RESOLUÇÃO CAMEX Nº 110, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016
DOU 10/11/2016
(Revogado pelo inciso CXVII, do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU
12/09/2018)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação da vacina contra a Hepatite A ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, incluído pelo Decreto nº 8.807, de 2016, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando a aprovação pelo Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - Gecex, em sua 141a Reunião, do tratamento de urgência para o pedido de redução tarifária;
Considerando que, até a presente data, pendem de análise, perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, os pleitos brasileiros; Considerando que a situação de desabastecimento ainda persiste; e Considerando o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
3002.20.29 |
Outras |
|
|
Ex 002- vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho. |
2.250.000 doses |
Art. 2º A alíquota correspondente ao código 3002.20.29 da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 8 de dezembro de 2011, permanece assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SERRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex