PORTARIA SECEX Nº 38, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014
DOU 10/10/2014
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º O artigo 172 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 172. Será permitida a transferência de adição de DI entre AC de drawback na modalidade suspensão, desde que:
I - os AC de origem e destino estejam dentro do período de validade;
II - as adições de DI tenham sido desembaraçadas dentro do período de validade do AC de destino;
III - a quantidade e o valor das mercadorias a serem transferidas não ultrapassem o saldo disponível do respectivo subitem da NCM do AC de destino.
Parágrafo único. Não serão permitidas transferências parciais de quantidade nem de valor das adições de DI."(NR)
Art. 2º O inciso XI do artigo 1º do Anexo XV da Portaria SECEX nº 23, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................
.................................................................................................
XI - amostras sem valor comercial, exceto nos casos de produtos sujeitos a anuência prévia de algum órgão;
......................................................................................."(NR)
Art. 3º O item XVI do Anexo XIX da Portaria SECEX nº 23, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVI - amostras sem valor comercial, que serão dispensadas de RE no SISCOMEX, na forma do Anexo XV desta Portaria;"(NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA JUNQUEIRA PESSOA