PORTARIA SECEX Nº 3, DE 7 DE
FEVEREIRO DE 2013
DOU 08/02/2013
Revogado pelo art. 2º da Portaria Secex nº 9, DOU 27/01/2017
Dispõe
sobre o Serviço de Protocolo da Secretaria de Comércio Exterior.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096,
de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art.
1º Fica estabelecido o Serviço de
Protocolo da Secretaria de Comércio Exterior SEP/SECEX, cujo funcionamento
atenderá ao disposto no Anexo I desta Portaria.
Art.
2º O SEP/SECEX atuará como unidade
setorial do Sistema de Gestão Documental do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Art.
3º Os arts. 37, 46 e 257 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de
2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. ...................................................................................
§ 2º As
indústrias nacionais deverão encaminhar ao DECEX a manifestação de que trata o
caput por meio do Protocolo da SECEX, sendo que a data do protocolo será
considerada para fins do início da contagem do prazo de 30 (trinta) dias
previsto no caput.
........................................................." (NR)
"Art. 46. .................................................................................
§ 1º As
indústrias nacionais deverão encaminhar ao DECEX a manifestação de que trata o
caput, por meio do Protocolo da SECEX; sendo que a data do protocolo será
considerada para fins do início da contagem do prazo de 30 (trinta) dias
previsto no caput.
..................................................................." (NR)
"Art. 257. Os
expedientes, ofícios e demais mensagens relacionados com operações de comércio
exterior deverão ser encaminhados ao Protocolo da SECEX com a indicação do
assunto por exemplo, licença de importação
(mencionar se de material usado), registro de exportação ou ato concessório de
drawback -, da classificação NCM/TEC e do Departamento de Operações de Comércio
Exterior ou Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior; e da
Coordenação-Geral ou Coordenação responsável pelo assunto.
§ 1º A
indicação da Coordenação ou Coordenação-Geral seguirá a distribuição de tarefas
indicadas na página eletrônica do MDIC, no campo operações de comércio
exterior, "contatos DECEX" ou DENOC/CGNF, quando assim indicado nesta
Portaria.
§ 2º Quando se
tratar de representação, os expedientes deverão estar acompanhados de original
ou cópia autenticada de instrumento de procuração válido.
§ 3º O
Protocolo da SECEX funcionará das 8 às 18 horas, no andar térreo da EQN 102/103
Norte Lote 1, Asa Norte, CEP 70722- 400, Brasília, Distrito Federal.
§ 4º Para fins
de cumprimento dos prazos previstos nesta Portaria para a entrega de documentos
à SECEX, salvo disposição contrária, somente serão consideradas tempestivas as
entregas efetivadas ao Protocolo da SECEX até às 18 horas do dia de vencimento
do prazo correspondente" (NR)
Art.
4º Os arts. 2º
e 4º do Anexo
XVII à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
III - ..........................................................................................
b)
o
pedido de cota extra deverá ser formalizado pela empresa produtora/exportadora
por intermédio de requerimento (Ofício) dirigido ao DECEX, sob protocolo da
SECEX, acompanhado da correspondente Licença de Importação emitida em favor do
importador europeu,
na qual constará a quantidade a ser exportada;
...............................................................................................
§ 13.
.........................................................................................
III - ...........................................................................................
b) solicitações para alterações do código de
enquadramento de 80000 (extra-cota) para 80200 (intra-cota) ficam sujeitas à apresentação de requerimento
junto ao DECEX, com justificativas, bem como disponibilidade de saldo de cotas.
O prazo para análise e deliberação será de 30 dias contados da data do
protocolo SECEX da solicitação;
......................................................................................." (NR)
"Art. 4º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 7º Os
documentos deverão ser retirados pelo exportador ou seu representante legal
devidamente identificado, mediante agendamento prévio por e-mail enviado com
endereço eletrônico que identifique o exportador à "agenda.cgex@mdic.gov.br",
no seguinte endereço:
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Departamento de Operações de Comércio
Exterior - DECEX
EQN 102/103 Norte Lote 1, Asa Norte
Brasília
- DF - CEP 70.722-400" (NR)
Art.
5º O art. 6º, Anexo XXIII, da Portaria
SECEX nº 23, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As entidades que desejarem a
autorização para emissão de certificados de origem deverão apresentar
notificação do sistema de emissão ao DEINT por meio de documento escrito endereçado
ao Diretor do Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) da SECEX
localizado à EQN 102/103 Norte, Lote 1, Brasília - DF, CEP 70722-400, e de
cópia digital dirigida ao endereço eletrônico deint@mdic.gov.br.
........................................................................................" (NR)
Art.
6º O art. 28 da Portaria SECEX nº 39, de 11 de
novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. Os
ofícios, documentos, petições, denúncias e demais expedientes dirigidos ao
Departamento de Negociações Internacionais - DEINT em virtude do disposto nesta
Portaria, deverão ser encaminhados em meio físico ao Protocolo de Serviços da
Secretaria de Comércio Exterior, EQN 102/103 Norte, Lote 1, Asa Norte, Brasília
- DF, CEP 70722-400, devidamente identificados e endereçados ao Departamento de
Negociações Internacionais, e também por meio eletrônico ao endereço
deintorigem@mdic.gov.br." (NR)
Art.
7º Dispor sobre o Protocolo Setorial e
Arquivo do Gabinete do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria
de Comércio Exterior (SECEX) e seu funcionamento, assim como sobre as regras
aplicáveis para o recebimento, registro, expedição e distribuição de
documentos, e os procedimentos relativos aos processos de defesa comercial sob
a competência do DECOM, nos termos do Anexo II desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES
SERVIÇO DE PROTOCOLO DA SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
Art. 1º Ao Serviço de Protocolo da Secretaria de Comércio Exterior
(SEP/SECEX) compete:
I - registrar, classificar e tramitar os documentos
recebidos ou produzidos pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX);
II - registrar e controlar a expedição de documentos,
de malotes e de entregas expressas pela SECEX;
III - autuar os documentos e formalizar os autos do
processo relativos às competências da SECEX;
IV - controlar o serviço interno de reprografia da
SECEX;
V - organizar e manter o arquivo de documentos de uso
corrente da SECEX;
VI - classificar e arquivar os documentos de uso
corrente da SECEX, de acordo com o Código de Classificação de Documentos de Arquivo
por Assuntos;
VII- recuperar informação ou documento de posse da
SECEX para atendimento ao usuário;
VIII - atender às solicitações de empréstimos de
documentos por ele arquivados, procedendo ao devido controle;
IX - selecionar, periodicamente, os documentos
mantidos em seus arquivos para transferência ao arquivo intermediário do MDIC, de
acordo com os prazos pré-fixados na Tabela de Temporalidade;
X - submeter à aprovação da Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos do MDIC os documentos destinados à eliminação, conforme
estabelecido na Tabela de Temporalidade; e
XI - zelar pela uniformização de procedimentos nos
termos desta Portaria.
Parágrafo único: todas as operações de
registro, trâmite, classificação, expedição, arquivamento, autuação,
formalização de autos e de transferência realizadas pelo SEP/SECEX deverão ser
realizadas no Sistema de Controle de Processos e Documentos - CPROD. net.
Art. 2º O Serviço de Protocolo e Arquivo Setorial as SECEX
funcionará das 8 às 18 horas, no Andar Térreo do Edifício do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na EQN 102/103 Norte
Lote 1, Asa Norte, CEP: 70722-400, Brasília, Distrito Federal.
Art. 3º Para fins de cumprimento dos prazos previstos na legislação referente
às atividades de comércio exterior, somente serão consideradas tempestivas as
correspondências recebidas até às 18h do dia de vencimento do prazo
correspondente.
Art. 4º Aplicam-se ao Serviço de Protocolo da SECEX as demais
disposições da Portaria Normativa nº 5, de 19 de dezembro de 2002 e da Portaria
nº 12, de 23 de novembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento,Orçamento
e Gestão e da Portaria nº 9, de 19 de março de 2007, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
SERVIÇO DE
PROTOCOLO E ARQUIVO DO DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL
Art. 1º O Protocolo Setorial e Arquivo do Departamento de Defesa
Comercial (DECOM) atuará de forma separada e independente
do Serviço de Protocolo Geral de que trata a Portaria nº 6, de 11 de janeiro de
2008, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 2º Ao Protocolo Setorial e Arquivo do DECOM compete:
I - receber, numerar, registrar, classificar e
tramitar as correspondências e os documentos encaminhados ao DECOM;
II - numerar, registrar, classificar e tramitar as
correspondências e os documentos elaborados pelo DECOM;
III - controlar o recebimento e a expedição de malotes
e de entregas expressas;
IV - anexar, desanexar, apensar e efetuar juntadas de
documentos e processos relativos às competências do DECOM;
V - registrar e autuar documentos em processos
relativos às investigações de defesa comercial;
VI - controlar o serviço interno de reprografia do
Departamento;
VII - zelar pela uniformização de procedimentos nos
termos desta Portaria; e
VIII - organizar e manter atualizadas as versões
impressa e eletrônica dos autos confidenciais e reservados dos processos de
defesa comercial.
Art. 3º O Protocolo Setorial e Arquivo do
Departamento de Defesa Comercial funcionará das 8h30
às 16h30 na EQN 102/103 Norte, Lote 1, mezanino, sala 108, CEP 70722-400,
Brasília, Distrito Federal (Retificação, DOU 14/02/2013)
Art. 4º Para fins de cumprimento dos prazos previstos na legislação
de defesa comercial e nas correspondências expedidas pelo Departamento de
Defesa Comercial, somente serão consideradas tempestivas as correspondências
recebidas no Protocolo Setorial até às 16:30hs do dia
de vencimento do prazo correspondente.
Art. 5º Documentos apresentados em caráter confidencial deverão
conter a expressão CONFIDENCIAL em todas as suas páginas, centralizada no alto
e no pé de cada página, em cor vermelha. A correspondente versão reservada dos
documentos deverá conter a expressão RESERVADA em todas as suas páginas,
centralizada no alto e no pé de cada página, na cor azul.
Parágrafo único. Todos os documentos para os
quais não haja ou não seja necessária versão confidencial serão tratados como reservados,
sem a necessidade de aposição da expressão RESERVADA.
Art. 6º As partes interessadas poderão ter vistas da
versão impressa original dos autos reservados na sede do Serviço de Protocolo Setorial
e Arquivo do DECOM mediante solicitação prévia.
Parágrafo único. A versão impressa original
dos autos não poderá ser retirada do Serviço de Protocolo Setorial e Arquivo do
DECOM pelas partes interessadas em nenhuma hipótese.
Art. 7º Tendo em vista a natureza especial dos
procedimentos de defesa comercial, os volumes dos autos do processo serão
arquivados em pastas plásticas de capa dura contendo no máximo 500 folhas,
sendo permitido o desmembramento de documentos quando excedida a capacidade de
cada pasta.
Artigo 8º A existência das mídias eletrônicas e das amostras
protocolizadas pelas partes interessadas será informada nos autos reservados do
processo.
Artigo 9º Aplicam-se ao Protocolo Setorial e Arquivo do DECOM
as demais disposições da Portaria Normativa nº 5, de 19 de dezembro de 2002, da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.