PORTARIA SECEX Nº 47, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

DOU 14/11/2016

(Retificação, DOU 22/11/2016)

(Revogado pelo inciso CXIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 109 e nº 110, ambas de 08 de novembro de 2016.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração as Resoluções CAMEX nº 109 e nº 110, de 08 de novembro de 2016, resolve:

 

Art. 1º Os incisos XXIV, LXIII, LXVI, LXXIII, LXXX e LXXXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"XXIV -      Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.10.37

Soroalbumina humana

0%

556.080 frascos com capacidade de 10 g

10/11/2016 a 09/11/ 2017

 

..................................

 

b)       o importador deverá fazer constar, no campo Especificação do pedido de LI, a quantidade em frascos com capacidade de 10 g; e

 

c)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

"LXIII - Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3920.91.00

-- De poli (butiral de vinila)

2%

11.130.250 kg

10/11/2016 a 09/11/2017

 

..................................

 

b)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.200 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

c)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

d)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

"LXVI - Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2815.12.00

-- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

Ex 001 - Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio)

2%

180.000 toneladas (base úmida)

10/11/2016 a 09/ 11/ 2017

 

..................................

 

d)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 24.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

e)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

f)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

"LXXIII - Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

5501.30.00

- Acrílicos ou modacrílicos

2%

4.800 toneladas

10/11/2016 a 09/11/2017

 

..................................

 

c)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

..................................." (NR)

 

"LXXX -     Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3215.19.00

-- Outras

Ex 001 - Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil.

2%

924 toneladas

10/11/2016 a 09/ 11/ 2017

 

..................................." (NR)

 

"LXXXI -  Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3909.30.20

Sem Carga

2%

105.000 toneladas

10/11/2016 a 09/ 11/ 2017

Ex 001 - Poli (isocianato de fenil metileno), denominado MDI Polimérico, apresentado na forma líquida

 

 

..................................

 

c)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 10.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;(Retificação, DOU 22/11/2016)

..................................." (NR)

 

Art. 2º Ficam incluídos os incisos XCI, XCII, XCIII e XCIV no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

 

"XCI - Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3907.40.90

Outros

2%

35.040 toneladas

10/11/2016 a 09/ 11/ 2017

Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos

 

 

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)       o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima; e

 

c)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."

 

"XCII - Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3907.60.00

- Poli (tereftalato de etileno)

Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) póscondensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g

2%

20.000 toneladas

10/11/2016 a 09/ 11/ 2017

 

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)       o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima;

 

c)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 2.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

d)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

e)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."

 

"XCIII -       Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

5402.47.10

Crus

Ex 001 - Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster"

2%

2.200 toneladas

10/11/2016 a 09/ 11/ 2017

 

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)       o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima;

 

c)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 220 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

d)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

e)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.

 

"XCIV - Resolução CAMEX nº 110, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.20.29

Outras

0%

2.250.000 doses

10/11/2016 a 08/05/2017

Ex 002 - vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho.

 

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)       quando do pedido da LI, o importador deverá fazer constar, no campo Especificação, a descrição constante da tabela acima, bem como a quantidade de doses; e

 

c)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO