PORTARIA SECEX Nº 20, DE 10 DE MAIO
DE 2013
DOU 13/05/2013
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de
2011, e dispõe sobre o Certificado de Autorização de Cotas MERCOSUL
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO,
DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo
I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, em consideração ao disposto
na Resolução nº 31/10 do Grupo Mercado Comum, resolve:
Art.
1º Fica incluída a Subseção IV à Seção XXII do Capítulo IV da Portaria
SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
Subseção IV
Certificado de Autorização de Cotas MERCOSUL
Art.
242-B. Para exportações sujeitas a cotas tarifárias preferenciais
concedidas por terceiros países ao MERCOSUL, deverá ser emitido o Certificado
de Autorização de Cotas MERCOSUL por meio do Sistema de Administração e
Distribuição de Cotas Outorgadas ao MERCOSUL por Terceiros Países ou Grupos de
Países (SACME), conforme disposto no Anexo XXVII desta Portaria.
§
1º O período de vigência das cotas a que se refere o caput será o ano
calendário, salvo disposição contrária no acordo comercial específico pelo qual
a cota houver sido outorgada.
§
2º As exportações realizadas ao amparo do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel (Decreto nº 7.159, de 27 de
abril de 2010) e as exportações para a Colômbia realizadas ao amparo do Acordo
de Complementação Econômica nº 59 (Decreto nº 5.361, de 31 de janeiro de 2005)
somente poderão ser objeto de preferência tarifária condicionada a cotas para o
Mercosul mediante o Certificado de Autorização de Cotas MERCOSUL referido no
caput."
Art.
2º Fica incluído o § 8º ao art. 4º do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23,
de 2011, com a seguinte redação:
"§ 8º As cotas tarifárias de exportação do produto e as
respectivas preferências são as seguintes:
Período |
Cota |
Preferência tarifária |
01/01/2013
- 31/12/2013 |
391
toneladas |
67% |
01/01/2014
- 31/12/2014 |
403
toneladas |
73% |
01/01/2015
- 31/12/2015 |
415
toneladas |
80% |
01/01/2016
- 31/12/2016 |
428
toneladas |
87% |
01/01/2017
- 31/12/2017 |
441
toneladas |
93% |
01/01/2018
- 31/12/2018 |
454
toneladas |
100% |
...............................................................................................
Art. 3º Fica incluído o Anexo XXVII à
Portaria SECEX nº 23, de 2011, com a seguinte redação:
"ANEXO
XXVII
EXPORTAÇÃO AO AMPARO DOS ACORDOS
COMERCIAIS ESTABELECIDOS ENTRE O MERCOSUL E TERCEIROS PAÍSES OU GRUPOS DE
PAÍSES
Art.
1º As cotas tarifárias preferenciais outorgadas ao MERCOSUL por acordos
comerciais celebrados entre o MERCOSUL e terceiros países ou grupos de países
serão administradas por meio do Sistema de Administração e Distribuição de
Cotas Outorgadas ao MERCOSUL por Terceiros países ou Grupos de Países (SACME),
estabelecido pela Resolução nº 31/10 do Grupo Mercado Comum - GMC, na forma
deste Anexo.
Parágrafo
Único. O SACME, administrado pela Secretaria do MERCOSUL, estará disponível
no website www.mercosur.int.
Art.
2º O Certificado de Autorização de Cotas MERCOSUL, será produzido de acordo
com modelo contido no Apêndice I da Resolução GMC Nº 31/10, conforme
reproduzido abaixo: CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE COTAS MERCOSUL
Acordo MERCOSUR_______
1. Exportador (Nombre,
Dirección, País)
2. Certificado Nº ORIGINAL
3. Órgano Emisor
4. Importador (Nombre,
Dirección, País)
5. Medio de
Transporte
6. Partida Arancelaria
NCM: HS:
7. Descripción
de la Mercaderia
(Descripción de las mercaderías, Marcas, Números y Naturaleza
de los Bultos)
8. Peso Bruto (Kgs.)
9. Peso Líquido (Kgs.)
10. Peso Bruto en
Letras
11. Peso Líquido en
Letras
12. Observaciones
13. Certificación
del Órgano
Emisor
Quien suscribe, certifica que la mercadería
descrita en el presente
certificado corresponde a las especificaciones
indicadas en el encabezado
Ciudad,
País Fecha
Firma Este Certificado es válido en el
año de la fecha de expedición y para un único
embarque.
Este Certificado no será válido si
presenta rasuras, enmiendas o cualquier
señal de adulteración.
Art.
3º O Certificado de Autorização de Cota será emitido pelas Autoridades
Nacionais Certificadoras conforme autorizadas pelo Ponto Focal do País.
Parágrafo
único. O Ponto Focal a que se refere o caput, no Brasil, será a
Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação (CGEX), do Departamento de
Operações de Comércio Exterior (DECEX).
Art.
4º Poderão atuar como Autoridades Nacionais Certificadoras as entidades
autorizadas pela SECEX a emitir Certificados de Origem
relacionadas no Anexo XXII desta Portaria.
§
1º Para atuar como Autoridade Nacional Certificadora, a entidade emissora
de certificados de origem deverá requerer ao Ponto Focal a sua prévia
habilitação ao SACME.
§
2º O requerimento para habilitação como Autoridade Nacional Certificadora
deverá ser encaminhado ao seguinte endereço:
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior – MDIC
Secretaria de Comércio Exterior – SECEX
Departamento de Operações de Comércio
Exterior – DECEX
Coordenação-Geral de Mecanismos de
Exportação – CGEX
EQN 102/103, Lote 01 - Asa Norte
CEP 70.722-400 - Brasília/DF
§
3º No pedido para habilitação como Autoridade Nacional Certificadora, a
entidade deverá informar para quais acordos e produtos
emitirá os Certificados, além dos seguintes dados da pessoa a ser
habilitada como usuária:
I - nome
completo;
II - endereço eletrônico oficial (obrigatório) e
alternativo (facultativo); e
III - organização, cargo e cidade.
Art.
5º Ao habilitar a Autoridade Nacional Certificadora ao
SACME, o Ponto Focal enviará ao usuário da Autoridade Nacional Certificadora
mensagem eletrônica informando o cadastramento e o redirecionamento ao endereço
eletrônico para acesso ao sistema.
§
1º A senha inicial de acesso do usuário será enviada a ele pelo Ponto Focal
por meio do endereço eletrônico institucional da Coordenação-Geral de
Mecanismos de Exportação (SECEX/DECEX/ CGEX decex.cgex@mdic.gov.br) para
posterior alteração pelo usuário.
§
2º No primeiro acesso ao
SACME, o usuário deverá selecionar o seu nome na lista de usuários, selecionar
a opção 'Atualizar Assinatura', e inserir arquivo de imagem (formatos JPEG, PNG
ou GIF) contendo sua assinatura digitalizada."
Art.
4º Fica revogada a Portaria SECEX nº
7, de 8 de março de 2013, publicada no D.O.U. de 11 de março de 2013.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO