PORTARIA SECEX Nº 240, DE 11 DE ABRIL DE 2023

DOU 12/04/2023

(Revogada pela Portaria Secex nº 346, DOU 29/08/2024)

 

 

Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.

 

          A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

 

          Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

          "Art. 2º ...................................................................................................................

 

          .................................................................................................................................

 

          § 3º Os Anexos I e II estão disponíveis no endereço eletrônico "siscomex.gov.br" e serão atualizados pelo Departamento de Promoção das Exportações, Cultura Exportadora e Facilitação do Comércio - DPFAC - da Secretaria de Comércio Exterior - Secex." (NR)

 

          "Art. 8º ...................................................................................................................

 

          .................................................................................................................................

 

          § 3º ........................................................................................................................

 

          .................................................................................................................................

 

III -     Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite - Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Frango (Performance) - União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991), e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), do Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex;

 

          IV - ..........................................................................................................................

 

          .................................................................................................................................

 

          c) Certificado Sanitário Vegetal (CSIV); e

 

          V - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Defesa e Garantias (Pré-Embarque) sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior - SE-Camex - e operacionalizado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF." (NR)

 

          "Art. 12. .................................................................................................................

 

          .................................................................................................................................

 

          V - Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite - Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar - União Europeia (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton - União Europeia (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União Europeia (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Frango (Performance) - União Europeia (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991) e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), do Decex;

 

          .................................................................................................................................

 

          IX - ..........................................................................................................................

 

          .................................................................................................................................

 

          b) Licença Não-Restritiva; e

 

          X - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Defesa e Garantias (Pré-Embarque), sob competência da SE-Camex e operacionalizado pela ABGF.

 

          ......................................................................................................................." (NR)

 

          "Art. 14. ..................................................................................................................

 

          I - ............................................................................................................................

 

          .................................................................................................................................

 

          j) Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do IPHAN;

 

          l) Certificado de Origem Digital de Cota Frango (FIFO) União Europeia e Reino Unido, e Certificado de Origem Digital de Cota Frango (Performance) União Europeia e Reino Unido, do Decex; e

 

          m) Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Defesa e Garantias (Pré-Embarque), sob competência da SE-Camex e operacionalizado pela ABGF;

 

          ......................................................................................................................." (NR)

 

          "Art. 15. ................................................................................................................

 

          ................................................................................................................................

 

          VI - ........................................................................................................................

 

          ................................................................................................................................

 

          f) Certificação para Café em Grãos; e

 

          VII - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Defesa e Garantias (Pré-Embarque), sob competência da SE-Camex e operacionalizado pela ABGF.

 

          ......................................................................................................................" (NR)

 

          "Art. 16. ................................................................................................................

 

          ................................................................................................................................

 

          § 5º .......................................................................................................................

 

          ................................................................................................................................

 

          II - Financiamento da Linha RCE, do BNDES;

 

III -     Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite - Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar - União Europeia (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton - União Europeia (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União Europeia (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Frango (Performance) - União Europeia (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991) e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), e Certificado de Origem Digital de Cota Frango (FIFO) Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), e Certificado de Origem Digital de Cota Frango (Performance) Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012,Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), do Decex; e

 

IV -    Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Defesa e Garantias (Pré-Embarque), sob competência da SE-Camex e operacionalizado pela ABGF.

 

          ........................................................................................................................" (NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN

 

          Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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