DOU 14/11/2016
(Revogado pelo inciso CXIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para
alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 109
e nº 110,
ambas de 08 de novembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO
DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de
fevereiro de 2016, tendo em consideração as Resoluções CAMEX nº 109
e nº
110, de 08 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Os incisos XXIV,
LXIII, LXVI, LXXIII, LXXX e LXXXI do art. 1º do Anexo III da
Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"XXIV
- Resolução CAMEX nº 109, de 08
de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.10.37 |
Soroalbumina humana |
0% |
556.080 frascos com
capacidade de 10 g |
10/11/2016 a 09/11/
2017 |
..................................
b)
o importador deverá fazer constar, no campo Especificação do pedido de LI, a
quantidade em frascos com capacidade de 10 g; e
c)
caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas
licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no
SISCOMEX." (NR)
"LXIII
- Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de
10 de novembro de 2016:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3920.91.00 |
-- De poli (butiral de vinila) |
2% |
11.130.250 kg |
10/11/2016 a
09/11/2017 |
..................................
b)
será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.200 toneladas
do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das
quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente
estabelecido;
c)
após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões
para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das
mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no
máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
d)
caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas
licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no
SISCOMEX." (NR)
"LXVI
- Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de
10 de novembro de 2016:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2815.12.00 |
-- Em solução aquosa
(lixívia de soda cáustica) Ex 001 - Para uso
exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio) |
2% |
180.000 toneladas
(base úmida) |
10/11/2016 a 09/ 11/
2017 |
..................................
d)
será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 24.000 toneladas
do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das
quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente
estabelecido;
e)
após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões
para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo da
mercadoria objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no
máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
f)
caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas
licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no
SISCOMEX." (NR)
"LXXIII
- Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de
10 de novembro de 2016:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
5501.30.00 |
- Acrílicos ou modacrílicos |
2% |
4.800 toneladas |
10/11/2016 a
09/11/2017 |
..................................
c)
após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões
para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das
mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no
máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
..................................."
(NR)
"LXXX
- Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de
2016, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3215.19.00 |
-- Outras Ex 001 - Outras tintas de
impressão para estamparia digital têxtil. |
2% |
924 toneladas |
10/11/2016 a 09/ 11/
2017 |
..................................." (NR)
"LXXXI
- Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no
D.O.U. de 10 de novembro de 2016:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3909.30.20 |
Sem Carga |
2% |
105.000 toneladas |
10/11/2016 a 09/ 11/
2017 |
Ex 001 - Poli (isocianato
de fenil metileno), denominado MDI Polimérico,
apresentado na forma líquida |
..................................
c)
será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 10.000 toneladas
do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das
quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente
estabelecido;(Retificação, DOU 22/11/2016)
..................................."
(NR)
Art. 2º Ficam incluídos os
incisos XCI, XCII, XCIII e XCIV no art. 1º do Anexo III da
Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"XCI
- Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10
de novembro de 2016:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3907.40.90 |
Outros |
2% |
35.040 toneladas |
10/11/2016 a 09/ 11/
2017 |
Ex 001 - Policarbonato
na forma de pó ou flocos |
a)
o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b)
o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela
acima; e
c)
caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas
licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no
SISCOMEX."
"XCII
- Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de
10 de novembro de 2016:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3907.60.00 |
- Poli (tereftalato
de etileno) Ex 001 - Poli
(tereftalato de etileno) póscondensado, com
viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a
1,10 dl/g |
2% |
20.000 toneladas |
10/11/2016 a 09/ 11/
2017 |
a)
o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b)
o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela
acima;
c)
será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 2.000 toneladas
do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das
quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente
estabelecido;
d)
após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões
para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das
mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no
máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e)
caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas
licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no
SISCOMEX."
"XCIII
- Resolução CAMEX nº 109, de 08 de
novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
5402.47.10 |
Crus Ex 001 - Filamento
elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster" |
2% |
2.200 toneladas |
10/11/2016 a 09/ 11/
2017 |
a)
o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b)
o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela
acima;
c)
será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 220 toneladas do
produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das
quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente
estabelecido;
d)
após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões
para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das
mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no
máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e)
caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas
licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no
SISCOMEX.
"XCIV
- Resolução CAMEX nº 110, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de
10 de novembro de 2016:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.29 |
Outras |
0% |
2.250.000 doses |
10/11/2016 a
08/05/2017 |
Ex 002 - vacina contra
a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada
para venda a retalho. |
a)
o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b)
quando do pedido da LI, o importador deverá fazer constar, no campo
Especificação, a descrição constante da tabela acima, bem como a quantidade de
doses; e
c)
caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas
licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no
SISCOMEX."
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO