcação em chapa com comprimento máximo de
12.000mm, largura máxima de 1.800mm e espessura máxima de 32mm, força máxima
de puncionamento de 161 toneladas métricas, cabeçote para 3 punhões ,
movimentação de chapas por meio de rolos de tração no interior da máquina com
sistema de medição controlado por encorder integrado ao comando numérico
computadorizado (CNC), sem unidade de furação por broca |
8457.10.00 |
Ex 076 - Centros de usinagem horizontais com comando numérico
computadorizado (CNC) tipo "T" de coluna móvel, com estrutura
totalmente fundida, cone de fixação de ferramentas ISO 50, rotação do fuso de
3.000rpm , eixo árvore com diâmetro de 150mm, potência no eixo árvore de
51/70kW, torque no eixo árvore de 2.660Nm, curso no eixo W de 1.000mm, curso
no eixo Z de 2.900mm, curso no eixo X de 6.000mm, curso no eixo Y de 3.000mm,
avanço nos eixos X, Y e Z de 15.000mm/min, avanço no eixo W de 8.000mm/min e
no eixo B de 0,1 a 1,5rpm, força nos eixos X, Y, Z e W de 50.000N, com
cabeçote angular com usinagem simultânea e indexado tipo "twist",
sistema de refrigeração interna com 60bar, mesa rotativa com sistema
hidrostático de 2.500 x 3.000mm e capacidade de 26toneladas com usinagem
simultânea e indexada, transportador de cavacos, cabine de operação
(plataforma elevador) com movimento nos eixos Y (2.000mm) e Z (700mm),
comando numérico, com transdutores lineares, carenada, trocador automático de
cabeçotes, magazine de 30 ferramentas, sonda de medição |
8457.10.00 |
Ex 077 - Centros de usinagem verticais para usinagem de peças
metálicas, com 5 eixos controlados, cursos dos eixos X, Y, Z iguais a 885 x
800 x 500mm, respectivamente, e curso do eixo A basculante na mesa de
trabalho (-30 a +120ºC), curso do eixo C (rotação da mesa) igual a 360º,
diâmetro máximo da peça de 600mm e altura máxima de 400mm, capacidade máxima
de carga igual a 300kg, velocidade máxima do fuso de 12.000rpm com 25kW de
potência, velocidade máxima de avanço igual a 36m/min, magazine de capacidade
para 48 ferramentas-padrão, com comando numérico computadorizado (CNC) |
8457.10.00 |
Ex 078 - Centros de usinagem, com comando numérico
computadorizado (CNC), para perfis de alumínio, aço e PVC, com 3 ou mais
eixos, com precisão de posicionamento de +/-0,1mm, curso do eixo X igual ou
superior a 3. 850mm, eixo Y igual ou superior a 350mm e eixo Z igual ou
superior a 280mm, com 4 ou mais morsas pneumáticas, rotação mínima do fuso de
21.000rpm, com o motor do fuso principal equipado com sistema "Power
Torque", com refrigeração a água, magazine com capacidade para alojar 4
ou mais ferramentas e troca automática do ferramental |
8457.30.90 |
Ex 006 - Máquinas de múltiplas estações para fresar, furar,
lixar e executar furos oscilantes em peças de madeira de largura máxima de
45mm e espessura máxima de 25mm |
8458.11.99 |
Ex 074 - Tornos automáticos horizontais, de comando numérico
computadorizado (CNC), monofusos, com cabeçote principal móvel, do tipo suíço
"Swiss Type" ou sem bucha de guia ("Non-Guide Bush Type") |
8458.19.90 |
Ex 010 - Tornos horizontais, automáticos, multifusos, com
acionamento mecânico a cames, para fabricação em série de peças metálicas com
usinagem simultânea de 6 ou 8 peças com alimentação por barras com diâmetro
entre 5/8'' e 3'' de até 6.000mm, ou "blanks" com diâmetro entre
5/8'' e 7¼'' alimentados diretamente na árvore do torno, com 6 ou 8 carros
transversais |
8458.91.00 |
Ex 033 - Centros de torneamento verticais com comando numérico
computadorizado (CNC), diâmetro máximo torneável de 1.800mm, diâmetro máximo
de giro de 2.000mm, com unidade do lado esquerdo composta de eixo B com
inclinação de +/-105°, com alojamento de fixação Capto C8 para tornear,
furar, fresar e ros q u e a r, com magazine de capacidade para 120
ferramentas preparado para troca automática de ferramentas por meio de robô,
e unidade do lado direito para retificar furos e flancos de rasgo de chaveta,
cursos dos eixos X e Z de 1.200 e 1.000mm respectivamente em ambas as
unidades |
8459.21.91 |
Ex 002 - Máquinas pneumáticas para furação de corpos de lixeira
de aço inoxidável |
Ex 003 - Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas de metal,
de comando numérico computadorizado (CNC), com cinco ou mais eixos
controlados, com curso máximo de afiação igual ou superior a 320mm, capazes
de afiar peças com diâmetros compreendidos entre 3 e 1.600mm (Prorrogado pelo
art. 16 da Resolução Camex nº 37, DOU 13/06/2012) |
|
8460.90.90 |
Ex 032 - Máquinas automáticas para lixamento de peças metálicas,
com mesa indexada, com 5 estações e 6 porta-peças, com 5 unidades de
lixamento, com controlador lógico programável (CLP) |
8460.90.90 |
Ex 033 - Máquinas automáticas para polimento de peças metálicas
com mesa giratória, com 6 estações de polimento, 1 estação de lustração e 70
porta-peças, 6 unidades de polimento e 1 unidade de lustração, 3
reservatórios e 8 pistolas para massa de polimento e lustração, com controle
lógico programável (CLP) |
8460.90.90 |
Ex 034 - Combinações de máquinas para acabamento de cubas de aço
inoxidável compostas de 1 máquina esmerilhadeira de cantos; 1 robô
posicionador e 1 máquina lixadeira de bordas |
8462.10.90 |
Ex 068 - Máquinas de produção de parafusos, pinos e peças semelhantes,
por conformação a frio, com capacidade máxima de corte de diâmetro igual ou
inferior a 35mm, com 3 ou mais matrizes, com sistema de alimentação e
endireitamento de fio-máquina, com mecanismo de apontamento por usinagem ,
módulo de rosqueamento por laminação em pentes planos, com sistema de
lubrificação, painel de controle e monitoramento de velocidade, esteiras para
peças acabadas e sucata, filtro eletrostático, gabarito externo para ajuste
de ferramental e talha para retirada e colocação dos gabaritos, com ou sem
monitor de força de estampagem |
8462.21.00 |
Ex 094 - Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos, de
comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de dobrar para cima e
para baixo, para largura máxima da chapa de 1.410mm, comprimento máximo da
chapa de 2.000mm, espessura da chapa compreendida entre 0,5 e 3mm, com braço
posicionador de peça e com saída automática das peças |
8462.29.00 |
Ex 101 - Máquinas hidráulicas semiautomáticas de comando lógico
programável (CLP) para conformação de extremidades de lâminas de aço-mola no
formato de olhais, diâmetro mínimo do olhal de 20mm e máximo de 150mm, com
capacidade de conformar lâminas de aço-mola com largura de 40 a 120mm e
espessura de 6 a 25mm, comprimento entre os centros do olhal de 660 a
2.100mm, para produzir olhais fechados, abertos, cilíndricos e ovais, em
lâminas de aço-mola planas, com desempenho funcional de 4ºlhais/min, providos
de sistema elétrico trifásico de tensão de 220V e frequência de 60Hz |
8462.29.00 |
Ex 102 - Máquinas para fechar corpos cilíndricos e cônicos de
lixeiras de aço inoxidável por agrafagem compreendidos entre 170 e 362mm, com
espessura da chapa de 0,4mm |
8462.29.00 |
Ex 103 - Máquinas para produção de tubos de aço cilíndricos e
ovais, com diâmetros de 80 a 600mm, comprimento de 200 a 1.000mm, espessura
de 0,8 a 2mm, equipadas com 2 cilindros de formação; sistema de extração de
tubos; mesa acumuladora de tubos e acompanhadas de mesa alimentadora
automática de chapas cortadas, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8462.29.00 |
Ex 104 - Máquinas para recravar fundos em corpos cilíndricos e
cônicos de lixeiras de aço inoxidável para diâmetros compreendidos entre 170
e 362mm e espessura da chapa de 0,4mm |
8462.29.00 |
Ex 105 - Máquinas para conformar corpos cilíndricos e cônicos de
lixeiras de aço inoxidável para diâmetros compreendidos entre 170 e 362mm com
espessura da chapa de 0,4mm, dotadas de rolo emborrachado |
8462.41.00 |
Ex 036 - Máquinas para puncionamento e corte de "perfil
cantoneira em "L" de dimensões mínimas de 50 x 50 x 5mm e de
dimensões máximas de 160 x 160 x 15mm, para processamento de cantoneiras de
comprimento máximo de 12m; com 2 cabeçotes de puncionamento, cada um com 3
ferramentas para puncionar furos de 5 a 36mm, com unidade de marcação e
comando numérico computadorizado (CNC) |
Ex 037 - Máquinas-ferramentas
para furar por meio de punção e broca, e cortar por cisalhamento perfis
metálicos em L com dimensões máximas de 150 x 150 x 15mm, de comando numérico
computadorizado (CNC), com mecanismo de alimentação de barras a partir de 6m
de comprimento, força de puncionamento máxima de 68 toneladas métricas,
diâmetro máximo do furo com punção máxima de 30mm e diâmetro máximo com broca
de 40mm, força de corte por cisalhamento máximo de 91 toneladas métricas,
potência máxima requerida 45kVA (Alterado pelo art 6º da Resolução Camex nº 48, DOU
12/07/2011) |
|
8462.91.19 |
Ex 028 - Prensas hidráulicas para corte fino, de tríplice
compressão, para pu n c i o n a r, cisalhar e chanfrar metais com espessura
máxima de 20mm e precisão de regulagem de 0,01mm, força compreendida entre
9.000 e 15.500kN, com comando numérico computadorizado (CNC) |
8462.91.19 |
Ex 029 - Prensas-tesouras para prensar e cortar sucatas
ferrosas, dotadas de câmara para alimentação primária e secundária, com
compressão tridimensional para prensagem e redução de volume da sucata, com
carro móvel empurrador dotado de controle independentes, sendo um deles para
estampagem e o outro para corte com curso total ou parcial, dimensões da
câmara de compactação de 8.000 x 2.000 x 1.600mm, com força de corte igual a
1.000 toneladas |
Ex 021 - Máquinas para rolar rosca em parafusos de diâmetro
entre M12 e M20, por pentes planos, com velocidade máxima de 180peças/min,
com chanfradeira acoplada para apontamento opcional de peças com diâmetro de
8 a 14mm, com dispositivo de colocação opcional de arruelas, com dispositivo
de alimentação opcional de prisioneiros por tubo, com monitor de força de
laminação e com demais dispositivos para alimentação e movimentação das peças
de uma estação a outra e descarga, incluindo panelas vibratórias e esteira (Alterado
pelo art 7º da Resolução Camex nº 23, DOU 08/04/2011) |
|
8463.30.00 |
Ex 048 - Máquinas para trefilar fios de aço, via seca de 6
passes, tipo "straight-line" de blocos verticais, com velocidade
máxima de 8m/s, diâmetro das bobinas de 1.200mm, diâmetro de entrada do arame
compreendido entre 8 e 16mm e diâmetro de saída compreendido entre 5 a 8mm,
com compensador para controle de tensão de bobinamento e enrolador de arames |
8463.30.00 |
Ex 049 - Máquinas para trefilar fios de aço, via seca de 9
passes, tipo "straight-line" de blocos verticais, com velocidade
máxima de 12m/s, diâmetro das bobinas de 1.200mm, diâmetro de entrada do
arame compreendido entre 8 e 16mm e diâmetro de saída compreendido entre 3,2
a 6mm, com compensador para controle de tensão de bobinamento e enrolador de
arames para carretel |
8463.90.10 |
Ex 017 - Máquinas automáticas de 4 eixos para repuxo rotativo
horizontal por estiramento com redução de espessura, para discos, em aço
carbono SAE entre 1.008 e 1.020, de espessura entre 7,5 e 16mm, para rodas de
caminhões e ônibus, com diâmetro de 17,5 a 24,5'', controladas e monitoradas
por comando numérico (CNC), com unidade hidráulica, sistema de resfriamento,
carga e descarga automáticas por conjunto mecânico motorizado |
8463.90.90 |
Ex 021 - Máquinas para rebitagem de revestimento no disco de
embreagem da linha leve, dotadas de 1 mesa rotativa de 3 estações, com giro
de 120° posicionando a estação sobre a área de rebitagem, com sistema de alimentador
vibratório, sistema de interface homem máquina (IHM) |
8464.90.19 |
Ex 037 - Combinações de máquinas para corte, destaque e
lapidação de vidros planos automobilísticos, a frio, com espessura s
compreendidas entre 1,6 e 5mm, e dimensões compreendidas entre 850 x 550mm e
2.350 x 1.300mm, compostas de: 1 estação de corte; 1 estação de destaque; 1
estação de lapidação; 1 sistema de transporte entre as estações, e sistema de
aspiração da água de lapidação, com painel de comando numérico computadorizado
(CNC) |
8464.90.19 |
Ex 038 - Combinações de máquinas para lapidar, polir e furar,
lâminas de vidro plano, a frio, com espessuras compreendidas entre 3 e 30mm,
para dimensões mínimas variáveis compreendidas entre 160 x 160mm e máximas de
7.200 x 3.300mm, compostas de: 2 máquinas lapidadoras bilaterais de rebolo de
copo , com até 24rebolos/máquina; 1 transferidor angular de saída interligado
com o sistema de furação, comandado por comando numérico computadorizado
(CNC) |
8465.10.00 |
Ex 027 - Coladeiras de bordos automáticas eletrônicas com
comando numérico computadorizado (CNC), para colagem de bordos em bobina até
3mm de espessura, com magazine de fita de bordos a 6 posições com troca
automática, com grupos de acabamento de bordos como retificador com eletro mandris
, grupo destopador com motores e inclinação automática das serras, refilador
de acabamento com fresas multiperfil para 4 posições das fresas revolver
comandado pelo comando numérico computadorizado (CNC), fresador/arredondador
de cantos com motores "brushless" e movimento sobre guias lineares,
multifunção com magazine porta-cabeçotes com fresas para a troca automática
de ferramentas conforme o perfil a trabalhar, fresador automático para abrir
canais, grupo raspa bordo multiperfil automático, grupo raspador de cola,
grupo de aplicador de líquido para polir, grupo com escovas polidoras
oscilantes, ar condicionado para armário elétrico, jogo de ferramentas |
Ex 028 - Máquinas esquadrabordas para painéis de madeira e
similares, com ou sem gira peça, para esquadrejar os painéis a medida final,
aplicação de bordas de 0,3 a 3mm de diferentes materiais em bobinas,
acabamento final dos painéis com velocidade de avanço de 50m/min, com comando
numérico computadorizado (CNC), com caixa de engrenagem selada para
acionamento do aplicador da cola com ajuste fino e limitador do volume a ser
aplicado sem contato entre a peça e o rolo aplicador, com fixação e troca
rápida do coleiro por meio do sistema baioneta, abertura da máquina com
servomotores, controlados via comando, permitindo assim o ajuste e controle
computadorizado independente, dos 2 lados da esteira da máquina (Prorrogado pelo
art. 16 da Resolução Camex nº 37, DOU 13/06/2012) |
|
8465.10.00 |
Ex 029 - Máquinas-ferramentas esquadrabordas automáticas, com
funções cumulativas de esquadrejar, aplicar bordas com espessura entre 0,3 e
3mm a partir de bobinas, e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados
com largura entre 225 e 3.000mm, configuradas com: sistema servoalimentador
para aplicação e corte de bordas para sobra dianteira e traseira máxima de
3mm; sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes
espessuras de bordas por meio de instruções de comando numérico; software de
diagnóstico gráfico do estado da máquina e sistema de extração de cavacos com
aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte |
8465.10.00 |
Ex 030 - Máquinas-ferramentas esquadrabordas para painéis de
madeira e similares, com ou sem gira peça, para esquadrejar os painéis à
medida final, aplicação de bordas de 0,3 a 3mm de diferentes materiais em
bobinas com corte preciso por meio de servoalimentador (sobra dianteira e
traseira máxima 3mm), ajuste automático dos grupos de acabamento para
diferentes espessuras das bordas via comando numérico computadorizado (CNC),
abertura da máquina por servomotor, software para diagnóstico gráfico do
estado da máquina, dimensão das peças mínima compreendida entre 85 a 225mm e
máxima compreendida entre 1.500 a 3.000mm |
8465.10.00 |
Ex 031 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com
capacidade para f r e s a r, furar, cortar e fazer furos oscilantes em 5
faces, com motores cruzados, cabeçote tipo revólver, 6 eixos, interpolação
simultânea em 5 eixos, 2 mesas que trabalham em concordância com o sistema,
curso de trabalho igual ou superior a 1.800mm no eixo X, igual ou superior a
1.600mm no eixo Y e igual ou superior a 700mm no eixo Z e velocidade de
deslocamento igual ou superior a 50m/min, com comando numérico
computadorizado (CNC) |
8465.93.90 |
Ex 002 - Combinações de máquinas para polimento de superfície de
laminados sintéticos de PVC e PU, compostas de: desbobinador para 2 bobinas; 2
plataformas para operador; sistema de polimento composto de: estrutura
metálica de suporte, 2 conjuntos de cilindros pressores, 1 contracilindro
metálico, 3 conjuntos de cabeças com escovas para polimento sendo 1
motorredutor para cada cabeça e 1 motoredutor para acionar o contracilindro
metálico; 1 enrolador para 1 bobina com motorredutor |
8465.94.00 |
Ex 012 - Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, automáticas,
com funções cumulativas de aplicar bordas com espessura entre 0,3 e 3mm a
partir de bobinas, e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com
espessuras entre 12 e 40mm, configuradas com: sistema servoalimentador para
aplicação e corte de bordas para sobra dianteira e traseira máxima de 3mm;
sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes
espessuras de bordas por meio de instruções de comando numérico; software de
diagnóstico gráfico do estado da máquina e sistema de extração de cavacos com
aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte |
8465.95.11 |
Ex 010 - Máquinas-ferramentas (furadeiras) automáticas para
painéis de madeira e aglomerados com: 6 ou mais cabeçotes inferiores, 3 ou
mais cabeçotes superiores e 2 cabeçotes do topo; ferramental para troca
rápida de brocas, com aproximação máxima dos cabeçotes igual a 96mm; esteira
de entrada controlada por inversor de frequência, com comprimento dos painéis
de 3.000mm ou mais, largura dos painéis de 1.000mm ou mais, altura de
trabalho de 900mm ou mais; com controlador lógico programável (CLP) ou com
comando numérico computadorizado (CNC) |
8465.99.00 |
Ex 048 - Máquinas-ferramentas para trabalhar plástico
termoformado com 5 eixos e motor refrigerado a líquido, com comando numérico
computadorizado (CNC), capazes de furar, fresar, cortar e fazer furos
oscilantes em 5 faces, curso de trabalho nos eixos X, Y e Z de 2.000mm ou
superior, 1.400mm ou superior e 800mm ou superior, respectivamente, sendo o
eixo X com 2 motores sincronizados, com giro no cabeçote birotativo de 240º
ou superior no eixo B e de 540º no eixo C, com magazine com troca automática
de ferramentas de 6 ou mais lugares |
8466.94.10 |
Ex 004 - Equipamentos hidráulicos de compensação de força
aplicada no processo de produção de pias, cubas e tampos em aço inoxidável
dotados de sistema hidráulico e sistema eletrônico, próprios para serem
montados em prensas |
Ex 017 - Máquinas para corte e recorte, por oxicorte, de perfis
metálicos laminados ou soldados, com largura máxima de 1.100mm e altura
máxima de 700mm, dotadas de: 1 estação de corte térmico por meio de oxicorte
movimentando-se em 5 eixos de translação e de rotação, interpolados, com
velocidade de corte variável entre 170 a 750mm/min, com comando numérico
computadorizado (CNC), com ou sem sistema de transporte para alimentação e
medição dos perfis acabados |
|
8474.10.00 |
Ex 029 - Separadoras centrífugas verticais para concentração gravimétrica
de minerais, com cesto em aço inox, console de controle local e painel de
acionamento de frequência ajustável, com força gravitacional compreendida
entre 50 e 300Gs, com capacidade de processamento de sólidos igual ou
superior a 5t/h |
8474.20.90 |
Ex 041 - Combinações de máquinas para perfuração e quebra do
coque gerado em tambores por processo térmico, compostas de: 1 bomba de
descoqueamento multiestágio tipo barril com vazão de 250m³/h, com pressão de
descarga de 260kgf/cm², acionada a motor elétrico, com sistema de
lubrificação; 1 sistema de supervisão e controle com controlador lógico
programável (CLP); 4 ferramentas de corte dotadas da metade inferior do
acoplamento; 4 hastes rosqueadas para perfuração; 4 acionadores para a haste
de perfuração; 4 guias tipo prato para a haste de perfuração; 4 mangueiras de
descoqueamento, flanges; 4 sistemas a ar de movimentação da haste; 4 válvulas
tipo esfera de isolamento dos tambores; 4 dispositivos de segurança para
troca de ferramentas de perfuração; 4 sistemas de freio; 1 válvula de
controle de descoqueamento; 4 sistemas de içamento da ferramenta de
descoqueamento |
8474.80.90 |
Ex 050 - Máquinas automáticas para fabricação de tubos de
concreto armado do tipo ponto e bolsa ou cravação, duplo conjunto de fabricação,
próprio para esgoto sanitário, com diâmetro compreendido entre 300 a 2.000mm
e comprimento máximo de 3.000mm, junta tipo elástica para vedação, com
unidade de alimentação de concreto com funil ajustável automaticamente com
capacidade de 3.600 litros, com esteira transportadora acionada por motor
elétrico com redutor, esteira transportadora com alimentador rotativo
automático ajustável para produtos de diferentes diâmetros, sistema laser de
controle de alimentação, conjunto de vibrador automático de alta frequência
de ajuste, de frequência variável com 3 cabeças de vibração, com capacidade
de 11 toneladas cada a 4.200rpm, braço automático duplo de prensagem acionado
eletricamente com prensa hidráulica para formação dos desenhos da ponta dos
tubos, com controlador lógico programável (CLP) |
8477.10.99 |
Ex 023 - Máquinas automáticas de moldagem por injeção de
material termoplástico, compacto ou expandido, rotativa, para fabricação de
botas com altura acima de 30cm, com 6 a 14 estações, com no mínimo 2
injetores com relação L/D compreendida entre 15 e 23, capacidade de injeção
acima de 1.500 a 4.000cm³, com prensa vertical dotada de força de fechamento
mínima de 1.400kN e prensa horizontal dotada de força de fechamento mínima de
800kN, com controlador lógico programável (CLP) |
Ex 084 - Combinações de máquinas
para produção de tela retangular em polietileno para contenção e proteção,
compostas de: máquina extrusora com roscas de diâmetro 65mm e comprimento de
1.950mm, com motores elétricos de 22kW acionado por variador elétrico de
velocidade, com caixa de redução de velocidade, com 5 zonas de controle de
temperatura; alimentadores de 70kg/h; molde de filme tubular composto de 2
zonas de aquecimento para controle de temperatura; reciprocador (conformador)
de tela com ação hidráulica; calibrador para dimensionamento da tela;
resfriador com água gelada em banheira; transportador com 2 rolos puxadores
de borracha acionados por motor elétrico de 3kW com velocidade variável,
pressionados por cilindros pneumáticos; estirador longitudinal em banho de
água aquecida, com rolos emborrachados, com motor elétrico de 4kW de
acionamento independente; bobinadores com eixos pneumáticos, com motor
elétrico de velocidade variável e controle de torque (Alterado pelo art 6º
da Resolução Camex nº 48, DOU 12/07/2011) |
|
8477.20.10 |
Ex 085 - Extrusoras monorroscas para produção de tubos de
material termoplástico para transporte de gás ou água sob alta pressão, com
capacidade máxima de produção de 320kg/h de PE e 250kg/h de PP-H, rosca de
diâmetro nominal de 45mm, e controlador lógico programável (CLP) |
8477.40.90 |
Ex 004 - Combinações de máquinas para fabricação de contraportas
e caixas internas de refrigeradores e "freezers" por termoformagem
de chapas plásticas de ABS ou PSAI com capacidade para espessuras máximas de
8mm e dimensões máximas (C x L x A) de 2.000 x 900 x 600mm, com capacidade de
produção horária de 200 ciclos para contraportas ou 100 ciclos para caixas
internas, compostas de: 1 estação de alimentação por suspensão das chapas por
meio de ventosas e posicionamento automático por servomotor; 1 estação de
pré-aquecimento e 1 estação de aquecimento por resistências elétricas de
quartzo, com controle de temperatura e fotocélula de segurança para impedir a
deflexão excessiva da chapa; 1 estação de termoformagem com 3 bombas de
vácuo, com capacidades de 250m³/h cada; 1 estação de refilamento das abas com
facas autoajustáveis à largura e ao comprimento das peças termoformadas; 1
estação de descarga das peças por meio de pinças; comando por meio de
controladores lógicos programáveis (CLP) |
8477.59.11 |
Ex 004 - Combinações de máquinas para moldar copos em EPS
(poliestireno expandido), compostas de: 8 máquinas de moldar copos em
poliestireno expandido; 20 moldes com capacidade de 120ml, 20 moldes com
capacidade de 180ml, 20 moldes com capacidade de 240ml e 20 moldes com
capacidade de 300ml; 1 pré-expansor; 1 secagem de materiais; 1 ventilador de
ar quente; 1 escala e medição de copos; 1 silo pulmão; 1 peneira de material
com dupla cobertura; 1 ventilador de transporte; 4 silos de armazenagem; 80
pistolas de injeção e alimentação; 4 conversores serial; 4 empilhadores de
copos; 1 inspetor de vazamento de copos; 4 conexões de transporte; 4
separadores e contadores de copos e 4 embaladores |
8477.59.90 |
Ex 061 - Combinações de máquinas para moldar termoplásticos em 4
etapas de trabalho (injeção da pré-forma, condicionamento de temperatura,
sopro/estiramento simultâneo e extração do produto), para produzir vasilhames
com capacidade máxima compreendida de 0,02 a 35 litros |
8477.80.90 |
Ex 172 - Combinações de máquinas para construção de pneumáticos para
veículos, compostas de: máquina de carcaça, magazine de alimentação de
carcaça, máquina de cinta, magazine alimentador de cinta, magazine
alimentador de banda de rodagem , estação de conformação, esteira de costura,
esteira de transferência, transferência de carcaça, controle elétrico e
pneumático |
8477.80.90 |
Ex 173 - Combinações de máquinas para fabricação, por processo
contínuo, de assentos de carros de espumas de poliuretano, compostas de:
cabeça de mistura; grupo de medição para dosagem; sistema de isocianato, com
bomba de alta pressão; sistema de polyol, com bomba de alta pressão; bocal
controlado ; unidade hidráulica de operação de cabeça de mistura, grupo de
tanques de químicos; tanques de material de isocianato e polyol, controlador
de temperatura de material, sistema de reabastecimento de tanques de
material, grupo de tanques de mistura de polyol, robô de 6 eixos para derrame
de químicos; transportadora oval com 28 portadoras e carros de molde; painéis
de controle |
8477.80.90 |
Ex 174 - Combinações de máquinas para produção de tampas
plásticas por compressão com dimensão de 28mm e produção máxima de
1.200tampas/min, compostas de: 1 máquina moldadora de tampas plásticas por
compressão, dotada de mesa rotativa com 48 cabeçotes, formada por unidade hidráulica
, extrusora, central de termorregulagem, painel elétrico de comando,
dispositivo de alimentação do "compound", sistema de controle de
qualidade automático e resfriador de tampas; 1 máquina para dobrar e cortar
tampas plásticas para formação de lacre, dotada de mesa rotativa e calhas
transportadoras, elevador com paletas, silo, orientador de tampas e sistema
de controle de qualidade automático; 1 máquina para aplicação de selos
vedantes nas tampas plásticas, dotada de sistema de alimentação de "compound",
unidade extrusora, painel elétrico com controlador lógico programável (CLP),
rodas de inserção de moldagem e seleção de entrada, sitema óptico de visão
controlado por CPU e esteira de saída |
8477.80.90 |
Ex 175 - Máquinas de segundo estágio para fabricação de pneus
crus radiais com diâmetro do aro compreendido entre 13 e 18 polegadas,
dotadas de estação aplicadora de lona de aço (amortecedores) e banda de
rodagem, estação de conformação para finalização do pneu cru, com controlador
lógico programável (CLP) |
8478.10.90 |
Ex 003 - Máquinas para fabricar cigarros, aplicar e perfurar
filtros, com capacidade para 10.000cigarros/min |
8479.10.90 |
Ex 011 - Máquinas para nivelamento de concreto, com tecnologia
laser e motor 4 cilindros turbo diesel, com potência do motor de 80HP a
2.800rpm |
8479.10.90 |
Ex 012 - Máquinas rotativas de estabilização, recuperação ou
mistura de solos e reciclagem ou recuperação de pavimentos asfálticos, com
rotor de corte dotado de pontas de carbeto giratórias de movimento contínuo,
com controle da profundidade de corte manual ou automático, com capacidade
para operar com rotor universal para uso em recuperação de asfalto, rotor
combinado para uso em estabilização de solos e cortes leves de recuperação ou
reciclagem de asfalto e rotor de solo para estabilização de solo, com
profundidade máxima do rotor de 508mm, largura do rotor de 2.438mm, com
potência bruta superior ou igual a 350HP, mas inferior ou igual a 548HP |
Ex 013 - Pavimentadoras de concreto autopropulsadas, com
movimentação por meio de esteiras, para pavimentação de lajes de concreto até
9m de largura e 450mm de espessura máxima em operação contínua, alimentadas
com concreto diretamente no local de concretagem, com sistema rodante dotado
de 4 esteiras de poliuretano, com velocidade máxima de deslocamento de
23,5m/min e velocidade máxima de pavimentação de 6m/min, com dimensões
máximas para transporte de 14.600 x 2.500 x 3.100mm (Prorrogado pelo art.
16 da Resolução Camex nº 37, DOU 13/06/2012) |
|
8479.40.00 |
Ex 036 - Máquinas para produção de par trançado de cabo
eletrônico para informática com: tripla torção, monitor tipo "touch
screen", controlador lógico programável (CLP) e velocidade igual ou
inferior a 7.500torções/min |
8479.50.00 |
Ex 039 - Robôs industriais constituídos por braços mecânicos com
movimentos orbitais de 6° de liberdade, capacidade de carga até 155kg, com
painel elétrico de comando, controle e unidade de programação |
8479.81.90 |
Ex 052 - Combinações de máquinas para conformação a quente e
tratamento térmico de barras estabilizadoras de diâmetros de 24 e/ou 25mm,
utilizadas na suspensão de veículos automotivos, com capacidade de
60barras/h, constituídas por: 1 esteira para carregamento de barras ou tubos
de aço dobrados; 1 robô manipulador de barras ou tubos de aço dobrados; 1
máquina de aquecimento por indução das extremidades de barras ou tubos de aço
dobrados; 1 conformadora a quente de extremidades de barras ou tubos de aço
dobrados; 1 tanque para têmpera em água + polímeros de extremidades de barras
ou tubos de aço dobrados; 1 esteira para descarga de barras estabilizadoras
prontas; 1 esteira para descarga de barras estabilizadoras rejeitadas; 1
conjunto de grades para enclausuramento e proteção da estação, com barreira
de proteção para operador |
8479.81.90 |
Ex 053 - Combinações de máquinas para esmaltagem vertical de
fios redondos de cobre ou alumínio, com diâmetro nominal máximo de entrada de
3,5mm e diâmetro nominal de saída compreendido entre 0,71 e 2,9mm, com
velocidade máxima de 400m/min, compostas de: 2 desbobinadores; 2 trefilas em
"tandem" ; 1 sistema de preparação de fios nus com dispositivos de
limpeza, recozimento, resfriamento e secagem; 1 sistema de aplicação de
esmaltes; 1 tanque de esmalte com bomba, sistema de aquecimento e unidade de
filtro duplo; 1 forno de secagem e cura de esmalte, aquecido eletricamente e
pela queima catalítica de solventes; 1 sistema de guias e resfriamento dos
fios por circulação forçada de ar; 1 sistema de lubrificação de fios
esmaltados; 2 bobinadores duplos com sistema de troca automática e 2 eixos
para fixação de carretéis; 1 painel de comando com microcomputador; 1 painel
central; 1 cabine de distribuição de energia; 2 painéis de controle; 1
conjunto de polias; 2 geradores de vapor e controlador lógico programável
(CLP) |
Ex 054 - Combinações de máquinas para tratamento
(desengraxamento, lavação, decapagem e fosfatização) de extremidades de tubos
de aço sem costura de diâmetro externo entre 168,3 e 406,4mm e comprimento
entre 7,5 e 14,63m, compostas de: 1 conjunto de coifa com exaustor de gases;
1 unidade de desengraxamento com chuveiros para banhos com produtos desengraxantes;
3 unidades de limpeza com chuveiros para banhos com produtos de limpeza; 1
unidade de decapagem com chuveiros para banhos com produtos específicos para
decapagem; 1 unidade de preparação com chuveiros para banho com refinadores
para fosfatização; 1 unidade de fosfatização com chuveiros para banhos com
solução de fosfato e respectivo trocador de calor; 1 sistema de limpeza com
chuveiros para banhos; 1 sistema de filtragem de fosfato; 1 controlador
lógico programável (CLP); 1 painel de comando e acionamento; tubulações (Alterado pelo art 8º da Resolução Camex nº 4, DOU
17/02/2011) |
|
8479.82.10 |
Ex 050 - Combinações de máquinas para mistura, granulação e
homogeneização de materiais farmacêuticos para fabricação de comprimidos,
controladas por CLP (controlador lógico programável), constituídas por: 1
granulador vertical para materiais farmacêuticos com recipiente de
processamento e tampa, com volume bruto de 620 litros (dm3) e capacidade de
trabalho entre 190 e 495 litros (dm3), e rotor de diâmetro de 1.134mm, com
resistência a 12bar, agitador com rotor em formato Z com rotação máxima de
150rpm, cortador com conjunto de lâminas retas com rotação máxima de
1.500rpm; 1 peneira via úmida, com rotor cônico, para homogeneização de
produtos de fluxo úmido e para tamanho de partícula específica, com taxa de
fluxo (dependendo do produto) de 1.500kg/h; 1 sistema de controle |
8479.82.10 |
Ex 051 - Máquinas com múltiplas funções, comandadas por
controlador lógico programável (CLP), concebidas para realizar
alternativamente processos farmacêuticos de granulação úmida e secagem de
pós, secagem de grânulos úmidos ou revestimentos de "pellets" e
comprimidos, por meio de leito fluidizado, em reservatório de aço inox 316
com resistência à pressão de 2bar e válvula de segurança tipo
"vent", com capacidades volumétricas úteis de 165 litros para granulação
e secagem e 190 litros para revestimento, compostas de: 1 unidade de
tratamento/condicionamento do ar fluidizado, com vazão de 2.991m³/h,
responsável pela pré-filtragem, aquecimento, desumidificação, controle de
temperatura, filtragem final com filtros HEPA, e 1 unidade de exaustão para
puxar o ar por pressão estática negativa com coletor de pó para descarte; 1
tanque de 150 litros com agitado r pneumático para preparação de soluções por
batelada; 1 sistema de filtros de cartucho para retenção de produtos
farmacêuticos no interior do reservatório durante a fluidização do ar, com
detector de rompimento para interrupção do processo e sistema de limpeza
automática alternada, por ar comprimido, para fluidização contínua; 1 tubo
para carga de produto com válvula sanitária borboleta, em aço inoxidável 316;
1 pistola "top spray" para granulação de pós; 1 coluna e pistola de
spray tipo "wurster" para aceleração do processo de revestimento de
"pellets" e comprimidos |
8479.89.11 |
Ex 023 - Máquinas hidráulicas de prensagem a quente, com 6 ou 7
módulos de prensagem alinhados em série, com cilindro hidráulico horizontal e
vertical, com capacidade de 250N/cm² por módulo, com ferramentas aquecidas a
200ºC por meio de resistências elétricas, utilizadas para calibração da
ranhura de componentes do enrolamento estatórico de geradores de energia, com
comando lógico programável (CLP) |
8479.89.11 |
Ex 024 - Prensas automáticas para fabricação de comprimidos por
compactação, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima
de 1.080.000comprimidos/h, para comprimidos de diâmetro máximo de 11mm,
espessura máxima de 8,5mm e profundidade máxima de 22mm, com força máxima de
compressão de 100kN, velocidade de rotação compreendida entre 30 e 120rpm,
dotadas de 1 mesa rotativa intercambiável, matriz segmentada, sistema de
troca rápida do rotor, detector de metais, desempoeirador, sistema de
separação de produtos fora de especificação, sistema de elevação e
desmontagem, painel de comando |
8479.89.12 |
Ex 047 - Dispensadores automáticos de tintas para produção,
armazenamento e distribuição de tintas e solventes industriais em galões de
25 litros, operando com fluxo de distribuição em alta velocidade e qualidade,
com alta precisão de tempo e demanda, próprios para trabalhar com tintas
industriais com base em etanol e viscosidade compreendida entre 30 e 50s/F4 a
uma temperatura de 20ºC, equipados com dosímetros controlados automaticamente
que controlam as doses de todos os componentes da fórmula e realizam registro
eletrônico das misturas em memória interna, compostos de: servo atuador;
sistema de seleção de válvulas e bombas para a operação manual do equipamento
em caso de falha do sistema automatizado; sistema de alimentação contendo 2
tanques de armazenamento de 2.000 litros e 1 tanque de 500 litros, dispostos
lado a lado em estrutura de aço galvanizado especial, sendo 1 tanque de 2.000
litros de latão e cromo, com sistema de sutos de aço para recirculação, corta
chamas, agitador elétrico de verniz e indicador de nível especial com
prevenção de sobrecarga, 1 tanque de 2.000 litros de latão e cromo para
etanol, equipado com sistema corta chama, sistema de recirculação em aço,
sistema de bomba de diafragma; 1 tanque intermediário de 500 litros em aço
inoxidável, equipado com tampa de rosca, proteção de sobrecarga, corta chama
em aço, 2 diafragmas pneumáticos para controle de ar e 1 bomba com capacidade
de bombeamento de 40 litros/min, sistema de válvulas eletromagnéticas
montadas sobre a base do tanque e da bomba, sistema de ar comprimido,
amortecedor de borracha para receber as bombas de diafragma e o sistema de ar
comprimido destinados a misturar e armazenar o produto na estação de
armazenagem composta de 16 barris intercambiáveis de 200 litros cada,
acoplados a 1 sistema de 16 bombas conectadas a 1 sistema de distribuição
composto por 16 válvulas e tubos de aço inoxidável para enchimento e retorno
montados cada um em 1 barril de armazenamento, sistema de controle de nível
para evitar derramamento, 1 balança plataforma com capacidade de até 300kg,
sistema de mangueiras flexíveis e quimicamente resistentes a produtos
químicos e linhas de retorno ao sistema de medição; estação de acoplamento
composta de 16 válvulas de pressão, 16 acoplamentos específicos para os
barris de 200 litros intercambiáveis, 16 válvulas e acoplamentos de
fechamento rápido, todos controlados por 1 painel de controle elétrico
acondicionado em contêiner destinado a controlar o funcionamento do
dosímetro, do sistema de armazenagem e das bombas, e painel de controle
computadorizado para controle e gerenciamento de todo o sistema equipado com
modem para manutenção remota à distância |
8479.89.91 |
Ex 001 - Combinações de máquinas para limpeza por ultrassom de
arames de aço, para 24 fios simultâneos com diâmetro de arames entre 1,4 e
2,7mm e DxV (mm x m/min) de 100, compostas de: 1 conjunto de cubas de
polipropileno para os banhos de lavagem ; cubas de aço inoxidável para a
limpeza por ultrassom; 1 conjunto de tanques reservatórios fabricado com
placas de polipropileno soldadas |
8479.89.99 |
Ex 098 - Combinações de máquinas para aplicação de adesivo tipo
"Hot Melt" sobre filmes plásticos, tecidos, não tecidos, papéis
e/ou outros substratos com largura máxima de cobrimento de teia até 1.580mm,
peso de cobrimento entre 20 e 40g/m² e velocidade máxima de até 450m/min,
compostas de: 1 estação de desbobinamento de torre dupla para bobinas tipo
jumbo com emenda automática; 1 estação de acondicionado; 1 estação de
tratamento corona; 1 estação de aplicação de solução para tratamento de
dorso; 1 estação de preparação de solução para tratamento de dorso; 1 estação
de cura de solução para tratamento de dorso por meio de estufa operada por
raios ultravioleta; 1 estação de refrigeração; 1 estação de medição de
espessura de teia, sem fonte radioativa; 1 estação de alimento; 1 estação de
aplicação de adesivo tipo "hot melt", composta de extrusora, bombas
dosadoras, bombas de água gelada, tanques para resina líquida, tanque de óleo
térmico, bombas de circulação óleo térmico, alimentador e dosador de
borracha, alimentadores e dispositivos para fusão de resinas e matriz de
aplicação; 1 estação de inspeção de falha de aplicação de adesivo com
inserção de aviso; 1 estação de medição de espessura de teia e camada de adesivo,
sem fonte radioativa; 1 estação de rolo puxador a vácuo; 1 estação taber; 1
estação "dancer" (bailarino); 1 estação de rebobinamento de torre
dupla para bobinas tipo jumbo com emenda automática; com os respectivos
painéis de comando e controle, equipados com controladores lógicos
programáveis (CLP), com supervisão por PC |
Ex 099 - Combinações de máquinas para fabricação de pisos
laminados a partir de painéis de fibras ou partículas de madeira de 6 a 12mm
de espessura, laminados com papéis decorativos tratados com resina
melamínica, constituídas por: alimentação de pacotes de chapas, separação de
capas, serra longitudinal multilâminas com sistema de alinhamento óptico,
conjunto de serras transversais com desintegradores, perfiladeira longitudinal
com 4 ou mais cabeçotes com velocidade até 130m/min, perfiladeira transversal
com 4 ou mais cabeçotes com velocidade até 40m/min, aplicador de parafina,
pintura de vinco com secagem em linha, sistema de formação de caixa e
embalagem das réguas, aplicação de etiqueta, folheto e filme plástico,
paletização robotizada das caixas e aplicadora de "stretch" e
controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
art. 16 da Resolução Camex nº 37, DOU 13/06/2012) |
|
8479.89.99 |
Ex 100 - Combinações de máquinas para montagem automática de
baterias de motocicleta com capacidade de produção de 4baterias/min,
compostas de: estação para perfuração individual das caixas de baterias;
esteiras tracionadas com motor elétrico para transporte de baterias ao longo
das estações; estação de teste de curto circuito entre as placas das
baterias; estação para soldagem "ligação interna na caixa" dos
grupos de placas positivas com as negativas e teste de curto circuito entre
os blocos de placas; estação de teste e medida de corrente de fuga na solda
entre os blocos de placas; estação com gabaritos para queima, selagem e
fechamento das tampas com as caixas das baterias; estação com gabaritos para
o teste de selagem das baterias "caixas e tampas"; estação a vácuo
para adição de solução de ácido sulfúrico internamente nas caixas das
baterias; estação com gabaritos para queima, selagem e fechamento total das
baterias "adiciona a sobretampa à tampa das baterias" |
8479.89.99 |
Ex 101 - Combinações de máquinas para montar e soldar grupos de
placas de chumbo para baterias de motocicletas, com capacidade de producão de
2conjuntos/ min, compostas de: estação com gabaritos para a dobra de
separadores AGM e trançagem de placas positivas e negativas, formando grupos
de placas; esteiras tracionadas com motor elétrico para transporte de grupos
de placas ao longo das estações; estação de trabalho para manuseio, escovação
e aplicação de fluxo fundente nas bandeiras das placas positivas e negativas;
pote com aquecimento elétrico para derretimento de chumbo; estação com
gabaritos para solda dos grupos de placas; estação de trabalho para colocação
dos grupos de placas positivas e negativas intercaladas em caixas de baterias
|
Ex 102 - Equipamentos de deposição de verniz anti-risco em
lentes oftálmicas, por imersão aquecida, atomatizados, com controle de fluxo
computadorizado, compreendendo filtro com fluxo laminar de ar limpo, com ou
sem desumidificador de ar, comprimento total igual ou superior a 9m e
potência total igual ou superior a 30kVA (Alterado pelo art 8º da Resolução Camex nº 4, DOU
17/02/2011) |
|
8479.89.99 |
Ex 103 - Máquinas automáticas para furar e escovar bobinas
metalizadas de capacitores, com alimentação automática de bobinas, para
bobinas com o diâmetro compreendido entre 25 e 60mm e altura compreendida
entre 30 e 110mm, com rendimento entre 20 e 25 peças por minuto |
8479.89.99 |
Ex 104 - Máquinas automáticas para montagem de terminais na
tampa de capacitores, por meio da aplicação de terminais "faston"
singelos ou duplos, com o diâmetro das tampas compreendido entre 25 e 45mm,
com rendimento de 25peças/ min |
8479.89.99 |
Ex 105 - Máquinas de corte por puncionamento de cartões, de
materiais plásticos ou de papel, com espessura compreendida entre 0,3 e 1mm,
ou de folhas fixadas em forma de brochura "tipo passaporte", com
acionamento eletro-hidráulico com velocidade de até 25.000cartões/h |
Ex 106 - Máquinas de impregnação a óleo vegetal, para utilização
em capacitores de filmes plásticos, dotadas de sistema de enchimento da
câmara de impregnação e sistema de vácuo, com bombas de óleo, bombas de
vácuo, reservatórios, válvulas, 1 tanque em aço inox com revestimento
interno, isolamento e operação a vácuo, controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo
art. 16 da Resolução Camex nº 37, DOU 13/06/2012) |
|
8479.89.99 |
Ex 107 - Combinações de máquinas para controle do óleo
lubrificante e água de arrefecimento em grupos eletrogêneos acionados por
motor de combustão interna compostas de filtro automático de óleo
lubrificante; bomba de óleo de pré -lubrificação; aquecedor a vapor; painéis
de resfriamento de água de arrefecimento com suas estruturas; tanques de
manutenção de fluxo de água; válvulas termostáticas; isolamento térmico;
tubulação do "skid" e de interligação; válvulas; medidores e painel
de controle |
8479.89.99 |
Ex 108 - Combinações de máquinas para o descarregamento de óleos
combustíveis leve e pesado utilizados em grupos eletrogêneos acionados por
motor de combustão interna compostas de 4 unidades ("skid") de
bombeamento de descarga de óleo combustível, sendo 3 para óleo pesado e 1
para óleo pesado/leve , dotadas de 2 bombas cada; medidor de vazão;
isolamento térmico; válvulas; instrumentação; tubulação de interligação e
painéis de controle |
8479.89.99 |
Ex 109 - Combinações de máquinas para produção e montagem de
placas SMT utilizadas exclusivamente em cabines de aeronaves, com capacidade
de 20.500componentes/ h, compostas de: dispositivos alimentadores de
componentes "Surface Mounted Device" (SMD) para máquinas
automáticas do tipo "pick and place" para montagem dos componentes
em placas; equipamentos para troca rápida de dispositivos alimentadores de
componentes entre as máquinas na linha de montagem; máquina automática para
aplicação de pasta de solda em placas de circuito impresso, por meio de
estêncil; esteira de transporte das placas entre as máquinas da linha de
montagem; máquina montadora, semi-automática, de componentes SMT, "pick
and place"; esteira de transporte das placas e ligação entre as máquinas
da linha de montagem; alimentador de componentes em bandeja para máquina
"pick and place"; máquina montadora, semi-automática, de
componentes SMT, "pick and place"; esteira de transporte das placas
entre as máquinas da linha de montagem, com estação de trabalho acoplada, que
permite intervenções nas placas; forno de refusão para secagem da pasta
solda; esteira de transporte das placas entre as máquinas da linha de
montagem, com estação de trabalho acoplada, que permite intervenções nas
placas |
8479.89.99 |
Ex 110 - Combinações de máquinas para transferência de óleos combustíveis
leve e pesado utilizados em grupos eletrogêneos acionados por motor de
combustão interna, compostas de 5 unidades ("skid") de bombeamento
de transferência de óleo combustível, sendo 2 para óleo pesado e 3 para óleo
pesado/leve, dotadas de bombas; sistema de aquecimento; isolamento térmico;
válvulas; instrumentação; tubulação de interligação; painel de controle; 2
unidades aquecedores para sucção e periféricos do tanque de estocagem |
8479.89.99 |
Ex 111 - Equipamentos para tratamento de óleo combustível,
montados em "skid", próprios para grupos eletrogêneos acionados por
motor de combustão interna, compostos de 3 separadores centrífugos com
sistema autodeslodante com vazão de 8.630m³/h cada; bombas; filtros de sucção
das bombas ; aquecedores do óleo; tanque de borra; bomba de borra; estrutura
("skid"); painéis de controle; isolamento, tubulação e válvulas |
8479.89.99 |
Ex 113 - Equipamentos para tratamento de óleo lubrificante,
montados em "skid", próprios para grupos eletrogêneos acionados por
motor de combustão interna, compostos de separador centrífugo dotado de
sistema autodeslodante , para separação de partículas contidas no óleo
lubrificante, com capacidade de 7,8m³/h; 2 separadores centrífugos para
separação do óleo dos gases provenientes do carter do motor; bombas; filtros
de sucção das bombas, aquecedor de óleo; bomba de borra; estrutura
("skid"), painéis de controle, tubulação, isolamento, válvulas e
tanque de borra |
8479.89.99 |
Ex 114 - Equipamentos, montados em "skid", próprios
para controle do fluxo e de temperatura do óleo combustível em grupos
eletrogêneos acionados por motor de combustão interna compostas de filtro de
combustível; bomba incrementadora de pressão; resfriador de óleo; bomba de
retorno de combustível; tanque de retorno de combustível; unidade de
pré-aquecimento do combustível; válvulas e termostáticas; isolamento térmico;
tubulação do "skid" e de interligação; válvulas e medidores |
8479.89.99 |
Ex 115 - Equipamentos de cobertura retrátil com acionamento
automático, operados por módulos inclinados de cobertura superior e módulos
verticais para cobertura lateral, com abertura e fechamento dos módulos, de
forma simultânea, com velocidade de 1, 85m/s e tempo máximo de 2,5 minutos,
dotados de: 1 subconjunto de sobre estrutura, com perfis de aço quadrado de
76mm, galvanizado a fogo e cabos de aço, inoxidáveis, aeronáuticos de
1/8"; 1 subconjunto de acionamento automático, composto por
moto-redutores, de rodas dentadas, tubos de eixos de transmissão, fabricados
em aço galvanizado 11 GA, mancais providos de rolamentos selados e
pré-engraxados, cabos de movimentação, de aço inoxidável, flexíveis, próprios
para cargas elevadas, hastes cremalheiras de acionamento, braçadeiras,
conjunto de roldanas e dispositivos de tensionamento dos cabos, providos de
mola, montada em suportes metálicos; 1 subconjunto de componentes de
cobertura, composto por cabos de aço inox altamente tensionados, grampos
metálicos, ganchos de sustentação, com capacidade para suportar uma força
mínima de ruptura de 50kg, perfis metálicos de vedação, roto moldável, de
alta elasticidade e de mantas para os módulos de cobertura retrátil,
fabricadas em tecido de polietileno, translúcido, à prova de água,
resistentes a ação dos raios UV, com pintura que inibe a condensação e o
embaçamento; 1 subconjunto de sensores de condições climáticas, composto de
1unidade completa, projetada para acionar, automaticamente, todo o sistema de
cobertura sempre que a velocidade dos ventos atingirem a marca de 75km/h; 1
subconjunto de componentes elétricos, composto por painel de comando e
moto-redutor para o acionamento da cobertura retrátil |
Ex 003 - Dispositivos de controle de fluxo de óleo e gás em
fundo de poço, para pressão de trabalho até 10.000psi, operados por controle
remoto com sistema de atuação por pressão hidráulica diferencial, fabricados
em aços ligas especiais, para operar em temperaturas até 180ºC (Alterado pelo art 8º da
Resolução Camex nº 4, DOU 17/02/2011) |
|
8481.90.90 |
Ex 011 - Câmaras de acondicionamento de válvulas de controle
eletrohidráulicas, dotadas de orifícios para entrada de lama de perfuração
para acionamento de válvulas de teste de formação e de circulação de poço de
petróleo e gás |
84.87.90.00 |
Ex 001 - Supressores de vibração, confeccionados em aço
inoxidável de alta dureza, para máquinas e motores a diesel, marítimos ou
industriais, adaptáveis para vários tipos de máquinas, para eliminação de
trepidações e redução do nível de ruídos do equipamento |
8501.53.10 |
Ex 002 - Motores elétricos submersíveis, de corrente alternada,
3.600rpm, 30 a 90Hz, trifásicos, rotor de gaiola, de 2 pólos, potência acima
de 75kW, voltagem de 400 a 4.200V, com cápsula cilíndrica compensadora de
pressão, para acionamento de bomba centrífuga submersa, próprios para
instalação dentro de poços para exploração e produção de petróleo |
8502.11.10 |
Ex 001 - Grupos geradores marítimos, de tensão AC, assíncronos,
com alternador refrigerado a água, com potência máxima igual ou superior a
4,1kW, mas inferior ou igual a 21,6kW |
8502.13.19 |
Ex 011 - Equipamentos para geração de energia elétrica,
compostos de motor de combustão interna acionado por óleo combustível
"pesado" (alta viscosidade), 20 cilindros em "V" e
gerador elétrico com potência de 28.031kVA, fator de potência 0,8, unidos por
acoplamento flexível |
Ex 004 - Barras estatóricas com dimensões finais, incluindo o
isolamento, (comprimento x largura x espessura) compreendidas entre 2.305 a
2.354mm x 51 a 55mm x 17,9 a 18mm; isolamento igual ou melhor que 3kV/mm,
para serem fixadas no estator de geradores de bulbo de potência superior a
80.000k VA e corrente igual ou superior a 3.400A, constituídas de condutores
de cobre de 5,5 a 5,8mm x 2mm (largura x espessura), com entrelaçamento ou
transposição de 360°, isolados com esmalte de classe 5 ou melhor, recoberto
por tecidos de filamentos de fibra de vidro ou por diversas camadas de
esmalte de classe 5 ou melhor; e unidas por prensagem a quente, sob vácuo,
com papel de mica e resina epóxi, curada por no mínimo 8h a temperaturas
iguais ou maiores que 150°C (Prorrogado pelo art. 16 da Resolução Camex nº 37, DOU
13/06/2012) |
|
8514.10.10 |
Ex 039 - Fornos para cura de esmalte no processo de esmaltagem
de fios circulares, aquecidos por resistência elétrica e pela queima do
solvente do esmalte, contendo dispositivo de aspiração e catalisador, com
potência instalada de 80kW e 6,5m de comprimento |
8515.21.00 |
Ex 039 - Máquinas para soldar metais, por resistência, fios de
platina e cobre de diâmetro compreendido entre 0,05 e 0,10mm, pelo processo
de descarga capacitiva (CD) utilizadas na fabricação de sensores descartáveis
de temperatura, com monitoramento de pulso, limites, dotadas de monitor de
corrente embutido |
8515.21.00 |
Ex 063 - Combinações de máquinas para conformação e solda por
resistência de corpo de latas cilíndricas de folhas metálicas, com
controlador lógico programável (CLP), compostas de: estação de conformação
cilíndrica e eletrosoldadora por resistência, com monitor de solda, isenta de
mercúrio, com velocidade máxima de fio de solda de 25m/min e produção máxima
de 60corpos/ min, para corpos de diâmetro entre 99 e 330mm, altura entre 50 e
