PORTARIA SECEX Nº 54, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

DOU 24/09/2020

(Revogado pela Portaria Secex nº 346, DOU 29/08/2024)

 

 

Promove alteração na Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, em função da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 97, de 21 de setembro de 2020.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 97, de 21 de setembro de 2020, resolve:

 

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"ANEXO III

 

COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO

 

Art. 1º .........................................................................

.....................................................................................

 

CL - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 87, de 9 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 10 de setembro de 2020, alterada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 97, de 21 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 22 de setembro de 2020:

.....................................................................................

 

d)       a validade para início do despacho aduaneiro de importação, constante das LI emitidas ao amparo da cota, será limitada ao dia 31 de dezembro de 2020, vedada a prorrogação além dessa data;

 

e)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX; e

 

f)       as importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para arroz não poderão usufruir da cota estabelecida na tabela acima.

............................................................................"(NR)

                                                                             

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LEONARDO DINIZ LAHUD