RESOLUÇÃO CAMEX Nº 109, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016
DOU 10/11/2016
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM conforme a seguir discriminados:
NCM |
DESCRIÇÃO |
1515.30.00 |
- Óleo de rícino e respectivas frações |
2520.10.11 |
Em pedaços irregulares (pedras) |
2905.42.00 |
- - Pentaeritritol (pentaeritrita) |
3004.20.69 |
Outros |
3004.50.90 |
Outros |
8429.20.10 |
Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP) |
8429.20.90 |
Outros |
8429.59.00 |
- - Outros |
8483.40.10 |
Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque |
II - incluir, por um período de 12 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 2%, os códigos da NCM conforme descrições e quotas a seguir discriminadas:
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
2815.12.00 |
- - Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) |
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Ex 001 - Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio) |
180.000 toneladas (base úmida) |
3215.19.00 |
- - Outras |
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Ex 001 - Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil |
924 toneladas |
3907.40.90 |
Outros |
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Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos |
35.040 toneladas |
3907.60.00 |
- Poli (tereftalato de etileno) |
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Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g |
20.000 toneladas |
3909.30.20 |
Sem carga |
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Ex 001 - Poli (isocianato de fenil metileno), denominado MDI Polimérico, apresentado na forma líquida |
105.000 toneladas |
3920.91.00 |
- - De poli(butiral de vinila) |
11.130.250 kg |
5402.47.10 |
Crus |
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Ex 001 - Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster" |
2.200 toneladas |
5501.30.00 |
- Acrílicos ou modacrílicos |
4.800 toneladas |
Parágrafo único. A quota relativa ao código 2815.12.00 da NCM somente poderá ser distribuída para as empresas que utilizam a soda cáustica para a produção de alumina (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2441).
III - incluir, por um período de 12 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 0%, o código da NCM conforme descrição e quota a seguir discriminada:
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
3002.10.37 |
Soroalbumina humana |
556.080 frascos com capacidade de 10g |
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - Secex do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no inciso II do art. 1º.
Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - as alíquotas correspondentes aos códigos 1515.30.00, 2520.10.11, 2905.42.00, 3004.20.69, 3004.50.90, 8429.20.10, 8429.20.90, 8429.59.00 e 8483.40.10 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
II - as alíquotas correspondentes aos códigos 2815.12.00, 3002.10.37, 3215.19.00, 3907.40.90, 3907.60.00, 3909.30.20, 3920.91.00, 5402.47.10 e 5501.30.00 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SERRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Gecex