540mm, espessura de 0,18 a 0,6mm; sistema de refrigeração; aplicadora de
verniz anticorrosivo nas soldas dos corpos das latas, sistema de cura a gás |
8515.21.00 |
Ex 064 - Combinações de máquinas para solda automática em média frequência,
de cabos e alças em corpos de panelas de aço inoxidável, compostas de:
esteira para posicionamento das peças; robô com 6° de liberdade e capacidade
de carga de 16kg, dotado de pinça com 2 ventosas para fixação e transporte
das peças; com 3 estações de soldagem dotadas de magazines com posicionador
automático das alças e cabos; esteira para descarga das peças e quadro
elétrico de comando com controlador lógico programável (CLP) |
8515.21.00 |
Ex 065 - Combinações de máquinas para soldar automaticamente
cápsulas de aço inox e discos de alumínio para formar o fundo termo difusor
de panelas de aço inoxidável, compostas de: esteira de chegada das cápsulas
de aço previamente estampadas com transferidor dos discos; estação de
montagem do fundo externo de aço com o fundo intermediário de alumínio termo
difusor com magazines a 6 posições; dispositivo de subida e descida da pilha
de discos; transferidor dos discos para a zona de centragem e controle de
espessura; transferidor dos discos para a zona de montagem; máquina de soldar
de 170kVA e frequência de 1kHz com mesa rotativa de 6 posições, porta
eletrodos superior e inferior móveis; estação de montagem dos fundos soldados
com a panela, com transferidor dos discos soldados e rotação de 180º; esteira
de chegada dos corpos de panelas com transferidor das panelas e rotação de
180º e montagem da panela sobre os discos; máquina de soldar de 170kVA e
frequência de 1kHz com mesa rotativa de 6 posições, porta eletrodos superior
e inferior móveis; estação de extração das panelas montadas com transferidor
das peças e rotação de 180º; esteiras e transferidores para a máquina de
aquecimento; esteiras e transferidores para a máquina de aplicação do fundo;
quadro elétrico com controlador lógico programável (CLP) para a gestão e
sincronismo de todas as funções |
8515.21.00 |
Ex 066 - Máquinas automáticas de solda a topo de corrente
contínua, por resistência, com controlador lógico programável (CLP), em
terminais metálicos com espessura máxima de 1,5mm, largura máxima de 1mm, sobreinjetados
em uma carcaça plástica de uso em sensor de pressão e temperatura, com
capacidade de produção de 1.000peças/h, compostas de 5 cabeçotes de solda,
sendo 3 para a solda do premold e 2 para a solda do NTC, com monitoramento do
deslocamento e pressão exercida sobre o eletrodo e produto, potência e tempo
de soldagem, incluindo painel de comando de solda e painel pneumático para
controle dos cabeçotes |
8515.31.90 |
Ex 033 - Combinações de máquinas para soldar cubas de aço
inoxidável, composta por: 2 robôs de solda; 2 fontes geradoras de solda; 2
posicionadores de peças, 1 barreira de segurança e 1 controlador lógico
programável (CLP) |
8515.39.00 |
Ex 003 - Combinações de máquinas de solda com alimentador sem
escovas de 4 pólos, em corpo único, manual, com capacidade máxima de solda
por arco em corrente contínua de 400 a 500A, tensão em vazio da máquina de
solda de 72V, alternador com potência máxima de geração trifásica de 13 a
19,2kVA e potência máxima de geração monofásica de 5 a 7,8kVA |
8543.30.00 |
Ex 012 - Máquinas automáticas para metalizar com zinco (ou liga
zinco-estanho) as bobinas utilizadas na fabricação de capacitores,
constituídas por 2 cabines de metalização, com 4 pistolas de metalização por
cabine, com distância de metalização ajustável entre 130 e 260mm e com
rendimento de 24.000 peças em 20h (considerando o diâmetro da bobina entre 30
e 40mm) |
Ex 019 - Caminhões rebaixados, para minas subterrâneas, com
chassis articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor
de 587 até 589HP, capacidade de carga nominal de 45.000kg, caçambas de 21,3 e
25,1m³ basculantes, largura máxima igual ou inferior a 3.200mm, altura da
cabine igual ou inferior a 2.817mm(Alterado pelo art 8º da Resolução Camex nº 68, DOU
21/09/2011) |
|
8704.10.90 |
Ex 020 - Caminhões rebaixados, para minas subterrâneas, com
chassis articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no
motor de 408HP, capacidade de carga nominal de 30.000kg, caçambas de 14,4 a
17,5m³ basculantes, largura máxima igual ou inferior a 2.880mm, altura da
cabine igual ou inferior a 2.600mm |
8704.10.90 |
Ex 021 - Caminhões rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis
articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de
408HP, caçamba de 15,2m³ com ejetor, com largura máxima igual ou inferior a
2.880mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.600mm |
8704.10.90 |
Ex 022 - Caminhões rebaixados, para minas subterrâneas, com
chassis articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no
motor de 776/805HP, capacidade de carga nominal de 55.000kg, com largura
máxima igual ou inferior a 2.480mm, altura da cabine igual ou inferior a 3.560mm
|
8704.10.90 |
Ex 023 - Caminhões rebaixados, para minas subterrâneas, com
chassis articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no
motor de 589HP, caçamba de 22,9m³ com ejetor, largura máxima igual ou
inferior a 3.200mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.817mm |
8704.10.90 |
Ex 024 - Dumpers rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi
articulado, tração 4x4, sobre rodas, capacidade de carga igual ou inferior a
60toneladas, com largura igual ou inferior a 3.500mm, altura da cabine igual
ou inferior a 2.900mm, altura da caçamba igual ou inferior a 3.500mm |
9013.20.00 |
Ex 012 - Unidades laser próprias para serem montadas em estação
de trabalho, utilizadas para fazerem a solda em peças de metal, constituídas
por laser com bomba; cabeçote de solda programável e cabeçote de solda não
programável; fibra óptica; unidade de controle e unidade de refrigeração |
9018.19.80 |
Ex 017 - Unidades de monitoração sanguínea para medição contínua
e em linha de parâmetros sanguíneos durante a circulação extracorpórea, com
procedimentos de circulação assistida para suporte cardiopulmonar,
procedimentos de suporte circulatório com circulação extracorpórea e
procedimentos de suporte respiratório com circulação extracorpórea |
9018.20.90 |
Ex 001 - Equipamentos para remoção de pelos, tratamento de
lesões pigmentadas e vasculares e da acne, utilizando luz pulsada e laser com
faixa de emissão compreendida entre 400 e 2.940nm com duração do pulso
compreendida entre 1 e 510ms |
9018.20.90 |
Ex 002 - Equipamentos para remoção de pelos, tratamento de
lesões pigmentadas e vasculares e da acne, utilizando luz pulsada e laser com
faixa de emissão compreendida entre 400nm e 1.540nm e duração do pulso
compreendida entre 1 e 500ms |
9024.80.90 |
Ex 014 - Máquinas para teste hidrostático de tubos de poliéster
reforçado com fibra de vidro com diâmetro nominal interno de 100 a 800mm e
comprimento nominal máximo de 12m, com pressão de trabalho máxima de
64kgf/cm² e força de fechamento máxima de 350toneladas, compostas de unidade
hidráulica, estruturas fixa e móvel em aço carbono, carro de acoplamento
móvel, conjunto de tampões para pressurização dos tubos e painel de controle |
9027.50.90 |
Ex 060 - Aparelhos para medir reações fotométricas por meio de absorbância,
com velocidade de 240testes/h e capacidade para armazenar 24 ou 36 reagentes,
com opção de instalação de módulo ISE (aumentando a velocidade para
400testes/h) |
9027.50.90 |
Ex 061 - Sistemas de verificação de orientação de fibras de
material biológico (polarímetro), utilizados na fabricação da válvula
cardíaca biológica, compostos de polarímetro de matriz de Mueller, mesa de
varredura XY motorizada para amostras de até 8 polegadas quadradas e fonte de
laser de comprimento de onda tripla, aproximadamente 660nm, 730nm e 830nm |
9027.80.99 |
Ex 106 - Multisensores eletrônicos para operar em fundo de poço
de petróleo no monitoramento das seguintes variáveis: pressão e temperatura
do poço, pressão de descarga de bomba submersa, temperatura e vibração do
motor e corrente de fuga do sistema elétrico de bombeamento submerso |
9030.39.90 |
Ex 018 - Máquinas automáticas de teste e regeneração de bobinas
metalizadas de capacitores, com aplicação de tensão de 1 a 1.000V por meio de
sistema ressonante com ajuste dos limites de tensão e corrente, com medição
de capacitância e tangente de perdas, para bobinas com diâmetro compreendido
entre 25 e 50mm e altura compreendida entre 25 e 120mm |
9031.20.90 |
Ex 062 - Máquinas para teste de platô de embreagem da linha leve
do tipo empurrado, dotadas de: 1 mesa giratória com 120° indexada
mecanicamente para posicionamento da peça a ser medida, com 1 eixo
eletromecânico com dispositivo munido de extensômetros na extremidade para a
aquisição dos dados e envio para 1 central d e processamento (PC), com carga
máxima de 20.000N; sistema de registro das medições realizadas para
rastreabilidade e controle estatístico do processo; indicadores luminosos e
intertravamento eletrônico para descarte de peças não conforme |
Ex 061 - Máquinas de inspeção de defeitos em embalagens de vidro
(defeitos visuais e de tensão de corpo, dimensionais), de alta velocidade,
por 4 ou mais câmeras e respectivas fontes de luz, até 600 garrafas por
minuto, combinando com até 3 diferentes estações de inspeção, destinadas à
área fria e com sistema de rejeito, compostas de um gabinete compostos de
inspeção e cabos de conexão (Alterado
pelo art 8º da Resolução Camex nº 68, DOU 21/09/2011) |
|
9031.49.90 |
Ex 126 - Máquinas automáticas para inspeção de defeitos de
fabricação, em ambas as faces, de cartões de plásticos, por meio da
comparação digital de imagens, com área máxima de operação de 75 x 75mm, com
capacidade máxima de 36.000cartões/ h |
9031.49.90 |
Ex 127 - Máquinas de verificação de amostra de perfil extrudado
de borracha quanto aos valores de medição teóricos previamente determinados
com unidade de medição de espessura, transladores, unidade de calibração a
laser com câmera de vídeo para posicionamento e posto de cálculo com
impressora |
9031.80.20 |
Ex 088 - Máquinas para medição tridimensional, computadorizadas,
com mesa giratória de diâmetro 600mm em inox montada sobre base de granito,
inspeção por meio de telecâmeras digitais de alta resolução (1.280 x 960) com
precisão +/-0,02mm sobre 40 x 30mm, com ou sem controle de trincas via
corrente parasita, com ou sem unidade a laser de ultraprecisão, com ou sem
controle de profundidade de chave/fenda por contato, telecâmera ou laser, com
ou sem controle de rosca em 360º, alimentação pneumática de 6bar a 100
litros/min, para controle dimensional e inspeção de parafuso de M3 a M20 com
comprimento máximo de 180mm, porcas de M4 a M20 e peças especiais de diâmetro
3 a 50mm e velocidade máxima até 600peças/min |
Ex 313 - Combinações de máquinas para medição da uniformidade de
pneus inflados compostas de: 1 sistema de transporte pneumático para entrada,
com mesa de desvio; 1 matriz de leitoras de código de barras com câmera e
banco de dados; 1 posto de lubrificação para o talão do pneu; 1 posto de
medição de uniformidade com a tabela de valores para o sistema de calibragem,
sistema de geometria e roda de carga para medição radial e posterior; 1
computador de controle; 1 sistema de içamento para substituir aros; 1 mesa
transportadora para saída de pneu; 1 posto transportador de transmissão para
o posto de balanceamento; 1 posto de medição de balanceamento com computador
de controle; 1 transportador d e saída do posto de balanceamento; 1 mesa de desvio;
posto de saída para produtos conformes; posto de saída para produtos não
conformes; 1 posto de revisão de não conformidades com terminal de computador
(Prorrogado pelo
art. 16 da Resolução Camex nº 37, DOU 13/06/2012) |
|
9031.80.99 |
Ex 314 - Combinações de máquinas para medição e controle
automático de espessura para extrusoras de filmes plásticos tipo balão,
compostas de: unidade de medição para balão colapsado, que utiliza o
deslizamento das folhas entre s i para determinar a espessura de cada uma
delas; unidade de escaneamento com sensor infravermelho que determina a
espessura e gramatura total e das várias capas simultaneamente; elementos
aquecedores para o controle térmico setorial da matriz de extrusão e painel
de interface para a visualização e controle do sistema |
9031.80.99 |
Ex 315 - Equipamentos de ensaios não destrutivos pelo método de
ultrassom, para medição da resistência de ponto de solda, por meio do
posicionamento do sensor ultrassônico de múltiplos canais sobre o ponto de
solda para captação dos dados da superfície e da estrutura interna do ponto
de solda e geração de imagem no painel de visualização |
9031.80.99 |
Ex 316 - Equipamentos de medição de distribuição de luz em câmara
escura de faróis e lanternas combinadas para automóveis |
9406.00.92 |
Ex 005 - Construções pré-fabricadas do tipo contêiner de aço,
próprias para abrigar centro de dados, com porta de acesso lateral,
isolamento térmico, piso interno em alumínio, sistema de refrigeração por ar
condicionado, sistema de detecção e proteção contra incêndio, racks para
instalação de equipamentos eletrônicos, cabeamento elétrico e sistema de
segurança de acesso |
Art. 2º Ficam alteradas para 2%
(dois por cento), até 30
de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados
(SI):
(SI-495)
: Sistema integrado automático, controlado
por CLP, para fabricação de fraldas descartáveis, tipo multi-peças, baseado em
estrutura modular e servo-motorizada, com aplicação de gel absorvente de
poliacrilato de sílica, polpa de celulose e difusor de urina, com sistema de
controle eletrônico e ótico e controle e análise de nãoconformidades, sistema
de redução de ruído, com capacidade de produção máxima igual ou superior a
1.100 fraldas por minuto, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.10.00 |
716 |
1 subsistema de geração de vácuo para transporte de
matérias-primas após corte, podendo ser configurado com 1 a 9 módulos
geradores de vácuo |
8418.69.99 |
718 |
1 subsistema de resfriamento, podendo ser configurado com 1 até
3 resfriadores |
8420.10.90 |
715 |
1 subsistema de compactação por calandragem e corte com
espaçamento |
8423.89.00 |
701 |
1 subsistema de preparação do gel absorvente de poliacrilato de
sílica com dosagem por diferença de peso e controle eletrônico de dosagem
faseada |
8424.89.90 |
712 |
1 subsistema de aplicação de adesivo com bombeamento de cola,
tipo "hot melt", podendo ser configurado com 1 até 6 módulos
reservatórios de cola |
8479.89.99 |
847 |
1 subsistema de seccionamento e aplicação de difusor de urina
com camada de poupa difusora, com aplicadores de adesivo |
8479.89.99 |
848 |
1 subsistema de preparação da parte absorvente com centrifugação
por vácuo e com moinho desfibrador |
8479.89.99 |
849 |
1 subsistema de preparação e aplicação de aba lateral frontal |
8479.89.99 |
850 |
1 subsistema de ativação (recartilhamento) e junção das bordas
da fralda |
8479.89.99 |
851 |
1 subsistema de ativação (recartilhamento) e montagem das
barreiras impermeáveis, com inserção dos elásticos das barreiras |
8479.89.99 |
852 |
1 subsistema de aplicação de reforço decorado após cisalhamento
intermitente |
8479.89.99 |
853 |
1 subsistema de aplicação do conjunto velcro e fita adesiva e
sua inserção nas abas laterais por selagem mecânica |
8479.89.99 |
854 |
1 subsistema de confecção das abas laterais traseiras com corte
e inserção por selagem mecânica |
8479.89.99 |
855 |
1 subsistema de dobragem final para contagem |
8479.89.99 |
856 |
1 subsistema de agrupamento do "velcro" e fita
adesiva, com controle de perda de matéria prima |
8479.89.99 |
857 |
subsistemas de desbobinamento automático, com manipuladores de
matéria prima, com emendadores e com controladores de tensão para os
materiais da fralda: papel, abas laterais, não tecido, fio elástico, plástico
do corpo principal, difusor de urina, barreiras impermeáveis e plástico
decorado da proteção frontal, podendo ser configurado de 8 a 12
desbobinadores |
8537.10.20 |
854 |
1 subsistema de comando geral provido de painéis elétricos e
eletrônicos, transformador, com controlador lógico programado, e comando
computadorizado do sistema integrado |
9031.49.90 |
735 |
1 subsistema de dobragem das abas laterais e controle eletrônico
com recursos visuais para controle de não-conformidades |
(SI-810)
: Sistema integrado para conformação automática
de artigos de vidro por processo centrífugo, com velocidade de produção de
linha de até 70peças/min, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8421.19.90 |
704 |
1 máquina centrífuga com 18 seções, gota simples, com velocidade
de produção de até 70artigos/min, cujos artigos podem ter diâmetro máximo de
400mm e altura máxima de 150mm, com base, estrutura central de rolamentos,
pinhão e mecanismo de engrenagem, 18 seções de centrifugação para gotas
simples, cada uma contendo fuso, mecanismo de funil e sistema de ventilação;
sistema de resfriamento central, detector infravermelho de temperatura,
circuito eletropneumático, soprador de artigo, resfriador do funil e soprador
de limpeza |
8428.39.90 |
835 |
1 máquina de descarregamento, rotativa, com 6 cabeças de vácuo |
8475.29.90 |
702 |
1 máquina contínua formadora de gotas de vidro
("feeder"), eletrônica, para operação em gota simples, com caixão
estrutural e suporte para bacia refratária, mecanismo de punção, de tubo rotativo,
de tesoura (articulado com 2 motores), sistema de lubrificação automática,
talha manual para erguimento do tubo refratário e interceptador de gota com
controle do rejeito |
8537.10.90 |
783 |
1 sistema de controle eletrônico integrado, com controlador
lógico programável (CLP) computadorizado, para configuração e supervisão da
linha, com unidade supervisória com painel de controle único e controles de
sincronismo, além de controles específicos para os componentes da linha |
(SI-811)
: Sistema integrado para extrusão a
frio, resfriamento e enrolagem de perfis de gomas utilizados para fabricação de
pneus, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
954 |
1 unidade de alimentação a frio com cortadeira de grande débito,
conjunto de transportadores; conjunto de tapetes de alimentação tipo
"wig-wag", kit ergonômico com 3 tapetes |
8428.90.90 |
955 |
1 unidade de pesagem contínua com transportador; 1 posto de
centragem do produto; 1 forno de lâminas e 1 armário de lâminas; 1 posto de
controle e medida de largura de perfis de goma; 1 quadro de alimentação de ar
comprimido progressivo; 1 balança de amostras; 3 fornos de tesouras com
material de verificação geométrica |
8477.20.90 |
759 |
1 alimentador de "wig-wag" com controle de velocidade;
1 unidade de extrusão com 1 (calibragem da banda); 1 unidade de resfriamento
a tambor; transportador de entrada e saída do resfriador; 1 cabine de
proteção acústica, 7 postos de regulagem de temperatura |
8477.80.90 |
783 |
1 unidade de corte automático; 1 conjunto de corte fim de linha |
8479.89.99 |
845 |
2 postos de enrolagem tipo K7 com rolo compensador |
8537.10.20 |
931 |
3 armários elétricos com sistema de partida dos motores e com o
sistema de automatismo controlado por controlador lógico programável (CLP); 1
armário de controle de nível 2 (sistema supervisor) |
(SI-812) : Sistema
integrado para formatação contínua e automática de lâminas de goma de mascar,
com capacidade nominal de 2.400kg/h, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 |
850 |
1 túnel de resfriamento, dotado de 3 esteiras transportadoras, 3
ventiladores com serpentinas de água gelada e 1 unidade de resfriamento
contendo trocador de calor de placas |
8428.10.00 |
701 |
1 dispositivo de elevação, por corrente de transmissão para
alimentação automática de goma para pré-extrusora |
8428.33.00 |
790 |
1 esteira transportadora de goma de mascar, por meio de correia
de ação contínua, com dispositivo detector de metal e sistema desviador de
goma contaminada |
8428.90.90 |
950 |
1 máquina de movimentação contínua de bandejas e posicionamento
automático das lâminas de goma de mascar formatadas e pré-cortadas sobre as
bandejas |
8428.90.90 |
951 |
1 magazine de alimentação de bandejas |
8428.90.90 |
952 |
1 máquina empilhadeira de bandejas com transportador de carga
linear |
8428.90.90 |
953 |
1 posicionador de
bandejas |
8438.20.19 |
701 |
1 pré-extrusora de dupla rosca, de rotação oposta, para formação
de cordão ou manta infinita de massa de goma de mascar, com dispositivo de
corte antiaderente |
8438.20.19 |
702 |
1 extrusora para formação de cordão ou manta infinita de massa
de goma de mascar, dotada de dupla rosca de rotações opostas, com rolos de
alimentação |
8438.20.19 |
703 |
1 máquina laminadora e cortadora de massa de gomas de mascar,
dotada de 5 estações de laminação, 2 estações de corte, subsistema de
esteiras de recuperação de refugos, com dispositivo detector de metal e
sistema desviador de goma contaminada, unidade de extração de pó, painel de
força e controle com controlador lógico programável (CLP) e dispositivos de
medição de espessura, largura e comprimento |
(SI-813)
: Sistema integrado para fusão de
vidro, elétrico, com produção de até 20toneladas/dia, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8475.29.90 |
703 |
1 sistema de enforna automática, com silo de composição, calha
vibratória e esteira oscilante |
8475.29.90 |
704 |
2 mecanismos para acondicionamento do vidro, com sistema
denominado "Electroseal", com canais e conexão (de material
refratário eletrofundido especial), eletrodos de molibdênio imersos e sistema
de drenagem contínua |
8514.30.11 |
702 |
1 forno elétrico industrial, com capacidade de fusão de até
20toneladas/dia, com 1 câmara única de fusão e refino (de material refratário
eletrofundido especial), transformador trifásico, com eletrodos de molibdênio
imersos e com uma superestrutura metálica de aço do tipo com abóbada suspensa |
8537.10.90 |
784 |
1 sistema de controle eletrônico integrado, com controlador
lógico programável (CLP) computadorizado, para configuração, supervisão e
controle da linha, com unidade supervisória, sistema de monitoramento
computadorizado, com painel de controle único e com controles específicos
para os componentes da linha |
(SI-814)
: Sistema integrado para manuseio de perfis
extrudados de alumínio de transferência para 51m, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.33.00 |
791 |
mesa de transferência, dispondo de grupo de correias de
transferência de "kevlar" com motores independentes, para ajuste de
distância entre os perfis, com dispositivo de tensionamento automático por
mola, para movimentação suave, sem atrito com a lateral da mesa e entre
perfis |
8428.33.00 |
792 |
mesa de resfriamento, dispondo de grupo de correias de
resfriamento "Kevlar" com motores independentes, para o ajuste de
distância entre os perfis, com dispositivo de tensionamento automático por
mola, garantindo movimentação suave, sem atrito com a lateral da mesa e entre
perfis |
8428.33.00 |
793 |
mesa de alimentação da esticadeira com correias de transporte,
com sistema de movimento retrátil independente para cada correia por meio de
cilindros pneumáticos, eletroválvula e chave fim-de-curso elétrica |
8428.39.20 |
775 |
mesa de rolos com comprimento de 7,3m e largura útil de 610mm |
8428.39.20 |
776 |
mesa de rolos motorizados, com movimentação de subir e descer,
com comprimento da mesa de 51m e largura útil de 610mm |
(SI-815)
: Sistema integrado
para produção de tubos para transporte de gás ou água sob alta pressão, com
diâmetro externo compreendido entre 280 e 1.600mm e capacidade máxima de
produção de 950kg/h de HDPE e 800kg/h de PP, constituído por:
(Alterado pelo art.
9º da Resolução Camex nº 10, DOU 13/02/2012)
(Alterado pelo art.
9º da Resolução Camex nº 96, DOU 13/12/2011)
(SI-816)
: Sistema integrado
para produção de tubos para transporte de gás ou água sob alta pressão, com
diâmetro externo de 20 a 63mm e capacidade máxima de produção de 350kg/h de
HDPE e 250kg/h de PP, constituído por: (Alterado pelo art. 9º
da Resolução Camex nº 96, DOU 13/12/2011)
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99
|
849
|
1 conjunto
de refrigeração de tubo composto de 2 ou 3 banheiras de resfriamento por
spray de água e acessórios (Alterado pelo art. 9º da Resolução Camex nº 96, DOU
13/12/2011) |
8423.30.19
|
712
|
1
balança dosadora gravimétrica (Alterado pelo art. 9º da Resolução Camex nº 96, DOU
13/12/2011) |
8443.99.49
|
703
|
1
equipamento para marcação de tubos (Alterado pelo art. 9º da Resolução Camex nº 96, DOU
13/12/2011) |
8477.20.10
|
732
|
1
extrusora monorrosca com rosca de diâmetro nominal de 45mm, razão L/D 37:1,
adaptador e controlador lógico programável (CLP) (Alterado pelo art.
9º da Resolução Camex nº 96, DOU 13/12/2011) |
8477.20.10
|
733
|
1
coextrusora monorrosca com rosca de diâmetro nominal de 30mm, razão L/D 25:1 (Alterado pelo art.
9º da Resolução Camex nº 96, DOU 13/12/2011) |
8477.40.90
|
703
|
1
banheira de vácuo com conjunto de calibradores de tubos e acessórios (Alterado pelo art.
9º da Resolução Camex nº 96, DOU 13/12/2011) |
8477.90.00
|
715
|
1
cabeçote de coextrusão com ferramental para tubos com diâmetros externos de 20,
25, 32, 40, 50 e 63mm, com aplicador de listras coloridas e acessórios (Alterado pelo art.
9º da Resolução Camex nº 96, DOU 13/12/2011) |
8479.89.99
|
844
|
1
puxador (Alterado pelo art.
9º da Resolução Camex nº 96, DOU 13/12/2011) |
(SI-817)
: Sistema integrado para secagem de
transformadores elétricos de potência até 800MVA e tensões até 800kVAC ou
800kVDC, utilizando o processo de destilação controlada de solvente na
temperatura de 140ºC sob alto vácuo denominado "Vapour-phase", com
potência de evaporação de 600kW, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8414.10.00 |
707 |
1 conjunto de bombas de vácuo |
8419.40.90 |
701 |
1 subsistema de destilação de solvente |
8419.50.90 |
724 |
1 conjunto de aquecimento a vapor |
8419.81.10 |
701 |
1 subsistema de autoclave de carregamento frontal |
8537.10.20 |
932 |
1 subsistema de comando e supervisão, com controlador lógico
programável (CLP) |
(SI-818)
: Sistema integrado para separação
química do boro e níquel das águas de lavagens de linhas galvânicas e
posterior, com eliminação por processo de filtração por resina com limite
máximo de 2ppm, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
3926.90.90 |
701 |
2 tanques decantadores de resina reforçada com fibra de vidro e
fundo cônico, capacidade de 18.000 litros com 2 controles de nível
eletrônicos |
8413.70.80 |
716 |
3 bombas centrífugas para alimentação do sistema, vazão 3 a
6m³/h, de potência igual 1,5kW |
8413.70.80 |
717 |
2 bombas centrífugas horizontais com motor elétrico, vazão de
3m³/h, potência igual a 1,5kW, controle de nível para tanque de 3.000 litros |
8413.70.80 |
718 |
2 bombas centrífugas horizontais com motor elétrico, vazão de
1,5m³/h, potência igual a 1kW, controle de nível para tanque de 3.000 litros |
8413.70.80 |
719 |
2 bombas centrífugas horizontais com motor elétrico, vazão de
2,5m³/h, potência igual a 1kW, controle de nível para tanque de 1.000 litros |
8413.70.80 |
720 |
2 bombas centrífugas horizontais com motor elétrico para envio
de soluções para resina seletiva boro, vazão de 15m³/h, potência igual a
2,5kW |
8413.70.80 |
721 |
5 bombas centrífugas horizontais com motor elétrico para envio
de soluções, vazão de 3m³/h, potência igual a 1,5kW |
8413.70.80 |
722 |
3 bombas centrífugas horizontais com motor elétrico para envio
de soluções, vazão de 5m³/h, potência igual a 2kW |
8419.89.40 |
714 |
2 evaporadores a vácuo com 2 bombas de calor constituídos por:
estrutura e parafusos de aço inox AISI 304, 2 reservatórios de ebulição e
evaporação em aço inox AISI 316 com revestimento especial superduplex e
"bluearmour", 2 permutadores de calor de titânio com revestimento
especial superduplex e "bluearmour", olhos de iluminação com
lâmpadas, 2 tanques de condensação em aço especial superduplex, 2 trocadores
de refrigeração em AISI 316, sistemas com 2 bombas de calor completas de 1
geladeira, 2 serpentinas de refrigeração, 2 ventiladores axiais e tubos de
cobre, 2 controles de nível para tanques de 400 litros |
8421.21.00 |
701 |
3 filtros mecânicos com cartucho e vazão igual ou maior que
6m³/h |
8421.29.30 |
701 |
2 filtros-prensa, semiautomáticos, com 15 chapas de 500 x 500mm,
vazão de 0,8m³/h |
8421.29.90 |
735 |
3 filtros com adsorvente ativado de fibra de vidro com revestimento
interno antiácido, contra lavagem automática, sistema de distribuição das
águas a filtrar, sistema de recolha das águas filtradas, tubulações, válvulas
de exercício e de contralavagem do tipo automático, capacidade de 6m³/h,
adsorvente ativado 500 litros |
8421.29.90 |
736 |
4 unidades de separação com resina seletiva para cátions de
fibra de vidro com revestimento interno antiácido, regeneração automática com
filtro completo, com sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema de
recolha das águas filtradas , tubulações, válvulas de exercício e de
contralavagem do tipo automático, capacidade de 5m³/h, resina para cátions
1.100 litros |
8421.29.90 |
737 |
2 unidades de separação com resina seletiva para ânions fracos
de fibra de vidro com revestimento interno antiácido, regeneração automática
com filtro completo com: sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema
de recolha das águas filtradas, tubulações, válvulas de exercício e de contra
lavagem do tipo automático, capacidade de 5m³/h, resina para cátions 1.100
litros |
8421.29.90 |
738 |
2 unidades de separação com resina seletiva para ânions fortes
de fibra de vidro com revestimento interno antiácido, regeneração automática
com filtro completo com: sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema
de recolha das águas filtradas, tubulações, válvulas de exercício e de
contralavagem, do tipo automático, capacidade de 5m³/h, resina para ânions
fortes 500 litros |
8421.29.90 |
739 |
2 unidades de separação com resina seletiva para boro de fibra
de vidro com revestimento interno antiácido, regeneração automática com
filtro completo com: sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema de
recolha das águas filtradas , tubulações, válvulas de exercício e de
contralavagem do tipo automático, capacidade de 5m³/h, resina seletiva boro
500 litros |
8421.29.90 |
740 |
2 unidades de separação com resina seletiva para cátions de
fibra de vidro com revestimento interno antiácido, regeneração automática com
filtro completo com: sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema de
recolha das águas filtradas , tubulações, válvulas de exercício e de
contralavagem do tipo automático, capacidade de 5m³/h, resina para cátions
para 700 litros |
8421.29.90 |
741 |
2 unidades de separação com resina seletiva para ânions de fibra
de vidro com revestimento interno antiácido, regeneração automática com
filtro completo com: sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema de
recolha das águas filtradas , tubulações, válvulas de exercício e de
contralavagem do tipo automático, capacidade de 5m³/h, resina para cátions
1.100 litros |
8421.29.90 |
742 |
2 unidades de separação com resina seletiva para ânions de fibra
de vidro com revestimento interno antiácido, regeneração automática com
filtro completo com: sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema de
recolha das águas filtradas , tubulações, válvulas de exercício e de
contralavagem do tipo automático, capacidade de 5m³/h, resina para cátions
para 700 litros |
8421.29.90 |
743 |
1 unidade de filtração com quartzo em fibra de vidro com
revestimento interno antiácido e regeneração automática composta de filtro
com sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema de recolha das águas
filtradas, tubulações, válvulas de exercício e de contralavagem, do tipo
automático, capacidade de 13m³/h e 1.000kg de quartzo |
8421.29.90 |
744 |
1 filtro com adsorvente ativado em fibra de vidro com
revestimento interno antiácido e contralavagem automática, composto de filtro
com sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema de recolha das águas
filtradas, tubulações, válvulas de exercício e de contralavagem, do tipo
automático, capacidade de 13m³/h e 800 litros de adsorvente ativado |
8421.29.90 |
745 |
1 unidade de separação de resinas seletiva para boro construída
em fibra de vidro com revestimento interno antiácido e regeneração automática
composta de filtro com sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema
de recolha das águas filtradas, tubulações, válvulas de exercício e de
contralavagem, do tipo automático, capacidade de 10m³/h e 1.000 litros de
resina seletiva |
8421.29.90 |
746 |
2 unidades de separação de resinas seletiva para boro em fibra
de vidro com revestimento interno antiácido e regeneração automática compostas
de filtro com sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema de recolha
das águas filtradas , tubulações, válvulas de exercício e de contralavagem,
do tipo automático, capacidade de 10m³/h e 700 litros de resina seletiva |
8479.89.12 |
803 |
5 sistemas de dosagem de reagente compostos de 6 agitadores, 4
controles de nível, 8 bombas, válvulas e tubulações |
8537.10.19 |
706 |
1 painel elétrico, com controlador lógico programável (CLP),
computador industrial "all-in-one" com conexão para o CLP e programa
para comando e controle dos equipamentos |
(SI-819)
: Sistema integrado robotizado para
montagem de catalisadores por processo de "adaptive canning", com
tempo de ciclo entre 23 e 30s, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8423.81.90 |
701 |
2 balanças para pesagem de mantas |
8428.90.90 |
948 |
1 posicionador para suporte e movimentação de componentes do
sistema |
8462.41.00 |
719 |
2 estações de gravação (micropuncionamento) das peças produzidas |
8479.50.00 |
716 |
1 robô com controladores e eixos de movimentação, comunicação em
rede por protocolo, adaptadores, conectores e soquetes |
8479.89.99 |
840 |
1 estação de embutimento de monolitos com servomotor |
8479.89.99 |
841 |
1 sistema de segurança constituído por paredes de proteção, porta
de serviço sensoriada, porta rolante sensoriada/automática e cortina de luz |
8479.89.99 |
842 |
2 estações para enrolar mantas nos monolitos automaticamente |
8537.10.20 |
930 |
1 controlador com controlador lógico programável (CLP) para
ativação do robô, dos eixos externos, das travas e do sistema de segurança |
8543.70.99 |
734 |
1 módulo automatizado para rastreabilidade e movimentação |
9031.49.90 |
758 |
2 estações de medida a laser para monolitos redondos com porta
rolante |
9031.49.90 |
759 |
1 estação de medida a laser para catalisadores após
processamento |
9031.80.99 |
788 |
1 estação de calibração de capa de catalisador com servomotor |
(SI-820)
: Sistema integrado para produção de
bandas de rodagem utilizadas na fabricação de pneumáticos, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8423.89.00 |
708 |
1 conjunto de verificação, marcação e transferência de produto
com unidade de exaustão, com marcadores de cores e códigos, 1 balança de pesagem
contínua, sistemas de estriagem e 1 conjunto de monitoramento visual |
8424.89.90 |
729 |
1 conjunto de resfriamento e transporte de saída com 1 conjunto
de transportadores no interior de 1 túnel de resfriamento em 3 partes por
meio de aspersão de água, sistema de circulação de água de resfriamento, com
sistema de ventilação para secagem, estrutura metálica, com transportadores
em descida, 1 sistema de centragem, 1 transportador intermediário e um
sistema de pesagem contínua |
8477.20.90 |
760 |
1 grupo de extrusão formado por 4 alimentadores de borracha, 4
extrusoras, 1 cabeça de extrusão com suporte e plataformas, dispositivos de
medição de temperatura, pressão e termorregulação, conjunto de ferramentas
com acessórios e sistema de manipulação, sistema para extração dos parafusos,
1 forno, sistema hidráulico, de lubrificação e sistema de controle eletrônico
|
8477.80.90 |
784 |
1 sistema de corte automático composto de transportadores e
corte com faca rotativa |
8477.80.90 |
785 |
1 misturador de rolos para transformar pedaços de borracha em
placas para posterior reutilização na máquina |
8477.90.00 |
716 |
1 conjunto de fusos de extrusão composto de 4 parafusos
helicoidais com formatos especiais |
8479.89.99 |
846 |
1 posto de enrolagem para enrolar a borracha extrudada em
cassete, sistema de enrolagem, dispositivo de carregamento e descarregamento,
sistema de controle eletrônico e conjunto de acessórios para instalação do
equipamento e conjunto de acessórios para controle do produto final |
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica
quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em
cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do
importador.
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar
associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como
condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde
que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)
indicada.
Art. 3º Fica prorrogado, até 30
de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes
Extarifários da Resolução CAMEX nº 2, de 24 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 25 de janeiro de 2008, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 82, de 18 de dezembro
de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008, e pela
Resolução CAMEX nº 78,
de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de
dezembro de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 001 - Cilindros transportadores de máquinas de abertura para
limpeza de algodão |
|
Ex 006 - Torres porta-ferramentas, para tornos a comando
numérico computadorizado (CNC) |
|
Ex 350 - Máquinas para aplicação de revestimento anti-reflexo em
lentes oftálmicas, por meio de evaporação de substância mineral e câmara de
vácuo |
|
Ex 055 - Aparelhos automáticos de contagem de células
sanguíneas, para análise, com sistema seqüencial hidrodinâmico duplo (DHSS)
para medição do volume da célula e análise de conteúdo em fluxo único |
Art. 4º Fica prorrogado, até 30
de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes
Extarifários da Resolução CAMEX nº 13, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 24 de março de 2008, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 82, de 18 de dezembro
de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008, e pela
Resolução CAMEX nº 78,
de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de
dezembro de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 047 - Máquinas automáticas para aplicar tampas plásticas em
embalagens tipo "tetrapak", com controlador lógico programável
(CLP) e capacidade máxima de produção igual ou superior a 60unidades/minuto |
|
Ex 004 - Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico de
corrente alternada (AC), contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga
entre 1.500 a 5.500kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios, altura máxima de
elevação dos garfos entre 2,50 a 9,20m |
|
Ex 005 - Empilhadeiras elétricas trilaterais, com capacidade de
carga de 1.500kg, altura máxima de elevação dos garfos de 18.000mm |
|
Ex 013 - Máquinas automáticas de moldar por vulcanização
carcaças de pneumáticos, com diâmetro do aro compreendido entre 12 e 24,5
polegadas, com painel de comando com controlador lógico programável (CLP) |
|
Ex 317 - Máquina automática para fixar, por colagem, canudos
ensacados, em embalagens cartonadas, com cabeçote de aplicação de 2 pontos de
cola tipo"hot-melt", com capacidade máxima de produção igual ou
superior a 7.200 embalagens/hora |
|
Ex 004 - Equipamentos de testes de compressão e tração
utilizando força dinâmica e mecânica compreendida entre 0,01 a 10kN, para
determinação das propriedades visco elásticas de polímeros |
|
Ex 005 - Reômetros, para medida das características da cura de
compostos de borracha, contendo sistema de matriz aquecida, vedada e de
movimento sem rotor e com microcomputador |
(SI-547) : Sistema
integrado para aplicação de tiras de borracha (cintura 0º) com fios de aço em
tambor de confecção de pneumáticos, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8477.90.00 |
701 |
1 estrutura dorsal aérea para tiras de borracha, de roldanas de
passagem |
8479.89.99 |
835 |
1 conjunto aplicador de tiras de borracha, com motor de comando,
02 bandejas de aplicação e roldanas de passagem |
8479.89.99 |
836 |
2 estruturas compostas de porta-bobina para desenrolamento de
tiras de borracha e porta-bobinas para recolhimento do plástico isolante, de
pulmões para sincronismo da aplicação das tiras e plásticos, roldanas de
passagem e grades/portas de proteção |
8537.10.20 |
865 |
1 armário de comando elétrico/eletrônico com controladores
lógicos programáveis (CLP's) e painel de operação digital remoto |
8537.10.90 |
761 |
1 painel de segurança |
8544.49.00 |
701 |
1 conjunto de cabos e componentes elétricos |
Art. 5ºFica prorrogado, até 30
de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes
Extarifários da Resolução CAMEX nº 25, de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da
União de 7 de maio de 2008, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 82, de 18 de dezembro
de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008, e pela
Resolução CAMEX nº 78,
de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de
dezembro de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 066 - Combinações de máquinas para resfriamento, empilhamento
e movimentação de chapas de fibras ou partículas de madeira e formação de
pacotes, compostas de: sistema de alimentação de chapas, sistema de rejeição
de chapas defeituosas, transportadores de rolos, resfriador de chapas por
ventilação natural, sistema de empilhamento de pacote e sistema de transporte
de pilha de pacotes para área de estocagem |
|
Ex 004 - Conjuntos de pré-limpeza para cardas, compostos por: 2
capotas de aspiração CPT; 1 elemento guia; 1 capota aspiração pré-abridor; 1 suporte
da faca para pré-abridor; 1 perfil cobertura pré-abridor 1 inferior; 1 perfil
cobertura pré-abridor 2 inferior; 1 elemento cardante fixo; 1 régua cardante;
1 capota aspiração pré-abridor 3 CPT; 1 viga de medição; 1 perfil de
cobertura pré-abridor 2 traseiro; 1 perfil cobertura pré-abridor 3 inferior;
1 perfil de cobertura MTT traseiro inferior; 1 perfil cobertura pré-abridor 3
superior; 1 perfil cobertura pré-abridor 2 frontal; 1 cilindro pré-abridor 1
(com agulha) |
|
Ex 028 - Combinações de máquinas para lavagem de cavacos de
madeira, com capacidade máxima igual ou superior a 20toneladas/hora de
cavacos, compostas de tanque de imersão provido de agitador e câmara para
extração de partículas grosseiras, bomba centrífuga, hidrociclone para
extração de pedras e rosca tripla para drenagem da água |
Art. 6º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência dos
seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 32, de 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 28 de maio de 2008, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 82, de 18 de dezembro
de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008, e pela
Resolução CAMEX nº 78,
de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de
dezembro de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 068 - Peneiras transportadoras de rolos para cavacos de
madeira, destinadas a fabricação de chapas de madeira aglomeradas, com
dosador de cavacos, contendo três tipos de roletes para separação de
material, com área de peneiramento igual ou superior a 12m2 e capacidade
igual a 233m3/h |
|
Ex 016 - Folhadeiras para acoplamento a impressoras rotativas
alimentadas por bobinas, com velocidade máxima de corte igual ou superior a
9,0m/segundo |
Art. 7º Fica prorrogado, até 30
de junho de 2012, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário
da Resolução CAMEX nº 4,
de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 4 de
fevereiro de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 001 - Rins artificiais com controle transmembrana, detector
de sangue, controle volumétrico de ultrafiltração, módulos de ultrafiltração
de função única e de sódio variável |
Art. 8º Fica prorrogado, até
30 de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes
Extarifários da Resolução CAMEX nº 6, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário
Oficial da União de 4 de fevereiro de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 003 - Motores hidráulicos de pistões axiais de vazão máxima
igual ou superior a 90cm3 por revolução |
|
Ex 008 - Motores hidráulicos de pistões radiais, acionados por
"came", de alto torque e baixa rotação, de deslocamento volumétrico
máximo igual ou superior a 160cm³ por revolução, torque máximo igual ou
superior a 225Nm e pressão máxima nominal igual ou inferior a 450bar |
|
Ex 003 - Trocadores de calor combinados, em alumínio brasado, de
corpo único, para ar comprimido com pressão de trabalho compreendida entre 4
e 16bar, e gás refrigerante, com pressão compreendida entre 2 e 30bar,
próprios para resfriar ar comprimido de entrada de compressores através de
gás refrigerante e pré-aquecer o ar comprimido de saída, com conexões para
instalação de dispositivo de separação de condensados |
|
Ex 001 - Calandras para acabamento de papel, constituídas por um
ou mais "nips" (par de rolos), sendo cada "nip" formado
por um rolo térmico (coquilhado aquecido à água e óleo); e um rolo de
abaulamento variável com revestimento macio |
|
Ex 005 - Guindastes de torre com coroa giratória, com lança em 5
comprimentos diferentes com variação de 36 a 81,5m de alcance, operação com 2
e 4 quedas de cabo, capacidade na ponta de 4.000kg a 81,5m até 5.800kg à
81,4m, capacidades máximas de 20.000kg até 37,6m de raio e 40.000kg até 18,9m
de raio, mecanismo de elevação de 110kW com inversor de freqüência,
velocidades de elevação de 0 até 140m/min para 2.200kg e de 14m/min para
40.000kg, variação contínua das velocidades de elevação, potência instalada
de 141 a 146kVA, torre treliçada com montantes do tipo caixa fechada e
segmentos de torre ascensionais unidos por pinos e buchas cônicas |
|
Ex 007 - Magazines de alimentação automática de barras, tubos e
perfis, eletromecânicos, para máquinas-ferramentas que trabalham metais |
|
Ex 009 - Alimentadores de barras de metal, para carregamento de tornos
por meio de pistão-empurrador de acionamento hidráulico |
|
Ex 002 - Rolos compactadores de solo, autopropulsados, de
cilindros tandem vibratórios, com peso operacional máximo superior a 7.000kg |
|
Ex 001 - Covadeiras/capinadoras com fertilizador, para fixação
em máquina escavadeira, com comprimento do suporte/braço de montagem de 500mm,
profundidade de capino compreendida entre 400 e 700mm |
|
Ex 123 - Máquinas removedoras de membrana intermuscular de
cortes bovinos, suínos e aves, dotadas de rolo (cabeçote) estriado sem
dentes, com sistema pneumático localizado abaixo do rolo, para
limpeza/descolamento da membrana da superfície do rolo, com dispositivo para
troca rápida de lâmina sem a necessidade de parafusos, construídas em chapas
de 3 a 10mm de espessura, com largura de corte de 434mm, acionadas por motor
elétrico de 0,75kW |
|
Ex 006 - Combinações de máquinas automáticas e contínuas para
aplicar (impregnar) resinas e outros produtos em papel com largura igual ou
maior que 1.900mm compostas de: unidade de preparação de resinas,
desbobinador contínuo de alimentação de papel com sistema de emenda
"non-stop" e controle de tensão com unidade de rebarba e mesa hidráulica;
aplicadora de resina através de banho e cilindros de contato; sistema de
secagem, com 2 ou mais zonas de secagem, através da unidade de insuflamento
de ar quente; mini-zona de resfriamento a ar; unidade de impregnação (segundo
banho), com ou sem sistema de rolos gravados; sistema de secagem (segundo
banho), com 2 ou mais zonas de secagem; zona de resfriamento a ar; sistema de
alinhamento do papel; resfriador a água, através de cilindros resfriadores;
cortadeira de papel rotativa sincronizada, com capacidade de corte de 1.200 a
5.800mm de comprimento, e de 600 a 2.300mm de largura; mesa elevadora de
armazenamento e paletização dos papéis, com barras ionizadas, descarga
automática dos paletes; sistema de exaustão de gases; central de comando e
comunicação via controladores programáveis |
|
Ex 001 - Peneiras cilíndricas (cestas peneiras), com furos
cilíndricos ou cônicos de diâmetro igual ou inferior a 4,5mm ou rasgos de largura
igual ou inferior a 1mm, próprias para máquinas classificadoras de fibras
celulósicas ou de fibras provenientes da reciclagem de papel |
|
Ex 007 - Impressoras ofsete alimentadas por folha de formato
máximo igual ou superior a 37 x 52cm, para uma ou mais cores, com capacidade
máxima igual ou superior a 13.000 folhas por hora, com sistema de alimentação
através de uma única cinta de sucção e ajuste de margeador automático |
|
Ex 058 - Máquinas de impressão industrial por injeção de tintas
"single pass" para a decoração digital de revestimentos cerâmicos que
empregam tintas cerâmicas, com velocidade igual ou superior de 34m/min com
uma definição igual ou superior de 923dpi no sentido do avanço das peças, com
capacidade para serem integradas em uma linha de produção de revestimentos
cerâmicos |
|
Ex 014 - Máquinas de impressão de jato de tinta com funções
cumulativas ou não de marcar, codificar, datar produtos e embalagens |
|
Ex 026 - Dobradoras para acoplamento em linha com impressoras
rotativas ofsete, alimentadas por bobinas, para a produção de jornais,
tablóides, revistas ou livros |
|
Ex 006 - Máquinas para vincar e picotar papel cartão, próprias
para operarem acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de
cilindros acionados hidraulicamente |
|
Ex 007 - Máquinas para vincar papel cartão, próprias para
operarem acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de
cilindros acionados hidraulicamente |
|
Ex 008 - Máquinas para vincar, furar e picotar papel cartão,
próprias para operarem acopladas em impressoras rotativas, formadas por
módulos de cilindros acionados hidraulicamente |
|
Ex 027 - Máquinas automáticas para colocação de insertos em
jornais, livros, catálogos e listas telefônicas, com capacidade máxima igual
ou superior a 15.000unidades/hora, com empilhador |
|
Ex 028 - Máquinas para vincar e furar papel cartão para
embalagens, próprias para operar acopladas em impressoras rotativas, formadas
por módulo de cilindros acionados hidraulicamente |
|
Ex 029 - Máquinas para perfurar papel cartão, próprias para
operarem acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de
cilindros acionados hidraulicamente |
|
Ex 001 - Dentes estampados, tipo túnel, para pentes de teares a
jato de ar para tecidos |
|
Ex 009 - Máquinas automáticas para corte, gravação ou perfuração
a laser, de comando numérico computadorizado (CNC), com laser tipo
semi-selado, de fluxo axial lento ou rápido, com reciclagem do meio ativo,
com potencia igual ou superior a 250 watts |
|
Ex 025 - Aparelhos para centrar e blocar lentes oftálmicas,
posicionando corretamente para biselar com interface, para uma ou mais
biseladoras de controle numérico |
|
Ex 009 - Cilindros de sujeição, com passagem, hidráulicos,
próprios para placas e pinças de fixação de tornos |
|
Ex 010 - Guias de esferas, compostas de trilho e carro,
utilizadas em tornos, próprias para promover deslocamentos lineares |
|
Ex 004 - Usinas móveis para produção de concreto, com sistema de
mistura por dosagem volumétrica, capacidade de produção de 46m³/h de concreto
continuamente, capacidade nominal de 7,7 e 6,1m3 de carga elétrica,
transportador com 60cm de largura e misturador contínuo com 2,74 e 3m de
comprimento e 30 a 40cm de diâmetro |
|
Ex 001 - Máquinas automáticas para perfurar, moldar e injetar tampa
plástica diretamente sobre embalagens cartonadas, próprias para trabalhar em
conjunto com máquina de envase de produtos alimentícios, com capacidade igual
ou superior a 60 unidades por minuto, dotadas de controlador lógico
programável (CLP) |
|
Ex 026 - Combinações de máquinas para extrusão de banda de
borracha não endurecida, tipo nariz a rolo (NAR), com cilindro de 150mm de
diâmetro, utilizadas para fabricação de pneus para veículos de engenharias
civis, constituídas por unidade de aprovisionamento, unidade de reutilização
de borracha, unidade de trabalho, de homogeneização, extrusão e perfilagem da
borracha, unidade de resfriamento da banda de borracha; unidade de
aquecimento/ resfriamento da água, unidade de transporte da banda de
borracha, balança de pesagem das amostras; forno de ferramentas; controle
central com opções manuais e/ou automáticas de operação com controlador
lógico programável (CLP), quadros elétricos de distribuição e interface
homem-máquina (Prorrogado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 90, DOU
15/12/2010) |
|
Ex 019 - Máquinas para moldagem por insuflação de frascos
termoplásticos tipo "Injection Blow", com capacidade de injeção
igual ou superior a 90g, plastificador vertical ou horizontal igual ou maior
que 20mm (0,787 polegadas), com controlador lógico programável (CLP), sem
moldes |
|
Ex 005 - Combinações de máquinas para fabricação da primeira
etapa de carcaça de pneus de engenharia civil de diâmetro entre 25 e 35
polegadas, constituídas por: cabeçote de sustentação e de sistema de giro do
tambor, contra ponta de sustentação do tambor, conjunto de spots laser,
plataforma com regulagem ergonômica para o operador com interface
homemmáquina, posto de colocação da lona metálica, mesa rotativa com 8 postos
de colocação de produtos planos, sistemas de roletas simétrico e central,
conjunto de cortar, estocar e aplicar sobre tambor o produto perfilado,
plataforma de acesso à parte traseira, conjunto de proteções, tambor de
confecção de carcaças, controle central com opções manuais e/ou automáticas
de operação com controlador lógico programável (CLP) |
|
Ex 006 - Combinações de máquinas para fabricação da segunda
etapa de pneus de engenharia civil de diâmetro entre 25 e 35 polegadas,
constituídas por: cabeçote de sustentação e de sistema de giro do tambor,
contra ponta de sustentação do tambor, conjunto de spots laser , plataforma
com regulagem ergonômica para o operador com interface homem-máquina,
plataforma de acesso, posto de colocação de lonas metálicas de topo, posto de
colocação de pequenos produtos, conjunto de roletas e de medição da
circunferência do pneu, conjunto de roletas da lateral da carcaça, posto de
