PORTARIA SECEX Nº 54, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
DOU 24/09/2020
(Revogado pela Portaria
Secex nº 346, DOU 29/08/2024)
Promove alteração na Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, em função da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 97, de 21 de setembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e
XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo
em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio
Exterior nº 97, de 21 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº
23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U
de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º
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.....................................................................................
CL - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de
Comércio Exterior nº 87, de 9 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 10 de
setembro de 2020, alterada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da
Câmara de Comércio Exterior nº 97, de 21 de setembro de 2020, publicada no
D.O.U. de 22 de setembro de 2020:
.....................................................................................
d) a validade para início do
despacho aduaneiro de importação, constante das LI emitidas ao amparo da cota,
será limitada ao dia 31 de dezembro de 2020, vedada a prorrogação além dessa
data;
e) caso seja constatado o
esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação
para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX; e
f) as importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para arroz não poderão usufruir da cota estabelecida na tabela acima.
............................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO DINIZ LAHUD