(Incluído pelo art 3º da Portaria SECEX Nº 20, DOU 13/05/2013)
(Revogado pelo inciso I do art. 103 da Portaria Secex nº 72, DOU 21/12/2020)
EXPORTAÇÃO AO AMPARO DOS ACORDOS COMERCIAIS
ESTABELECIDOS ENTRE O MERCOSUL E TERCEIROS PAÍSES OU GRUPOS DE PAÍSES
Art. 1º As cotas tarifárias preferenciais outorgadas ao MERCOSUL por acordos
comerciais celebrados entre o MERCOSUL e terceiros países ou grupos de países
serão administradas por meio do Sistema de Administração e Distribuição de
Cotas Outorgadas ao MERCOSUL por Terceiros países ou Grupos de Países (SACME),
estabelecido pela Resolução nº 31/10 do Grupo Mercado Comum - GMC, na forma
deste Anexo.
Parágrafo
Único. O SACME, administrado pela Secretaria
do MERCOSUL, estará disponível no website www.mercosur.inthttp://www.mercosur.int.
Art. 2º O Certificado de Autorização de Cotas MERCOSUL, será produzido de
acordo com modelo contido no Apêndice I da Resolução GMC Nº 31/10, conforme
reproduzido abaixo:
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE COTAS MERCOSUL
Acordo MERCOSUR_______
1. Exportador (Nombre, Dirección, País) |
2. Certificado Nº |
ORIGINAL |
||
3. Órgano Emisor |
||||
4. Importador (Nombre, Dirección, País) |
||||
5. Medio de Transporte |
||||
6. Partida Arancelaria NCM: HS: |
7. Descripción de la Mercaderia (Descripción
de las mercaderías, Marcas, Números y Naturaleza de los Bultos) |
8. Peso Bruto (Kgs.) |
9. Peso Líquido (Kgs.) |
|
10. Peso Bruto en Letras |
||||
11. Peso Líquido en Letras |
||||
12. Observaciones |
||||
13. Certificación del Órgano Emisor Quien suscribe, certifica que la mercadería descrita en el presente
certificado corresponde a las especificaciones indicadas en el encabezado. ______________________________ _______________________ _____________Ciudad, País_______________ Fecha_______________ |
||||
Este Certificado es válido en el año de la fecha
de expedición y para un único embarque. Este Certificado no será válido si presenta
rasuras, enmiendas o cualquier señal de adulteración. |
||||
|
Art. 3º O Certificado de Autorização de Cota será emitido pelas Autoridades Nacionais
Certificadoras conforme autorizadas pelo Ponto Focal do País.
Parágrafo
único. O Ponto Focal a que se refere o caput,
no Brasil, será a Coordenação-Geral de Exportação e Drawback (CGEX), do DECEX. (Alterado pelo art. 6º
da Portaria Secex nº 49, DOU 04/12/2013)
Art. 4º Poderão atuar como Autoridades Nacionais Certificadoras as entidades
autorizadas pela SECEX a emitir Certificados de Origem relacionadas no Anexo
XXII desta Portaria.
§ 1º Para atuar como Autoridade Nacional Certificadora, a entidade emissora
de certificados de origem deverá requerer ao Ponto Focal a sua prévia
habilitação ao SACME.
§ 2º O requerimento para habilitação como Autoridade Nacional Certificadora deverá ser encaminhado ao seguinte endereço:(Alterado pelo art1º da Portaria Secex nº 9, DOU 27/01/2017) (Retificação, 01/02/2017)
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo.
Brasília - DF,
CEP 70053-900
(Alterado pelo art. 1º da Portaria Secex nº 9, DOU 27/01/2017)
§ 3º No pedido para habilitação como Autoridade Nacional Certificadora, a
entidade deverá informar para quais acordos e produtos emitirá os Certificados,
além dos seguintes dados da pessoa a ser habilitada como usuária:
II
- endereço eletrônico oficial (obrigatório) e alternativo
(facultativo); e
III
- organização,
cargo e cidade.
Art. 5º Ao habilitar a Autoridade Nacional Certificadora ao SACME, o Ponto
Focal enviará ao usuário da Autoridade Nacional Certificadora mensagem
eletrônica informando o cadastramento e o redirecionamento ao endereço
eletrônico para acesso ao sistema.
§ 1º A senha inicial de acesso do usuário será enviada a ele pelo Ponto
Focal por meio do endereço eletrônico institucional da Coordenação-Geral de
Exportação e Drawback (decex.cgex@mdic.gov.br) para posterior alteração pelo
usuário. (Alterado
pelo art. 6º da Portaria Secex nº 49, DOU 04/12/2013)
§ 2º No primeiro acesso ao SACME, o usuário deverá selecionar o seu nome na
lista de usuários, selecionar a opção 'Atualizar Assinatura', e inserir arquivo
de imagem (formatos JPEG, PNG ou GIF) contendo sua assinatura digitalizada.