colocação de banda perfilada, conjunto de proteções, tambor de acabamento,
controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação com controle
lógico programável (CLP), posto de colocação de lâminas de borracha |
|
Ex 009 - Máquinas de moldar, por vulcanização, carcaças de
borracha não endurecida para a fabricação de pneus de engenharia civil, com
diâmetro externo de até 1.960mm, constituídas de cinta de travamento , cuba
de vulcanização, módulo de aprovisionamento com pinça de alçar a carcaça,
eixo central de alimentação de fluídos, sistema de siliconagem, grupo
hidráulico e painel de comando |
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Ex 016 - Máquinas automáticas de moldar carcaças de pneumáticos
por vulcanização, com diâmetro de aros compreendidos entre 12 e 24,5
polegadas |
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Ex 135 - Máquinas automáticas de inflar pneumáticos pós
vulcanizados, com diâmetros de aros compreendidos entre 10 a 22 polegadas,
com 2 transportadores de roletes livres com dispositivos de parada de pneus,
1 travessa rotativa de 4 postos de fixação dos pneus, 1 estrutura principal,
1 painel de comando e 4 postos de inflagem simultâneos |
|
Ex 024 - Equipamentos automáticos para preparação de amostra
para ensaios imunoenzimáticos, com função de pipetagem (dispensação), lavagem
e incubação utilizando tecnologia "Elisa", para até 4 microplacas
independentes de 96 cavidades (poços) cada |
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Ex 356 - Máquinas para perfurar e aplicar fitas de alumínio na
abertura de embalagens cartonadas, próprias para acoplar em máquina de envase
de produtos alimentícios, com capacidade de produção compreendida de 5.500 a
8.000embalagens/ hora, volume da embalagem compreendida de 200 a 1.500ml,
potência 0,6kW |
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Ex 485 - Equipamentos sacudidores para vibrar o rolo cabeceira
de máquinas de fabricação de papel ou de celulose, com acionamento mecânico
realizado por 2 servomotores que acionam dois pares de massas girantes de
maneira sincronizada |
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Ex 003 - Cintas em aço inoxidável, para uso exclusivo em prensas
contínuas, para fabricação de painéis de partículas, fibras ou lascas de
madeiras, de comprimento igual ou superior a 30.000mm, espessura igual ou
superior a 1,9mm e largura igual ou superior a 1.850mm |
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Ex 003 - Válvulas seletoras para sistema hidráulico, para
pressão máxima de trabalho igual ou superior a 6.900kPa |
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Ex 002 - Rotores tipo "gaiola de esquilo" em chapa
siliciosa de grãos orientados do tipo E-230 e acabamento C4 com perdas de 6,
84W/kg e fluxo de 15.000Gauss, injetados com liga de alumínio a 99% de
pureza, com potência nominal de 0,37 a 67kW, resfriados por furos passantes
de refrigeração específica para eixos excêntricos, para uso exclusivo em
compressores semi-herméticos de refrigeração |
|
Ex 011 - Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos,
utilizando a tecnologia "Elisa" - absorbância, por meio de
fotometria em microplacas, com capacidade máxima de processamento igual ou
superior a 2 microplacas simultâneas e quantidade máxima de ensaios igual ou
superior a 6 por microplaca |
|
Ex 011 - Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos,
utilizando a tecnologia "Elisa" - absorbância, por meio de fotometria
em microplacas, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 2
microplacas simultâneas e quantidade máxima de ensaios igual ou superior a 6
por microplaca |
|
Ex 022 - Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos,
utilizando a tecnologia "Elisa", por meio de fotometria, com 6
suportes de microplacas independentes entre si, para incubação e agitação em
temperaturas diferentes, com leitor de código de barras para amostras e
reagentes e duas estações independentes para lavagem e leitura |
|
Ex 023 - Aparelhos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando
tecnologia "Elisa", por meio de fotometria em microplacas, com
capacidade de desempenhar simultaneamente as funções de dispensação, lavagem,
incubação e leitura, processando até 12 ensaios (análises) por vez, com
capacidade máxima de 360 amostras em 12 microplacas e sistema de dispensação
com 2 agulhas independentes |
|
Ex 025 - Equipamentos para leitura/análise de ensaios
imunoenzimáticos, em microplacas, utilizando a tecnologia "Elisa",
com 8 posições de leitura através de fotometria |
|
Ex 027 - Fotômetros constituídos por aparelho automático para
efetuar dosagem de proteínas em líquidos biológicos, por reações de
imunoprecipitação e imunoaglutinação amplificadas por látex em nefelometria,
capazes de operar nos modos aleatório (random), por lote, acesso perfil,
acesso contínuo e por introdução de amostras urgentes (Stat), com
identificação de amostras, reagentes, calibradores e controles por meio de
leitor de código de barras, placa refrigerada de reagentes para a armazenagem
em repouso, com mesa giratória contendo 4 setores com 20 posições de amostras
cada, 240 posições para prédiluição de amostras, com mesa de reação aquecida
a 37ºC com posição para 120 cubetas, leitura por fotômetro a laser e monitor
incorporado e PC incluso |
|
Ex 011 - Máquinas para inspecionar garrafas vazias, aptas a
verificação de cor, altura, diâmetro, fundo, líquido residual e falha
transparente, dotadas de controle eletrônico |
|
Ex 003 - Comparadores eletrônicos de grandezas dimensionais
mecânicas, para medir peças metálicas durante o processo de usinagem em
máquinas retificadoras, com escala de 50-0-10 milésimos de milímetro e
comutação automática para escala dez vezes maior, composto de unidade
eletrônica com indicação por meio de ponteiro, cabeça de medição, carro
hidráulico, braços e apalpadores |
Art. 9º Fica prorrogado, até 30
de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes
Extarifários da Resolução CAMEX nº 13,
de 13 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de
2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 009 - Combinações de máquinas para limpeza de superfície
metálica, montada em "skid" compostas de: máquina para limpeza por
jato de água, com acionamento por motor diesel, pressão de 55.000PSI, sistema
de limpeza por vácuo |
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Ex 002 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassis
articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um ou mais braços hidráulicos
dotados de perfuratrizes rotopercussivas |
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Ex 025 - Máquinas de impressão a jato de tinta piezoelétrica,
para imprimir couros e peles acabados e semi-acabados, com 4 ou mais cores,
com mesa de apoio do material e regulagem da altura do cabeçote até 30cm, com
resolução máxima de 2.880dpi |
|
Ex 019 - Combinações de máquinas para fundição contínua de
vergalhões de cobre, com diâmetro de 8 a 20mm capacidade máxima de produção
10.000toneladas/ano, compostas de: 1 sistema de carga automática de catodos;
1 forno de fundição do tipo canal basculante, com aquecimento por indução,
capacidade nominal de 10 toneladas de cobre e potência de 500kW; 1 unidade
hidráulica, 1 estação de fundição contínua vertical de 10 veios com extratora
para vazamento contínuo de vergalhões e sistema de resfriamento por água; 10
bobinadores com controle de velocidade e de diâmetro das bobinas; 1
dispositivo para aplicação de cera; 1 sistema de resfriamento com bombas,
controles, trocadores de calor e válvulas; 1 cabine principal de painéis de
força e comando para operação dos equipamentos com sistemas de computação e
lógica, controles , trocadores de calor e válvulas e UPS para suprimento
ininterrupto de energia |
|
Ex 016 - Máquinas para puncionar chapas metálicas de comando
numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de 4 ou mais
ferramentas |
|
Ex 001 - Aparelhos microprocessados para extração, circulação,
separação e coleta de componentes do sangue, de fluxo contínuo e sistema
fechado, com capacidade para realizar procedimentos com punção dupla e para
administrar anticoagulante automaticamente, de acordo com parâmetros
individualizados de cada doador ou paciente, com fluxo contínuo de
acesso/retorno sangüíneo máximo igual ou superior a 130ml por minuto, com
controle e informação do processo de leucoredução "on-line" e
painel de controle móvel |
|
Ex 006 - Equipamentos para extração, circulação, separação e
coleta automáticas e simultâneas de múltiplos componentes do sangue,
computadorizados, com controle, do tipo "touch-screen", das funções
automáticas, para serviço de hemoterapia |
|
Ex 078 - Analisadores automatizados e computadorizados de
hemostasia de acesso randômico, com capacidade de realização de 2
metodologias simultâneas, sendo leitura óptica e leitura mecânica padrão ouro
chamada "Método Ball" |
(SI-735) : Sistema integrado para extrusão quádrupla
de perfis de borracha utilizados na fabricação de pneumáticos, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8424.89.90 |
727 |
1 sistema de resfriamento, com um túnel de resfriamento em dois
níveis por meio de aspersão de água, com sistema de ventilação para secagem,
sistema de circulação de água de resfriamento, estrutura metálica e conjunto
de transportadores |
8428.90.90 |
707 |
1 posto de carregamento de esvaziamento do sistema de enrolagem,
com dispositivo transportador de bobina e dispositivo de detecção de dobras |
8477.20.90 |
755 |
1 grupo de extrusão formado por quatro extrusoras (três a frio e
uma a quente), quatro alimentadores de borracha, uma cabeça de extrusão,
dispositivos de medição e temperatura, pressão e termoregulação, conjunto de
ferramentas e sistema de manipulação, plataforma de sustentação e sistema
hidráulico e de lubrificação |
8477.80.90 |
774 |
1 conjunto de pré-aquecimento, formado por uma cortadeira
rotativa de banda de borracha, uma cortadeira de placas de borracha
recicláveis, dois transportadores por correia, um misturador de parafuso, um
misturador de cilindros, um dispositivo de termoregulação, sistema de comando
eletrônico e sistema de corte de amostras |
8479.89.99 |
704 |
1 posto de enrolagem, para enrolar a borracha extrudada em
bobinas, com conjunto de transportadores, sistema de medição de largura,
sistema de corte transversal, sistema de enrolagem e dispositivo de
transporte |
8537.10.20 |
776 |
1 sistema de comando eletrônico, com controlador lógico
programável (CLP) |
9031.80.99 |
780 |
1 conjunto de verificação, marcação e transferência com unidade
de exaustão, com marcadores de produto e de códigos, balança de pesagem
contínua, sistema de medição e sistema de estriagem |
Art. 10. Fica prorrogado, até 30
de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes
Extarifários da Resolução CAMEX nº 22,
de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de
2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 066 - Combinações de máquinas para aplicação de verniz a base
de água, eletrostático, compostas de: pistolas automáticas "airless"
montadas sobre um robô, com leitor óptico para leitura da peça e orientação
das pistolas conforme o tamanho da peça; gerador eletrostático; sistema de
parede dupla de refrigeração para diminuição da perda e recuperação de
verniz, com barreira para emissores infravermelho |
|
Ex 015 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar,
codificar, person alizar, endereçar e datar produtos e embalagens, com
cabeçote de impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais
elétricos, dimensões do cabeçote 248 x 46 x 54mm, volume da embalagem
compreendida entre 100 e 1.000ml, e controle de viscosidade automático |
|
Ex 006 - Máquinas hidráulicas de estirar e enxugar peles
caprinas, com rolo cromado aquecido ou mangote de feltro e largura útil igual
ou inferior 1.800mm |
|
Ex 073 - Retíficas cilíndricas orbitais de externos para
virabrequins, com comando numérico computadorizado (CNC), para retificação de
moentes com o virabrequim rotacionado sobre a linha de centro dos seus
munhões, dotadas de 2 cabeçotes portarebolos programáveis independentemente
capazes de utilizar rebolos de CBN (nitreto cúbico de boro) de até 600mm de
diâmetro, com velocidade periférica de 160m/s, com 2 medidores de diâmetro
"in process", rotação máxima do virabrequim de 300rpm, com controle
de velocidade periférica do rebolo e balanceador automático |
|
Ex 038 - Máquinas dosadoras de conservante a frio para bebidas
não alcoólicas, com aquecimento, medidor de vazão magnético indutivo, cabine
em aço inox ou não, painel de controle, bomba dosadora e alimentação com
garrafas de 25kg ou 3kg |
|
Ex 001 - Locomotivas com acionamento diesel-hidrostático,
dotadas de conversor catalítico, filtro de partículas e sistema de vídeo com
fio, utilizadas para rebocar vagões de carga e de pessoal dentro de túneis em
construção, com velocidade máxima igual ou superior a 25km/h, potência do
motor de 286kW a 2.100rpm, para linha férrea de bitola de 900mm, com peso
igual ou inferior a 40 toneladas |
|
Ex 081 - Contadores hematológicos para análise de até 20.000
células em uma única diluição através de tecnologia "MAPSS"
(Multi-Ângulo de Dispersão e Separação da Luz Polarizada) utilizando laser
azul polarizado de alta resolução, com 4 detectores ópticos para análise e
citometria de fluxo fluorescente, acesso contínuo e randômico, modo aberto e
carregador de amostras de até 100 tubos, utiliza volume <115μl,
realiza hemograma com diferencial + contagem de eritroblastos com velocidade
de 106 amostras por hora e hemograma com diferencial + contagem de
eritroblastos + contagem de reticulocitos com velocidade de 69 amostras por
hora, com capacidade de armazenamento de 10.000 resultados com gráficos e até
25 arquivos de controle de qualidade cada com 120 pontos de dados |
|
Ex 026 - Máquinas automáticas controladas por comando numérico
computadorizado (CNC), para balancear virabrequins para motores de quatro
cilindros, com eixo horizontal dinâmico rígido, para virabrequins com
diâmetro de giro máximo de 310mm e comprimento máximo igual a 1.000mm, com
velocidade de balanceamento compreendida entre 250 e 500rpm e equipadas com
sistema de lubrificação da aresta de corte da ferramenta tipo MQL
("minimum quantity lubrification") |
Art. 11. Fica prorrogado, até
30 de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes
Extarifários da Resolução CAMEX nº 27, de 15 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial
da União de 18 de maio de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 006 - Motores hidráulicos de pistões axiais tipo eixo
inclinado, de deslocamento volumétrico fixo máximo igual ou superior a 5cm3
por revolução, torque máximo igual ou superior a 24,7Nm e pressão máxima
nominal igual ou superior a 350bar |
|
Ex 007 - Elementos compressores (carcaça e rotor de parafusos),
com ou sem redutor de velocidades para compressores de ar de parafuso
lubrificado, de pressão máxima de trabalho igual ou superior a 5bar e vazão
máxima igual ou superior a 0,3m3/min |
|
Ex 002 - Placas corrugadas, construídas em titânio, próprias
para trocadores de calor de placas, com espessura compreendida entre 0,4 e
1,2mm e superfície de troca térmica de área superior ou igual a 0,82m2 |
|
Ex 146 - Máquinas automáticas para encaixotar cartuchos de
cartão ou microondulado dobrados (vazios), diretamente em caixas de transporte,
operando com velocidade máxima igual ou superior a 200.000cartuchos/hora |
|
Ex 029 - Máquinas para limpeza automática de componentes de
motores, com robô de 6 eixos, estação de pré-lavagem com bicos orientados
para lavagem de precisão, estação de lavagem e/ou rebarbação por injeção de
alta pressão, pressão máxima menor ou igual a 2.000bar, estação de sopro e
controlador lógico programável (CLP) |
|
Ex 030 - Máquinas para limpeza automática de componentes de
motores, com mesa rotativa para transporte das peças dentro da máquina, com
robô de 5 eixos, estação de carga e descarga, estação de pré-lavagem com
bicos orientados para lavagem de precisão, estação de lavagem e/ou rebarbação
por injeção de alta pressão, pressão máxima menor ou igual a 2.000 b a r,
estação de enxágüe geral, estações de sopro e controlador lógico programável
(CLP) |
|
Ex 045 - Máquinas removedoras de membrana intermuscular de
cortes bovinos, dotadas de rolo (cabeçote) estriado sem dentes, com sistema
pneumático localizado abaixo do rolo, para limpeza/descolamento da membrana
da superfície do rolo, com dispositivo para troca rápida de lâmina sem a
necessidade de parafusos, construídas em chapas de 3 a 10mm, de espessura,
com largura de corte superior ou igual a 554mm, velocidade de corte de
38,7m/min, acionadas por motor elétrico de 0,75kW |
|
Ex 091 - Combinações de máquinas para fabricação de luvas
descartáveis de polietileno estampadas e fixadas, em pares sobrepostos, por
calor e pressão sobre uma lâmina de papel impresso com instruções
informativas, com capacidade de 120 ciclos por minuto, com controlador lógico
programável (CLP), compostas de desbobinador de papel com controlador de
tensão, desbobinador duplo de filme de polietileno, módulo de moldagem e
selagem da luva de polietileno inferior e remoção de aparas, módulo de
moldagem e selagem da luva de polietileno superior e remoção das aparas e
unidade final de corte |
|
Ex 007 - Geradores elétricos trifásicos, de corrente alternada,
potência compreendida entre 350 e 600MVA, fator de potência de 0, 85, rotação
de 3.600rpm (2 polos), tensão de 19kV, freqüência de 60Hz, dotados de sistema
de excitação, unidade de transformação, sistema de controle, sistema de óleo
de selagem, sistema de refrigeração do hidrogênio, transformador de corrente,
instrumentação e sistema de proteção |
|
Ex 001 - Câmeras cinematográficas digitais com sensor CCD ou
CMOS de 35mm, com conversor A/D de 12 a 14 bits, com resoluções HD, 2K ou 4K
e com possibilidades de saída de dados ou saídas HD-SDI ("single' e/ou
"dual link") |
|
Ex 041 - Analisadores de enxofre total "on-line" para
combustíveis, com detector por fluorescência ultravioleta pulsada (PUVF),
injeção de amostra de um microlitro, controle automático de intensidade de
lâmpada UV, câmara de mistura utilizando ar, pi r o l i z a d o r, para uma
ou duas correntes de processo, para uso em área classificada consistente com
método ASTM D-5453 |
|
Ex 001 - Sistemas para balanceamento dinâmico de rebolos,
compostos por unidade eletrônica, com teclado, membrana e display de cristal
líquido, cabeça balanceadora e sensor de vibração, para serem empregados
junto a máquinas retificadoras de metal |
|
Ex 260 - Máquinas de medição automática, para controle
dimensional de virabrequins, com controlador lógico programável (CLP), com
sensor térmico ambiental para correção dos desvios de medidas dentro de um
campo de 15 a 40ºC com variação máxima de +/-2ºC/hora, equipadas com uma
estação de medição com garfos de medição e suporte em V para referenciação da
peça, estação de marcação para gravação a laser, grupo de segregação
automática para as peças rejeitadas equipado com manipulador e depósito de
peças reprovadas, sistema de identificação automática da correta marcação das
peças com telecâmera, impressora e dispositivo de carga e descarga, para
virabrequins com comprimento máximo de 800mm, diâmetro concêntrico de até
100mm, diâmetro excêntrico de até 70mm curso de até 2 x 55mm |
Art. 12. Fica prorrogado, até
30 de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes
Extarifários da Resolução CAMEX nº 31, de 9 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial
da União de 18 de junho de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 009 - Máquinas automáticas para gravação a laser, para
plásticos, metais ou matérias sintéticos, por eliminação de matéria,
controlada por computador |
(SI-464) : Sistema integrado para fabricação de aros
de aço utilizados em pneus radiais metálicos com diâmetros compreendidos entre
17,5 a 24,5 polegadas, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.90.90 |
851 |
1 sistema acumulador pulmão |
8479.89.99 |
775 |
1 conjunto de desbobinadores de arame |
8479.89.99 |
776 |
1 máquina para confecção do aro de aço, por meio de conformação
e união de arames de aço, com sistema de descarga automática |
8479.89.99 |
777 |
1 máquina própria para efetuar aplicação de tira de tecido
têxtil emborrachado nos aros de aço |
8479.89.99 |
778 |
1 sistema de alimentação do fio de arame |
8537.10.20 |
841 |
1 conjunto de painéis de acionamento e comando com controladores
lógicos programáveis (CLP) |
Art. 13. Fica prorrogado, até
30 de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes
Extarifários da Resolução CAMEX nº 39, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da
União de 13 de julho de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 003 - Ferramentas intercambiáveis de aço inoxidável para
máquina-ferramenta de estampar, em forma de chapas planas de largura igual ou
superior a 2.000mm, texturadas, endurecidas, e polidas com tolerância de
espessura igual a 0,24mm ou melhor, próprias para o processo de acabamento de
painéis de fibras, partículas ou de lascas de madeira |
|
Ex 001 - Motores diesel para locomotivas dieselelétricas ou
diesel hidráulicas, de potência máxima igual ou superior a 800HP |
|
Ex 001 - Bombas volumétricas alternativas de pistões, de fluxo
variável para acionamento hidrostático, com vazão igual ou superior a 10cm³
por rotação, mas inferior ou igual a 250cm³ por rotação e potência máxima
compreendida entre 9 e 300kW |
|
Ex 001 - Bombas hidráulicas de pistões axiais, com disco
inclinado e deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a
40cm3/revolução para acionamento hidrostático de motores hidráulicos de
pistões axiais |
|
Ex 016 - Bombas hidráulicas de pistão axial, disco inclinável, sensível
a carga vazão variável até 560 litros por minuto, pressão máxima de corte
35.000kPa, utilizadas no acionamento de implementos e locomoção de máquinas
rodoviárias |
|
Ex 004 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de
carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidade, para
compressores de ar, do tipo parafuso, com pressão máxima de trabalho igual ou
superior a 3bar e vazão máxima igual ou superior a 7m³/min |
|
Ex 001 - Grelhas dinâmicas em degraus, destinadas a montagem em
caldeira, para distribuição e avanço de combustível sólido granulado
(biomassa), com empurradores hidráulicos, resfriadas a água, com temperatura
compreendida entre 100 e 130ºC, providas de bomba, com área igual ou superior
a 30m2 e empurradores construídos em ferro fundido com alto teor de cromo |
|
Ex 002 - Secadores de partículas de madeira com capacidade de
evaporação de água igual ou maior que 18 toneladas por hora, com vazão de
partículas de madeira igual ou superior a 17.500kg/h, umidade inicial das partículas
na entrada do secador de 105%atro, umidade final de 2+/-0,5% |
|
Ex 002 - Condicionadores de couros de ação contínua, com injeção
de ar a alta pressão por convecção forçada, sem sistema de expansão dos
couros, transporte dos couros por 3 ou mais esteiras sobrepostas instaladas
dentro dos condicionadores |
|
Ex 007 - Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio
brasado com aletas internas, constituídos por um trocador ar-óleo e um
trocador arar comprimido formando "corpo único", para pressão
máxima igual ou superior a 13bar |
|
Ex 009 - Trocadores de calor de placas de alumínio brasadas,
contendo aletas internas, compostos por trocadores do tipo ar-óleo ou
trocador ar-ar comprimido, apresentados na forma de "corpo único",
destinados a trabalhos em pressão máxima igual ou superior a 13bar |
|
Ex 002 - Prensas contínuas, tipo calandra, para enxugar couros, por
meio de 2 cilindros revestidos de feltro, com capacidade máxima igual ou
superior a 65 toneladas e largura útil igual ou superior a 1.700mm, providas
de sistema de lavagem do feltro |
|
Ex 004 - Prensas hidráulicas contínuas, tipo calandras, para
acetinar e gravar couros, com sistema de armazenamento e/ou troca de rolos,
com sistema de aquecimento de rolos, com largura útil ou igual ou superior a
1.600mm |
|
Ex 005 - Prensas hidráulicas rotativas, tipo calandra, para
estirar e estampar couros e peles, com rolos aquecidos e controlador lógico
programável (CLP) e com largura útil de trabalho igual ou superior a 1.600mm |
|
Ex 006 - Prensas hidráulicas contínuas (calandras), para
roletar, aplainar e alisar couros de sola, com força de prensagem máxima
superior ou igual a 36 toneladas |
|
Ex 007 - Máquinas rotativas de rolos (calandras), hidráulicas,
para estirar e enxugar couros, de largura útil igual ou superior a 3.200mm,
providas de 2 mangotes de feltro, sistema de reversão do movimento
"retorça" e sistema de encosto do cilindro de face regulável |
|
Ex 008 - Máquinas para estirar sola de couro, tipo calandra, com
cilindro de estiras duplas bielicoidais e sistema de inversão do movimento
"retorça", com velocidade regulável de 0 a 30m/min ou superior |
|
Ex 016 - Filtros automáticos rotativos para monômeros e/ou
polímeros fundidos, para obtenção de fibras, filmes e granulados,
constituídos por disco giratório de tela, com pressão operacional constante |
|
Ex 186 - Máquinas automáticas para enfitar (empacotamento)
condensadores elétricos, com dispositivos de descarga automática em caixas do
material enfitado |
|
Ex 013 - Máquinas automáticas para aplicar metal pulverizado em
bobinas de condensadores elétricos, por meio de metalização a quente por
projeção de metal em fusão (maçaricos oxi-acetilênicos ou arco elétrico
combinados com jato de ar comprimido) |
|
Ex 001 - Empilhadeiras acionadas por motor a diesel, para
elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade máxima igual ou
superior a 4.000kg, mas não superior a 6.500kg |
|
Ex 004 - Empilhadeiras acionadas por motor à gasolina ou GLP
(gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de
carga, com capacidade máxima igual ou superior a 4.000kg mas não superior a
6.500kg |
|
Ex 060 - Máquinas de transporte, contagem, empilhamento com
compensação e prensagem de produtos impressos, a serem utilizadas na saída de
máquinas de encadernação e/ou embalagem |
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Ex 005 - Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre esteira,
dotadas de sistema de avanço hidráulico com peso sobre a broca superior a
54.000kg, cabeçote de torque máximo igual ou superior de 24.000Nm com rotação
de até 87rpm, compressor de ar com vazão igual ou superior a 90m3/min e
pressão igual ou inferior a 110psi |
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Ex 006 - Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre rodas,
dotadas de cabeça rotativa com impacto de fundo (DTH), para furos com
diâmetro compreendido entre 152 e 508mm, com torque igual ou superior a
8.000Nm, força de retração igual ou superior a 22.000kg, compressor de ar de
vazão igual ou superior a 25m3/min e pressão igual ou inferior a 350psi |
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Ex 003 - Equipamentos para perfuração de rochas e instalação de
cabos de aço, autopropelidos, sobre rodas, equipados com dois braços independentes,
sendo um braço para perfuração, dotado de perfuratriz de diâmetro
compreendido entre 51 e 89mm, e outro braço para a instalação do cabo de aço,
com chassi articulado e sistema automático de perfuração e instalação |
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Ex 013 - Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre rodas,
dotadas de cabeça rotativa com impacto de fundo (DTH) de rotação máxima igual
ou superior a 110rpm e torque máximo de 10.848Nm, com força de retração
(pullback) igual ou superior a 49.000kg, compressor de ar de 350psi, com
sistema de manuseio de revestimento com capacidade de içamento igual ou
inferior a 3.500kg |
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Ex 014 - Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre rodas,
dotadas de cabeça rotativa com impacto de fundo (DTH), para furos com
profundidade igual ou superior a 40 metros com diâmetros compreendidos entre
103 e 254mm, com guincho auxiliar e unidade compressora de pressão igual a
350psi |
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Ex 003 - Equipamentos de demolição eletro-hidráulicos ou
diesel-hidráulicos, autopropelidos, operados por controle remoto, com macacos
de apoio, mesa giratória com rotação igual ou superior a 245º, dotados de
braço articulado de 3 segmentos com conexão para vários tipos de ferramentas
e unidade de potência igual ou superior a 4,0kW, mas inferior ou igual a
32,0kW |
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Ex 007 - Equipamentos autopropelidos, articulados, equipados,
com lâmina "bulldozer" e braço articulado com rompedor hidráulico,
para deslocamento de rochas soltas no teto de minas subterrâneas |
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Ex 001 - Cabeçotes florestais para corte e desgalhe de árvores
plantadas ou de reflorestamento |
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Ex 008 - Desfibradoras auto-pressurizadas para a produção de
fibras, a partir de cavacos de madeira, com roscas cônicas de alimentação e
descarga, com pré-aquecedor digestor, com válvula bi-direcional, com diâmetro
de discos de 1.100 até 2.000mm, com pressão de projeto máxima superior ou
igual a 12kgf/cm² |
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Ex 013 - Combinações de máquinas para dosagem contínua e mistura
de partículas ou fibras de madeira, compostas por caixa dosadora com
dispositivos de pesagem com ou sem remoção de partículas ferrosas, misturador
estático de componentes químicos, misturador de fibras e componentes químicos
(encoladeira), unidade de controle eletrônico do misturador, e controlador
lógico programável (CLP) |
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Ex 004 - Segmentos (setores de círculo com barras e ranhuras)
para discos de refinadores (desfibradores) de matérias fibrosas celulósicas |
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Ex 009 - Máquinas automáticas para grampeação e corte trilateral
de revistas e livros, com ou sem dobra, com ou sem alceamento |
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Ex 011 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato
máximo inferior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual
ou superior a 10.000 folhas por hora |
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Ex 002 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato
máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com
capacidade máxima igual ou superior a 11.000 folhas por hora |
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Ex 009 - Máquinas impressoras tipo ofsete, por processo digital,
com área de impressão igual ou superior a 120cm2, com controlador lógico
programável (CLP) e estação computadorizada para a impressão a quatro ou mais
cores |
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Ex 010 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato
máximo igual ou inferior a 36 x 52cm, para 1 ou mais cores, com sistema de
transferência por pinças acionadas por excêntricos para transporte do papel a
partir das pilhas até as pinças do sistema de entrada do cilindro, com
capacidade máxima igual ou superior a 8.000 folhas por hora |
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Ex 015 - Máquinas impressoras ofsete, alimentadas por folhas de
formato máximo igual ou superior a 485 x 660mm, para quatro ou mais cores,
com capacidade máxima ou superior a 10.000folhas/hora |
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Ex 017 - Máquinas rotativas de impressão por processo
ionográfico ou digital, alimentadas por folha ou bobina, com ou sem unidade
controladora |
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Ex 020 - Máquinas automáticas para marcação (carimbagem) em
fitas de PVC para condensadores elétricos, com controlador lógico programável
(CLP), de velocidade máxima de impressão igual ou inferior a 3m/s |
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Ex 026 - Máquinas impressoras para gravação de etiquetas ou embalagens
flexíveis, por termo transferência, com resolução igual ou maior que
200dots/polegada e velocidade máxima igual ou superior a 500mm/minuto |
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Ex 027 - Máquinas para impressão, por processo a seco, de
imagens médicas originadas de equipamentos para diagnóstico médico |
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Ex 009 - Máquinas automáticas para contagem, amarração e embalagem
de jornais e impressos, com unidade de enfardamento com amarração automática
de pacote |
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Ex 011 - Máquinas desintercaladoras de cadernos impressos,
compostas por esteira e dispositivo de desintercalação na saída de
impressora, com velocidade máxima de transporte de 85m/min
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Ex 015 - Máquinas de transporte, contagem, empilhamento, prensagem
e compensação de cadernos impressos, para ser conectada na saída de
impressora rotativa alimentada por bobina |
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Ex 020 - Máquinas automáticas para formar barras de cadernos
impressos por meio de prensagem e encintagem, para serem conectadas na saída
de impressoras rotativas alimentadas por bobinas, com transportadores de
fluxo escalonado, na entrada, com ou sem paletizador na saída |
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Ex 001 - Teares de lançadeira, para produção de telas sintéticas
de monofilamento ou multifilamentos com largura máxima de tecelagem igual ou
superior a 5m |
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Ex 020 - Endireitadores automáticos de trama com medição
fotoelétrica, cilindros endireitadores diagonais e curvos, com largura
compreendida entre 1.000 e 4.000mm |
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Ex 002 - Máquinas automáticas contínuas para perfurar couros de
largura igual ou superior a 550mm, com ferramentas de perfuração
transversais, servo-sistema para alterar o espaçamento das perfurações e
regulagem de velocidade de perfuração |
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Ex 036 - Máquinas de lixar couros e/ou peles, com velocidade
variável do rolo de transporte, com largura útil igual ou superior a 1.800mm,
sem sistema de filtro de mangas para abatimento e compactação de pó |
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Ex 038 - Máquinas para retirar pós de peles e/ou couros, com
largura útil igual ou superior a 1.800mm, com cabeçote para aspiração de
resíduos sólidos, tapete antiestático para transporte das peles, sem sistema
de filtro de mangas para abatimento e compactação do pó |
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Ex 039 - Máquinas hidráulicas, contínuas, para enxugar couros
curtidos inteiros, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com cilindro
de estira e correia de feltro para enxugamento, de capacidade máxima de prensagem
igual ou superior a 80 toneladas |
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Ex 040 - Máquinas hidráulicas contínuas, para enxugar e estirar
couros e/ou peles, de largura útil de até 3.300mm, com cilindros de estira e
correias de feltro para enxugamento |
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Ex 041 - Máquinas hidráulicas para cilindrar couros de sola, com
rolo operador de largura compreendida entre 300 e 350mm e curso de 2.600mm |
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Ex 043- Máquinas para descarnar couros e peles, com acionamento
hidráulico do rebolo, rolos de transporte e de apoio com motores hidráulicos independentes,
largura útil de trabalho igual ou inferior a 1.800mm e velocidade máxima de
extração igual ou superior a 50m/min |
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Ex 045 - Máquinas hidráulicas rebaixadeiras de couros ou peles,
com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm |
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Ex 046 - Máquinas rotativas hidráulicas para polir e alisar
couros ou peles, com cilindro de pedra ou de feltro, com largura útil igual
ou superior a 1.800mm |
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Ex 050 - Máquinas pigmentadoras, do tipo multiponto, para couros
macios e finos, com mecanismo de régua curva para introdução das peles,
dispositivo de alimentação e estiragem (spreader) e cilindros reverse tipo
"G", sistema de rolos de escova na saída principal, com largura
útil igual ou superior a 3.400mm |
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Ex 004 - Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado
(CNC), monofusos, com cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss
Type", para alimentação simultânea de peças com carro superior
porta-ferramentas múltiplo, para ferramentas acionadas ou não, tipo
"gang", e fuso traseiro |
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Ex 008 - Máquinas automáticas para rebarbar superfície metalizada
de bobinas de condensadores elétricos, por meio de cesta metálica vibratória |
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Ex 021 - Máquinas automáticas para fabricação de parafusos,
porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, por estampagem, a partir de
arames de metais comuns |
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Ex 010 - Máquinas automáticas para pré-formar (dobrar) e cortar
terminais de condensadores elétricos |
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Ex 003 - Máquinas-ferramenta automáticas para biselar, desbastar
e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico,
de comando numérico, com sistema centralizador bloqueador de lentes acoplado |
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Ex 008 - Máquinas-ferramenta automáticas para biselar, desbastar
e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de
plástico, de comando numérico |
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Ex 004 - Serras circulares automáticas duplas ou triplas, de alta precisão, para corte transversal de painéis de madeira em movimento, tipo "flying saw", com transportador de alimentação e de descarga e velocidade de corte igual ou superior a 40m/min |
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Ex 006 - Máquinas de serrar painéis de fibra ou partícula de
madeira e laminados plásticos "cut-to-size", com uma ou mais linhas
de corte, de comando numérico, contendo empurrador automático, regulagem
eletrônica de ferramentas, uma ou mais serras em cada linha de corte (capaz
de realizar cortes de altura útil igual ou superior a 150mm) dotadas de
sistema automático de empilhamento e formação de pacotes de chapas, sistema
automático de cintamento, acionador, controle, alimentação, descarga e
sistema de exaustão |
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Ex 005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou
partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento
com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/min,
largura útil de trabalho igual ou superior a 1.800mm e precisão final na
espessura da chapa igual ou inferior a 0,075mm |
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Ex 010 - Lixadeiras acetinadoras eletrônicas para acabamento
fino de chapas duras de fibra de madeira e painéis, com velocidade de
trabalho de 60m/min, compostas por patins setoriados eletrônicos de extrema
sensibilidade para lixamento de vernizes aplicados sobre papel melamínico,
com lixas abrasivas de 4.600mm e dispositivo automático |
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Ex 002 - Máquinas rotativas automáticas para fabricação a quente
de frascos de vidro (flaconetes) com diâmetros compreendidos entre 8 e 33mm,
com 20 ou mais estações de trabalho |
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Ex 004 - Combinações de máquinas para acabamento e embalagem de
flaconetes de vidro com diâmetro externo entre 8 e 22mm, diâmetro interno de
gargalo maior ou igual a 5mm, e comprimento de 35 a 110mm, constituídas por
unidade de sincronismo para ajuste da posição dos flaconetes, correia de
transferência, transportador com ventilador, estação de controle dimensional
eletrônico, estação de impressão por silkscreen, forno elétrico para
vitrificação da tinta, descargae embalagem, com capacidade de produção maior
ou igual a 2.200 frascos por hora |
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Ex 036 - Combinações de máquinas para fabricação do primeiro
estágio de carcaça de pneus de carga entre 17,5 e 22,5 polegadas, compostas
por: 5 postos e alimentadores montados em linha para colocação de produtos
planos, perfilados e metálicos; 1 posto de rebatimento das abas das carcaças
com carro de transferência; 1 carro de evacuação e 1 carro com sistema de
translação e mandril para recebimento dos produtos dos postos com sistema de
posicionamento controlado por automatismo e conjunto de armários, com
controlador lógico programável (CLP) |
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Ex 003 - Máquinas automáticas rotativas para moldagem de
garrafas de PET (politereftalato de etileno) por estiramento e sopro, com
capacidade de produção máxima igual ou superior a 18.000 garrafas por hora |
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Ex 005 - Máquinas de moldar garrafas de PET (politereftalato de
etileno) por insuflação, contendo estações de manuseio, aquecimento em túnel
fechado e sopro das pré-formas, com capacidade de produção igual ou superior
a 12.800 garrafas por hora |
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Ex 001 - Combinações de máquinas, formando corpo único,
destinadas a corrugar (sanfonar), compactar e embalar filmes tubulares
flexíveis utilizados no embalamento de produtos cárneos e derivados,
compostas por bastidor, mordaças para sustentar o mandril, mandril,
desbobinado r do filme, unidade de corrugação, braço compactador, unidade de
fechamento da extremidade dos tubos, unidades de translação dos tubos,
empacotadora e armários elétricos |
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Ex 021 - Máquinas para serrar anéis multicamadas de filme de
poliéster metalizado, para fabricação de condensadores elétricos, incluindo ou
não dispositivos para aplicar tensão elétrica, medir e selecionar as peças |
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Ex 109 - Máquinas para conformação e acabamento de carcaça de
pneus com diâmetro compreendido entre 17,5 e 22,5 polegadas, com cabeçote de
sustentação e sistema de giro do tambor, base de apoio da mesa, mesa girante
para suporte dos postos de colocação de produtos planos , perfilados e tecido
metálico e conjunto de colocação de bandas de rodagem, pórtico e plataforma
para operação, carrinho de alimentação de carcaça com trilho, sistema de
posicionamento, armário, com controlador lógico programável (CLP) |
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Ex 005 - Máquinas contínuas para pré-compactação de colchões de
fibras e/ou partículas de madeira, contendo cintas de fibra sintética, dois
ou mais rolos de pré-compactação, quatro ou mais rolos principais de pressão,
sistema para ajuste de altura e nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de
corte, sistema de exaustão e filtros para recolhimento de detritos |
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Ex 007 - Prensas hidráulicas, contínuas, para fabricação de
chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo
térmico e com controle automático de pressão e temperatura |
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Ex 009 - Máquinas para formação contínua de colchões de fibras
ou partículas de madeira encoladas, com dosadores, correia transportadora,
calha e raspadores rotativos |
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Ex 010 - Cepilhadores de anel de rotação antagônica, com
alimentador vibratório, ímã rotativo, separador de partículas pesadas e
capacidade igual ou superior a 16 toneladas secas de cepilhos de madeira por
hora |
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Ex 028 - Combinações de máquinas para esmaltagem horizontal para
fios metálicos com diâmetro máximo de entrada de 2,4mm, e diâmetro de saída
do fio esmaltado compreendido entre 0,15 a 1,2mm, com sistema de estiramento
integrado e sistema de teste de continuidade em alta tensão, com velocidade
máxima de operação de até 1.400m/min, compostas por: 2 desbobinadores de fio
nu, residente em cesto, contendo roletes endireitadores; 2 subsistemas para
lavagem dos fios trefilados, contendo tanque para água quente, bombas e
filtros; 2 fornos de recozimento para fio trefilado, do tipo horizontal,
aquecidos eletricamente, contendo polias e aspirador de vapor; 2 aplicadores
de esmaltes sobre o fio nu, acompanhados de três caixas de alimentação com
bombas; 2 fornos de esmaltagem, aquecidos por resistências elétricas e pela
queima de solvente evaporado do esmalte, contendo dispositivo de aspiração e
catalisador; 2 subsistemas de resfriamento de fios, por ventilação forçada,
do fio esmaltado curado; 2 bobinadores para enrolar, em bobinas, o fio
esmaltado; 1 painel de comando com controlador lógico programável; 1 mesa de
comando, contendo microcomputador e programa apropriado, destinado a
monitoração do processo de esmaltagem; 2 trefilas em "tandem" para
estiramento dos fios e respectivos portas fieiras para passagem dos fios
necessários e cones para puxada de fios; 2 subsistemas para aplicação de
lubrificante no fio esmaltado a ser enrolado em carretéis e 2 sistemas de
testes de continuidade de isolação em alta tensão DC |
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Ex 029 - Combinações de máquinas para esmaltagem vertical para
fios metálicos de perfil redondo maior ou igual a 2,0mm e menor ou igual a
5,2mm e perfil retangular maior ou igual a 10mm2 e menor ou igual a 100mm2,
com velocidade máxima de 40m/min, composta por : desbobinador de fio nu,
residente em bobinas e dispositivo de troca rápida; subsistema para lavagem
dos fios laminados ou trefilados, contendo tanque para água quente, bombas e
filtros; forno de recozimento acoplado ao forno de esmaltagem, de fio
laminado ou trefilado, do tipo vertical, aquecido eletricamente, contendo
polias e aspirador de vapor, acompanhado de reservatórios de água
desmineralizada; acumulador "pulmão" para armazenagem de fios,
compostos de torre e polias; aplicador de esmalte sobre o fio nu ,
acompanhado de três caixas de alimentação com bombas; forno de esmaltagem,
aquecido por resistência elétrica e pela queima de solvente evaporado do
esmalte, contendo dispositivo de aspiração e catalisador; subsistema de
resfriamento de fios, por ventilação forçada, do fio esmaltado curado;
bobinador para enrolar, em bobinas, o fio esmaltado, contendo controlador
lógico programável (CLP); painel de comando com controlador lógico
programável e mesa de comando, contendo microcomputador e programa
apropriado, destinado a monitoração do processo de esmaltagem |
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Ex 004 - Misturadores de tintas para latas de capacidade igual
ou inferior a 20 litros, dispostas em prateleiras, de agitação múltipla, com
agitadores modulares |
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Ex 010 - Peneiras vibratórias para virutas de madeira destinadas
a fabricação de chapas de madeira aglomerada, contendo 2 ou mais estágios de
peneiramento, 3 ou mais decks e 4 ou mais frações, com área de peneiramento
igual ou maior que 76m2 e capacidade igual ou maior que 135m3/hora |
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Ex 027 - Separadores de cavacos e partículas pesadas como pedras
e pedregulhos, compostos por sistema de alimentação, tela inclinada, canais
zig zag, tubo de sucção conectado ao ciclone, dispositivo de saída para
partículas rejeitadas, sistema de descarga para poluentes pesados, ventilador
e ciclone para partículas aceitas no processo |
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Ex 030 - Máquinas para classificação de fibras ou de partículas
de madeira, por fluidização, com ventilador, câmaras, separador e sistema de
descarga |
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Ex 004 - Máquinas automáticas doseadoras de resina para
enchimento de condensadores elétricos, com cura por aquecimento em estufa
contínua, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 360peças/min |
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Ex 015 - Dispensadores automáticos de tintas, com bombas
volumétricas de engrenagens, controlador lógico programável (CLP), e
controlador de vazão |
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Ex 016 - Dispensadores de tintas, vernizes, pastas e/ou
concentrados, com reservatórios alinhados ou dispostos na forma de carrossel,
para embalagem com capacidade de até 20 litros, inclusive |
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Ex 020 - Dosificadores automáticos de tintas, vernizes, pastas
e/ou concentrados, com tecnologia de dosificação com bombas volumétricas de
diafragma ou fole, reservatórios para acondicionamento de insumos que podem
ter capacidades variadas, com operação de dosagem seqüencial ou simultânea,
para trabalhar com embalagens com capacidade de até 20 litros, com
controlador lógico programável (CLP) |
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Ex 044 - Máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de
sacos valvulados de papel "kraft", para sacos com comprimento
máximo de 78cm, em ensacadoras rotativas de capacidade igual ou superior a
1.200 sacos por hora |
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Ex 293 - Máquinas para impregnação de componentes elétricos e
eletrônicos com resina epoxy em pó ou líquida, através da fusão do pó ou
líquido na superfície dos componentes, com sistema de controle |
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Ex 295 - Máquinas automáticas para metalização a vácuo de filmes
plásticos para condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção
igual ou superior a 20m/s |
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Ex 296 - Máquinas automáticas para montagem de condensadores
elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou superior a
25peças/minuto |
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Ex 300 - Máquinas automáticas para montagem de terminais em
disco de condensadores elétricos, com capacidade máxima de produção igual ou
superior a 25peças/minuto |
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Ex 303 - Máquinas automáticas para aplicação de resina adesiva
em placas de circuito impresso, para montagem de componentes eletrônicos |
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Ex 306 - Máquinas automáticas para montagem de componente em
placas de circuito impresso |
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Ex 307 - Máquinas automáticas para aplicação de pasta de solda
em placas de circuito impresso, por meio de estêncil |
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Ex 323 - Máquinas para remontar e balancear navalhas de
cilindros, com comprimento igual ou superior a 3.400mm, de descarnadeiras e
rebaixadeiras de couro |
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Ex 348 - Máquinas para preparação de lâminas de sangue
(esfregaços) para uso em contadores hematológicos |
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Ex 376 - Equipamentos automáticos de reoxidação de condensadores elétricos, com sistemas de aquecimento e de controle e conjuntos de "jigs" e exaustão |
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Ex 012 - Caixas de transmissão automática ou semi-automática,
para veículos de movimentação de carga, equipados com dispositivos de
elevação, para máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento,
carregamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da
terra, de minerais ou minérios, e para máquinas e aparelhos de colheita ou
debulha de produtos agrícolas |
|
Ex 005 - Geradores síncronos de corrente alternada, com sistema
de resfriamento, potência superior a 25.000kVA, tensão de 13,8kV, freqüência
de 60Hz e rotação de 3.600rpm (2 pólos), para uso em turbo gerador a vapor |
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Ex 012 - Máquinas automáticas para soldagem de condensadores
elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou inferior a 125peças/min |
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Ex 004 - Módulos geradores de sinais de teste para televisão |
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Ex 008 - Geradores de sinais de teste e referência de vídeo nos
padrões SDI e HD-SDI, com capacidade de geração de sinais multi-formatos
analógicos e digitais |
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Ex 002 - Aparelhos de diagnóstico por ultra-som, para biometria
ocular |
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Ex 015 - Facoemulsificadores com irrigação e aspiração, para cirurgias
oftalmológicas |
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Ex 016 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica de retina e corpo
vítreo |
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Ex 019 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica do segmento
anterior do olho, incluindo a extração do cristalino |
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Ex 013 - Aparelhos automatizados e colorimétricos para
identificação e sensibilidade de bactérias e leveduras em amostras clínicas |
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Ex 014 - Aparelhos modulares totalmente automatizados para
detecção de microorganismos em amostras de pacientes com suspeita de
bacteremia, fungemia e/ou micobacteremia, cujo processo ocorre por uma reação
colorimétrica baseada no crescimento dos microrganismos dentro de um
recipiente de policarbonato completamente fechado e inquebrável cujas
amostras com suspeita de diferentes infecções podem ser colocadas
simultaneamente dentro do sistema |
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Ex 022 - Aparelhos automáticos para contagem das células
sanguíneas com determinação de células vermelhas, de plaquetas e de
leucócitos (neutrófilos, células medianas e linfócitos) |
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Ex 035 - Contadores hematólogicos de 23 ou mais parâmetros
bioquímicos, com capacidade igual ou superior a 90 amostras por hora,
contagem média de 10.000 células, armazenamento de 10.000 resultados com
gráficos, 20 arquivos de controle de qualidade com 120 pontos de dados cada |
|
Ex 036 - Equipamentos para a determinação de até três
eletrólitos dentre sódio, potássio, cálcio ionizado, cloreto e lítio, por
meio de eletrodo íon seletivo, com eletrodos sem manutenção sem troca de
membranas |
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Ex 051 - Analisadores hematológicos totalmente automatizados para
contagem e diferenciação de células sanguíneas, com análise de até 26
parâmetros com a tecnologia DHSS (Sistema Seqüencial Hidrodinâmico Duplo)
combinando citoquímica, impedância e citometria de fluxo e sistema múltiplo
de distribuição de amostras (MDSS) |
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Ex 052 - Analisadores hematológicos totalmente automatizados
para contagem e diferenciação de células sanguíneas, com análise de até 18
parâmetros com metodologia de impedância e fotometria, utilizando volume da
amostra de 10μl por teste |
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Ex 074 - Analisadores de defeitos, tamanhos e forma de grãos de
polímeros através de análise ótica com utilização de câmeras digitais e
controle digital microprocessado, montados em base metálica |
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Ex 075 - Máquinas automáticas para inspeção de pasta de solda em
3D, por meio de câmara de vídeo digital, computadorizadas, com sistema de
funções X/Y com servomotores, com precisão de altura de 2 micro metro e
resolução de altura de 0,2 micro metro |
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Ex 005 - Equipamentos de medição de rugosidade, com filtro
"cut-off" de 0,08/0,25/0,8/2,5/8mm e automático, com unidade de
avanço e apalpador, sistema de avaliação via computador |
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Ex 006 - Equipamentos de medição de rugosidade e contornos, com
filtro "cut-o ff " 0,35/0,8/2,5mm, com unidade de avanço, para
medição de rugosidade e contornos com capacidade de medição de 1 a 200mm de
comprimento (eixo X) e 100mm de altura (eixo Z), com sistema de avaliação via
computador |
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Ex 007 - Equipamentos para medição de rugosidade e contornos,
dotados de duas unidades de avanço, sendo uma para medição de rugosidade e
uma para medição de contornos, com filtro "cutoff" de
0,08/0,25/0,8/2,5/8mm, capacidade de medição de 200mm de comprimento (eixo X)
e 50mm de altura (eixo Z) e sistema de avaliação via computador |
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Ex 016 - Máquinas de medição dimensional sem toque,
computadorizadas, com sistema de visão artificial, por câmeras digitais de
estado sólido CCD de alta resolução |
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Ex 023 - Equipamentos de termografia, microprocessados, para
análise e monitoramento de equipamentos e instalações através de radiação
infravermelha para detecção, verificação e detecção/verificação das condições
térmicas do material inspecionado, com faixa de operação térmica compreendida
entre -40 a 3.000ºC, linhas A, P, E, SC, T e I |
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Ex 107 - Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma,
curvatura e profundidade de calha de armações de óculos, por meio de
apalpadores, com interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico |
|
Ex 197 - Equipamentos de medição de contornos com unidade de
avanço com capacidade de medição de 1 a 200mm de comprimento (eixo X),
através de transformador indutivo com alta precisão e linearidade, e 50mm de
altura (eixo Z), com apalpadores para medições internas e externas, com
sistema de avaliação via computador |
(SI-232) : Sistema
integrado para confecção de revistas a partir de folhas soltas de papel impresso,
constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.10 |
702 |
1 esteira de saída de revistas acabadas |
8440.10.90 |
703 |
1 subsistema formado por no mínimo 1 e no máximo 6 torres de alceamento
de folhas soltas de superfície máxima igual ou superior a 1.750cm2 |
8440.10.90 |
704 |
1 unidade de aplicação de grampos em conjunto de folhas alceadas
com posterior aplicação de dobra, operando por meio de 1 a 4 cabeçotes de
grampo, com velocidade igual ou superior a 2.500 jogos por hora |
8441.10.90 |
711 |
1 guilhotina de corte frontal através de facas para aplicação de
refil em revistas |
Art. 14. Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência dos
seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 42, de 12 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial
da União de 18 de agosto de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 001 - Máquinas automáticas para embalagem a vácuo, para
carnes vermelhas frescas ou processadas e queijos industrializados, dotadas
de barras de selagem de 1.500mm de comprimento, distância entre as barras de 755mm,
utilizando unidade controladora de solda individual, para embalagens de
dimensões máximas de 745mm de comprimento e 225mm de altura, com sistema de
vácuo com dupla válvula combinada, com remoção de aparas, sensor de presença
e sistema de segurança por cortina de luz, com controlador lógico programável
(CLP) |
|
Ex 235 - Combinações de máquinas para embalagem de tubos de aço,
compostas de: empacotadora de tubos automática, para empacotar tubos redondos
em pacotes hexagonais, com correntes de transporte, carrinho de evacuação
móvel e transportador lateral motorizado; estação de alimentação manual de
cintas de 32mm de largura e 0,9mm de espessura para o sistema de cintamento
de pacotes de tubos, através de controle e pedal; dispositivo de cintamento
manual de pacotes de tubos; estação de pesagem dos pacotes de tubos |
|
Ex 032 - Máquinas para lavagem automática de anel de facas
(ferramenta para corte de madeira), por meio de jato de água de alta pressão,
própria para remoção de resinas e incrustações de madeira, com sistema de
filtragem e bombeamento |
|
Ex 129 - Máquinas automáticas removedoras de couro, de gordura e
membrana de cortes bovinos, suínos e aves, com esteira de alimentação e
descarga, com largura de corte de 554mm, acionadas por motor elétrico com
potência de 1,1kW |
|
Ex 010 - Máquinas para gravação a laser para lentes oftálmicas,
100-230V e 50/60kHz, origem Co2 |
|
Ex 039 - Máquinas para estampar, do tipo universal, destinadas à
produção de parafusos, porcas e produtos semelhantes na linha de fixadores
metálicos, contendo 3 ou mais estações de conformação, sistema de
lubrificação e painel de Controle |
|
Ex 029 - Máquinas para blocagem de lentes oftálmicas com ou sem
prisma, gerenciadas por computador, equipadas de duas cabeças de blocagem com
duas câmeras (uma para cada cabeça, esquerda e direita), diâmetro das lentes
de 38 a 85mm, diâmetro de bloqueio de 36 a 68mm, altura de bloqueio de 7 a
13mm, sistema com operação por tela plana para visualização das lentes e
ajuda ao posicionamento nas cabeças, capacidade de 120lentes/hora |
|
Ex 004 - Peneiras vibratórias de alta freqüência de movimento
linear, com 4.879mm de comprimento por 4.371mm de altura, com 5
"decks" independentes, retangulares, com 2 motores de 2,5HP de
potência e 1.800rpm, utilizadas na classificação granulométrica de partículas
de minério |
|
Ex 015 - Máquinas para separar minerais sólidos, (peneira de
rolos), com eixos transversais paralelos de distância entre centros fixa,
equipadas com discos dentados intercalados e acionados individualmente por
motores de potência igual ou superior a 22kW |
|
Ex 015 - Cintas de aço, para uso exclusivo em prensas contínuas,
para transporte e meio de pressão para colar papéis melamínicos de forma
contínua, em painéis de madeira reconstituídos nas dimensões de 1,6mm ou
maior, comprimento de 11,37mm ou maior e largura de 1.900mm ou maior |
|
Ex 003 - Rotores de gerador completos com rotor de excitatriz,
acionados por turbina a vapor com potência 46,18MVA, tensão 13,8kV, rotação
3.600rpm, 2 polos |
|
Ex 083 - Aparelhos automáticos para contagem de células
sanguíneas com determinação de células vermelhas, de plaquetas e de
leucócitos além de determinação da concentração de hemoglobina |
|
Ex 104 - Equipamentos eletrônicos digitais ("scanner")
para medição de grandezas físicas ou químicas de papel ou celulose, para
efetuar uma ou mais medições dependendo do tipo de papel ou celulose
(gramatura, carga mineral, umidade, espessura, brilho, cor), compostos de
plataforma de medição (estrutura do "scanner"), um ou mais sensores
de medição, painel de interface externo ou embutido na plataforma de medição,
servidor de medição, com ou sem estação de operação |
Art. 15. Fica prorrogado, até 30
de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes
Extarifários da Resolução CAMEX nº 52, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário
Oficial da União de 18 de setembro de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 005 - Fornos para alimentos, de aquecimento por resistência,
microondas e convecção forçada de ar, sistema "impingment",
conversor catalítico, temperatura de operação compreendida entre 50 e 280ºC,
potência compreendida entre 3,5 e 10,0k W, painel computadorizado com mais de
64 programas e interface para PC |
|
Ex 162 - Máquinas automáticas para fechamento de embalagens
plásticas encolhíveis a vácuo, horizontais com câmaras e suportes rotativos,
sistema de pré-furação e corte do excesso de embalagem, sistema de
reaproveitamento do vácuo para pré-ventilação das câmaras, válvula de vácuo
de múltiplo estágio, braço para descarga de produto e receptáculo para
captação de aparas de embalagem, para embalagens plásticas com largura
compreendida entre 12 e 44cm e comprimento compreendido entre 20 e 65cm, com
velocidade de 15 a 60 pacotes por minuto, sistema de diagnósticos de falha,
lubrificação centralizada e controlador lógico programável (CLP) |
|
Ex 027 - Máquinas de impressão digital por jato de tinta
piezolétrica, com 4 ou mais módulos microimpressores "quadro
array", com no mínimo 2 cabeçotes microejetores por cor e resolução
igual ou superior a 600dpi, todos montados em carro acionado
eletromagneticamente por motor linear com eletro óptico, velocidade de
impressão igual ou superior a 25m2/hora, com processo de cura por UV, com
capacidade para 4 ou mais cores, com unidade controladora interna, mesa plana
tipo "flatbed" de largura máxima igual ou superior a 1,6m, com
dispositivo a vácuo para fixação das mídias rígidas a serem impressas, com
opção para imprimir mídias flexíveis em bobina, com abertura para mídias de
espessura máxima igual ou superior a 40mm |
|
Ex 029 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico,
utilizando sistema de impressão de gotículas de tamanho variável de 6 a 42
picolitros, com 1 ou 2 cabeças de impressão para cada cor, com velocidade de
impressão igual ou superior a 8m2/h, com processo de cura por UV em 4 ou mais
cores, unidade controladora interna, mesa plana "flatbed" com
dispositivo a vácuo para fixação da mídia a ser impressa, para impressão em
mídias rígidas, com ou sem módulo para mídias flexíveis, para tamanhos máximos
de 2,51 x 1,26 m ou 3,05 x 2,5m (largura x comprimento), espessura máxima de
4,8cm, largura máxima da mídia flexível de 2,2m |
|
Ex 001 - Máquinas automáticas de emendar por entrelaçamento
extremidades de tecidos de monofilamento, com maquineta eletrônica tipo
"Jacquard" |
|
Ex 049 - Máquinas afiadoras de ferramentas, com 5 eixos controlados
por comando numérico computadorizado (CNC), para fabricação, afiação e
reafiação de ferramentas rotativas em geral, com cursos (X, Y e Z) iguais a
320mm ou 400 x 250mm x e 250mm, com eixo (A) de rotação da peça com intervalo
de rotação máxima de 200min- 1, eixo (C) do cabeçote principal com campo de
giro de 225º |
|
Ex 084 - Máquinas automáticas para curvar tubos eletro-pneumático,
de comando numérico computadorizado (CNC), com 9 ou mais eixos controlados
dos quais o mordente, a calha móvel e a espiga acionados por servomotores,
com capacidade para diâmetros compreendidos entre 4 e 80mm, podendo curvar
vários raios diferentes (até 8 pistas), apta a curvar por sistemas de raio
fixo e variável por meio de sistema "booster", com possibilidade de
inversão de sentido de curvatura de direito para esquerdo ou vice-versa por
meio de troca de "setup" feito em aproximadamente uma hora |
|
Ex 294 - Máquinas automáticas para bobinagem de condensadores
elétricos, com velocidade máxima de bobinagem igual ou inferior a 15m/s |
|
Ex 017 - Sistemas analisadores para infravermelho próximo - NIR
- compostos de: espectrofotômetro NIR de duplo feixe e grade de difração
holográfica, multicanal analítico e opto-multiplexado, capazes de varrer
faixas de comprimento de onda de 800 a 1.700nm ou de 1.000 a 2.100nm, para
executar análises químicas em tempo real segundo conceito "in-situ"
pela transmissão de luz NIR usando cabo de fibra óptica analítica até uma
sonda de processo e a um detetor rápido de "InGaAs", instalado em
gabinete tipo NEMA 4 polegadas climatizado, para uso geral ou pressurizado
com ar e certificado para áreas classificadas, tensão de operação
110/220Vac/60Hz; sistema de monitoramento de estabilidade; unidade PC
industrial para controle do instrumento, com ou sem caixa I/O para
comunicação; sonda de amostragem; cabo de fibra óptica analítica de ultra
baixo teor de hidroxila; modelos quimiométricos de calibração/correlação |
|
Ex 001 - Espectrômetros de massas, triplo-quadrupolo de bancada,
interface por cortina de gás, quadrupolo de focalização Q0 e célula de
colisão quadrupolar Q2 |
|
Ex 005 - Espectrômetros de massas triplo quadrupolo de bancada,
com faixa de massa variando de 5 a 1.250 unidades de massa por carga,
interface por cortina de gás, quadrupolo de focalização Q0 e célula de
colisão Q2 |
|
Ex 027 - Espectrômetros de massas de bancada, com bomba de
seringa integrada e válvula desviadora, guia de íons, cortina de gás e taxa
de fluxo compatível de 5 a 3.000 microlitros por minuto |
Art. 16. Fica prorrogado, até 30
de abril de 2011, o prazo de vigência dos seguintes
Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 52, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário
Oficial da União de 18 de setembro de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 003 - Combinações de máquinas para laminação contínua a quente
de placas de aço com largura compreendida entre 750 e 2.050mm, espessura
compreendida entre 210 e 260mm, para produção de bobinas com largura
compreendida entre 750 e 2.050mm, espessura compreendida entre 1,5 e 20mm,
peso de até 35 toneladas, com velocidade máxima de laminação de
aproximadamente 1.300m/min, compostas de: mesa de entrada do descarepador
primário; descarepador primário; mesas de aproximação, de entrada e saída do
desbastador; laminador desbastador com guias laterais e rolos de alimentação
de entrada e saída; laminador de bordas; mesa de transferência para linha de
acabamento; sistema de remoção de tira; cobertura térmica; rolo de medição da
tira; tesoura de pontas com mesa de rolos; guias laterais de entrada e
sistema de remoção de descarte; descarepador da linha de acabamento; 6
cadeiras de laminação de acabamento com guias laterais de entrada,
reguladores de tensão ("loopers"); sistemas de troca rápida de
cilindros de laminação; mesa de rolos de saída do acabador com sistema de
resfriamento da tira "laminar flow"; seção de saída com
bobinadeiras com guias laterais de entrada, rolos puxadores e aparador de
segurança; máquinas de cintamento; carros transportadores; mesa de
transferência; linha de inspeção; transportador de correntes ; elevadores;
máquina de marcação; balança e transportadores de vigas caminhantes;
medidores de planicidade, espessura, largura e defeitos superficiais;
sistemas hidráulicos, pneumáticos, de circulação e tratamento de água e de
lubrificação; tubulações; bombas; sistema elétrico de distribuição e de
controle automático, com estações de comando, com controladores lógicos
programáveis (CLP`s), painéis elétricos, motores, transformadores e
instrumentação |
|
Ex 042 - Combinações de máquinas para zincagem contínua de tiras
de aço por imersão a quente em solução de zinco e alumínio, para produção de
bobinas com espessura nominal do revestimento nas faces da tira ,
compreendida entre 30 e 180g/m2 aproximadamente; com velocidade nominal de
operação de até 150m/min, compostas de: seção de entrada para preparação de
bobinas com dispositivos para posicionamento, transferência, desbobinamento,
centralização, corte e solda; limpeza primária alcalina, eletrolítica,
lavagem com água quente e escovamento; "loop" de entrada com rolos
tensores e defletores; câmara de tratamento térmico composta de 6 áreas
sendo, préaquecimento, recozimento, equalização, resfriamento lento,
resfriamento por jato de gás inerte e selagem; dispositivo de zincagem por
imersão em solução de zinco e alumínio; sistema retrátil de tratamento
térmico e metalográfico; torre de resfriamento com 3 áreas sendo, manutenção
de temperatura, resfriamento por neblina e resfriamento por jato de ar;
"skin-pas"; dispositivo para tratamento superficial "L
treatment", mediante solução química e secagem; "loop" de
saída, com rolos tensores e defletores; seção de corte de bordas; seção de
saída com inspeção, marcação, oleamento, corte, retirada de amostras,
bobinamento , transferência, pesagem, cintamento e etiquetamento; sistemas
hidráulicos, de circulação e tratamento de água e lubrificação; tubulações;
estruturas; bombas; sistema elétrico, controle automático e monitoramento,
incluindo estações de comando, controladores lógico programáveis (CLP),
painéis elétricos, transformadores, motores e instrumentação |
Art. 17. Fica prorrogado, até 30
de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes
Extarifários da Resolução CAMEX nº 62, de 28 de outubro de 2009, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de outubro de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 050 - Máquinas automáticas com cabeçote de corte montado em
pórtico móvel com sistema de movimentação via cremalheira para corte e meio
corte de materiais rígidos e flexíveis como vinil, lona, adesivos, papelão,
cartão e outros materiais utilizados na indústria de embalagem ou de
comunicação visual, próprias para confecção de embalagens,
"displays" ou recorte de adesivos e etiquetas, com mesa de trabalho
e unidade de controle programável, com velocidade máxima igual ou superior a
50m/min |
|
Ex 004 - Blocos de válvulas para transmissão óleo-hidráulica, de
carretéis tipo "móbil", para pressão máxima igual ou inferior a
42.000Kpa |
|
Ex 022 - Redutores de velocidade com pinhões auto-alinhantes e
coroa montada diretamente sobre o eixo a ser acionado, com dois cárteres
independentes contendo pinhão e coroa ortogonal, barra de torção de absorção
de variação de torque, redutor de acionamento primário de eixos paralelos,
relação de transmissão de 2.461,54:1, rotação de entrada compreendida entre
360 e 1.787rpm, torque máximo de 1.152.000Nm |
|
Ex 001 - Sistemas computadorizados de portas para segurança de
usuários das plataformas de embarque em estações metroferroviárias, compostos
por um conjunto de portas deslizantes com funcionamento elétrico e mecânico,
acionamento automático e sincronizado com as portas das composições, contando
com porta de saída de emergência e painel fixo, dispositivos mecânicos de
destravamento e de retorno, chave comutadora, calço de proteção, sinalizadores
visuais, modulo eletrônico de comando da porta, motor elétrico, fonte de
alimentação, mecanismo de transmissão e travamento, estrutura metálica e
fechamento em vidro temperado |
(SI-142) : Sistema
integrado para fabricação simultânea de 2 ou mais frisos de aros (alma do talão
de pneus), de arame de aço emborrachado, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8537.10.90 |
710 |
1 cabine de comando elétrico |
8479.89.99 |
913 |
1 sistema desbobinador de arame |
8479.89.99 |
914 |
1 máquina para confecção de friso, por meio de conformação e
reunião de arames emborrachados, com sistema de descarga e carrossel de
estocagem |
8477.20.90 |
712 |
1 extrusora de borracha |
8428.90.90 |
747 |
1 sistema acumulador pulmão |
8428.39.90 |
725 |
1 sistema de tambores de tração |
Art. 18. Fica prorrogado, até 30
de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes
Extarifários da Resolução CAMEX nº 78, de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de dezembro de 2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 025 - Combinações de máquinas para montagem de manta de
borracha com fios metálicos ou têxteis tramados por rolo de complexagem
simultânea a quente, compostas de: 1 posto de desenrolagem contínua de tecido
têxtil; 1 sistema de movimentação e elevação de carga associado ao posto de
desenrolagem de tecido têxtil; 1 posto de prensa de emenda para tecido
têxtil; 1 posto de tracionamento de tecido têxtil na entrada do acumulador; 1
acumulador de tecido têxtil; 1 posto de tracionamento de tecido têxtil na
entrada do bloco de complexagem; 1 posto de segurança e controle de
tracionamento de tecido têxtil; 1 sistema de centragem de tecido têxtil na
entrada do bloco de complexagem; 1 posto de extensão do tecido têxtil; 1
sistema de seleção de processo de complexagem; 1 bloco de complexagem de 4
cilindros e acessórios; 1 sistema de aspiração e coifa do bloco de
complexagem; 1 sistema de medição de espessura de manta de borracha; 1
sistema de medição de peso de tecido metálico ou têxtil; 1 tapete de retorno
de borda descartada de manta de borracha; 1 posto de segurança e controle de
tracionamento de tecido metálico ou têxtil; 1 posto de detecção e controle de
defeitos do tecido metálico ou têxtil; 1 grupo de resfriamento motorizado; 1
sistema de aplicação de fios de algodão e desenroladores associados; 1
acumulador de tecido metálico ou têxtil; 1 sistema de medição de largura do
tecido metálico ou têxtil; 1 sistema giratório de enrolagem dupla de tecido
metálico ou têxtil em bobinas, com sistema de corte transversal e carro de
evacuação; 1 sistema de evacuação de bobinas de tecido metálico ou têxtil com
manipulação de carga associada; 1 sistema de alimentação de toalhas de
separação com manipuladores de carga na entrada e manipuladores automáticos
de carga para transferência e aprovisionamento dos rolos; 1 parafuso
plastificador de borracha; 1 sistema de tapetes de aprovisionamento para o
plastificador; 1 misturador para homogeinização de borracha; 1 tapete
motorizado de ligação plastificador/misturador; 2 tapetes motorizados de
ligação misturador/bloco de complexagem; 2 tapetes oscilantes de alimentação
do bloco de complexagem; 1 sistema de aspiração e coifa do misturador,
armários elétricos e pneumáticos para o controle de funcionabilidade da
combinação |
|
Ex 019 - Clarificadores herméticos centrífugos para eliminação
de esporos e bactérias de leite, com descarga automática de sedimentos, com
capacidade máxima igual ou superior a 5.000 litros por hora a 65ºC com eficiência
em redução de 98,1% de esporos e 95,1% de esporos aeróbicos, potência mínima
de 18,5kW, velocidade mínima do rotor igual ou superior a 3.900rpm e vazão de
água de operação de até 1 litro por segundo |
|
Ex 005 - Escavadoras autopropulsadas, com superestrutura capaz
de efetuar rotação de 360º, constituídas por motores elétricos de corrente
alternada para propulsão, giro e sistema de elevação, com acionamento do sistema
de elevação da caçamba de carg a por meio de cabos e capacidade de carga
máxima igual ou superior a 19m3 |
|
Ex 134 - Máquinas contínuas removedoras de membrana para cortes
planos de carnes, dotadas de rolo dentado, com velocidade de remoção de
25,4m/min, largura de corte de 554mm |
|
Ex 142 - Máquinas removedoras de couro e de gordura do carré
suíno, com ou sem osso, com variação da altura de fatiamento cárneo com até
12mm de espessura, com rolo dentado, com velocidade de corte de 25,4m/min,
largura de corte de 434mm |
|
Ex 032 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar,
codificar, personalizar, endereçar e datar produtos e embalagens, com
cabeçote de impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais
elétricos |
|
Ex 003 - Aspiradores e paralelizadores de véus para cardas
constituídos de flats, capotas de aspiração, segmentos de cobertura,
cardadores e separadores, asas guiadoras e chapas de cobertura |
|
Ex 065 - Centros de torneamentos horizontais, com comando
numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear
(inclusive fora de centro), com diâmetro máximo torneável de 660mm,
comprimento torneável igual ou superior a 1.016mm, cursos dos eixos X, Y e Z
iguais ou superiores a 580, 160 e 1.045mm respectivamente, eixo B com
inclinação de 225º e precisão de posicionamento de 0,0001º, eixo C com
inclinação de 360º e precisão de posicionamento de 0,001º, rotação máxima do
fuso principal igual a 5.000rpm, com potência máxima de 22kW, com sistema de
troca automática de ferramentas, magazine independente com braço trocador com
capacidade para 20 ferramentas ou mais, cabeçote fresador com rotação de
12.000rpm com potência de 18,5kW e dotada de um segundo fuso contraposto com
rotação máxima de 5.000rpm com potência máxima de 18,5kW |
|
Ex 005 - Serras de fita sem fim para cortar peças curvas e
variadas de madeira, com eixos interpolados através de comando numérico
computadorizado (CNC), sem utilização de gabarito, com programação através de
CAD/CAM com inclinação do ângulo da serra de +/-90º, com sistema de
tensionamento hidráulico da serra, com ou sem carregador automático |
|
Ex 013 - Britadores com duplo rolo cilíndrico dentado de alta
pressão, baixa velocidade e alto torque, para britagem de minerais sólidos,
acionados por um ou mais motores elétricos e capacidade de produção igual ou
superior a 10 toneladas por hora |
|
Ex 010 - Sistemas de acionamento de moinhos de bolas, tipo
"gearless", sala elétrica dedicada, sistema de supervisão
(automação), painéis de controle do cicloc o n v e r s o r, para moagem de
minérios, sem engrenagens (GMD - "Gearless Mill Drives") com
potência igual ou superior a 5MW |
|
Ex 205 - Máquinas para montagem e desmontagem de pneus de agricultura/OTR,
com aros igual ou superior a 14 polegadas, mas inferior ou igual a 56
polegadas, com painel de comando |
|
Ex 028 - Válvulas eletro-proporcionais, de 12V, de simples ação,
tipo "load sensing", de construção modular, vazão máxima de
100litros/minuto e pressão máxima de 250bar |
|
Ex 016 - "Dumpers" rebaixados, para minas subterrâneas,
com chassi articulado, tração 4 x 4, sobre rodas, capacidade de carga igual
ou inferior a 32,65 toneladas, com largura máxima igual ou inferior a
3.100mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.740mm, altura da caçamba
igual ou inferior a 2.595mm |
(SI-770) : Sistema
integrado robotizado para tingimento, centrifugação e secagem de fios de fibras
naturais e acrílicos, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.39.00 |
740 |
1 secador rápido a vapor, para recebimento dos conicais após
passarem pela centrífuga, com temperatura máxima de trabalho de 120ºC,
capacidade de carga de 200 a 600kg |
8421.19.90 |
703 |
1 hidroextrator centrífugo a tambor rotativo para pré-secagem
após o tingimento, com capacidade máxima de carga de 240kg de fios, rotação
de trabalho de 650rpm |
8428.90.90 |
919 |
1 subsistema de robotização, automatizado e controlado por
microprocessador, para carga e descarga dos aparelhos de tingimento,
centrífuga, secador e prensa, com carro corrediço sobre trilhos de aço, com
capacidade máxima de movimentação de carga de 15toneladas/dia, rotação
horizontal do carro de pinça de carga e des c a rg a de 180º |
8451.30.99 |
701 |
1 prensa hidropneumática para prensagem dos fios nos porta-materiais
de tingimento, com capacidade máxima de carga de 240kg de fios, curso de
600mm |
8451.40.29 |
701 |
4 aparelhos para tingimento de fios têxteis, com capacidade
máxima de carga de 400 a 600kg de fios, temperatura máxima de trabalho de
135ºC |
8479.89.99 |
801 |
4 conjuntos de preparação de banho de tingimento, compostos de
bombas de transferência e tanques auxiliares, com temperatura de trabalho
máxima de 90ºC, capacidade volumétrica máxima de 3.000 litros |
8479.89.99 |
802 |
4 cozinhas de tingimento, para abastecimento do aparelho de
tingimento com mistura líquida de corantes através de sistema dosador em
temperatura previamente selecionada, com temperatura máxima de trabalho de
90ºC e capacidade volumétrica máxima de 1.000 litros |
8479.89.99 |
803 |
6 módulos de descarregamento e estocagem, com capacidade de 10 a
40 portamateriais |
Art. 19. Fica prorrogado, até 30
de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes
Extarifários da Resolução CAMEX nº
4, de 4 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 5 de
fevereiro de 2010:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 047 - Sistemas de contenção e filtro de areia para poços de
petróleo compostos de tubo perfurado com roscas nas extremidades, encamisado
por tela metálica com trama de 110 a 125 mícrons |
|
Ex 011 - Máquinas para recolher, eliminar as rebarbas, escovar revestimentos cerâmicos, próprias para serem colocadas na saída da prensa de compactação |
|
Ex 094 - Máquinas removedoras de gordura para cortes de carne
bovina, adaptáveis para cortes suínos, com largura de corte de 554mm, com até
três opções diferentes para mesa de trabalho, com diferentes formatos de
corte, dotadas de rolo dentado |
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Ex 004 - Máquinas bobinadoras não automáticas de filamentos
têxteis, com velocidade máxima de bobinado igual ou superior a 500m/min, com
enrolamento de precisão, entre 10 e 60 fusos |
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Ex 005 - Máquinas para retração e volumização de fios sintéticos
por aquecimento em forno de temperatura máxima igual ou superior a 165ºC e
bobinagem dos fios ao final do processo |
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Ex 037 - Vaporizadores verticais industriais para processo
específico de fixação ultrarápida de produtos de tintura reativos e de
proteção contra visão infravermelha noturna em tecidos camuflados utilizados
na confecção de uniformes militares, com geração e aplicação de vapor sobre
aquecido durante um período de tempo sobre o tecido, velocidade máxima de
produção de 35m/min, para tecidos de algodão e algodão/ poliéster com 1.800mm
de largura e de gramatura de 115 a 270g/m2 |
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Ex 029 - Prensas hidráulicas para a produção de revestimentos
cerâmicos, com força máxima de prensagem igual ou superior a 25.000kN, distância
livre entre colunas de 1.750mm, diâmetro de coluna de 390mm, força máxima do
extrator de 90kN, distância entre a bancada e a travessa móvel de 600mm |
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Ex 001 - Máquinas para moldagem a quente de embalagens de vidro
incluindo base, colunas e superestrutura, capacitadas a operar em gotas
duplas, com distância entre centros de moldes igual ou superior a 5½
polegadas (139,7mm) e 6 ou mais seções; em gotas triplas, com distância entre
centros de moldes igual ou superior a 3 polegadas (76,2mm) e 6 ou mais
seções; e em gotas quádruplas, com distância entre centros de moldes igual ou
superior a 2¼ polegadas (57,1mm) e 6 ou mais seções |
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Ex 114 - Combinações de máquinas para produção contínua de
painéis termoisolantes, do tipo "sanduíche", com folha de aço
pré-pintado, e alternativamente em alumínio, aço galvanizado ou aço
inoxidável, com núcleo de poliuretano expandido, de largura compreendida
entre 1.100 e 1.200mm, espessura compreendida entre 20 e 200mm e comprimento
entre 2.000 e 15.000mm, compostas de: unidade para perfilamento de tiras de
metal (GLL); unidade para conformação do painel com poliuretano (GLP);
unidade para corte do painel com poliuretano com controlador lógico
programável (CLP) |
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Ex 004 - Válvulas redutoras de pressão para regulagem do gás GLP
e comutação automática do fluxo em circuitos de abastecimento, com capacidade
de operação para 10kg/h, pressão de saída em serviço de 1,5kgf/cm2 e pressão
após a comutação do circuito de alimentação de 0,8kgf/cm2 |
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Ex 001 - Válvulas de freio compactas, operadas remotamente por
pressão hidráulica, com pressão máxima de frenagem até 100bar e pressão
máxima de alimentação até 210bar, vazão máxima da válvula de carga igual a 4,5litros/minuto
e vazão para atuadores subseqüentes igual a 70litros/minuto |
|
Ex 017 - Moto-redutores planetários compactos, para acionamento
de veículos de rodas e esteiras, acoplados com motor hidráulico com
deslocamento volumétrico de até 355cm3/revolução, flanges preparadas para
receber motores embutidos, possuindo múltiplos estágios planetários, com
freio de estacionamento multiplicador de até 1.450Nm, prisioneiros de fixação
da roda já montados, relação de redução até 1:421,7 e torque de saída de 7 a
450kNm |
|
Ex 001 - Dispositivos alimentadores de componentes "Surface
Mounted Device" (SMD) para máquinas automáticas do tipo "pick and
place" para montagem dos componentes em placas |
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Ex 013 - Sistemas de análise para dispositivos
eletroterapêuticos implantáveis |
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Ex 014 - Sistemas para controle, programação e monitoração de
marcapassos e cardioversores- desfibriladores (CDIs) cardíacos implantáveis |
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Ex 003 - Aparelhos para medir, em amostras de urina, 10 ou mais
parâmetros (densidade, pH, leucócitos, glicose, etc), por meio de fotometria
de reflexão, com impressora incorporada |
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Ex 032 - Analisadores computadorizados de química clínica
(fotômetros), de acesso randômico para medir em fluídos biológicos os teores
de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos, por meio de absorbância e
turbidimetria, com velocidademáxima igual ou superior a 300testes/hora e
capacidade de 30 ou mais testes/amostra |
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Ex 057 - Analisadores randômicos para a determinação da taxa de
sedimentação eritrocitária, capazes de processar por meio de um sistema ótico
de "LED" infra-vermelho, até 5 amostras simultaneamente e
25amostras/hora |
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Ex 062 - Analisadores automáticos de acesso randômico para
determinação da taxa de sedimentação eritrocitária (velocidade de
hemossedimentação - VHS), capazes de processar por meio de um sistema ótico
de "LED" infravermelho, até 16 amostras simultaneamente e
40amostras/hora |
|
Ex 090 - Combinações de máquinas para análise "on
line" e medição de tamanhos de partículas granulométricas em polpa de
minério, por até três linhas de fluxo de polpas, com amostrador primário,
cortador secundário, tanque de estabilização de fluxo de polpa, célula de
medição, painel pneumático, painel de controle, válvulas de polpa e de
lavagem |
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Ex 091 - Analisadores automatizados e computadorizados de
uroanálise, com capacidade de realização de testes do sedimento de urina por
microscopia |
|
Ex 109 - Combinações de máquinas para análise granulométrica
extremamente fina de minério, com medição por difração a laser, com
amostrador secundário, diluidor de amostras, tubo de laser, receptor óptico e
painel de controle local |
Art. 20. Fica prorrogado, até 30
de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes
Extarifários da Resolução CAMEX nº
18, de 25 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 26 de
março de 2010:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Ex 005 - Bobinadeiras automáticas de fios e filamentos
sintéticos ou artificiais, computadorizadas, composta de 10 a 60 fusos, para
a formação de bobinas compactadas, dotadas de controle de tensão e de comprimento
de fio programável, com velocidade máxima de até 2.500m/min |
|
Ex 002 - Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico |
|
Ex 021 - Centros de usinagem vertical, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 fusos para usinagem simultânea de até 4 peças, com espaçamento entre fusos de 200mm, cada fuso com motor de 33kW de potência e 35Nm de torque, com dois "pallets" porta-peças com sistema de troca com rotação de 180º em 3,5s e capacidade de carga de até 525kg cada, com três eixos de deslocamento linear X, Y, Z, com cursos de 250, 360 e 360mm respectivamente e velocidade de avanço rápido igual ou superior a 60m/min para os eixos X, Y, Z, com aceleração axial máxima de até 1,2g, 4 trocadores automáticos de ferramentas com 14 ou mais posições, tempo de troca de ferramenta de 2,5s e rotação máxima dos fusos igual ou superior a 12.000rpm |
|
Ex 053 - Retíficas cilíndricas internas de alta precisão, para
retificar diâmetro interno e assento cônico dos bicos injetores, com dureza
de 62 HRC, precisão de 2 micrômetros de tolerância no diâmetro, delta de
diâmetro (diferença entre diâmetro máximo e mínimo) de 2 mícrons,
concentricidade de diâmetro 1,2 mícrons, RZ 2 mícrons, circularidade 1,5
mícrons, retilineidade 1,3 mícrons, retificação do assento cônico com furo
cego (60º) com circularidade 1,5 mícrons, retilineidade 2,5 mícrons, RZ
máximo 2,5 mícrons, RZ 1,5 mícrons, remoção axial máxima no assento de
0,11mm, constituídas de comando numérico computadorizado (CNC), fuso
porta-ferramentas de freqüência de rotações programáveis de 45.000 até
260.000rpm, com sistema de dressagem do rebolo utilizando turbina com
freqüência de 10.000 a 30.000rpm, sistema pivotante de ajuste de conicidade
do diâmetro de guia PSH (pivoting spindle holder), sistema GPC (grinding
process control) para controle e correção das posições e avanços de
retificação dependendo da força exercida no processo, corrigindo a deflexão
do conjunto rebolo/ pino prolongador, sistema de emissão acústica para
controle e correção da dressagem dos rebolos de guia e assento |
|
Ex 042 - Máquinas para estampar, do tipo universal, destinadas à
produção de parafusos ou porcas ou produtos semelhantes, na linha de
fixadores metálicos, ainda que para posterior complemento com operação de
rosqueamento, contendo 2 ou mais estações de conformação, sistema de
lubrificação, painel de controle e desenrolador de arame |
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Ex 015 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de
diâmetro entre 3 e 24mm, por laminagem por pentes planos, com capacidade
máxima inferior a 800 peças por minuto, exceto as que possam laminar duas
extremidades simultaneamente |
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Ex 006 - Máquinas para fazer vinco contínuo ou intercalado em
placas de circuito impresso, de comando numérico computadorizado (CNC) |
|
Ex 081 - Equipamentos de pré-limpeza por ultra-som (40kHz e
300W) de lentes oftálmicas de matéria plástica consistindo de 6 estágios
automatizados com controlador de fluxo computadorizado, enxágüe com água
deionizada e secamento final por ar quente com filtro "hepa classe
100" |
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Ex 008 - Cabeças termostáticas com sensor integrado, dimensões
de 49 x 87mm, de corpo plástico em acetal, volante plástico (ABS), porca de
fixação (ABS), sensor por dilatação de cera, capilar e bulbo do sensor
encapado |
|
Ex 009 - Cabeças termostáticas com sensor integrado, dimensões
de 49 x 87mm, de corpo plástico em acetal, volante plásitico (ABS), porca de
fixação (ABS), sensor por dilatação de líquido, capilar do sensor encapado |
|
Ex 010 - Cabeças termostáticas com sensor integrado, dimensões
de 49 x 87mm, de corpo plástico em acetal, volante plástico (ABS), porca de
fixação (ABS), sensor por dilatação de líquido |
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Ex 016 - Redutores planetários compactos, para acionamento de
veículos de rodas e esteiras, com entrada para flangear motores hidráulicos,
possuindo múltiplos estágios planetários, com freio de estacionamento
multiplicador até 1.450Nm, prisioneiros de fixação da roda já montados,
relação de redução até 1:421,7 e torque de saída de 7 a 450kNm |
|
Ex 001 - Veículos sobre colchão de ar, tipo
"hovercraft" |
|
Ex 001 - Equipamentos de avaliações músculo-esquelética,
reabilitação e treino (joelho, quadril, costas, ombros, tornozelo, cotovelo e
punho) constituídos de um dinamômetro com sensor para mensurar velocidade e
torque através de monitor "Touch Screen", com opção de operação em
modo isocinético, isométrico, isotônico, concêntrico, excêntrico e passivo,
com velocidade no modo concêntrico de até 500graus/segundo e no excêntrico de
até 300graus/segundo, torque máximo no modo concêntrico de 680Nm e no
excêntrico de 410Nm, incluindo estação de trabalho clinico,
"software" de analise clinica, cadeira ajustável na altura, encosto
e rotação e fixada em base de aço e com acessório para calibração do
equipamento |
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Ex 044 - Analisadores automatizados e computadorizados para
realização de testes bioquímicos de urina por refletância, através de
fotômetro de reflexão e mitologia |
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Ex 222 - Equipamentos de medição de formas geométricas, com
curso nos eixos X e Z iguais a 180 e 350mm, respectivamente, com mesa
rotativa com ajuste manual (eixo C), com sistema de guias e buchas de esfera,
sem uso de suprimento pneumático, acompanhados de apalpador de medição e
sistema de controle por computador |
(SI-777) : Sistema
integrado de locomotiva diesel-elétrica, com potência igual ou superior a
4.380THP, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8408.90.90 |
701 |
1 motor diesel, com seu respectivo dispositivo de controle e
conduites, de aplicação exclusivamente ferroviária, 12 ou 16 cilindros, 45
graus em V, 4 ciclos, com potência bruta de até 6.300HP a 1.050rpm nas
condições padrão da norma AAR, com rotação mínima de 320rpm, diâmetro mínimo
do cilindro de 9 polegadas e curso mínimo de 10,5 polegadas,
turbo-alimentado, equipado com sistema eletrônico de injeção de combustível,
com mancal ao lado do acionamento dimensionado para suportar a carga do grupo
alternador projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da
aplicação ferroviária |
8414.59.90 |
736 |
1 conjunto de ventilação do radiador e seu respectivo
dispositivo de controle, de aplicação exclusivamente ferroviária, fabricado em
aço, de até 72 polegadas de diâmetro externo, incluindo motor de acionamento
de corrente alternada trifásica, alimentado pelo grupo alternador,
configurado com estator rotativo e rotor fixo , montado no cubo do
ventilador, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da
aplicação ferroviária |
8414.80.11 |
701 |
1 motocompressor de ar, de aplicação exclusivamente ferroviária,
consistindo de compressor de 3 cilindros e seu respectivo sistema de
controle, 2 estágios com deslocamento mínimo de 236 CFM (6,68m3) a 1.050rpm,
resfriado a ar, acionado por motor de corrente alternada trifásica com duas
velocidades, próprio para operação em freqüências elétricas variáveis de até
105Hz, acoplado à carcaça do compressor resistindo a vibrações nas faixas de:
1 a 10Hz com amplitude de 10 polegadas/segundo pico continuamente; 10-300Hz
com amplitude de 1,5G continuamente; 0,5 a 300Hz com amplitude de 0,1G
senoidal por 1.000 horas, 0,5 a 300Hz com amplitude de 0,01G senoidal por
100.000 horas |
8419.39.00 |
741 |
1 secador de ar de aplicação exclusivamente ferroviária, com
duas torres e circuito de memória, flange de adaptação, aquecedor de
aproximadamente 35 watts, projetado para a expulsão da água condensada dentro
das tubulações de freio pelo processo de geração de ar comprimido,
interligado ao motocompressor, projetado para resistir à vibração e aos
impactos normais da aplicação ferroviária |
8419.50.21 |
749 |
1 conjunto trocador de calor tubular metálico de aplicação
exclusivamente ferroviária, projetado para resfriamento do óleo lubrificante
do motor diesel com potência bruta de até 6.300HP, com núcleo fabricado em
tubos de cobre sem costura, passagem de água no interior dos tubos de cobre e
de óleo lubrificante no exterior dos tubos, resistente à pressão aproximada
de 255 PSI, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da
aplicação ferroviária |
8421.23.00 |
701 |
1 conjunto de filtro de óleo lubrificante de aplicação
exclusivamente ferroviária, para motor diesel com potência bruta de até
6.300HP, construído em aço carbono, com alojamento para múltiplos elementos
substituíveis de filtragem, projetado para uma vazão aproximada de 2.000
litros por minuto à pressão aproximada de 150psi, projetado para resistir à
vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária |
8501.64.00 |
701 |
1 grupo alternador de tração para aplicação exclusivamente
ferroviária composto de alternador principal, alternador auxiliar e seus
respectivos dispositivos de controle, de corrente alternada trifásica de
4.700kVA, com corrente máxima de 10.500A, tensão máxima de até 1.400V na
saída do retificador a uma rotação de serviço máxima de 1.050rpm, isolação
classe H do estator, resfriado por ventilação forçada, diretamente acionado
por flange existente no motor diesel, projetado para resistir à vibração e
aos impactos normais da aplicação ferroviária |
8541.10.99 |
701 |
1 conjunto retificador composto de diodos retificadores de
estado sólido e trifásicos, inversores de tração, conversores e contatores de
aplicação exclusivamente ferroviária, para propulsão da locomotiva, para a
conversão da corrente alternada de saída do alternador para corrente
contínua, com o objetivo de alimentar os motores de tração, projetado para
resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária |
8607.11.10 |
701 |
2 conjuntos de truques para aplicação exclusivamente
ferroviária, equipados com motores elétricos de tração e respectivo
dispositivo de controle, com a finalidade de produzir a força de tração
mecânica necessária para movimentar o trem, cada conjunto constituído por:
estrutura em aço fundido, com peso aproximado de 4 a 6,5 toneladas por peça,
com dimensões de 3,2 a 6,1m de comprimento, 2,3 a 3,2m de largur e 0,9 a 1,3m
de altura, sistemas de suspensão, incluindo molas e amortecedores, cilindros,
timoneira, contra- sapatas e sapatas de freio, motores elétricos de tração
com classe de isolação H, carcaça preparada para receber mancais de suspensão
de rolamento, potência de até 1.000HP, com 4 ou 6 pólos, caixas de engrenagens
e engrenagens, rolamentos tipo cartucho, conjunto interface entre plataforma
da locomotiva e truque |
8607.21.00 |
701 |
1 unidade de controle eletropneumática de aplicação
exclusivamente ferroviária, com módulos eletrônicos e módulo de rádio para controle
da pressão pneumática na tubulação responsável pelas aplicações e alívio dos
freios da locomotiva e do trem, com precisão controlada através de um
conversor de freqüência modulada para sinal analógico, com sistema redundante
para proteção contra perda parcial de controle microprocessador locomotiva
líder |
8607.29.00 |
701 |
1 conjunto de freio eletrodinâmico de aplicação exclusivamente
ferroviária, com múltiplas camadas de resistores, com capacidade de
dissipação de até 5mW, resfriado por motores-sopradores de corrente contínua
para dissipação de calor, projetado para obter efeito de frenagem através da
conversão da energia cinética do trem em energia elétrica, obtida a partir
dos motores de tração operando como geradores, projetado para resistir à vibração
e aos impactos normais da aplicação ferroviária |
8607.91.00 |
701 |
1 conjunto radiador com tubos mecanicamente ancorados, de
aplicação exclusivamente ferroviária, capacidade de arrefecimento para motor
com potência bruta de até 6.300HP, projetado para resistir à vibração e
impactos normais em aplicação ferroviária e a temperaturas de ar de até 300ºF
(150ºC) por 20 minutos e com o objetivo de resistir à operação da locomotiva
em túneis |
8607.91.00 |
702 |
1 silenciador de aplicação exclusivamente ferroviária, para
motor diesel com potência bruta de até 6.300HP, fabricado em aço fundido e
telas de aço-liga, apropriado para as altas temperaturas dos gases de escape
do motor, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da
aplicação ferroviária |
8607.91.00 |
703 |
1 conjunto motor-soprador de ar para resfriamento do alternador
de tração e dos diodos retificadores, de aplicação exclusivamente
ferroviária, tipo centrífugo, acionado por um motor de corrente alternada
trifásica, alimentado pelo grupo alternador, próprio para operação em
freqüências variáveis de até 105Hz, projetado para resistir à vibração e aos
impactos normais da aplicação ferroviária |
8607.91.00 |
704 |
1 conjunto motor-soprador de ar para resfriamento dos motores de
tração dos truques traseiro e dianteiro da locomotiva e seu respectivo
dispositivo de controle, de aplicação exclusivamente ferroviária, tipo
centrífugo, acionado por um motor de corrente alternada trifásica entre 47 e
94HP, alimentado pelo grupo alternador, próprio para operação em freqüências
variáveis de até 105Hz, projetado para resistir à vibração e aos impactos
normais da aplicação ferroviária |
8607.91.00 |
705 |
1 unidade de controle da locomotiva composta de medidor digital de
combustível, dispositivo fim de trem capaz de comunicar a uma distância de
até 3.220m com acuracidade de transmissão superior a 98% de acordo com
MIL-HDBK-217, adaptado r padrão Ethernet utilizado para conexão de linguagem
dos equipamentos secundários à rede da locomotiva, tradutor ARCnet que
converte a comunicação serial proveniente de componentes que monitoram as
operações do trem, traduzindo-a para o formato ARCnet, fonte de alimentação
lógica comum responsável pelo fornecimento de potência para controles
eletrônicos, com tensão de entrada de +25 a +85 VDC e corrente de entrada
inferior a 400mA RMS, painel concentrador de entrada e saída, que se
comunicam para fornecer informações ao sistema de controle da locomotiva
através de comunicações padrão ARCnet e Ethernet montados em gabinete com
fiação e conectores especialmente projetados para resistir à vibração e aos
impactos normais da aplicação ferroviária |
8607.91.00 |
706 |
1 console de controle composto de reostatos, retificadores,
terminais, chaves de acionamento, conectores, controlador mestre consistindo
de chave de multiposição responsável pelo controle do freio dinâmico,
potência e direção da locomotiva e válvula eletrônica para controle de freio
contendo manipuladores do freio independente e freio automático, o console é
acompanhado por 2 painéis de visualização que integram a interface
homem-máquina com a unidade central de processamento (CPU) do sistema de
controle, gerenciando a comunicação entre os subsistemas da locomotiva e
informando ao operador o "status" dos parâmetros, projetado para
resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária |
Art. 21. O Ex-tarifário nº 001 da NCM 8541.40.32, constante da Resolução
CAMEX nº 5, de 3 de fevereiro de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Ex 001 - Módulos fotovoltáicos de dimensões de 1.500 x 990 x
46mm, com potência máxima de 215W, compostos de 54 células cada |
Art. 22. O Ex-tarifário nº 002 da NCM 8429.40.00, constante da Resolução
CAMEX nº 6, de 3 de
fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 002 - Rolos compactadores de solo ou asfalto,
autopropulsados, de cilindros tandem vibratórios, com peso operacional máximo
superior a 7.000kg |
Art. 23. O Ex-tarifário nº 001 da NCM 9018.90.10, constante da Resolução
CAMEX nº 13, de 13 de
março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 001 - Aparelhos microprocessados para extração, circulação,
separação e coleta de componentes do sangue, de fluxo contínuo e sistema
fechado, com capacidade para realizar procedimentos com punção dupla e para
administrar anticoagulante automaticamente, de acordo com parâmetros individualizados
de cada doador ou paciente, com fluxo contínuo de acesso/retorno sangüíneo
máximo igual ou superior a 130ml por minuto, com ou sem controle e informação
do processo de leucoredução "on-line" e painel de controle móvel |
Art. 24. O Ex-tarifário nº 030 da NCM 8474.20.90, constante da Resolução
CAMEX nº 62, de 28 de
outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 030 - Britadores de impacto tipo "Cage-Paktor/Cage
Mill", para britagem de carvão mineral (antracito), alimentados por uma
calha central, com rotores (gaiolas) de contrarotação, com britagem seletiva,
não permitindo que partículas de tamanho reduzido seja britada para evitar a
formação de finos, com múltiplos estágios de britagem, com um ou mais motores
elétricos para acionamento e produção nominal igual ou superior a 44toneladas/hora
(úmido) |
Art. 25. O Ex-tarifário nº 066 da NCM 8458.11.99, constante da Resolução
CAMEX nº 78, de 15 de
dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Ex 066 - Tornos paralelos horizontais, com comando numérico computadorizado
(CNC) com barramento monobloco compostos de 6 guias quadradas, sendo 4 guias
simples e 1 guia dupla, que permitam o deslocamento do carro e do cabeçote
móvel sem a necessidade de retirada das lunetas, largura mínima do barramento
de 3.300mm, distância entre pontas de 4.000mm, peso máximo admissível entre
pontas de 40.000kg, motor principal de 130kW, torque do eixo árvore de
124.000Nm com 4 gamas de velocidades automáticas, cabeçote móvel com diâmetro
da manga de 450mm e curso de 350mm com deslocamento motorizado do corpo com 2
velocidades e travamento hidráulico sobre o barramento, deslocamento do eixo
Z através de cremalheira e duplo pinhão pré-carregado com motor de 75Nm,
máquina preparada para receber eixo C com precisão de posicionamento de
0,001º (360.000 posições) com freio hidráulico e cabeçote de fresar com eixo
Y e usinagem em 4 eixos simultâneos |
Art. 26. O Ex-tarifário nº 027 da NCM 8427.10.90, constante da Resolução
CAMEX nº 27, de 30 de abril
de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ex 027 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada
e/ou extensível sobre mesa giratória, com rotação igual ou superior a 350°,
mas inferior ou igual a 410° contínuos ou não, autopropulsadas sobre rodas,
acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio
equipamento, controladas por "joystick", com elevação máxima da
plataforma compreendida entre 9,14 e 18,39m e capacidade máxima de carga
sobre a plataforma compreendida entre 200 e 230kg |
Art. 27. Os Ex-tarifários nº 029 da NCM 8414.90.39, nº 155 da NCM
8477.80.90, nº 004 da NCM 8433.20.90 e nº 003 da NCM 8433.20.90, constantes da
Resolução CAMEX nº 34, de 26
de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2010,
passam a vigorar com as seguintes redações:
Ex 029 - Compressores de diafragma para gás hélio, com pressão
de entrada de 1,5bar abs, pressão de saída de 251bar abs e vazão de 97Nm3/h |
|
Ex 155 - Máquinas automáticas para a produção de bolsas
flexíveis vazias, a partir de filmes plásticos laminados, para envase de
ração animal, nos formatos compreendidos entre 300 a 800mm de altura, 140 a
450mm de largura e dobra lateral entre 36 a 96mm, com sistema de inserção de
fecho ecler, 2 desbobinadores, área de corte, dobra e soldas laterais e
longitudinais do filme, medidor de espessura da dobra, capacidade de produção
de até 100bolsas/minuto, painel local de controle |
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Ex 004 - Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de
grãos, com adaptador para serem acopladas em colheitadeiras, com sistema único
de flexão, com tamanho de 30 pés (9,1m) a 35 pés (10,67m), com esteira
transportadora de borracha, com rolamentos de roletes selados para o
"draper", com "drapers" reversíveis com rastreamento de
guia em "V" |
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Ex 003 - Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de
grãos, com adaptador para serem acopladas em colheitadeiras, com sistema
único de flexão, com tamanho de 40 pés (12,19m) a 45 pés (13,7m), com esteira
transportadora de borracha, com rolamentos de roletes selados para o
"draper", com "drapers" reversíveis com rastreamento de
guia em "V |
"
Art. 28. Os Ex-tarifários nº 210 da NCM 8422.40.90, nº 058 da NCM
8441.80.00, nº 036 da NCM 8474.20.90, nº 006 da NCM 8442.30.10, nº 014 da NCM
8704.10.90, nº 008 da NCM 8207.30.00 e nº 005 da NCM 8462.99.20, constante da
Resolução CAMEX nº 68, de 2 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da
União de 3 de setembro de 2010 , passam a vigorar com as seguintes redações: (Alterado pelo art 9º da
Resolução Camex nº 4, DOU 17/02/2011)
Ex 210 - Máquinas para envolver conjuntos de embalagens
cartonadas em película de plástico termo-retrátil, formando pacotes únicos
com várias unidades, dotadas de aquecedor interno, com capacidade igual ou
superior 5.000embalagens/hora |
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Ex 058 - Máquinas multifuncionais próprias para cortar, laminar,
perfurar, vincar folhas impressas, para uso em manufaturas gráficas,
alimentadas por folhas, podendo executar corte, laminação, perfuração,
vincagem no material, com capacidade superior a 15folhas/ minuto |
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Ex 036 - Britadores móveis de deslocamento horizontal sobre
esteiras metálicas, autopropulsadas, alimentados por cabo de energia elétrica
em tensão de 4.160V, com sistema de controle através de controlado r lógico
programável (CLP), com moega de recebimento e alimentação através de
alimentador de sapatas, acionamento através da cabine de comando ou controle
remoto, lança com transportador de correia, sistema de giro, elevação e
translação, com britador de duplos rolos para britar estéril de minério de
capacidade igual ou superior a 3.100t/h |
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Ex 006 - Máquinas de gravação digital "a laser" de
filmes para utilização no processo de impressão gráfica, com ou sem unidade
de processamento de dados para seu controle |
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Ex 014 - Caminhões "Dumper" concebidos para serem
utilizados fora-de-estrada, com capacidade de carga útil nominal compreendida
entre 40 e 70 toneladas métricas |
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Ex 008 - Ferramentas para estampar copos ou corpos de latas de
alumínio, com capacidade de saída igual ou superior a 12 corpos, com ou sem
sistema de alimentação |
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Ex 005 - Prensas horizontais para extrusão de latas de alumínio
em duas peças (corpo e tampa), capacidade de produção igual ou superior a
180latas/min, com controlador lógico programável (CLP) |
Art. 29. Os Ex-tarifários nº 048 da NCM 8474.80.90 e nº 004 da NCM
8423.30.11, constantes da Resolução CAMEX nº 68, de 2 de setembro de 2010, publicada no Diário
Oficial da União de 3 de setembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes
redações:
Ex 048 - Combinações de máquinas para a produção nominal de
revestimentos cerâmicos com capacidade de produção de 22.000m2/dia, compostas
de: 2 prensas hidráulicas do tipo "clock" com força máxima de
3.000toneladas; 1 prensa hidráulica do tipo BT com força máxima de 2.000toneladas,
com respectivos acessórios como sistema de alimentação e descarga, sistema
hidráulico completo e painel de controle e comando com comando lógico
programável (CLP); 1 forno de secagem rápida por gás metano em 3 planos com
capacidade máxima de 3.000kg, com sistema de alimentação e descarga,
acumulador de peças secas, 1 painel de controle e comando e comando lógico
programável (CLP); 1 linha de esmaltação de 90m e velocidade máxima de
50metros/ minuto constituída de 1 estrutura metálica com sistema de
transporte por correias dentadas acionadas po r moto redutores e respectivo
material elétrico, aplicadores de engobe e esmalte, removedor de rebarbas e
painel eletrônico e de comando com comando lógico programável (CLP); 1 forno
túnel mono queima, aquecido por gás metano, comprimento de 153,18m, largura
útil de 2.960mm, para temperatura máxima de 1.350ºC, com rolos
transportadores, queimadores, carregador com acumulador e descarregador,
tubulações de gás de aço inox e painel de controle e comando com programador
lógico programável (CLP); sistema de escolha do tipo "easy line",
com comando lógico programável (CLP), duplo, classificação por luz
fluorescente, identificação por luz ultra violeta, controle dimensional e
planar pelo sistema "dico planar system", com eliminação automática
das peças rejeitadas, distribuição para 11 estações de empilhamento, sistema
de embalar com impressora para as embalagens; sistema paletizador com robô de
4 eixos, programado por toque tipo PC e comando com comando lógico programável
(CLP) |
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Ex 004 - Classificadoras de esteiras para partes de frango com
capacidade para pesar produtos com até 1.500g e 2 x 200peças/minuto, dotadas
de esteiras aceleradoras, unidade de pesagem, separador com 6 a 12 boxes
coletores de cada lado, para a classificação de produtos por faixas de peso,
ou "batches", com peso fixo estipulado pelo sistema computadorizado |
Art. 30. O Ex-tarifário nº 001 da NCM 9024.10.20, constante da Resolução
CAMEX nº 78, de 3 de novembro
de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ex 001 - Durômetros universais de bancada, digitais, para
realização de ensaios de dureza pelos métodos "Rockwell",
"Brinell", "Vickers" e "Knoop" em tubos de aço
sem costura, adequados para perfuração, revestimentos de poços de petróleo e
transporte de óleo, equipados com PC integrado com sistema operacional,
display de LCD de 12'', câmera com resolução de 2 megapixels e fonte de
iluminação por LED |
Art. 31. A partir de 1º
de janeiro de 2011, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1º e 2º da presente Resolução
deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que
vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente
do Conselho