PORTARIA SECEX Nº 23, DE 12 DE JUNHO DE 2013
DOU 13/06/2013
(Revogado pelo inciso XXIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 37 e 38, ambas de 29 de maio de 2013.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração as Resoluções CAMEX nº 37 e 38, ambas de 29 de maio de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II, IV, VIII, X, XV, XXI do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, como segue:
"II - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2833.11.10 |
Anidro |
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Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix. |
2% |
735.000 toneladas |
31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014 |
a) o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição da mercadoria, conforme indicado na tabela acima;
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 50.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação a ela relacionadas, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"IV - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3206.11.19 |
Outros pigmentos tipo rutilo |
2% |
47.000 toneladas |
31 de maio de 2013 a 30 de novembro de 2013 |
a) o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 2.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
d) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX." (NR)
"VIII - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2926.90.91 |
Adiponitrila (1,4-Dicianobutano) |
2% |
30.700 toneladas |
31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014 |
a) o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 7.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma licença de importação, desde que o somatório das licenças deferidas seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da concessão anterior, mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
d) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"X - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2902.43.00 |
-- p-Xileno |
0% |
160.000 toneladas |
31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014 |
a) o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"XV - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3920.20.19 |
Outras |
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Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre espessura média e a máxima) superior ou igual a 6% de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/ micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos. |
2% |
480 toneladas |
31 de maio de 2013 a 30 de novembro de 2013 |
a) o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição da mercadoria, conforme indicada na tabela acima.
c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX." (NR)
"XXI - Resolução CAMEX nº 85, de 30 de novembro de 2012, publicada no D.O.U. de 3 de dezembro de 2012, alterada pela Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2933.71.00 |
-- 6-Hexanolactama (épsilon - caprolactama) |
2% |
26.000 toneladas |
03 de dezembro de 2012 a 03 de dezembro de 2013 |
............................................................."(NR)
Art. 2º Ficam incluídos os incisos XXXIV, XXXV e XXXVI ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 2011, como segue:
"XXXIV - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2833.27.10 |
Sulfato de bário com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5%, em peso |
2% |
10.000 toneladas |
31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014 |
a) o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
XXXV - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2924.19.22 |
N,NDimetilformamida |
2% |
5.300 toneladas |
31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014 |
a) o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
XXXVI - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.20.29 |
Outras |
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Ex 001 - Vacina contra a raiva em célula vero (uso humano) |
0% |
1.500.000 doses |
31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014 |
a) o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."
Art. 3º Fica revogado o inciso XXII do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 2011.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO